MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 031

segunda, 05 de junho de 2023

Decreto 18/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº. 17 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO N° 19 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 189/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 180/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE RETIFICAÇÃO Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE RETIFICAÇÃO Unidade: Prefeitura Municipal
Decreto 18/2023

DECRETO N° 18 DE 25 DE MAIO DE 2023.

Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando o Feriado Municipal do dia 26 de maio de 2023, referente ao 29º Aniversário de Bandeirantes do Tocantins/TO; D E C R E T A: Art. 1°. Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas Municipais da administração direta no dia 26 de maio de 2023. Art. 2º. O expediente dos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 29 de maio de 2023, iniciará às 12h00. Art. 2°. Excluem-se dos pontos facultativos os serviços essenciais de interesse público, prestados por este Município à população, que deverão ser realizados normalmente, como serviços de limpeza urbana e coleta de lixo. Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Bandeirantes do Tocantins - TO, 25 de maio de 2023.

 

JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº. 17

DECRETO MUNICIPAL Nº. 17, DE 23 DE MAIO DE 2023.

Reajusta em 14,95% a tabela de vencimentos do magistério e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº. 487, de 03 de novembro de 2019; CONSIDERANDO, o contido no art. 5º caput da lei 11.738/2008, o reajuste do piso é válido a partir de 1º de janeiro de cada ano; CONSIDERANDO, o anúncio feito pelo Ministério da Educação, disposto em seu sito, acerca do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), para 2023, fixando o valor em R$ 4.420,55; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº. 487, de 03 de novembro de 2019, que estabelece o pagamento do piso nacional do magistério para os professores de Bandeirantes do Tocantins; D E C R E T A Art. 1º. Fica revisado em 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco por cento) a tabela de vencimentos do magistério, conforme o índice de reajuste do Piso Nacional do Magistério, passando a tabela do anexo II da Lei Municipal nº. 487, de 03 de novembro de 2019 a vigorar conforme o estabelecido no anexo I, deste decreto. Art. 2º. O presente decreto tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, devendo os valores revisados já serem pagos no mês de maio de 2023, sendo que os valores retroativos serão pagos nos meses subsequentes, conforme disponibilidade financeira do município. Art. 3º. O presente Decreto em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar do dia primeiro do mês de janeiro de 2023. Bandeirantes do Tocantins, 23 de maio de 2023.

 JOSÉ MARIO ZAMBON TEIXEIRA

Prefeito Municipal

DECRETO N° 19

DECRETO N° 19 DE 29 DE MAIO DE 2023.

Prorroga o ponto facultativo estabelecido pelo Decreto nº 18, de 25 de maio de 2023 e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando o Feriado Municipal do dia 26 de maio de 2023, referente ao 29º Aniversário de Bandeirantes do Tocantins/TO; Considerando que as festividades pelo aniversario da cidade, se estenderam até o dia 28/05/2023; D E C R E T A: Art. 1°. O ponto facultativo estabelecido através do Decreto nº 18, de 25 de maio de 2023, fica prorrogado até as 18h, passando a ser de todo o dia 29, retornando as atividades regulares no dia 30 de maio de 2023. Art. 2°. Excluem-se dos pontos facultativos os serviços essenciais de interesse público, prestados por este Município à população, que deverão ser realizados normalmente, como serviços de limpeza urbana e coleta de lixo. Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Bandeirantes do Tocantins - TO, 29 de maio de 2023.

JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 189/2023

PORTARIA Nº 189/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023.

 “Dispões sobre a concessão de licença a maternidade de servidora Pública e dá outras providencias. ” O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e ainda, CONSIDERANDO o requerimento e o atestado médico juntado que apresenta incapacidade de labor da servidora. CONSIDERANDO por fim, o disposto no artigo 219, da Lei nº 363/ 2013 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes do Tocantins.  RESOLVE: Art. 1º Conceder à Sra. OSANA SILVA CARNEIRO, servidora Pública desta municipalidade, lotada na Secretaria de Municipal de Educação, matrícula de nº 941, LINCENÇA MATERNIDADE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias compreendidos de 19/05/2023 à 14/11/2023, conforme artigo 219, da Lei nº 363/ 2013 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes do Tocantins. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, aos 23 dias do mês de maio do ano de 2023.

JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 180/2023

PORTARIA Nº 180/2023 DE 11 DE MAIO DE 2023

“Dispõe sobre concessão de Licença por interesse particular e contém outras providências.” O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins. CONSIDERANDO o teor do requerimento apresentado pelo servidor Sr. Orleans Janjão Castro Brito, no dia 20 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO o art. 106, inciso IV, da Lei 363/2013; e o Art. 109, § 2º, conforme alteração dada pela Lei Municipal 564/2022. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER Licença para Tratar de interesses particulares ao servidor Sr, Orleans Janjão Castro Brito, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ocupando cargo de Vigia, matricula nº 254, a partir de 01 de maio de 2023 até 29 de abril de 2026, ou seja, pelo prazo de 03 (três) anos, sem remuneração, conforme dispõe o artigo 109 da Lei 363/2013, que trata do Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes do Tocantins. Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 11 dia do mês de maio do ano de 2023.

JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA

Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins

AVISO DE RETIFICAÇÃO

AVISO DE RETIFICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, torna a retificação da homologação/adjudicação da Dispensa de Licitação nº 028/2023, Onde-Lê abertura R$: 375.661,55(trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), Leia-Se R$: 378.192,66(trezentos e setenta e oito mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), publicado no DOU Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023, mantendo inalteradas as demais informações.

Bandeirantes Tocantins, 15 de fevereiro 2023.

JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA

GESTOR

 

AVISO DE RETIFICAÇÃO

AVISO DE RETIFICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, torna a retificação do contrato nº 053/2023, Onde-Lê abertura R$: 375.661,55(trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), Leia-Se R$: 378.192,66(trezentos e setenta e oito mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), publicado no DOU Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023, mantendo inalteradas as demais informações.

Bandeirantes Tocantins, 15 de fevereiro 2023.

JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA

GESTOR

Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins-TO
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