terça, 28 de novembro de 2023
EXTRATO DE CONTRATO N° 061/2023
Espécie: Empenho. Data Assinatura: 17/11/2023 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de RECARGA DE BALA DE OXIGÊNIO MEDICINAL. Solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde –FMS do Município de Bandeirantes do Tocantins –TO. CONTRATANTE: O Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins - TO, com sede na Rua Domingos Leonel, S/N Centro, Bandeirantes - TO, inscrito no CNPJ n.º 12.743.104/0001-75 neste ato representado pela Gestora Senhora INAYARA SOUSA ALMEIDA, casada, residente e domiciliado, Rua Tiradentes s/nº Centro Bandeirantes - TO, portadora do CPF sob o nº 036.215.431-71. CONTRATADA: S.P.DE SOUZA E CIA LTDA ME, CNPJ N° 16.830.414/0001-88, RUA 25 DE JULHO, N° 601, SETOR SÃO MIGUEL, ARAGUAINA DO TOCANTINS/TO, TELEFONE 63 99281-4490, Amparo: Processo Dispensa de Licitação nº 023/2023; Vigência: 17/11/2023 à 31/12/2023 Valor: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) Dotação Orçamentária: MANUTENÇÃO DO PAB DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.21.10.301.0210.2.050 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 224 FONTE: 1600/ SUS – Bloco de Manutenção. R$: 19.800,00 Bandeirantes do Tocantins, 17 de novembro de 2023.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 085/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO E A EMPRESA VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 03.817.702/0001-50.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 771/2023
ADESÃO PM-BAND Nº 005/2023
INTERESSADO: Município de Bandeirantes do Tocantins e Fundos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Presidnete Kennedy/TO.
ÓRGÃO ADERENTE: Município de Bandeirantes do Tocantins/TO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e serviços mecânicos operada por meio do sistema web próprio da contratada, para atendimento da Administração Geral bem como os Fundos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ de nº 01.612.819/0001-72, situada na Avenida Homero de Oliveira Teixeira nº 222 – Bandeirantes do Tocantins -TO, neste estado representado por seu atual prefeito Sr. SAULO GONÇALVES BORGES, Bandeirantes do Tocantins/TO
CONTRATADA: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 03.817.702/0001-50, estabelecida na R ROSULINO FERREIRA GUIMARAES, n°839, Cep 75.901-260, SETOR CENTRAL, Rio Verde - GO, neste ato representada por seu administrador ANTÔNIO RODRIGUES DE FARIAS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1.588.820, SSP/GO, e CPF nº370.406.181-68, residente e domiciliado na Cidade de Palmas- TO, na Quadra 108 Sul, Alameda 12, Lote 44, CEP nº77020-014.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A contratante resolve, em conformidade com o artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 085/2023, referente ao Processo Administrativo Nº 771/2023, cujo objeto é contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e serviços mecânicos operada por meio do sistema web próprio da contratada, para atendimento da Administração Geral bem como os Fundos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, conforme Processo Advinda do Pregão Presencial nº 005/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente rescisão é motivada por pelos seguintes motivos;
CLÁUSULA TERCEIRA
A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa.
CLÁUSULA QUARTA
É competente o Foro da cidade de Arapoema/TO, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.
E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no placar official deste município, para que produza os efeitos legais.
Bandeirantes do Tocantins/TO, 30 de outubro de 2023.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
GISLENE APARECECIDA DE GOMES DE OLIVEIRA
Assessora de Controle Interno
JULIANNA TAINARA VIEIRA DE ALMEIDA
Fiscal de Contrato
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 084/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO E A EMPRESA VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 03.817.702/0001-50.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 770/2023
ADESÃO PM-BAND Nº 004/2023
INTERESSADO: Município de Bandeirantes do Tocantins e Fundos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Colinas do Tocantins/TO.
ÓRGÃO ADERENTE: Município de Bandeirantes do Tocantins/TO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento continuados de gerenciamento de combustíveis operada por meio do sistema web próprio da contratada, para atendimento da Administração Geral bem como os Fundos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ de nº 01.612.819/0001-72, situada na Avenida Homero de Oliveira Teixeira nº 222 – Bandeirantes do Tocantins -TO, neste estado representado por seu atual prefeito Sr. SAULO GONÇALVES BORGES, Bandeirantes do Tocantins/TO
CONTRATADA: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 03.817.702/0001-50, estabelecida na R ROSULINO FERREIRA GUIMARAES, n°839, Cep 75.901-260, SETOR CENTRAL, Rio Verde - GO, neste ato representada por seu administrador ANTÔNIO RODRIGUES DE FARIAS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1.588.820, SSP/GO, e CPF nº370.406.181-68, residente e domiciliado na Cidade de Palmas- TO, na Quadra 108 Sul, Alameda 12, Lote 44, CEP nº77020-014.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A contratante resolve, em conformidade com o artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 084/2023, referente ao Processo Administrativo Nº 770/2023, cujo objeto é disponibilização de sistema de cartões magnéticos para fornecimento de combustiveis via WEB, que contemple orçamento dos materiais e serviços, operacionalizados através de rede de fornecedores credenciados pela contratada para atender a frota de veículos da Administração Geral e Fundos Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação, conforme Processo Advinda do Pregão Presencial nº 02/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente rescisão é motivada por pelos seguintes motivos;
CLÁUSULA TERCEIRA
A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa.
CLÁUSULA QUARTA
É competente o Foro da cidade de Arapoema/TO, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.
E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no placar official deste município, para que produza os efeitos legais.
Bandeirantes do Tocantins/TO, 30 de outubro de 2023.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
GISLENE APARECECIDA DE GOMES DE OLIVEIRA
Assessora de Controle Interno
JULIANNA TAINARA VIEIRA DE ALMEIDA
Fiscal de Contrato
PORTARIA Nº 342/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispões sobre a concessão de licença a maternidade de servidora Pública e dá outras providencias. ”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e ainda,
CONSIDERANDO o requerimento e o atestado médico juntado que apresenta incapacidade de labor da servidora.
CONSIDERANDO por fim, o disposto no artigo 113, da Lei Complementar nº 12/2023 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à Sra. ANGELÚCIA BROMESTRE DO NASCIMENTO, servidora Pública desta municipalidade, lotada na Secretaria de Municipal de Educação, matrícula de nº 2987, LINCENÇA MATERNIDADE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias compreendidos de 25/10/2023 à 21/04/2024, conforme artigo 113 da Lei Complementar nº 12/2023 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes do Tocantins.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/10/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2023.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº 343/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispões sobre a concessão de licença a maternidade de servidora Pública e dá outras providencias. ”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e ainda,
CONSIDERANDO o requerimento e o atestado médico juntado que apresenta incapacidade de labor da servidora.
CONSIDERANDO por fim, o disposto no artigo 113, da Lei Complementar nº 12/2023 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à Sra. MARISA SILVANA MENDONÇA MEDEIROS, servidora Pública desta municipalidade, lotada na Secretaria de Municipal de Educação, matrícula de nº 3130, LINCENÇA MATERNIDADE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias compreendidos de 20/10/2023 à 16/04/2024, conforme artigo 113, da Lei Complementar nº 12/2023 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes do Tocantins.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20/10/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2023.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº 346/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre lotação de Servidor Público Municipal e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica do Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR o Sr. IRES ANTONIO DA SILVA, operador de máquinas, matrícula nº. 940, junto à Secretaria Municipal de Obras, Comércio e Serviços para desempenhar a função de operador de máquinas.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/11/2023.
Art. 3º Fica concedida gratificação de 100%, em razão da função a ser desempenhada.
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal nº 236/2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2023.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins
PORTARIA Nº 347/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Cria Comissão Gestor do Recurso Emergencial destinado às ações do setor cultural – Lei Paulo Gustavo, nº 195/2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 86, II, aliena “c”, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Acompanhamento, Controle e Fiscalização do recurso destinado às ações emergenciais do setor cultural – Lei Paulo Gustavo, n. 195/2022.
Art. 2º O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei n. 195 de 08 de Julho de 2022, Decretos n. 11.453, de 23 de março de 2023 e n. 11.525 de 11 de Maio de 2023.
II – seguir e/ou alterar, de forma justificada no relatório final, o plano de ação desenvolvido pelo município;
III - acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei n. 195/2022;
IV - propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei n. 195/2022;
V – analisar os projetos que forem inscritos nos editais a serem lançados pelo município, dar parecer e emitir a lista de homologação final a ser publicada no Diário Oficial;
Art. 3º Integram o Comitê Gestor:
I – Um representante da Prefeitura:
Lenilson Ferreira da Silva – CPF nº XXX.885.271-XX
II – Dois representantes da sociedade civil:
Luciana Calácio dos Santos – CPF nº XXX.025.791-XX
Maria das Dores Ferreira da Silva – CPF nº XXX. 337.491-XX
Art. 4º Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos, em caso de ausência daqueles.
Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como cidadãos especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.
Art. 6º Os integrantes da Comissão Gestor e Fiscalização da Aplicação da Lei Paulo Gustavo, não poderão receber os benefícios de que trata a Lei Complementar nº 195/2022, oriundos dos recursos executados no âmbito do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2023.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 348/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal de cargo comissionado e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 86, II, aliena “c”, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, do cargo em comissão, de Diretor da Divisão de Assistência Social RAFISA BARBOSA DOS SANTOS matrícula nº 3229, a partir de 27/11/2023.
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogando qualquer disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 27 dia do mês de novembro do ano de 2023.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal