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- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 06/03/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 15
- Tipo: Decreto
- Título: Decreto nº 013/2023
- Reajusta o valor do piso salário mínimo, a ser pago aos servidores efetivos e comissionados, conforme estabelecido na Lei Municipal n. 542/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES-TO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 13, DE 06 DE MARÇO DE 2023
Reajusta o valor do piso salário mínimo, a ser pago aos servidores efetivos e comissionados, conforme estabelecido na Lei Municipal n. 542/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que a Constituição Federal, art. 7º, IV, c/c art. 39, § 3º, assegura ao trabalhador e servidor público uma remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo; CONSIDERANDO que foi editada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, determinando que o salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2023, será de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais); CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº. 542, de 26 de maio de 2022; DECRETA: Art. 1º. Fica reajustado o valor do piso salarial mínimo a ser pago aos servidores efetivos e comissionados do Município de Bandeirantes do Tocantins, passando a ser o valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), a partir de 01 de janeiro de 2023, nos termos da Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022. Art. 2º. Os valores retroativos dos meses de janeiro e fevereiro de 2023, serão pagos em folha de pagamento dos meses subsequentes, conforme a disponibilidade financeira do municipio. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Bandeirantes do Tocantins, 06 de março de 2023.
José Mário Zambon Teixeira
Prefeito Municipal

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