Detalhes da publicação #3174 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 13/03/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 18
- Tipo: Portaria
- Título: Portaria 120/2023
- Dispõe Sobre Progressão Funcional Horizontal de Profissional da Educação Básica do Município de Bandeirantes do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES-TO
PORTARIA Nº 120, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe Sobre Progressão Funcional Horizontal de Profissional da Educação Básica do Município de Bandeirantes do Tocantins.” O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins. CONSIDERANDO, o que consta no artigo 23 e seguintes da Lei nº 315/2010 e suas alterações que prevê os requisitos da progressão horizontal dos profissionais da Educação Básica do Município de Bandeirantes do Tocantins; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal ao Profissional da Educação Básica do Município de Bandeirantes do Tocantins, abaixo relacionada:
Servidor
Matrícula
Cargo
Progressão Horizontal
2022
Gilmar Batista dos Santos
63
Professor 40 hs pós graduado
N
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o calculo referente ao retroativo ao mês de outubro de 2022. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de março de 2023.
José Mario Zambon Teixeira
Prefeito Municipal

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