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- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 24/02/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 18
- Tipo: Portaria
- Título: PORTARIA Nº 87/2023
- “Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos, e dá outras providências. ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES-TO
PORTARIA Nº 87/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos, e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO, o artigo 161 e seguintes, do Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes do Tocantins, a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais regulamentações; CONSIDERANDO, a Portaria nº 83/2022 publicada em 09 de março de 2022, que nomeia os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do Município de Bandeirantes do Tocantins e a Portaria de substituição de membro nº 129, de 22 abril de 2022. RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a realidade dos fatos narrados no teor do Memorando nº 24/2023, de lavra da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com seus respectivos anexos, onde relata inassiduidade e impontualidade habituais de servidor efetivo deste município, que merece a devida apuração. Art. 2º. A Comissão Permanente de Processo Administrativo deverá proceder à instauração do procedimento com finalidade de apurar os fatos relatados de possíveis inassiduidade e impontualidade habituais praticados pela servidora. Art. 3º. Para bem cumprir as sus atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art.4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta entidade. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Tocantins, 24 de fevereiro de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal

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