Decreto: DECRETO MUNICIPAL Nºª 051/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES-TO
DECRETO MUNICIPAL N° 051/2024 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM VIRTUDE DA TRADICIONAL FESTA DO PEÃO NO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, NOS DIAS 27 E 30 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, SAULO GONÇALVES BORGES, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a festividades da Festa do Peão se iniciam no dia 26/09/2024 e previsão de término para o dia 29/09/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 27 de setembro de 2024 (sexta-feira) e 30 de setembro de 2024 (segunda-feira).
§1º Nos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente, nos serviços essenciais, bem como àqueles previamente agendados, não se aplicam os efeitos do presente Decreto, bem como serviços de limpeza urbana e coleta de lixo.
§2º Os efeitos deste decreto não se aplicam aos prazos licitatórios, que correrão normalmente no dia 27 e 30 de setembro de 2024, bem como, os serviços ofertados pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação obedecerá ao seu calendário.
Art. 3º Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário (a) Municipal da respectiva pasta, se necessário for convocar, todos ou parte dos (as) servidores (as) municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, em 26 de setembro de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
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