PORTARIA Nº 153, DE 20 DE ABRIL DE 2023
“Dispõe sobre a aplicação de penalidade à servidor municipal, e contém outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 86, II, alínea “e”, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 143, I, c/c art. 146 da Lei Municipal nº 363, de 2013, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à servidora Renata Sousa Aguiar, agente de cadastro imobiliário, matrícula funcional nº 956, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em razão de ter violado o dever de ser assíduo e pontual, prevista no art.132, X, da Lei Municipal nº. 363, de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2023.
JOSÉ MARIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 142/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.” O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 03/04/2023 a 02/05/2023, referente ao período aquisitivo de 15/03/2021 a 15/03/2022, ao servidor relacionado abaixo:
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Servidor |
Matricula |
Cargo |
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Ricardo Francisco Conceição |
273 |
Fisioterapeuta |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/04/2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 152/2023 DE 20 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.” O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 03/04/2023 a 02/05/2023, referente ao período aquisitivo de 17/03/2022 a 15/03/2023, ao servidor relacionado abaixo:
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Servidor |
Matricula |
Cargo |
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José Bruno de Jesus Silva |
256 |
Agente de Endemias |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/04/2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 575, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
"Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 557, de 15 de setembro de 2022, e dá outras providencias." O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam alterados os artigos 1º, 3º, 4º, inciso V e VI, 6º, 13 e parágrafos, da Lei 557, de 15 de setembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. As eleições para diretores de unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Bandeirantes do Tocantins serão realizadas até o dia 20 do mês de dezembro, sendo que primeira eleição ocorrerá no ano de 2023. Art. 3º. O mandato do diretor será de 2 (dois) anos, com inicio em 1º de janeiro de 2024, permitida a reeleição para mais um mandato, se assim a comunidade escolar julgar conveniente. Art. 4º. Poderão ser candidatos todos os servidores efetivos ou contratados, que componham a Rede Municipal de Educação a no mínimo um ano, desde que devidamente habilitados e que atendam os seguintes critérios. (...) V – ter cumprido estágio probatório (para servidor efetivo) VI – ter 24 meses de experiencias acumulados na área da educação (para servidor contratado). Art. 6º. Nos estabelecimentos de ensino onde não houve candidato ou candidato eleito, a Secretaria da Educação designará um diretor para o exercício da referida função, para cumprir o mandato até a próxima eleição, a contar da posse dos eleitos, conforme critérios a serem estabelecidos pelo CME – Conselho Municipal de Educação e aprovados pelo Secretário da Pasta. Art. 13. Na vacância da função de diretor, responderá pela função o Secretario Geral, por um prazo de até 90 (noventa) dias, e dentro desse prazo a Secretaria de Educação designará um diretor para o exercício da referida função para completar o mandato. 1º. Ocorrendo vacância nos últimos 90 (noventa) dias ou a prorroga-se até 6 (seis) meses, o Secretario Geral completará o mandato do diretor, desde que preencha os requisitos do art. 4º e seus incisos. 2º. Se houver pedido de exoneração por parte do diretor eleito, a Secretaria de Educação designará um novo diretor que completará o mandato para a referida função. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bandeirantes do Tocantins, 24 de abril de 2023.
José Mário Zambon Teixeira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 151/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão e contém outras providências.” O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins. CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o Sr. Vitor Emanuel Lima da Silva, CPF nº 077.155.131-21, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Patrimônio e Controle de Bens Móveis, junto a Secretária Municipal de Administração e Planejamento, a partir de 10/04/2023. Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 576, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a contratação temporária de servidores públicos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores públicos, por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, consoante prevê o artigo 83, § 5º; da Lei Orgânica do Município; e o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Art. 2º. A contratação temporária somente deverá ocorrer em casos excepcionais, para atender necessidades urgentes e emergenciais de interesse público. Parágrafo Único - A contratação prevista nesta Lei deverá ser realizada quando: I - existirem necessidades imediatas de atendimento de serviços públicos e o quantitativo de servidores efetivos em atividade for insuficiente para a execução de tais serviços e as demais atividades essenciais; II - houver necessidade de implantação imediata de novos serviços; III - os servidores estiverem em greve considerada ilegal pelo Orgão Judiciário competente; IV - não for possivel a realização imediata de concurso público para preenchimento de vagas existentes; V - outros casos de força maior ou fortuitos, considerados de excepcional interesse público e em caráter emergencial, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. Art. 3º. A contratação obedecerá o prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez, por igual período. Parágrafo Único - A prorrogação de que trata o artigo 3º, cessará quando da homologação de concurso público, para o cargo objeto da contratação. Art. 4º. O vencimento-base será igual ao do servidor que exerça cargo de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho. Art. 5º. O contrato administrativo dos servidores admitidos temporariamente, é regido durante sua vigência, no que for compativel, pelo Regime Jurídico adotado pelo Município, em relação aos seus servidores efetivos. Art. 6º. O contrato será regido pelos princípios do direito administrativo, ficando assegurados ao contratado a remuneração do cargo. Parágrafo único - Sobre o valor da remuneração paga ao contratado incidirão os descontos legais previdenciários e fiscais. Art. 7º. O contrato temporário deverá especificar alguns requisitos, como o motivo da contratação; o cargo a ser exercido e as funções atribuidas ao mesmo; remuneração e duração, alem de outras cláusulas consideradas necessárias ou exigidas por Lei. Parágrafo Único - O contrato será celebrado em numero de cópias consideradas necessárias, mencionando-se a distinção de cada uma, sendo obrigatória a entrega de uma via ao contratado. Art. 8º. A contratação autorizada por esta Lei dar-se-á por critérios objetivos, respeitando-se todos os princípios da Administração Pública, em especial o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo Único - Somente poderão ser contratados profissionais que preencham os mesmos requisitos e nível de escolaridade/qualificação exigida aos servidores do quadro efetivo. Art. 9º. Será rescindido o contrato temporário de que trata esta Lei, independente de aviso prévio ou interpelação, caso houver nomeação de servidor aprovado mediante concurso público para o cargo objeto da contratação. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir a qualquer tempo, motivada ou imotivadamente, o contrato para o cargo objeto da contratação, sem que assista ao contratado indenização de qualquer natureza. Art. 11. Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições normativas em contrário, especialmente a Lei Municipal 419/2016. Bandeirantes do Tocantins, 24 de abril de 2023.
JOSÉ MARIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 149/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023
“Dispõe sobre lotação de Servidor Público Municipal e contém outras providências.” O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica do Município de Bandeirantes do Tocantins. CONSIDERANDO que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal. RESOLVE: Art. 1º LOTAR o Sr. JONES BONFIM DOS SANTOS, vigia, matrícula nº. 96, junto à Secretaria Municipal de Transportes, para desempenhar a função de motorista. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2023. Art. 3º Fica concedida gratificação de 33%, em razão da função a ser desempenhada. Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins
PORTARIA Nº 171/2023 DE 03 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.” O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 02/05/2023 a 31/05/2023, referente ao período aquisitivo de 10/01/2022 a 10/01/2023, ao servidor relacionado abaixo:
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Servidor |
Matricula |
Cargo |
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Maria Aparecida de Sousa |
1918 |
Conselheira Tutelar |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/05/2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 03 dias do mês de maio do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 174/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal de cargo comissionado e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 86, II, aliena “c”, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR, do cargo em comissão, de Secretaria Executiva dos Conselhos, a servidora RAYANE ALVES DA SILVA, matrícula nº 2833, a partir de 02/05/2023. Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02/05/2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 03 dia do mês de maio do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 173/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023
“Dispõe sobre atribuição de Servidor Público Municipal ao cargo em comissão e dá outras providências.” O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica do Município de Bandeirantes do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º Atribuir à Sra, Edilma Cavalcante dos Santos Cardoso, para exercer a função de SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS, a partir de 02/05/2023, na forma estabelecida no Art. 25, caput, da Lei Municipal nº 315/2010; Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 02/05/2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 03 dias do mês de maio do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins
PORTARIA Nº 172/2023 DE 03 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.” O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 03/05/2023 a 01/06/2023, referente ao período aquisitivo de 15/03/2022 a 15/03/2023, ao servidor relacionado abaixo:
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Servidor |
Matricula |
Cargo |
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Ricardo Francisco Conceição |
273 |
Fisioterapeuta |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 03 dias do mês de maio do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 156/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre concessão de gratificação a servidor do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO e contém outras providências.” O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º Conceder gratificação à servidora, VALÉRIA SILVA SOUZA, matricula nº 2089, ocupante da função de Assessor da Coletoria Municipal, no percentual de 95% (noventa e cinco por cento) sobre seu vencimento mensal. Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2023. Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 157/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre concessão de gratificação a servidor do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO e contém outras providências.” O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º Conceder gratificação à servidora, ANGÉLICA SILVA CARNEIRO, matricula nº 2079, ocupante da função de Assessor de Cadastro e Frequência Funcional, no percentual de 95% (noventa e cinco por cento) sobre seu vencimento mensal. Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2023. Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO torna público o PREGÃO ELETRÔNICO PM-BAND Nº 003/2023, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza solicitados para atendimento da demanda nas atividades diárias da Administração Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e de Saúde de Bandeirantes. A realizar-se no dia 23/05/2023 às 08h00min. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, na sala da comissão permanente de licitação na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, nº 222, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, por E-Mail: bandlicitacao@gmail.com, no site http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/, www.bnc.org.br e no site do TCE/TO www.tce.to.gov.br na aba LCO/Licitações Obras e Contratos. Mais informações (63) 3432-1196. Bandeirantes Tocantins – TO, 10 de maio de 2023.
JOSÉ MARIO ZAMBON TEIXEIRA
Gestor
AVISO DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins/TO torna público que fará republicação do PREGÃO ELETRÔNICO FMS-BAND Nº 008/2022, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa para aquisição de medicamentos, insumos e materiais odontológicos para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins/TO, especificações detalhadas no Anexo I (Termo de Referência). A realizar-se no dia 23/05/2023 às 08h00min, SOMENTE ITENS QUE NÃO FORAM ADJUDICADOS NA SESSÃO ANTERIOR. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, na sala da comissão permanente de licitação na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, nº 222, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, por E-Mail:bandlicitacao@gmail.com, no site http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/, portal: bnc.org.com.br e no site do TCE/TO www.tce.to.gov.br na aba LCO/Licitações Obras e Contratos. Mais informações (63) 3432-1196. Bandeirantes Tocantins – TO.
JOSÉ MARIO ZAMBON TEIXEIRA
Gestor
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N° 059/2023, Objeto: contratação de empresa para execução de obra de terraplenagem, pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, sinalização viária e calçadas de acessibilidade, em vias do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, FINISA II, conforme Projeto Básico, Projetos, Memoriais Descritivos, Memoriais de Cálculo, Planilhas Orçamentárias e Cronogramas Físico-Financeiro e demais Anexos, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, Comércio e Serviços, conforme Projeto Básico, Projetos de Engenharias, Memorial Descritivo, Memórias de Cálculo, Planilhas Orçamentárias e Cronogramas Físico-Financeiro e demais anexos do Edital, Contratante: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77.783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. JOSÉ MÁRIO ZAMBOM TEIXEIRA, brasileiro, agente político, portadora da Cédula de Identidade/RG nº. 564.784 SSP/GO e inscrita no CPF n.º 136.480.801-30, residente e domiciliado na Fazenda Água Azul, Zona Rural, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, Contratada: R. C. FERREIRA EIRELI CNPJ Nº 34.112.269/0001-81, R Dom Pedro I, S/N, Lote 400-A, Quadra 73, Esq. Av. Brasília, Cep 77817-300, Setor Aeroviário, Araguaína/TO, neste ato representada pelo sr. RONY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado sob comunhão parcial de bens, empresário, natural da Cidade de Araguaína/TO, nascido em 12/07/1981, portador da Carteira de Identidade(RG) nº 347263 2ª Via SSP/TO e CPF nº 978.241.431-04, residente e domiciliado na Cidade de Araguaína/TO, na Rua Dom Pedro I, Quadra 73, Lote 400-A, Setor Aeroviário, CEP 77817-300, Amparo: CONCORRÊNCIA PÚBLICA PM-BAND nº 001/2023, Vigência: R$: 1.801.050,42(um milhão, oitocentos e um mil, cinquenta reais e quarenta e dois centavos).
JOSÉ MARIO ZAMBON TEIXEIRA
Gestor
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 044/2023, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO BAND N° 007/2023, Processo Administrativo BAND nº 393/2023, Contratante: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, doravante denominada apenas CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ de nº 01.612.819/0001-72, centro, na Avenida Homero de Oliveira Teixeira nº 222 – Bandeirantes do Tocantins-TO, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito José Mário Zambon Teixeira, brasileiro, Portador da Cédula de Identidade CI/RG nº 564784 SSP/GO, inscrita do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF/MF nº 136.480.801-30, residente e domiciliado na Fazenda Água Azul, Zona Rural, neste Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, Contratado: Y M LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.193.568/0001-09, com sede na Rua Ary Barroso, nº 70, Sala-212, Torre 01, CEP 60.175-705, Papicu, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo sr. YURI RAMOS DE OLIVEIRA MENDES, empresário, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 053.280.083-40 e Cédula de Identidade nº 2008012000392 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Doutor Hermes Lima, nº 76, Edson de Queiroz, CEP 60.811570, Fortaleza-CE, Objeto: Contratação de show musical com artista Matheus Fernandes para apresentação no XXIX aniversário da Cidade de Bandeirantes do Tocantins/TO, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Valor: R$ 180.000,000 (cento e oitenta mil reais).
JOSÉ MARIO ZAMBON TEIXEIRA
Gestor
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 051/2023, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO BAND N° 008/2023 Processo Administrativo BAND nº 479/2023, Contratante: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, doravante denominada apenas CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ de nº 01.612.819/0001-72, centro, na Avenida Homero de Oliveira Teixeira nº 222 – Bandeirantes do Tocantins-TO, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito José Mário Zambon Teixeira, brasileiro, Portador da Cédula de Identidade CI/RG nº 564784 SSP/GO, inscrita do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF/MF nº 136.480.801-30, residente e domiciliado na Fazenda Água Azul, Zona Rural, neste Município de Bandeirantes do Tocantins – TO. Contratado: F DE A S DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 10.594.579/0001-11, com sede na Rua Villa Lobos, nº 7, Lote 07, Quadra 106, Sala-A, Cep 65800-000, Setor Santo Amaro, Balsas/MA, neste ato representado pelo sr. FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 16/01/1982, empresário, CPF nº 055.464.253-13 e RG nº 185017520016 GEJUSP/MA, residente e domiciliado na Avenida 010 nº 107, bairro Bacaba, na Cidade de Balsas/MA, CEP 65800-000,Objeto: Contratação de show musical com artista Flaguim Moral para apresentação no XXIX aniversário da Cidade de Bandeirantes do Tocantins/TO, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Valor: R$ 80.000,000 (oitenta mil reais)
JOSÉ MARIO ZAMBON TEIXEIRA
Gestor
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N° 038/2023, Objeto: contratação de empresa para o recebimento, tratamento e disposição final de resíduos Classe II A e B, provenientes da limpeza urbana residencial e comercial do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, conforme este termo de referência, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Contratante: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77.783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. JOSÉ MÁRIO ZAMBOM TEIXEIRA, brasileiro, agente político, portadora da Cédula de Identidade/RG nº. 564.784 SSP/GO e inscrita no CPF n.º 136.480.801-30, residente e domiciliado na Fazenda Água Azul, Zona Rural, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO; Contratada: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 62.011.788/0001-99, estabelecida na Rua Eduardo Ferragut, n° 55, Cep 13.289.322, Bairro Pinheirinho, Vinhedo/SP, neste ato representada pela representante legal a sr. EDISON GABRIEL DA SILVA, inscrito no CPF: 760.634.378-00, Amparo: Processo Administrativo PM-BAND nº 179/2023 e Inexigibilidade de Licitação PM-BAND nº 004/2023; Vigência: 03/03/2023 à 31/12/2023, Valor: 62.995,80(sessenta e dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) a ser pago valor de R$ 149,99 (cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) por tonelada despejada.
JOSÉ MARIO ZAMBON TEIXEIRA
Gestor
EXTRATO DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO torna público o extrato de contrato nº 053/2023, que tem por objeto: contratação de empresa especializada em engenharia civil para conclusão de um abatedouro no município de Bandeirantes do Tocantins/TO, através de convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento número da proposta 054486/2018, conforme projetos, planilha orçamentária, bdi e cronograma físico-financeiro, solicitado pela Secretaria Municipal de obras. Empresa contratada Contrutora Konkre Ltda CNPJ nº 47.825.045/0001-69, Valor R$: 375.661,55(trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). O contrato na sua integra poderá ser obtido na sala da comissão permanente de licitação na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, nº 222, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, por E-Mail: bandlicitacao@gmail.com, no site http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ e no site do TCE/TO www.tce.to.gov.br na aba LCO/Licitações Obras e Contratos. Mais informações (63) 3432-1196.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
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