Cabe à Secretaria Municipal do Meio Ambiente a promoção da Educação Ambiental e da conscientização pública para a proteção do Meio Ambiente, por meio:
- da definição de prioridades e programas de ação municipal, no que diz respeito ao Meio Ambiente;
- da prevenção da degradação e da proteção de ecossistemas e biomas;
- implementação do registro e do cadastro de cooperação institucional, técnica, científica e financeira;
- da realização de acordos entre a União e os Estados para melhor coordenação e desenvolvimento das atividades relativas à proteção do Meio Ambiente;
- da preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida;
- da difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, da divulgação de dados e informações ambientais visando à formação de uma conscientização pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico, a preservação e restauração dos recursos ambientais à sua utilização racional e a disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico;
- da coordenação e articulação de cooperação internacional nos assuntos relativos ao meio ambiente.