MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 040

quarta, 12 de julho de 2023

PORTARIA Nº 233/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 234/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 232/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 225/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 226/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 224/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 223/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 222/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 219/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 217/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 220/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 218/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 216/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
ATA DE JULGAMENTO Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 233/2023

PORTARIA Nº 233/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023.

“Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal de cargo comissionado e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 86, II, aliena “c”, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR, do cargo em comissão, de Assessor de Programas Escolares, a servidora RAQUEL CAROLINE E SILVA GOMES, matrícula nº 2742, a partir de 03/07/2023.

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 03 dia do mês de julho do ano de 2023.

                

                    JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA                     

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 234/2023

PORTARIA Nº 234/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023.

“Concede suspensão de usufruto de férias de servidor municipal e dá outras providências”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o usufruto de férias a partir do dia 03/07/2023 a 01/08/2023 do servidor LENILSON FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 209, Professor 40h, concedido através da Portaria Municipal nº 222/2023, com usufruto em momento posterior.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2023.

 

JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 232/2023

PORTARIA Nº 232/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023.

“Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Maike Costa dos Santos, CPF nº 077.765.611-69, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Serviços Urbanos e Limpeza, junto a Secretária Municipal de Administração e Planejamento, a partir de 03/07/2023.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2023.

 

JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 225/2023

PORTARIA Nº 225/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023.

“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 10/07/2023 a 25/08/2023, referente ao período aquisitivo de 01/01/2022 a 01/01/2023, ao servidor relacionado abaixo:

Servidor

Matricula

Cargo

Cleonice Sales da Silva Santos

652

Professor 40h

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10/07/2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2023.

JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 226/2023

PORTARIA Nº 226/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023.

“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 03/07/2023 a 01/08/2023, referente ao período aquisitivo de 15/03/2022 a 15/03/2023, ao servidor relacionado abaixo:

Servidor

Matricula

Cargo

Josivaldo Carneiro da Silva

580

Motorista

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03/07/2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2023.

JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 224/2023

PORTARIA Nº 224/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023.

“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 03/07/2023 a 01/08/2023, referente ao período aquisitivo de 16/03/2022 a 16/03/2023, ao servidor relacionado abaixo:

Servidor

Matricula

Cargo

Cleonice Amorim do Nascimento

248

Aux. De Serviços Gerais

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03/07/2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2023.

JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 223/2023

PORTARIA Nº 223/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023.

“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 03/07/2023 a 01/08/2023, referente ao período aquisitivo de 01/07/2022 a 01/07/2023, ao servidor relacionado abaixo:

Servidor

Matricula

Cargo

Fernando Célio Porto Carneiro

27

Téc. Em Desenvolvimento

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03/07/2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2023.

JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 222/2023

PORTARIA Nº 222/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023.

“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 03/07/2023 a 01/08/2023, referente ao período aquisitivo de 02/01/2022 a 02/01/2023, ao servidor relacionado abaixo:

Servidor

Matricula

Cargo

Lenilson Ferreira da Silva

209

Professor 40h

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03/07/2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2023.

JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 219/2023

PORTARIA Nº 219/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 03/07/2023 a 01/08/2023, aos servidores relacionados abaixo:

Servidor

Matricula

Cargo

Período Aquisitivo

Adejânia Menezes de Paula

274

Professor 40h

15/03/2022 a 15/03/2023

Adriana Cristina Marques

287

Professor 40h

15/03/2022 a 15/03/2023

Andréia Menezes de Paula

232

Professor 40h

15/03/2022 a 15/03/2023

Cícero Cardoso da Silva

442

Gari

05/07/2022 a 05/07/2023

Cleide Sales Silva

49

Aux. De Serviços Gerais

10/03/2022 a 10/03/2023

Cleusa Irena da Silva Gonzaga

31

Professor 40h

26/01/2022 a 26/01/2023

Delvones Maria de Brito Alves

285

Assistente Adm.

01/03/2022 a 01/03/2023

Doralice Carlos de O. Bromestre

244

Aux. De Serviços Gerais

15/03/2022 a 15/03/2023

Elany Coelho de Sousa Silva

73

Aux. De Serviços Gerais

21/05/2022 a 21/05/2023

Eliana Lima Soares Santos

234

Professor 40h

01/08/2022 a 01/08/2023

Eliuziene de Sousa Nogueira dos Santos

91

Merendeira

03/02/2022 a 03/02/2023

Evanda Ribeiro de Souza e Silva

238

Aux. De Serviços Gerais

15/03/2022 a 15/03/2023

Francisca Ramos dos Anjos Lopes

102

Professor 40h

16/02/2022 a 16/02/2023

Francisca Rodrigues do Nascimento

110

Professor 40h

31/03/2022 a 31/03/2023

Luciene Rodrigues de Jesus

60

Professor 40h

20/01/2022 a 20/01/2023

Luztânia Maria Amaral de Aquino

47

Professor 40h

30/04/2022 a 30/04/2023

Marcia Daiane Cardoso da Silva Ferreira

939

Monitor Escolar

20/05/2022 a 20/05/2023

Maria José Rodrigues Gonçalves

937

Monitor Escolar

20/05/2022 a 20/05/2023

Maria Lenilde Cardoso da Silva Souza

74

Professor 40h

01/07/2022 a 01/07/2023

Nercilia Oliveira da Cruz Alves

107

Merendeira

02/02/2022 a 02/02/2023

Raquel Aparecida Cardoso Martins Gomes

935

Monitor Escolar

20/05/2022 a 20/05/2023

Vera Lúcia P. da Cruz Souza

51

Merendeira

16/04/2022 a 16/04/2023

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2023.

JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 217/2023

PORTARIA Nº 217/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 03/07/2023 a 01/08/2023, aos servidores relacionados abaixo:

Servidor

Matricula

Cargo

Período Aquisitivo

Adilson Ferreira de Sousa

50

Vigia

01/07/2022 a 01/07/2023

Antônia Samara Gomes

177

Assistente Adm.

15/03/2022 a 15/03/2023

Eduardo Tavares Júnior

70

Professor 20h

14/01/2022 a 14/01/2023

Generia de Brito Pereira Ribeiro

295

Professor 40h

02/05/2022 a 02/05/2023

Irondina Adriana da Silva Azevedo

242

Professor 40h

15/03/2022 a 15/03/2023

Joana Rodrigues da Silva

123

Aux. De Serviços Gerais

18/02/2022 a 18/02/2023

Lucineide Amélia dos S. Leão Mendes

92

Professor 40h

15/09/2022 a 15/09/2023

Maria Barbosa de Lima

118

Merendeira

14/01/2022 a 14/01/2023

Maria Elionete Gomes

106

Professor 40h

16/01/2022 a 16/01/2023

Marineide Feitosa da Silva

230

Professor 40h

30/01/2022 a 30/01/2023

Nelson Silva

259

Professor 40h

15/03/2022 a 15/03/2023

Rita de Cássia da Rocha Rodrigues

66

Professor 20h

26/01/2022 a 26/01/2023

Ronaldo Pereira da Silva

193

Professor 40h

31/01/2022 a 31/01/2023

 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2023.

JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 220/2023

PORTARIA Nº 220/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 03/07/2023 a 01/08/2023, aos servidores relacionados abaixo:

Servidor

Matricula

Cargo

Período Aquisitivo

Deuzelio Pereira da Silva

267

Vigia

16/03/2022 a 16/03/2023

Erika Vanessa Alves Cardoso

61

Professor 40h

03/03/2022 a 03/03/2023

Evanildo Cardoso da Silva

292

Gari

19/05/2022 a 19/05/2023

Keyla Maria Aparecida de Souza Gonzaga

111

Professor 40h

26/01/2022 a 26/01/2023

Renato da Silva Gonzaga

246

Motorista

15/03/2022 a 15/03/2023

Suyanne Souza Rocha

226

Professor 40h

15/03/2022 a 15/03/2023

Thayany Melo Brito

197

Assistente Adm.

15/03/2022 a 15/03/2023

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2023.

JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 218/2023

PORTARIA Nº 218/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 03/07/2023 a 01/08/2023, aos servidores relacionados abaixo:

Servidor

Matricula

Cargo

Período Aquisitivo

Adalto Nogueira Neves

108

Professor 40h

01/04/2022 a 01/04/2023

Antônia Rosália Feitosa Mendes

294

Aux. De Serviços Gerais

02/05/2022 a 02/05/2023

Jandirene de Sousa Brito Pereira

68

Professor 40h

14/02/2022 a 14/02/2023

Jazimara Torres da Silva

296

Aux. De Serviços Gerais

02/05/2022 a 02/05/2023

Joaneide Alves da Silva

100

Professor 40h

03/02/2022 a 03/02/2023

José Mario Dias da Silva

103

Professor 40h

30/01/2022 a 30/01/2023

Kalyne da Silva Gonzaga Calácio

240

Professor 40h

01/08/2022 a 01/08/2023

Lucileide Lacerda Gomes Ferreira

117

Professor 40h

20/08/2022 a 20/08/2023

Maria Alves Nogueira Resende

46

Professor 40h

05/08/2022 a 05/08/2023

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2023.

JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 216/2023

PORTARIA Nº 216/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 03/07/2023 a 01/08/2023, aos servidores relacionados abaixo:

Servidor

Matricula

Cargo

Período Aquisitivo

Adailton Pereira Barbosa

175

Tratorista

15/03/2022 a 15/03/2023

Gildeone Silva Paula

249

Gari

20/03/2021 a 20/03/2022

Ires Antonio da Silva

940

Operador de Máquinas

20/03/2022 a 20/03/2023

Jones Bonfim dos Santos

96

Vigia

30/01/2022 a 30/01/2023

Josilene Pereira de Sousa Moura

1917

Conselheiro Tutelar

10/01/2022 a 10/01/2023

Ilmara Feitosa dos Santos

938

Ag. Comunitário de Saúde

20/05/2022 a 20/05/2023

Julio Cesar de Sousa

265

Técnico de Enfermagem

15/03/2022 a 15/03/2023

Ligia Cristina da Silva

185

Técnico de Enfermagem

02/01/2022 a 02/01/2023

Marcela Santos Leão

934

Ag. Comunitário de Saúde

20/01/2021 a 20/01/2022

Patrícia Feitosa do Nascimento Silva

933

Técnico em Enfermagem

20/05/2022 a 20/05/2023

Uarison Ribeiro Pereira

253

Gari

22/03/2022 a 22/03/2023

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2023.

JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA

Prefeito Municipal

ATA DE JULGAMENTO

ATA DE JULGAMENTO DE DOCUMENTAÇÕES DA HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS FMAS – BAND 001/2023.

OBJETO: contratação de empresa especializada em engenharia civil para construção de casas populares, conforme projetos, planilha orçamentária, bdi e cronograma físico-financeiro, solicitado Secretária Municipal de Assistência Social.

Às quatorze horas do dia onze do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, na sede da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para análise e julgamento dos documentos habilitatórios apresentados pelas empresas participantes do torneio em epígrafe, sendo elas: MDR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 41.148.976/0001-32, MÓDULOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 47.680.104/0001-58, Modesto & Modesto Construtora Ltda, CNPJ Nº º 22.022.666/0001-83, CHAVES CONSTRUTORA E LOCADORA DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ Nº 08.569.476/0001-50.

MDR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 41.148.976/0001-32

Item do edital

Especificações

Atendeu

Não atendeu

16.1

Certificado do Registro Cadastral – CRC, junto ao Cadastro de Fornecedor de Bandeirantes do Tocantins/TO devidamente atualizado;

 

 

OK

 

16.2

Cópia autenticada de Documento de Identidade com foto ou equivalente, dos proprietários e/ou sócios e/ou responsáveis legais da empresa, conforme Contrato Social da empresa;

OK

 

16.4

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores registro comercial, no caso de empresa individual;

 OK

 

17.1

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da Lei

 

OK

 

17.2

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual

OK

 

17.3

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei

 OK

 

17.4

Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS

 OK

 

17.5

Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

 OK

 

17.6

Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado

 OK

 

17.7

Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site www.tst.jus.br/certidão, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei

 OK

 

17.8.1

Declaração de Enquadramento, conforme modelo constante do Anexo VI ou Certidão Simplificada

OK

 

18.1

Certidão de registro ou inscrição da Licitante junto ao CREA/CAU, dentro do prazo de vigência e com jurisdição sobre a sede da licitante

 OK

 

18.2

Certidão de registro ou inscrição do responsável técnico da empresa licitante junto ao CREA/CAU, dentro do prazo de vigência

 OK

 

18.3

Atestado de Visita do Local expedido pelo ENGENHEIRO OU OUTRO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, através do servidor competente, comprovando que a licitante realizou a visita técnica e vistoriou, através de representante credenciado da empresa, o local onde se realizará a obra/serviços objeto desta Tomada de Preços OU sua RENÚNCIA, acarretará que, em hipótese alguma, ao MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das condições do local onde a obra será executada, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes das execuções a serem realizadas, que levem a majoração dos preços contratados, devendo a licitante vencedora desta TOMADA DE PREÇO assumir todos os ônus dos serviços e materiais decorrentes de fatos supervenientes previsíveis

 OK

 

18.5.1.

A comprovação de possui atestado de capacidade técnica ou profissional deverão atingir pelo menos 30% (trinta) por cento das parcelas de maior relevância da obra, podendo o somatório de atestados pra obtenção do índice mínimo exigido

 

NÃO

18.6

Apresentação de Declaração de Disponibilidade, de que o licitante fornecerá máquinas, materiais e todo o aparelhamento necessário para a realização da obra, conforme Anexo XI do Edital

 

OK

 

18.7

Apresentação de Declaração de Responsabilidade, conforme Anexo VII deste Edital, indicando o responsável técnico com a devida anuência do mesmo, para o qual será atribuída a responsabilidade na direção e execução dos trabalhos no local dos serviços até a sua inteira conclusão, nos termos do inciso I, do § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93

 OK

 

18.8

Apresentação de AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA GARANTIA DE PAGAMENTO DIRETO, conforme ANEXO XVII.

 OK

 

19.1

Certidão Negativa de Falência ou Concordata, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes, quando não constar em seu corpo à validade.

 OK

 

19.2.1 a)

Balanço Patrimonial – BP

OK

 

19.2.1 b)

Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE

 

OK

 

19.2.1 c)

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL, ou Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados

 

NÃO

19.2.1 d)

Demonstração do Fluxo do Caixa do Período – DFC

 

NÃO

19.2.1 e)

Notas Explicativas

 

 NÃO

19.3.1

Índice de Liquidez Corrente

OK

 

19.3.2.

Índice de Liquidez Geral

OK

 

19.3.3

Índice de Solvência Geral

OK

 

20.1 a)

Declaração expressa da licitante da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, bem como, de não ter recebido da Administração Municipal ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta de âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração da INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, observando-se o modelo do Anexo V deste Edital

 OK

 

20.1 b)

Declaração expressa da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), observando-se o modelo do Anexo IV deste Edital

 OK

 

20.1 c)

Declaração expressa da licitante de que não possui Vínculo Empregatício com o Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, (ANEXO XII).

 OK

 

20.1 d)

Declaração expressa da licitante “CNAE”, Conforme ANEXO XIV

 OK

 

20.1 e)

DECLARAÇÃO DE CONTRATO FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ANEXO XVIII

 OK

 

MÓDULOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 47.680.104/0001-58 

Item do edital

Especificações

Atendeu

Não atendeu

16.1

Certificado do Registro Cadastral – CRC, junto ao Cadastro de Fornecedor de Bandeirantes do Tocantins/TO devidamente atualizado;

 

 OK

 

16.2

Cópia autenticada de Documento de Identidade com foto ou equivalente, dos proprietários e/ou sócios e/ou responsáveis legais da empresa, conforme Contrato Social da empresa; 

 OK

 

 

16.4

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores registro comercial, no caso de empresa individual;

 OK

 

17.1

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da Lei

 OK

 

17.2

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual

 OK

 

17.3

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei

 OK

 

17.4

Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS

 OK

 

17.5

Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

 OK

 

17.6

Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado

 OK

 

17.7

Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site www.tst.jus.br/certidão, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei

 OK

 

17.8.1

Declaração de Enquadramento, conforme modelo constante do Anexo VI ou Certidão Simplificada

OK

 

18.1

Certidão de registro ou inscrição da Licitante junto ao CREA/CAU, dentro do prazo de vigência e com jurisdição sobre a sede da licitante

 OK

 

18.2

Certidão de registro ou inscrição do responsável técnico da empresa licitante junto ao CREA/CAU, dentro do prazo de vigência

 OK

 

18.3

Atestado de Visita do Local expedido pelo ENGENHEIRO OU OUTRO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, através do servidor competente, comprovando que a licitante realizou a visita técnica e vistoriou, através de representante credenciado da empresa, o local onde se realizará a obra/serviços objeto desta Tomada de Preços OU sua RENÚNCIA, acarretará que, em hipótese alguma, ao MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das condições do local onde a obra será executada, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes das execuções a serem realizadas, que levem a majoração dos preços contratados, devendo a licitante vencedora desta TOMADA DE PREÇO assumir todos os ônus dos serviços e materiais decorrentes de fatos supervenientes previsíveis

 

 

 

 

  NÃO

18.5.1.

A comprovação de possui atestado de capacidade técnica ou profissional deverão atingir pelo menos 30% (trinta) por cento das parcelas de maior relevância da obra, podendo o somatório de atestados pra obtenção do índice mínimo exigido

 

 NÃO

18.6

Apresentação de Declaração de Disponibilidade, de que o licitante fornecerá máquinas, materiais e todo o aparelhamento necessário para a realização da obra, conforme Anexo XI do Edital

 OK

 

18.7

Apresentação de Declaração de Responsabilidade, conforme Anexo VII deste Edital, indicando o responsável técnico com a devida anuência do mesmo, para o qual será atribuída a responsabilidade na direção e execução dos trabalhos no local dos serviços até a sua inteira conclusão, nos termos do inciso I, do § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93

 OK

 

 

18.8

Apresentação de AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA GARANTIA DE PAGAMENTO DIRETO, conforme ANEXO XVII.

 OK

 

19.1

Certidão Negativa de Falência ou Concordata, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes, quando não constar em seu corpo à validade.

OK

 

19.2.1 a)

Balanço Patrimonial – BP

OK

 

19.2.1 b)

Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE

 OK

 

19.2.1 c)

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL, ou Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados

 

 NÃO

19.2.1 d)

Demonstração do Fluxo do Caixa do Período – DFC

 

 NÃO

19.2.1 e)

Notas Explicativas

 

NÃO

19.3.1

Índice de Liquidez Corrente

OK

 

19.3.2.

Índice de Liquidez Geral

OK

 

19.3.3

Índice de Solvência Geral

OK

 

20.1 a)

Declaração expressa da licitante da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, bem como, de não ter recebido da Administração Municipal ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta de âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração da INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, observando-se o modelo do Anexo V deste Edital

 OK

 

20.1 b)

Declaração expressa da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), observando-se o modelo do Anexo IV deste Edital

 OK

 

20.1 c)

Declaração expressa da licitante de que não possui Vínculo Empregatício com o Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, (ANEXO XII).

 OK

 

20.1 d)

Declaração expressa da licitante “CNAE”, Conforme ANEXO XIV

 OK

 

20.1 e)

DECLARAÇÃO DE CONTRATO FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ANEXO XVIII

 

OK

 

 

MODESTO & MODESTO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº º 22.022.666/0001-83

 

Item do edital

Especificações

Atendeu

Não atendeu

16.1

Certificado do Registro Cadastral – CRC, junto ao Cadastro de Fornecedor de Bandeirantes do Tocantins/TO devidamente atualizado;

 

 OK

 

16.2

Cópia autenticada de Documento de Identidade com foto ou equivalente, dos proprietários e/ou sócios e/ou responsáveis legais da empresa, conforme Contrato Social da empresa;

 

 OK

 

16.4

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores registro comercial, no caso de empresa individual;

 

 OK

 

17.1

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da Lei

 OK

 

17.2

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual

 OK

 

17.3

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei

 OK

 

17.4

Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS

 OK

 

17.5

Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

 OK

 

17.6

Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado

 OK

 

17.7

Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site www.tst.jus.br/certidão, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei

 OK

 

17.8.1

Declaração de Enquadramento, conforme modelo constante do Anexo VI ou Certidão Simplificada

OK

 

18.1

Certidão de registro ou inscrição da Licitante junto ao CREA/CAU, dentro do prazo de vigência e com jurisdição sobre a sede da licitante

 OK

 

18.2

Certidão de registro ou inscrição do responsável técnico da empresa licitante junto ao CREA/CAU, dentro do prazo de vigência

 OK

 

18.3

Atestado de Visita do Local expedido pelo ENGENHEIRO OU OUTRO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, através do servidor competente, comprovando que a licitante realizou a visita técnica e vistoriou, através de representante credenciado da empresa, o local onde se realizará a obra/serviços objeto desta Tomada de Preços OU sua RENÚNCIA, acarretará que, em hipótese alguma, ao MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das condições do local onde a obra será executada, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes das execuções a serem realizadas, que levem a majoração dos preços contratados, devendo a licitante vencedora desta TOMADA DE PREÇO assumir todos os ônus dos serviços e materiais decorrentes de fatos supervenientes previsíveis

 OK

 

 

 

 

 

 

18.5.1.

A comprovação de possui atestado de capacidade técnica ou profissional deverão atingir pelo menos 30% (trinta) por cento das parcelas de maior relevância da obra, podendo o somatório de atestados pra obtenção do índice mínimo exigido

 

 

 

18.6

Apresentação de Declaração de Disponibilidade, de que o licitante fornecerá máquinas, materiais e todo o aparelhamento necessário para a realização da obra, conforme Anexo XI do Edital

 OK

 

18.7

Apresentação de Declaração de Responsabilidade, conforme Anexo VII deste Edital, indicando o responsável técnico com a devida anuência do mesmo, para o qual será atribuída a responsabilidade na direção e execução dos trabalhos no local dos serviços até a sua inteira conclusão, nos termos do inciso I, do § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93

 OK

 

 

18.8

Apresentação de AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA GARANTIA DE PAGAMENTO DIRETO, conforme ANEXO XVII.

 OK

 

19.1

Certidão Negativa de Falência ou Concordata, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes, quando não constar em seu corpo à validade.

 OK

 

19.2.1 a)

Balanço Patrimonial – BP

 OK

 

19.2.1 b)

Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE

 OK

 

19.2.1 c)

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL, ou Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados

 OK

 

           

19.2.1 d)

Demonstração do Fluxo do Caixa do Período – DFC

 OK

 

 

19.2.1 e)

Notas Explicativas

OK

 

19.3.1

Índice de Liquidez Corrente

OK

 

19.3.2.

Índice de Liquidez Geral

OK

 

19.3.3

Índice de Solvência Geral

OK

 

20.1 a)

Declaração expressa da licitante da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, bem como, de não ter recebido da Administração Municipal ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta de âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração da INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, observando-se o modelo do Anexo V deste Edital

 OK

 

20.1 b)

Declaração expressa da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), observando-se o modelo do Anexo IV deste Edital

OK

 

20.1 c)

Declaração expressa da licitante de que não possui Vínculo Empregatício com o Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, (ANEXO XII).

 

 OK

 

20.1 d)

Declaração expressa da licitante “CNAE”, Conforme ANEXO XIV

 OK

 

20.1 e)

DECLARAÇÃO DE CONTRATO FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ANEXO XVIII

 OK

 

 

CHAVES CONSTRUTORA E LOCADORA DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ Nº 08.569.476/0001-50

 

Item do edital

Especificações

Atendeu

Não atendeu

16.1

Certificado do Registro Cadastral – CRC, junto ao Cadastro de Fornecedor de Bandeirantes do Tocantins/TO devidamente atualizado;

 OK

 

16.2

Cópia autenticada de Documento de Identidade com foto ou equivalente, dos proprietários e/ou sócios e/ou responsáveis legais da empresa, conforme Contrato Social da empresa;

 OK

 

16.4

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores registro comercial, no caso de empresa individual;

 

 OK

 

17.1

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da Lei

 OK

 

17.2

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual

OK

 

17.3

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei

 OK

 

17.4

Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS

 OK

 

17.5

Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

 OK

 

17.6

Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado

 OK

 

17.7

Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site www.tst.jus.br/certidão, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei

 OK

 

17.8.1

Declaração de Enquadramento, conforme modelo constante do Anexo VI ou Certidão Simplificada

OK

 

18.1

Certidão de registro ou inscrição da Licitante junto ao CREA/CAU, dentro do prazo de vigência e com jurisdição sobre a sede da licitante

OK

 

18.2

Certidão de registro ou inscrição do responsável técnico da empresa licitante junto ao CREA/CAU, dentro do prazo de vigência

 OK

 

18.3

Atestado de Visita do Local expedido pelo ENGENHEIRO OU OUTRO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, através do servidor competente, comprovando que a licitante realizou a visita técnica e vistoriou, através de representante credenciado da empresa, o local onde se realizará a obra/serviços objeto desta Tomada de Preços OU sua RENÚNCIA, acarretará que, em hipótese alguma, ao MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das condições do local onde a obra será executada, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes das execuções a serem realizadas, que levem a majoração dos preços contratados, devendo a licitante vencedora desta TOMADA DE PREÇO assumir todos os ônus dos serviços e materiais decorrentes de fatos supervenientes previsíveis

 OK

 

 

 

 

 

 

18.5.1.

A comprovação de possui atestado de capacidade técnica ou profissional deverão atingir pelo menos 30% (trinta) por cento das parcelas de maior relevância da obra, podendo o somatório de atestados pra obtenção do índice mínimo exigido

 

 

 

 

18.6

Apresentação de Declaração de Disponibilidade, de que o licitante fornecerá máquinas, materiais e todo o aparelhamento necessário para a realização da obra, conforme Anexo XI do Edital

 OK

 

18.7

Apresentação de Declaração de Responsabilidade, conforme Anexo VII deste Edital, indicando o responsável técnico com a devida anuência do mesmo, para o qual será atribuída a responsabilidade na direção e execução dos trabalhos no local dos serviços até a sua inteira conclusão, nos termos do inciso I, do § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93

 OK

 

 

18.8

Apresentação de AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA GARANTIA DE PAGAMENTO DIRETO, conforme ANEXO XVII.

 OK

 

19.1

Certidão Negativa de Falência ou Concordata, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes, quando não constar em seu corpo à validade.

 OK

 

19.2.1 a)

Balanço Patrimonial – BP

 OK

 

19.2.1 b)

Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE

 OK

 

19.2.1 c)

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL, ou Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados

 

 

 

NÃO

 

19.2.1 d)

Demonstração do Fluxo do Caixa do Período – DFC

 

 

NÃO

 

19.2.1 e)

Notas Explicativas

OK

 

19.3.1

Índice de Liquidez Corrente

OK

 

19.3.2.

Índice de Liquidez Geral

OK

 

19.3.3

Índice de Solvência Geral

OK

 

20.1 a)

Declaração expressa da licitante da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, bem como, de não ter recebido da Administração Municipal ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta de âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração da INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, observando-se o modelo do Anexo V deste Edital

 OK

 

20.1 b)

Declaração expressa da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), observando-se o modelo do Anexo IV deste Edital

 OK

 

20.1 c)

Declaração expressa da licitante de que não possui Vínculo Empregatício com o Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, (ANEXO XII).

 OK

 

20.1 d)

Declaração expressa da licitante “CNAE”, Conforme ANEXO XIV

 OK

 

20.1 e)

DECLARAÇÃO DE CONTRATO FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ANEXO XVIII

 OK

 

Após exame das documentações, a Comissão Permanente de Licitações, por sua presidente o srª Ângelica Silva Carneiro e os membros Valéria Silva Souza e José Soares Bastos Júnior, assim deliberaram: DECLAROU INABILITADA a empresa CHAVES CONSTRUTORA E LOCADORA DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ Nº 08.569.476/0001-50; por não ter atendido as exigências de qualificação econômica financeira, deixado de apresentar a demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL ou dos Lucros ou Prejuízos Acumulados ( item 19.2.1 c ) e as demonstração do Fluxo do Caixa do Período – DFC( item 19.2.1 d ), DECLAROU INABILITADA a empresa  MDR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 41.148.976/0001-32, por não ter atendido parte dos itens de maior relevância conforme exigido na qualificação técnica, conforme parecer técnico do departamento de engenharia e por não ter atendido as exigências de qualificação econômica financeira, deixado de apresentar a demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL ou dos Lucros ou Prejuízos Acumulados ( item 19.2.1 c ), Bdemonstração do Fluxo do Caixa do Período – DFC( item 19.2.1 d ) e as notas explicativas do balanço ( item 19.2.1 e ),  MÓDULOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 47.680.104/0001-58, por não ter atendido parte dos itens de maior relevância conforme exigido na qualificação técnica, conforme parecer técnico do departamento de engenharia e por não ter atendido as exigências de qualificação econômica financeira, não ter apresentado a declaração de renuncia da visita técnica, deixado de apresentar a demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL ou dos Lucros ou Prejuízos Acumulados ( item 19.2.1 c ), Bdemonstração do Fluxo do Caixa do Período – DFC( item 19.2.1 d ) e as notas explicativas do balanço ( item 19.2.1 e ). Após questionamento feito pela empresa MDR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 41.148.976/0001-32 nos documentos apresentados pela empresa  Modesto & Modesto Construtora Ltda, CNPJ Nº º 22.022.666/0001-83 alegando que a mesma não reconheceu firma na assinatura no termo de renuncia da visita técnica, justificamos que a ausência de reconhecimento de firma é mera irregularidade formal, passível de ser suprida em certame licitatório, em face dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ora, a ausência de reconhecimento de firma pode ser facilmente suprida pelos demais documentos apresentados e ao longo do procedimento licitatório. Deste modo, ela se constitui em mera irregularidade, perfeitamente sanável, pois não causa qualquer prejuízo ao interesse público. Nessa seara, a legalidade estrita cede terreno à instrumentalidade das exigências do edital, porquanto a irregularidade ocorrida (falta de reconhecimento de firma no termo de renuncia a visita técnica) constitui-se em defeito irrelevante ao não comprometer os efeitos da declaração declaração apresentada no certame( LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 e Acórdão 291/2014 – Plenário – TCU) já o questionamento da falta de assinatura do representan legal nos índices contábeis, em consulta junto ao setor contábil deste município o motivo se da pela apresentação do balanço patrimonial ser enviado para a Receita Federal de forma via assinatura eletrônica, além de ter a assinatura do empresário Tarcísio Modesto de Paula duas vezes no documentos, mas não no local correto de assinatura. DECLAROU HABILITADA a empresa Modesto & Modesto Construtora Ltda, CNPJ Nº º 22.022.666/0001-83, por ter atendido na íntegra os termos do Edital. Todas as documentações de caráter técnico foram analisadas e aprovadas pelo engenheiro LEONARDO S. AMORIM CREA 261512705-5/D-SP. Todas as documentações emitidas eletronicamente tiveram suas autenticidades confirmadas e juntadas no processo. Sem mais nada a acrescentar, foi encerrada a reunião com a lavratura da presente ata, qual veiculará, na íntegra, no Diário Oficial do Município, para que surta os efeitos legais. Mediante sua publicidade tomem conhecimento das decisões tomadas e concomitantemente se abre os prazos recursais. Maiores informações no telefone *63* 3432-1196 ou E-mail: bandlicitacao@gmail.com. Sem mais para a constatar na presente ata, o Presidente declarou encerrada a sessão de análise e julgamento da habilitação referente a Tomada de Preço nº 001/2023.

ANGELICA SILVA CARNEIRO

Presidente da CPL

JOSÉ SOARES BASTOS JÚNIOR

Membro da CPL

VALÉRIA SILVA SOUZA

Membro da CPL

 

COMUNICADO DE PRAZO DE RECURSO

Informamamos, que a partir da data deste, fica aberto o prazo para a interposição de recurso pelas empresas interessadas quanto à fase de habilitação, nos termos do Art. 109, Inciso I, Alínea “a”, da Lei Federal n° 8.666/1993, conforme ata de abertura realizada no dia 10/07/2023. Findo este prazo, e, não tendo sido interposto qualquer recurso administrativo relativo a esta fase, será marcada a data para abertura dos envelopes Proposta de Preços.

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