quarta, 12 de julho de 2023
PORTARIA Nº 233/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal de cargo comissionado e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 86, II, aliena “c”, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, do cargo em comissão, de Assessor de Programas Escolares, a servidora RAQUEL CAROLINE E SILVA GOMES, matrícula nº 2742, a partir de 03/07/2023.
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 03 dia do mês de julho do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 234/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023.
“Concede suspensão de usufruto de férias de servidor municipal e dá outras providências”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o usufruto de férias a partir do dia 03/07/2023 a 01/08/2023 do servidor LENILSON FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 209, Professor 40h, concedido através da Portaria Municipal nº 222/2023, com usufruto em momento posterior.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 232/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Maike Costa dos Santos, CPF nº 077.765.611-69, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Serviços Urbanos e Limpeza, junto a Secretária Municipal de Administração e Planejamento, a partir de 03/07/2023.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 225/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 10/07/2023 a 25/08/2023, referente ao período aquisitivo de 01/01/2022 a 01/01/2023, ao servidor relacionado abaixo:
Servidor |
Matricula |
Cargo |
Cleonice Sales da Silva Santos |
652 |
Professor 40h |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10/07/2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 226/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 03/07/2023 a 01/08/2023, referente ao período aquisitivo de 15/03/2022 a 15/03/2023, ao servidor relacionado abaixo:
Servidor |
Matricula |
Cargo |
Josivaldo Carneiro da Silva |
580 |
Motorista |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03/07/2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 224/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 03/07/2023 a 01/08/2023, referente ao período aquisitivo de 16/03/2022 a 16/03/2023, ao servidor relacionado abaixo:
Servidor |
Matricula |
Cargo |
Cleonice Amorim do Nascimento |
248 |
Aux. De Serviços Gerais |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03/07/2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 223/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 03/07/2023 a 01/08/2023, referente ao período aquisitivo de 01/07/2022 a 01/07/2023, ao servidor relacionado abaixo:
Servidor |
Matricula |
Cargo |
Fernando Célio Porto Carneiro |
27 |
Téc. Em Desenvolvimento |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03/07/2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 222/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 03/07/2023 a 01/08/2023, referente ao período aquisitivo de 02/01/2022 a 02/01/2023, ao servidor relacionado abaixo:
Servidor |
Matricula |
Cargo |
Lenilson Ferreira da Silva |
209 |
Professor 40h |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03/07/2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 219/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 03/07/2023 a 01/08/2023, aos servidores relacionados abaixo:
Servidor |
Matricula |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Adejânia Menezes de Paula |
274 |
Professor 40h |
15/03/2022 a 15/03/2023 |
Adriana Cristina Marques |
287 |
Professor 40h |
15/03/2022 a 15/03/2023 |
Andréia Menezes de Paula |
232 |
Professor 40h |
15/03/2022 a 15/03/2023 |
Cícero Cardoso da Silva |
442 |
Gari |
05/07/2022 a 05/07/2023 |
Cleide Sales Silva |
49 |
Aux. De Serviços Gerais |
10/03/2022 a 10/03/2023 |
Cleusa Irena da Silva Gonzaga |
31 |
Professor 40h |
26/01/2022 a 26/01/2023 |
Delvones Maria de Brito Alves |
285 |
Assistente Adm. |
01/03/2022 a 01/03/2023 |
Doralice Carlos de O. Bromestre |
244 |
Aux. De Serviços Gerais |
15/03/2022 a 15/03/2023 |
Elany Coelho de Sousa Silva |
73 |
Aux. De Serviços Gerais |
21/05/2022 a 21/05/2023 |
Eliana Lima Soares Santos |
234 |
Professor 40h |
01/08/2022 a 01/08/2023 |
Eliuziene de Sousa Nogueira dos Santos |
91 |
Merendeira |
03/02/2022 a 03/02/2023 |
Evanda Ribeiro de Souza e Silva |
238 |
Aux. De Serviços Gerais |
15/03/2022 a 15/03/2023 |
Francisca Ramos dos Anjos Lopes |
102 |
Professor 40h |
16/02/2022 a 16/02/2023 |
Francisca Rodrigues do Nascimento |
110 |
Professor 40h |
31/03/2022 a 31/03/2023 |
Luciene Rodrigues de Jesus |
60 |
Professor 40h |
20/01/2022 a 20/01/2023 |
Luztânia Maria Amaral de Aquino |
47 |
Professor 40h |
30/04/2022 a 30/04/2023 |
Marcia Daiane Cardoso da Silva Ferreira |
939 |
Monitor Escolar |
20/05/2022 a 20/05/2023 |
Maria José Rodrigues Gonçalves |
937 |
Monitor Escolar |
20/05/2022 a 20/05/2023 |
Maria Lenilde Cardoso da Silva Souza |
74 |
Professor 40h |
01/07/2022 a 01/07/2023 |
Nercilia Oliveira da Cruz Alves |
107 |
Merendeira |
02/02/2022 a 02/02/2023 |
Raquel Aparecida Cardoso Martins Gomes |
935 |
Monitor Escolar |
20/05/2022 a 20/05/2023 |
Vera Lúcia P. da Cruz Souza |
51 |
Merendeira |
16/04/2022 a 16/04/2023 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 217/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 03/07/2023 a 01/08/2023, aos servidores relacionados abaixo:
Servidor |
Matricula |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Adilson Ferreira de Sousa |
50 |
Vigia |
01/07/2022 a 01/07/2023 |
Antônia Samara Gomes |
177 |
Assistente Adm. |
15/03/2022 a 15/03/2023 |
Eduardo Tavares Júnior |
70 |
Professor 20h |
14/01/2022 a 14/01/2023 |
Generia de Brito Pereira Ribeiro |
295 |
Professor 40h |
02/05/2022 a 02/05/2023 |
Irondina Adriana da Silva Azevedo |
242 |
Professor 40h |
15/03/2022 a 15/03/2023 |
Joana Rodrigues da Silva |
123 |
Aux. De Serviços Gerais |
18/02/2022 a 18/02/2023 |
Lucineide Amélia dos S. Leão Mendes |
92 |
Professor 40h |
15/09/2022 a 15/09/2023 |
Maria Barbosa de Lima |
118 |
Merendeira |
14/01/2022 a 14/01/2023 |
Maria Elionete Gomes |
106 |
Professor 40h |
16/01/2022 a 16/01/2023 |
Marineide Feitosa da Silva |
230 |
Professor 40h |
30/01/2022 a 30/01/2023 |
Nelson Silva |
259 |
Professor 40h |
15/03/2022 a 15/03/2023 |
Rita de Cássia da Rocha Rodrigues |
66 |
Professor 20h |
26/01/2022 a 26/01/2023 |
Ronaldo Pereira da Silva |
193 |
Professor 40h |
31/01/2022 a 31/01/2023 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 220/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 03/07/2023 a 01/08/2023, aos servidores relacionados abaixo:
Servidor |
Matricula |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Deuzelio Pereira da Silva |
267 |
Vigia |
16/03/2022 a 16/03/2023 |
Erika Vanessa Alves Cardoso |
61 |
Professor 40h |
03/03/2022 a 03/03/2023 |
Evanildo Cardoso da Silva |
292 |
Gari |
19/05/2022 a 19/05/2023 |
Keyla Maria Aparecida de Souza Gonzaga |
111 |
Professor 40h |
26/01/2022 a 26/01/2023 |
Renato da Silva Gonzaga |
246 |
Motorista |
15/03/2022 a 15/03/2023 |
Suyanne Souza Rocha |
226 |
Professor 40h |
15/03/2022 a 15/03/2023 |
Thayany Melo Brito |
197 |
Assistente Adm. |
15/03/2022 a 15/03/2023 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 218/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 03/07/2023 a 01/08/2023, aos servidores relacionados abaixo:
Servidor |
Matricula |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Adalto Nogueira Neves |
108 |
Professor 40h |
01/04/2022 a 01/04/2023 |
Antônia Rosália Feitosa Mendes |
294 |
Aux. De Serviços Gerais |
02/05/2022 a 02/05/2023 |
Jandirene de Sousa Brito Pereira |
68 |
Professor 40h |
14/02/2022 a 14/02/2023 |
Jazimara Torres da Silva |
296 |
Aux. De Serviços Gerais |
02/05/2022 a 02/05/2023 |
Joaneide Alves da Silva |
100 |
Professor 40h |
03/02/2022 a 03/02/2023 |
José Mario Dias da Silva |
103 |
Professor 40h |
30/01/2022 a 30/01/2023 |
Kalyne da Silva Gonzaga Calácio |
240 |
Professor 40h |
01/08/2022 a 01/08/2023 |
Lucileide Lacerda Gomes Ferreira |
117 |
Professor 40h |
20/08/2022 a 20/08/2023 |
Maria Alves Nogueira Resende |
46 |
Professor 40h |
05/08/2022 a 05/08/2023 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 216/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 03/07/2023 a 01/08/2023, aos servidores relacionados abaixo:
Servidor |
Matricula |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Adailton Pereira Barbosa |
175 |
Tratorista |
15/03/2022 a 15/03/2023 |
Gildeone Silva Paula |
249 |
Gari |
20/03/2021 a 20/03/2022 |
Ires Antonio da Silva |
940 |
Operador de Máquinas |
20/03/2022 a 20/03/2023 |
Jones Bonfim dos Santos |
96 |
Vigia |
30/01/2022 a 30/01/2023 |
Josilene Pereira de Sousa Moura |
1917 |
Conselheiro Tutelar |
10/01/2022 a 10/01/2023 |
Ilmara Feitosa dos Santos |
938 |
Ag. Comunitário de Saúde |
20/05/2022 a 20/05/2023 |
Julio Cesar de Sousa |
265 |
Técnico de Enfermagem |
15/03/2022 a 15/03/2023 |
Ligia Cristina da Silva |
185 |
Técnico de Enfermagem |
02/01/2022 a 02/01/2023 |
Marcela Santos Leão |
934 |
Ag. Comunitário de Saúde |
20/01/2021 a 20/01/2022 |
Patrícia Feitosa do Nascimento Silva |
933 |
Técnico em Enfermagem |
20/05/2022 a 20/05/2023 |
Uarison Ribeiro Pereira |
253 |
Gari |
22/03/2022 a 22/03/2023 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ATA DE JULGAMENTO DE DOCUMENTAÇÕES DA HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS FMAS – BAND 001/2023.
OBJETO: contratação de empresa especializada em engenharia civil para construção de casas populares, conforme projetos, planilha orçamentária, bdi e cronograma físico-financeiro, solicitado Secretária Municipal de Assistência Social.
Às quatorze horas do dia onze do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, na sede da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para análise e julgamento dos documentos habilitatórios apresentados pelas empresas participantes do torneio em epígrafe, sendo elas: MDR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 41.148.976/0001-32, MÓDULOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 47.680.104/0001-58, Modesto & Modesto Construtora Ltda, CNPJ Nº º 22.022.666/0001-83, CHAVES CONSTRUTORA E LOCADORA DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ Nº 08.569.476/0001-50.
MDR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 41.148.976/0001-32
Item do edital |
Especificações |
Atendeu |
Não atendeu |
16.1 |
Certificado do Registro Cadastral – CRC, junto ao Cadastro de Fornecedor de Bandeirantes do Tocantins/TO devidamente atualizado;
|
OK |
|
16.2 |
Cópia autenticada de Documento de Identidade com foto ou equivalente, dos proprietários e/ou sócios e/ou responsáveis legais da empresa, conforme Contrato Social da empresa; |
OK |
|
16.4 |
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores registro comercial, no caso de empresa individual; |
OK |
|
17.1 |
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da Lei |
OK |
|
17.2 |
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual |
OK |
|
17.3 |
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei |
OK |
|
17.4 |
Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS |
OK |
|
17.5 |
Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); |
OK |
|
17.6 |
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado |
OK |
|
17.7 |
Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site www.tst.jus.br/certidão, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei |
OK |
|
17.8.1 |
Declaração de Enquadramento, conforme modelo constante do Anexo VI ou Certidão Simplificada |
OK |
|
18.1 |
Certidão de registro ou inscrição da Licitante junto ao CREA/CAU, dentro do prazo de vigência e com jurisdição sobre a sede da licitante |
OK |
|
18.2 |
Certidão de registro ou inscrição do responsável técnico da empresa licitante junto ao CREA/CAU, dentro do prazo de vigência |
OK |
|
18.3 |
Atestado de Visita do Local expedido pelo ENGENHEIRO OU OUTRO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, através do servidor competente, comprovando que a licitante realizou a visita técnica e vistoriou, através de representante credenciado da empresa, o local onde se realizará a obra/serviços objeto desta Tomada de Preços OU sua RENÚNCIA, acarretará que, em hipótese alguma, ao MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das condições do local onde a obra será executada, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes das execuções a serem realizadas, que levem a majoração dos preços contratados, devendo a licitante vencedora desta TOMADA DE PREÇO assumir todos os ônus dos serviços e materiais decorrentes de fatos supervenientes previsíveis |
OK |
|
18.5.1. |
A comprovação de possui atestado de capacidade técnica ou profissional deverão atingir pelo menos 30% (trinta) por cento das parcelas de maior relevância da obra, podendo o somatório de atestados pra obtenção do índice mínimo exigido |
|
NÃO |
18.6 |
Apresentação de Declaração de Disponibilidade, de que o licitante fornecerá máquinas, materiais e todo o aparelhamento necessário para a realização da obra, conforme Anexo XI do Edital |
OK |
|
18.7 |
Apresentação de Declaração de Responsabilidade, conforme Anexo VII deste Edital, indicando o responsável técnico com a devida anuência do mesmo, para o qual será atribuída a responsabilidade na direção e execução dos trabalhos no local dos serviços até a sua inteira conclusão, nos termos do inciso I, do § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93 |
OK |
|
18.8 |
Apresentação de AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA GARANTIA DE PAGAMENTO DIRETO, conforme ANEXO XVII. |
OK |
|
19.1 |
Certidão Negativa de Falência ou Concordata, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes, quando não constar em seu corpo à validade. |
OK |
|
19.2.1 a) |
Balanço Patrimonial – BP |
OK |
|
19.2.1 b) |
Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE |
OK |
|
19.2.1 c) |
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL, ou Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados |
|
NÃO |
19.2.1 d) |
Demonstração do Fluxo do Caixa do Período – DFC |
|
NÃO |
19.2.1 e) |
Notas Explicativas |
|
NÃO |
19.3.1 |
Índice de Liquidez Corrente |
OK |
|
19.3.2. |
Índice de Liquidez Geral |
OK |
|
19.3.3 |
Índice de Solvência Geral |
OK |
|
20.1 a) |
Declaração expressa da licitante da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, bem como, de não ter recebido da Administração Municipal ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta de âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração da INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, observando-se o modelo do Anexo V deste Edital |
OK |
|
20.1 b) |
Declaração expressa da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), observando-se o modelo do Anexo IV deste Edital |
OK |
|
20.1 c) |
Declaração expressa da licitante de que não possui Vínculo Empregatício com o Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, (ANEXO XII). |
OK |
|
20.1 d) |
Declaração expressa da licitante “CNAE”, Conforme ANEXO XIV |
OK |
|
20.1 e) |
DECLARAÇÃO DE CONTRATO FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ANEXO XVIII |
OK |
|
MÓDULOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 47.680.104/0001-58
Item do edital |
Especificações |
Atendeu |
Não atendeu |
16.1 |
Certificado do Registro Cadastral – CRC, junto ao Cadastro de Fornecedor de Bandeirantes do Tocantins/TO devidamente atualizado;
|
OK |
|
16.2 |
Cópia autenticada de Documento de Identidade com foto ou equivalente, dos proprietários e/ou sócios e/ou responsáveis legais da empresa, conforme Contrato Social da empresa; |
OK
|
|
16.4 |
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores registro comercial, no caso de empresa individual; |
OK |
|
17.1 |
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da Lei |
OK |
|
17.2 |
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual |
OK |
|
17.3 |
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei |
OK |
|
17.4 |
Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS |
OK |
|
17.5 |
Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); |
OK |
|
17.6 |
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado |
OK |
|
17.7 |
Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site www.tst.jus.br/certidão, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei |
OK |
|
17.8.1 |
Declaração de Enquadramento, conforme modelo constante do Anexo VI ou Certidão Simplificada |
OK |
|
18.1 |
Certidão de registro ou inscrição da Licitante junto ao CREA/CAU, dentro do prazo de vigência e com jurisdição sobre a sede da licitante |
OK |
|
18.2 |
Certidão de registro ou inscrição do responsável técnico da empresa licitante junto ao CREA/CAU, dentro do prazo de vigência |
OK |
|
18.3 |
Atestado de Visita do Local expedido pelo ENGENHEIRO OU OUTRO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, através do servidor competente, comprovando que a licitante realizou a visita técnica e vistoriou, através de representante credenciado da empresa, o local onde se realizará a obra/serviços objeto desta Tomada de Preços OU sua RENÚNCIA, acarretará que, em hipótese alguma, ao MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das condições do local onde a obra será executada, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes das execuções a serem realizadas, que levem a majoração dos preços contratados, devendo a licitante vencedora desta TOMADA DE PREÇO assumir todos os ônus dos serviços e materiais decorrentes de fatos supervenientes previsíveis |
|
NÃO |
18.5.1. |
A comprovação de possui atestado de capacidade técnica ou profissional deverão atingir pelo menos 30% (trinta) por cento das parcelas de maior relevância da obra, podendo o somatório de atestados pra obtenção do índice mínimo exigido |
|
NÃO |
18.6 |
Apresentação de Declaração de Disponibilidade, de que o licitante fornecerá máquinas, materiais e todo o aparelhamento necessário para a realização da obra, conforme Anexo XI do Edital |
OK |
|
18.7 |
Apresentação de Declaração de Responsabilidade, conforme Anexo VII deste Edital, indicando o responsável técnico com a devida anuência do mesmo, para o qual será atribuída a responsabilidade na direção e execução dos trabalhos no local dos serviços até a sua inteira conclusão, nos termos do inciso I, do § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93 |
OK |
|
18.8 |
Apresentação de AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA GARANTIA DE PAGAMENTO DIRETO, conforme ANEXO XVII. |
OK |
|
19.1 |
Certidão Negativa de Falência ou Concordata, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes, quando não constar em seu corpo à validade. |
OK |
|
19.2.1 a) |
Balanço Patrimonial – BP |
OK |
|
19.2.1 b) |
Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE |
OK |
|
19.2.1 c) |
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL, ou Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados |
|
NÃO |
19.2.1 d) |
Demonstração do Fluxo do Caixa do Período – DFC |
|
NÃO |
19.2.1 e) |
Notas Explicativas |
|
NÃO |
19.3.1 |
Índice de Liquidez Corrente |
OK |
|
19.3.2. |
Índice de Liquidez Geral |
OK |
|
19.3.3 |
Índice de Solvência Geral |
OK |
|
20.1 a) |
Declaração expressa da licitante da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, bem como, de não ter recebido da Administração Municipal ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta de âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração da INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, observando-se o modelo do Anexo V deste Edital |
OK |
|
20.1 b) |
Declaração expressa da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), observando-se o modelo do Anexo IV deste Edital |
OK |
|
20.1 c) |
Declaração expressa da licitante de que não possui Vínculo Empregatício com o Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, (ANEXO XII). |
OK |
|
20.1 d) |
Declaração expressa da licitante “CNAE”, Conforme ANEXO XIV |
OK |
|
20.1 e) |
DECLARAÇÃO DE CONTRATO FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ANEXO XVIII |
OK |
|
MODESTO & MODESTO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº º 22.022.666/0001-83
Item do edital |
Especificações |
Atendeu |
Não atendeu |
16.1 |
Certificado do Registro Cadastral – CRC, junto ao Cadastro de Fornecedor de Bandeirantes do Tocantins/TO devidamente atualizado;
|
OK |
|
16.2 |
Cópia autenticada de Documento de Identidade com foto ou equivalente, dos proprietários e/ou sócios e/ou responsáveis legais da empresa, conforme Contrato Social da empresa;
|
OK |
|
16.4 |
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores registro comercial, no caso de empresa individual;
|
OK |
|
17.1 |
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da Lei |
OK |
|
17.2 |
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual |
OK |
|
17.3 |
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei |
OK |
|
17.4 |
Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS |
OK |
|
17.5 |
Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); |
OK |
|
17.6 |
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado |
OK |
|
17.7 |
Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site www.tst.jus.br/certidão, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei |
OK |
|
17.8.1 |
Declaração de Enquadramento, conforme modelo constante do Anexo VI ou Certidão Simplificada |
OK |
|
18.1 |
Certidão de registro ou inscrição da Licitante junto ao CREA/CAU, dentro do prazo de vigência e com jurisdição sobre a sede da licitante |
OK |
|
18.2 |
Certidão de registro ou inscrição do responsável técnico da empresa licitante junto ao CREA/CAU, dentro do prazo de vigência |
OK |
|
18.3 |
Atestado de Visita do Local expedido pelo ENGENHEIRO OU OUTRO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, através do servidor competente, comprovando que a licitante realizou a visita técnica e vistoriou, através de representante credenciado da empresa, o local onde se realizará a obra/serviços objeto desta Tomada de Preços OU sua RENÚNCIA, acarretará que, em hipótese alguma, ao MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das condições do local onde a obra será executada, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes das execuções a serem realizadas, que levem a majoração dos preços contratados, devendo a licitante vencedora desta TOMADA DE PREÇO assumir todos os ônus dos serviços e materiais decorrentes de fatos supervenientes previsíveis |
OK |
|
18.5.1. |
A comprovação de possui atestado de capacidade técnica ou profissional deverão atingir pelo menos 30% (trinta) por cento das parcelas de maior relevância da obra, podendo o somatório de atestados pra obtenção do índice mínimo exigido |
|
|
18.6 |
Apresentação de Declaração de Disponibilidade, de que o licitante fornecerá máquinas, materiais e todo o aparelhamento necessário para a realização da obra, conforme Anexo XI do Edital |
OK |
|
18.7 |
Apresentação de Declaração de Responsabilidade, conforme Anexo VII deste Edital, indicando o responsável técnico com a devida anuência do mesmo, para o qual será atribuída a responsabilidade na direção e execução dos trabalhos no local dos serviços até a sua inteira conclusão, nos termos do inciso I, do § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93 |
OK |
|
18.8 |
Apresentação de AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA GARANTIA DE PAGAMENTO DIRETO, conforme ANEXO XVII. |
OK |
|
19.1 |
Certidão Negativa de Falência ou Concordata, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes, quando não constar em seu corpo à validade. |
OK |
|
19.2.1 a) |
Balanço Patrimonial – BP |
OK |
|
19.2.1 b) |
Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE |
OK |
|
19.2.1 c) |
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL, ou Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados |
OK |
|
19.2.1 d) |
Demonstração do Fluxo do Caixa do Período – DFC |
OK |
|
19.2.1 e) |
Notas Explicativas |
OK |
|
19.3.1 |
Índice de Liquidez Corrente |
OK |
|
19.3.2. |
Índice de Liquidez Geral |
OK |
|
19.3.3 |
Índice de Solvência Geral |
OK |
|
20.1 a) |
Declaração expressa da licitante da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, bem como, de não ter recebido da Administração Municipal ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta de âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração da INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, observando-se o modelo do Anexo V deste Edital |
OK |
|
20.1 b) |
Declaração expressa da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), observando-se o modelo do Anexo IV deste Edital |
OK |
|
20.1 c) |
Declaração expressa da licitante de que não possui Vínculo Empregatício com o Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, (ANEXO XII).
|
OK |
|
20.1 d) |
Declaração expressa da licitante “CNAE”, Conforme ANEXO XIV |
OK |
|
20.1 e) |
DECLARAÇÃO DE CONTRATO FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ANEXO XVIII |
OK |
|
CHAVES CONSTRUTORA E LOCADORA DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ Nº 08.569.476/0001-50
Item do edital |
Especificações |
Atendeu |
Não atendeu |
16.1 |
Certificado do Registro Cadastral – CRC, junto ao Cadastro de Fornecedor de Bandeirantes do Tocantins/TO devidamente atualizado; |
OK |
|
16.2 |
Cópia autenticada de Documento de Identidade com foto ou equivalente, dos proprietários e/ou sócios e/ou responsáveis legais da empresa, conforme Contrato Social da empresa; |
OK |
|
16.4 |
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores registro comercial, no caso de empresa individual;
|
OK |
|
17.1 |
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da Lei |
OK |
|
17.2 |
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual |
OK |
|
17.3 |
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei |
OK |
|
17.4 |
Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS |
OK |
|
17.5 |
Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); |
OK |
|
17.6 |
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado |
OK |
|
17.7 |
Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site www.tst.jus.br/certidão, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei |
OK |
|
17.8.1 |
Declaração de Enquadramento, conforme modelo constante do Anexo VI ou Certidão Simplificada |
OK |
|
18.1 |
Certidão de registro ou inscrição da Licitante junto ao CREA/CAU, dentro do prazo de vigência e com jurisdição sobre a sede da licitante |
OK |
|
18.2 |
Certidão de registro ou inscrição do responsável técnico da empresa licitante junto ao CREA/CAU, dentro do prazo de vigência |
OK |
|
18.3 |
Atestado de Visita do Local expedido pelo ENGENHEIRO OU OUTRO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, através do servidor competente, comprovando que a licitante realizou a visita técnica e vistoriou, através de representante credenciado da empresa, o local onde se realizará a obra/serviços objeto desta Tomada de Preços OU sua RENÚNCIA, acarretará que, em hipótese alguma, ao MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das condições do local onde a obra será executada, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes das execuções a serem realizadas, que levem a majoração dos preços contratados, devendo a licitante vencedora desta TOMADA DE PREÇO assumir todos os ônus dos serviços e materiais decorrentes de fatos supervenientes previsíveis |
OK |
|
18.5.1. |
A comprovação de possui atestado de capacidade técnica ou profissional deverão atingir pelo menos 30% (trinta) por cento das parcelas de maior relevância da obra, podendo o somatório de atestados pra obtenção do índice mínimo exigido |
|
|
18.6 |
Apresentação de Declaração de Disponibilidade, de que o licitante fornecerá máquinas, materiais e todo o aparelhamento necessário para a realização da obra, conforme Anexo XI do Edital |
OK |
|
18.7 |
Apresentação de Declaração de Responsabilidade, conforme Anexo VII deste Edital, indicando o responsável técnico com a devida anuência do mesmo, para o qual será atribuída a responsabilidade na direção e execução dos trabalhos no local dos serviços até a sua inteira conclusão, nos termos do inciso I, do § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93 |
OK |
|
18.8 |
Apresentação de AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA GARANTIA DE PAGAMENTO DIRETO, conforme ANEXO XVII. |
OK |
|
19.1 |
Certidão Negativa de Falência ou Concordata, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes, quando não constar em seu corpo à validade. |
OK |
|
19.2.1 a) |
Balanço Patrimonial – BP |
OK |
|
19.2.1 b) |
Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE |
OK |
|
19.2.1 c) |
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL, ou Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados |
|
NÃO
|
19.2.1 d) |
Demonstração do Fluxo do Caixa do Período – DFC |
|
NÃO
|
19.2.1 e) |
Notas Explicativas |
OK |
|
19.3.1 |
Índice de Liquidez Corrente |
OK |
|
19.3.2. |
Índice de Liquidez Geral |
OK |
|
19.3.3 |
Índice de Solvência Geral |
OK |
|
20.1 a) |
Declaração expressa da licitante da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, bem como, de não ter recebido da Administração Municipal ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta de âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração da INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, observando-se o modelo do Anexo V deste Edital |
OK |
|
20.1 b) |
Declaração expressa da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), observando-se o modelo do Anexo IV deste Edital |
OK |
|
20.1 c) |
Declaração expressa da licitante de que não possui Vínculo Empregatício com o Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, (ANEXO XII). |
OK |
|
20.1 d) |
Declaração expressa da licitante “CNAE”, Conforme ANEXO XIV |
OK |
|
20.1 e) |
DECLARAÇÃO DE CONTRATO FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ANEXO XVIII |
OK |
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Após exame das documentações, a Comissão Permanente de Licitações, por sua presidente o srª Ângelica Silva Carneiro e os membros Valéria Silva Souza e José Soares Bastos Júnior, assim deliberaram: DECLAROU INABILITADA a empresa CHAVES CONSTRUTORA E LOCADORA DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ Nº 08.569.476/0001-50; por não ter atendido as exigências de qualificação econômica financeira, deixado de apresentar a demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL ou dos Lucros ou Prejuízos Acumulados ( item 19.2.1 c ) e as demonstração do Fluxo do Caixa do Período – DFC( item 19.2.1 d ), DECLAROU INABILITADA a empresa MDR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 41.148.976/0001-32, por não ter atendido parte dos itens de maior relevância conforme exigido na qualificação técnica, conforme parecer técnico do departamento de engenharia e por não ter atendido as exigências de qualificação econômica financeira, deixado de apresentar a demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL ou dos Lucros ou Prejuízos Acumulados ( item 19.2.1 c ), Bdemonstração do Fluxo do Caixa do Período – DFC( item 19.2.1 d ) e as notas explicativas do balanço ( item 19.2.1 e ), MÓDULOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 47.680.104/0001-58, por não ter atendido parte dos itens de maior relevância conforme exigido na qualificação técnica, conforme parecer técnico do departamento de engenharia e por não ter atendido as exigências de qualificação econômica financeira, não ter apresentado a declaração de renuncia da visita técnica, deixado de apresentar a demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL ou dos Lucros ou Prejuízos Acumulados ( item 19.2.1 c ), Bdemonstração do Fluxo do Caixa do Período – DFC( item 19.2.1 d ) e as notas explicativas do balanço ( item 19.2.1 e ). Após questionamento feito pela empresa MDR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 41.148.976/0001-32 nos documentos apresentados pela empresa Modesto & Modesto Construtora Ltda, CNPJ Nº º 22.022.666/0001-83 alegando que a mesma não reconheceu firma na assinatura no termo de renuncia da visita técnica, justificamos que a ausência de reconhecimento de firma é mera irregularidade formal, passível de ser suprida em certame licitatório, em face dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ora, a ausência de reconhecimento de firma pode ser facilmente suprida pelos demais documentos apresentados e ao longo do procedimento licitatório. Deste modo, ela se constitui em mera irregularidade, perfeitamente sanável, pois não causa qualquer prejuízo ao interesse público. Nessa seara, a legalidade estrita cede terreno à instrumentalidade das exigências do edital, porquanto a irregularidade ocorrida (falta de reconhecimento de firma no termo de renuncia a visita técnica) constitui-se em defeito irrelevante ao não comprometer os efeitos da declaração declaração apresentada no certame( LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 e Acórdão 291/2014 – Plenário – TCU) já o questionamento da falta de assinatura do representan legal nos índices contábeis, em consulta junto ao setor contábil deste município o motivo se da pela apresentação do balanço patrimonial ser enviado para a Receita Federal de forma via assinatura eletrônica, além de ter a assinatura do empresário Tarcísio Modesto de Paula duas vezes no documentos, mas não no local correto de assinatura. DECLAROU HABILITADA a empresa Modesto & Modesto Construtora Ltda, CNPJ Nº º 22.022.666/0001-83, por ter atendido na íntegra os termos do Edital. Todas as documentações de caráter técnico foram analisadas e aprovadas pelo engenheiro LEONARDO S. AMORIM CREA 261512705-5/D-SP. Todas as documentações emitidas eletronicamente tiveram suas autenticidades confirmadas e juntadas no processo. Sem mais nada a acrescentar, foi encerrada a reunião com a lavratura da presente ata, qual veiculará, na íntegra, no Diário Oficial do Município, para que surta os efeitos legais. Mediante sua publicidade tomem conhecimento das decisões tomadas e concomitantemente se abre os prazos recursais. Maiores informações no telefone *63* 3432-1196 ou E-mail: bandlicitacao@gmail.com. Sem mais para a constatar na presente ata, o Presidente declarou encerrada a sessão de análise e julgamento da habilitação referente a Tomada de Preço nº 001/2023.
ANGELICA SILVA CARNEIRO
Presidente da CPL
JOSÉ SOARES BASTOS JÚNIOR
Membro da CPL
VALÉRIA SILVA SOUZA
Membro da CPL
COMUNICADO DE PRAZO DE RECURSO
Informamamos, que a partir da data deste, fica aberto o prazo para a interposição de recurso pelas empresas interessadas quanto à fase de habilitação, nos termos do Art. 109, Inciso I, Alínea “a”, da Lei Federal n° 8.666/1993, conforme ata de abertura realizada no dia 10/07/2023. Findo este prazo, e, não tendo sido interposto qualquer recurso administrativo relativo a esta fase, será marcada a data para abertura dos envelopes Proposta de Preços.