MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 059

sexta, 06 de outubro de 2023

LEI MUNICIPAL Nº 583 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 584 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 585 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 586 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 587 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 588 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 583

LEI MUNICIPAL Nº 583, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

“Autoriza     abertura     de    Crédito    Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá   outras providências”.                                               

A Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins APROVA e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada:

SECRETARIA DE ESPORTES – 2ª ETAPA COMPLEXO ESPORTIVO.

DOTAÇÃO

FICHA

DESCRIÇÃO OBJETO

VALOR

27.813.0720 - 1.148

4.4.90.51 - Fonte 1706 - 3110

Crédito Especial

Convênio – 2ª ETAPA COMPLEXO ESPORTIVO

 

500.000,00

Parágrafo Único – A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao GOVERNO FEDERAL – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do Convênio, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais  Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados.

Art. 2º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio Governo Federal – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS / Plano de Ação nº 09032023-038110 – Deputado TIAGO DIMAS.                                            

Fonte de Recursos OGU – Transferências Especiais...................R$

500.000,00

Parágrafo Único – Esta Lei terá sua vigência a partir da Assinatura do Convenio e liberação dos Recursos do Contrato de Repasse, até o prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo Federal – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS.

Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins, aos 22 dias do mês de Setembro de 2023.

JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 584

LEI MUNICIPAL Nº 584, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

“Autoriza     abertura     de    Crédito    Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá   outras providências”.                                               

A Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins APROVA e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada:

SECRETARIA DE ESPORTES – 2ª ETAPA COMPLEXO ESPORTIVO. 

DOTAÇÃO

FICHA

DESCRIÇÃO OBJETO

VALOR

26.782.0710 – 2.063

Custeio - Fonte 1706 - 3110

Crédito Especial

Convênio – CUSTEIO ESTRADAS VICINAIS

 

500.000,00

Parágrafo Único – A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao GOVERNO FEDERAL – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do Convênio, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais  Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados.

Art. 2º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio Governo Federal – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS / Plano de Ação nº 09032023-031377 – Senador EDUARDO GOMES.

Fonte de Recursos OGU – Transferências Especiais...................R$

500.000,00

Parágrafo Único – Esta Lei terá sua vigência a partir da Assinatura do Convenio e liberação dos Recursos do Contrato de Repasse, até o prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo Federal – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS.

Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins, aos 22 dias do mês de Setembro de 2023.

JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 585

LEI MUNICIPAL Nº.  585, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

"Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 557, de 15 de setembro de 2022, e dá outras providencias."

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei garante ao Poder Público permissão para realização de assembleias e reuniões virtuais dos Poderes executivo, legislativo, secretários municipais, funcionalismo público e funções afins, e destes para com a sociedade deste Município, buscando o aprimoramento e continuidade de atendimento.

Art. 2º. Estas reuniões e assembleias poderão ser realizadas usando as técnicas em informáticas disponíveis em redes virtuais.

Art. 3º. As decisões tomadas nestas reuniões, quando necessário, serão disponibilizadas em ato próprio, sendo obrigatório sua publicação em redes de publicidade virtual assim como o mural dos Poderes Executivo e Legislativo, dependendo da origem do ato praticado.

Art. 4º. As reuniões virtuais deverão, quando necessário, serem publicadas e comunicados às partes envolvidas no prazo anterior de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 5º. O instrumento de convocação deverá constar que a assembleia ou reunião será realizada por meio eletrônico, bem como as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de opiniões e sugestões das partes.

Art. 6º. A administração Púbica não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à internet dos participantes ou de seus representantes nem por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle.

Art. 7º. As reuniões virtuais suprirão as reuniões presenciais, estando a presença física dos membros dos Poderes Executivo, legislativo, seus respectivos funcionários e membros, além de pessoas da sociedade civil do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO dispensados na forma da legislação vigente.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bandeirantes do Tocantins/TO, 22 de setembro de 2023.

José Mário Zambon Teixeira

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 586

LEI MUNICIPAL Nº. 586, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a alteração de artigos da Lei Municipal 487, de 03 de novembro de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 41 e seu paragrafo unico da Lei 487, de 03 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41. Os servidores efetivos ocupantes do cargo de monitor, que atenderem ao requisito de formação inicial para a Educação Básica, conforme art. 62 da Lei Federal nº 9.394/1996, até a data de 31/12/2023, se manterão na mesma estrutura, vencimentos e remunerações da carreira do professor da educação básica, ingressando no nível I, classe A.

Parágrafo único. No caso do requisito de formação estabelecido pelo art. 62 da Lei Federal nº 9.394/1996 não ser atendido, o profissional no cargo de Monitor passará a integrar o quadro geral, e a nomenclatura do cargo passará a ser Auxiliar de Professor, passando a se constituir o cargo de monitor, extinto.

Art. 2º. Fica revogado a alinea “c” do inciso I do art. 21 da Lei 487, de 03 de novembro de 2019.

Art. 3º. Fica o renumerado o paragrafo unico do art. 21 da Lei 487, de 03 de novembro de 2019, que passa ser o paragrafo primeiro, sendo acrescido ao mesmo artigo os paragrafos segundo e terceiro, com a seguinte redação:

Art. 21. .......

  • 1º. Na hipótese da alínea “b” do inciso II, revoga-se a progressão se o Profissional do Magistério for condenado em processo criminal iniciado em data anterior à concessão com sentença transitada em julgado.
  • 2º. O servidor efetivo que estiver cedido, permutado, ocupando cargo em comissão, ou exercendo cargo de Secretário Municipal poderá concorrer à .progressão.
  • 3º. O servidor municipal efetivo, designado para o desempenho de funções gratificadas ou para o cargo de Secretário Municipal, não terá nenhum prejuízo para fins de progressão, promoção e adicionais por tempo de serviço.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bandeirantes do Tocantins, 04 de outubro de 2023.

José Mario Zambon Teixeira

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 587

LEI MUNICIPAL Nº 587, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº. 127/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional nº. 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substitui-la.

Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informados no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/), obedecendo ao tempo de atuação na área mencionada.

Art. 3º. A assistência financeira complementar não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias, não altera o vencimento básico dos profissionais de enfermagem, e não será incorporada aos vencimentos ou remunerações dos respectivos profissionais.

Art. 4º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.

Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.

Art. 5°. O repasse da assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional a cada um dos profissionais da enfermagem fica condicionada à efetiva transferência de recursos pela União.

Art. 6º. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bandeirantes do Tocantins, em 04 de outubro de 2023.

JOSÉ MARIO ZAMBON TEIXEIRA

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 588

LEI MUNICIPAL Nº 588, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

“Introduz alteração na Lei Municipal nº 568/2022 de 21/12/2022 – Orçamento Programa de 2023, e dá   outras providências”.

CONSIDERANDO, que a fixação da despesa prevista para o Poder Legislativo, Executivo, Fundos Municipais para o exercício de 2023, foi de R$ 29.884.000,00 (Vinte e nove milhões oitocentos e oitenta e quatro mil reais), de acordo com a Lei Municipal nº 568/2022 de 21 de Dezembro de 2022;

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 568/2022 de 21/12/2022, permitiu abertura de Créditos adicionais de Natureza Suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento), do total da despesa fixada, cujo percentual tornando-se insuficiente para execução das despesas até o encerramento do exercício de 2023;

CONSIDERANDO, a permissibilidade da Lei n° 568/2022, Art. 8º) – Os valores estimados para a Receita e fixados para a despesa, poderão ser corrigidos no mês de Janeiro de 2023 ou durante o exercício de vigente a esta lei, tomando-se com base na variação do IGPM/FGV - (Índice Geral de Preços de Mercado/Fundação Getúlio Vargas), variação ocorrida entre os meses de Janeiro à Dezembro de 2022.

CONSIDERANDO, que a variação acumulada do IGPM/FGV – Índice Geral de Preços de Mercado/Fundação Getúlio Vargas, descrito no Artigo 8º da Lei Orçamentária nº 568/2022 de 21/12/2022, registrado no período de Janeiro à Dezembro de 2022, que foi de 5,45%, sendo insuficiente para aplicarmos uma correção no orçamento de 2023; 

Mês

Índice

Do mês

Acumulado

No ano

Nos últimos 12 meses

Janeiro/2022

1,82%

1,82%

16,91%

Fevereiro/2022

1,83%

3,65%

16,12%

Março/2022

1,74%

5,39%

14,77%

Abril/2022

1,41%

6,80%

14,66%

Maio/2022

0,52%

7,32%

10,72%

Junho/2022

0,59%

7,91%

10,70%

Julho/2022

0,21%

8,12%

10,08%

Agosto/2022

-0,70%

7,42%

8,59%

Setembro/2022

-0,95%

6,47%

8,25%

Outubro/2022

-0,97%

5,50%

6,52%

Novembro/2022

-0,56%

4,94%

5,90%

Dezembro/2022

0,45%

5,45%

5,45%

CONSIDERANDO, a Receita Arrecadada acumulada do município, no período compreendido de Janeiro à Setembro/2023 no valor de R$ 23.359.878,63 (Vinte e três milhões trezentos e cinquenta e nove mil oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), fato estes que ocasionaram em virtude aumento da arrecadação tributária de impostos municipais, e Transferência da Cota-Parte do CFEM, ainda faltando a serem registradas as receitas de Setembro à Dezembro/2023, fato este que mostra a evolução da arrecadação municipal, que superará a previsão inicialmente prevista de 29.884.000,00 (Vinte e nove milhões oitocentos e oitenta e quatro mil reais);

CONSIDERANDO, que diante do cenário econômico fiscal e das expectativas/previsões de arrecadação de receitas próprias, transferências e convênios celebrados, a arrecadação do município durante o exercício de 2023, irá superar o valor orçado para o exercício;

CONSIDERANDO, que o município está com um processo de cobrança retroativo ao exercício de 2022, dos valores repassados a menor do CFEM estimados em R$ 1.576.202,92 (Um milhão quinhentos e setenta e seis mil duzentos e dois reais e noventa e dois centavos);

CONSIDERANDO, os respectivos créditos de recursos extraordinários que estão sendo efetivados no Fundo Municipal de Saúde até o findar do exercício de 2023, estimados em R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para pagamento do Piso Salarial da Enfermagem, que este município comprometeu-se a pagar;

CONSIDERANDO, ainda arrecadação do ISSQN que entrará nos cofres públicos municipais, sobre a execução das obras de Pavimentação Asfáltica da Rodovia TO 230, executada pela Construtora CONSTRUSERVICE;

CONSIDERANDO, que a despesa executada nos órgãos e poderes Executivo e Legislativo da Administração Municipal, apresentado no comparativo da despesa acumulado até o mês de Setembro/2023, apresenta um valor de R$ 36.267.058,92 (Trinta e seis milhões duzentos e sessenta e sete mil cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos), incluindo os Créditos Adicionais Especiais R$ 7.240.427,18 (sete milhões duzentos e quarenta mil quatrocentos e vinte e sete reais e dezoito centavos), conforme quadro detalhado abaixo, cujos saldo da previsão orçamentária, patrimonial e financeira são insuficientes para a conclusão da execução orçamentária do exercício findo de 2023, informações que estão disponíveis no Portal de Transparência do município e informadas ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO; 

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL – CÂMARA MUNICIPAL

 

ORÇADO

SUPL/TRANSP

CRÉD.ESPEC.

REDUÇÕES

TOTAL

NO MÊS

ACUMULADO

SALDO

1.680.000,00

176.207,50

0,00

176.207,50

1.680.000,00

0,00

1.382.697,36

297.302,64

Comparativo da Despesa Setembro/2023 – CÂMARA

 

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - INSUFICIENTE

 

ORÇADO

SUPL/TRANSP

CRÉD.ESPEC.

REDUÇÕES

TOTAL

NO MÊS

ACUMULADO

SALDO

11.801.000,00

10.286.593,96

6.368.672,18

5.231.480,22

24.224.785,92

90.903,84

20.468.503,64

3.756.282,28

Comparativo da Despesa Setembro/2023 – EXECUTIVO.

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - INSUFICIENTE

 

ORÇADO

SUPL/TRANSP

CRÉD.ESPEC.

REDUÇÕES

TOTAL

NO MÊS

ACUMULADO

SALDO

1.440.000,00

806.132,84

500.000,00

485.127,87

2.261.004,97

187.260,86

1.548.527,49

712.477,48

Comparativo da Despesa Setembro/2023 – FMAS.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – INSUFICIENTE

 

ORÇADO

SUPL/TRANSP

CRÉD.ESPEC.

REDUÇÕES

TOTAL

NO MÊS

ACUMULADO

SALDO

6.244.000,00

2.607.020,26

371.755,00

3.861.314,34

5.361.460,92

17.980,00

4.971.073,63

390.387,29

 Comparativo da Despesa Setembro/2023 – FMS.

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – INSUFICIENTE

 

ORÇADO

SUPL/TRANSP

CRÉD.ESPEC.

REDUÇÕES

TOTAL

NO MÊS

ACUMULADO

SALDO

8.719.000,00

2.220.980,45

0,00

2.734.312,11

8.205.668,34

23.812,19

7.896.256,80

309.411,54

 Comparativo da Despesa Setembro/2023 – FME.

 

TOTAL GERAL DO SALDO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DISPONIVEL – INSUFICIENTE

 

ORÇADO

SUPL/TRANSP

CRÉD.ESPEC.

REDUÇÕES

TOTAL

NO MES

ACUMULADO

SALDO

29.884.000,00

16.096.935,01

7.240.427,18

12.488.442,04

40.732.920,15

319.956,89

36.267.058,92

4.465.831,26

Comparativo da Despesa – Poderes Executivo/Legislativo Municipal – Setembro/2023.

CONSIDERANDO, que as disponibilidades de saldos orçamentários – Poder Executivo é de R$ 3.756.248,32 (Três milhões setecentos e cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos), Poder Legislativo é de R$ 297.302,64 (Duzentos e noventa e sete mil trezentos e dois reais e sessenta e quatro centavos); FMAS Assistência Social R$ 712.477,48 (Setecentos e doze mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos); FMS Saúde R$ 390.387,29 (Trezentos e noventa mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos);  FME Educação R$ 309.411,54 (Trezentos e nove mil quatrocentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos); inclusos nestes respectivos valores os Saldos dos Créditos Adicionais Especiais registrados no exercício – Operação de Crédito FINISA e CONVENIOS GOVERNAMENTAIS, os quais não poderão ser executadas despesas correntes fora do seu objeto, e ainda não podem ser objetos de reduções e suplementações orçamentárias;

CONSIDERANDO, que ainda temos despesas a executar do período de Setembro/2023 à Dezembro/2023, as quais enumeramos a seguir: FOLHAS DE PAGAMENTOS e 13º SALÁRIOS DOS SERVIDORES, ENCARGOS SOCIAIS INSS, TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO e ASSISTÊNCIA SOCIAL, TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA / TELEFÔNICAS, REPASSE DE DUODÉCIMO À CÂMARA MUNICIPAL e OUTRAS DESPESAS DE CUSTEIOS E INVESTIMENTOS A REALIZAR NO MUNICIPIO, cujas ações se findarão somente em 31/12/2023;

CONSIDERANDO, que ainda no exercício de 2023, foi realizada a correção do PCCR quadro geral dos servidores municipais, estamos cumprindo com o pagamento do Piso Salarial dos servidores da ENFERMAGEM, Piso Salarial dos PROFESSORES;

CONSIDERANDO, que ainda há previsão de receitas a serem realizadas e/ou arrecadadas durante os meses de Setembro à Dezembro de 2023, do Poder Executivo Municipal, Fundos Municipais, incluindo aqui a existência de Transferências de Convênios celebrados com os Governos Estadual e Federal, e ainda repasses de Duodécimo, Transferências de repasses Fundo de Assistência Social, Saúde e Educação.

Diante das considerações acima explicitadas;

Faço saber que a Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir o Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2023 – fixação das despesas e previsão das receitas, num percentual não superior a 35% (trinta e cinco por cento) do valor originalmente previsto, para suprir a insuficiência da execução orçamentária, financeira e patrimonial do final do exercício de 2023, para cobertura das ações dos Poderes Executivo, Legislativo e Fundos Municipais.

Art. 2º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura das despesas dos Poderes e Fundos Municipais, ocorrerão por conta da Arrecadação de Tributos, Repasses Fundo à Fundo, Transferências Correntes e de Capital, Transferências de Convênios, Repasses Fundo a Fundo das competências de Setembro à Dezembro de 2023, ainda a serem realizadas e/ou creditadas pelos Governos Estadual e Federal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, para cobertura da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, cujos saldos são insuficientes para o exercício findo de 2023.

Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins, aos 04 dias do mês de outubro de 2023.

JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO N°  057 /2023

Espécie: Empenho. Data Assinatura: 29/09/2023 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de MATERIAL E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PORTÃO ELETRÔNICO no prédio público da Unidade de Saúde Dona Gercina do Fundo Municipal de Saúde –FMS do Município de Bandeirantes/TO. Contratante: O Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins - TO, com sede na Rua Domingos Leonel, S/N Centro, Bandeirantes - TO, inscrito no CNPJ n.º 12.743.104/0001-75 neste ato representado pela Gestora SAMARA DOS SANTOS REZENDE FEITOSA, casada, residente e domiciliado, Rua Tiradentes, S/N, Centro, Bandeirantes - TO, portadora do CPF sob o nº 895.604.772-34 e RG n° 558304 SSP/PA; Contratada CLAUDIO LIMA LEITE, CNPJ: 18.347.279/0001-40, RUA 05 QD. 91 LOTE 09 ESQ. COM AV. NORTE – CENTRO, COLMEIA DO TOCANTINS – TO, CEP: 77.725-000, Telefone: (63) 99208-0095, Amparo: Processo Dispensa de Licitação nº 021/2023; Vigência: 29/09/2023 à 31/12/2023 Valor:  R$ 4.921,00 (quatro mil novecentos e vinte e um reais) Dotação Orçamentária: OBRAS E PERMANENTES - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.21.10.301.0210.1.043 ELEMENTO: 4.4.90.52 FICHA: 217 FONTE: 1.500.1002 ASPS Ações de Serviços Públicos de Saúde R$: 1.780,00 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.21.10.301.0210.2.082 ELEMENTO: 3.3.90.30 FICHA: 234 FONTE: 1.500.1002 ASPS Ações de Serviços Públicos de Saúde R$: 1.091,00 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.21.10.301.0210.2.082 ELEMENTO: 3.3.90.39 FICHA: 236 FONTE: 1.500.1002 ASPS Ações de Serviços Públicos de Saúde R$: 2.050,00 Bandeirantes do Tocantins, 29 de SETEMBRO de 2023.

SAMARA DOS SANTOS REZENDE FEITOSA

Gestora FMS

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 047/2023

Espécie: Empenho. Data Assinatura: 03/10/2023 Objeto: Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE BICICLETAS para serem doadas na festa em homenagem as crianças deste município, solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Bandeirantes do Tocantins–TO. Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 13.017.241/0001-95, neste ato representada por sua gestora, a Sr.ª Blena Ludymilla Lopes da Silva, brasileira, inscrita do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF/MF nº 025.692.151-20, residente e domiciliado na Fazenda Água Azul, Zona Rural, neste Município de Bandeirantes do Tocantins – TO; Contratada: LAVOR COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 77.760.000, AVENIDA PEDRO LODOVICO TEIXEIRA Nº 1630 – ANDAR 1º, COLINAS DO TOCANTINS -TO, TELEFONE (63) 3476-2108, tendo como representante legal Sr. JOSE LAURIANO SOBRINHO JUNIOR, portador da Carteira de Habilitação nº 01963715750 DETRAN/TO, e portador do CPF: 025.495.884-28, residente na cidade de COLINAS-TO, na rua Raimundo pereira dos santos nº 405 –setor sul. Amparo: Processo Dispensa de Licitação nº 022/2023; Vigência: 03/10/2023 à 31/10/2023 Valor: R$: 8.893,87 (oito mil oitocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), Dotação Orçamentária: MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.01.08.244.0066.2.081 ELEMENTO: 3.3.90.32 FICHA: 346 FONTE: 1500 Impostos não vinculados Bandeirantes do Tocantins, 03 de outubro de 2023.

Blena Ludymilla Lopes da Silva

Gestora FMAS

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO N°   101 /2023

Espécie: Empenho. Data Assinatura: 04/10/2023 Objeto: Contratação de empresa especializada em CHURRASCO para ser servido após a cavalgada dia 8 de outubro de 2023, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Bandeirantes do Tocantins -TO. Contratante: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77.783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. JOSÉ MÁRIO ZAMBOM TEIXEIRA, brasileiro, agente político, portadora da Cédula de Identidade/RG nº. 564.784 SSP/GO e inscrita no CPF n.º 136.480.801-30, residente e domiciliado na Fazenda Água Azul, Zona Rural, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO; Contratada: ANTONIO LUIS DIAS PIAUILINO INSCRITO NO CNPJ: 47.044.191/0001-57, CIDADE CACHOEIRINHA -TO, CEP: 77915-000, 10 A RUA 21 DE ABRIL S/N, CENTRO, telefone (63) 99288-3266, Amparo: Processo Dispensa de Licitação nº 046/2023; Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vigência: 04/10/2023 a 31/12/2023.MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008 ELEMENTO: 3.3.90.39 FICHA: 0038 FONTE: 1500 - Impostos não vinculados R$: 15.000,00 Bandeirantes do Tocantins, aos 04 de outubro de 2023.

JOSÉ MÁRIO ZAMBOM TEIXEIRA

Gestor Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO N° 104 /2023

Espécie: Empenho. Data Assinatura: 04/10/2023 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de SHOW PIROTÉCNICO incluindo fornecimento de fogos de artifícios e mão de obras especializada para final do Rodeio dia 7 de outubro na 4ª Festa do Peão de Bandeirantes do Tocantins, solicitado pela secretaria Municipal de Administração de Bandeirantes do Tocantins -TO. Contratante: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77.783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. JOSÉ MÁRIO ZAMBOM TEIXEIRA, brasileiro, agente político, portadora da Cédula de Identidade/RG nº. 564.784 SSP/GO e inscrita no CPF n.º 136.480.801-30, residente e domiciliado na Fazenda Água Azul, Zona Rural, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO; Contratada: REGINALDO DE CASTRO INSCRITO NO CNPJ: 19.596.425/0001-33, AVENIDA ARARAQUARA 1127/ JARDIM PAULISTA, PARAISO TOCANTINS-TO, CEP: 77600-000, TELEFONE (63) 99283-0431, Amparo: Processo Dispensa de Licitação nº 048/2023; Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Vigência: 04/10/2023 a 31/10/2023. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008 ELEMENTO: 3.3.90.39 FICHA: 0038 FONTE: 1500 - Impostos não vinculados R$: 6.000,00 Bandeirantes do Tocantins, aos 04 de outubro de 2023.

JOSÉ MÁRIO ZAMBOM TEIXEIRA

Gestor Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO N°  102 /2023

Espécie: Empenho. Data Assinatura: 04/10/2023 Objeto: Contratação de empresa especializada na Elaboração E Execução De Projeto De Combate A Incêndio Nas Festividades Da 4ª Festa Do Peão no Município de Bandeirantes do Tocantins –TO. Solicitado pela Secretaria Municipal de Administração. Contratante: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77.783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. JOSÉ MÁRIO ZAMBOM TEIXEIRA, brasileiro, agente político, portadora da Cédula de Identidade/RG nº. 564.784 SSP/GO e inscrita no CPF n.º 136.480.801-30, residente e domiciliado na Fazenda Água Azul, Zona Rural, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO; Contratada: L L DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ: 21.708.145/0001-11, RUA OSVALDO PACHECO DE LIMA, Nº 599, SETOR CAMPINAS, CEP 77760-000, COLINAS DO TOCANTINS/TO, TELEFONE 3476-2495; neste ato representado pelo senhor LEANDRO LUZ DA SILVA, inscrito no CPF: 038.996.741-6275 e portador da cédula de identidade RG: 865.723 SSP/TO residente a domicilio na rua Osvaldo Pacheco de Lima nº 559, SETOR CAMPINAS, Colinas do Tocantins --To.  Amparo: Processo Dispensa de Licitação nº 044/2023; Valor: R$ 12.705,00 (doze mil setecentos e cinco reais) Vigência: 04/10/2023 a 31/10/2023. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008 ELEMENTO: 3.3.90.39 FICHA: 0038 FONTE: 1500 – Impostos não vinculados. Bandeirantes do Tocantins, aos 04 de outubro de 2023.

JOSÉ MÁRIO ZAMBOM TEIXEIRA

Gestor Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO N°  058 /2023

Espécie: Empenho. Data Assinatura: 04/10/2023 Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de plantas e serviço na implantação de paisagismo na preservação de espaços livres da Unidade de Saúde Dona Gercina de Bandeirantes do Tocantins –TO. Contratante: O Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins - TO, com sede na Rua Domingos Leonel, S/N Centro, Bandeirantes - TO, inscrito no CNPJ n.º 12.743.104/0001-75 neste ato representado pela Gestora SAMARA DOS SANTOS REZENDE FEITOSA, casada, residente e domiciliado, Rua Tiradentes, S/N, Centro, Bandeirantes - TO, portadora do CPF sob o nº 895.604.772-34 e RG n° 558304 SSP/PA; Contratada VERDE FLORA COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA, inscrita no CNPJ: 11.680.297/0001-08, ROD. MARGEN OSTE BR 153 – N°92, SETOR CAMPINAS, ZONA URBANA, COLINAS DO TOCANTINS-TO, Tendo como representante legal a Sra. MARCIA DA CONÇEIÇÃO ALVES DE JESUS, portadora da cédula de identidade RG: 278158 SEJSP/TO, portadora do CPF: 845.083.101-68, COLINAS DO TOCANTINS-TO. Amparo: Processo Dispensa de Licitação nº 022/2023; Vigência: 04/10/2023 à 31/12/2023 Valor:  R$ 30.590,00 (trinta mil quinhentos e noventa reais) Dotação Orçamentária: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.21.10.301.0210.2.082 ELEMENTO: 3.3.90.39 FICHA: 236 FONTE: 1.500.1002 ASPS Ações de Serviços Públicos de Saúde R$: 30.590,00 Bandeirantes do Tocantins, 04 de outubro de 2023.

SAMARA DOS SANTOS REZENDE FEITOSA

Gestora FMS

Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins-TO
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