PORTARIA Nº 259/2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre concessão de gratificação a servidor do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação ao servidor, MAYCON DE SOUSA PROENÇO, matricula nº 2585, ocupante da função de Assessor de Obras Urbanas, no percentual de 75% (noventa e cinco por cento) sobre seu vencimento mensal.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2023.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 16 dias do mês de agosto do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 260/2023 DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o 1/3 (um terço) de férias, que será pago no mês de setembro, referente ao período aquisitivo de 09/08/2020 a 09/08/2021, ao servidor relacionado abaixo:
|
Servidor |
Matricula |
Cargo |
|
Ana Sofia Farias Santos |
286 |
Psicóloga |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 16 dias do mês de agosto do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 261/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre designação de servidor para exercer função e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
CONSIDERANDO ainda o que dispõe o art. 32, §2º da Lei 487/2019, que institui o Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Sra. LUCINEIDE AMÉLIA DOS SANTOS LEÃO MENDES, professora, matrícula nº 92, para exercer a função de Coordenadora da Escola Municipal Francisco Divino Vasconcelos, a partir de 10/08/2023, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica concedida gratificação de 5%, em razão da função a ser desempenhada.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/08/2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 25 dias do mês de agosto do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 262/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
“Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, o Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes do Tocantins, a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais regulamentações;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 83/2022 publicada em 09 de março de 2022, que nomeia os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do Município de Bandeirantes do Tocantins e a Portaria de substituição de membro nº 129, de 22 abril de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a realidade dos fatos narrados no teor no Ofício nº 114/2023, de lavra da Secretaria Municipal de Saúde, com seus respectivos anexos, onde relata inassiduidade e insubordinação habituais de servidor efetivo deste município, que merece a devida apuração.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Processo Administrativo deverá proceder à instauração do procedimento com finalidade de apurar os fatos relatados de possíveis inassiduidade e insubordinação habituais praticados pela servidora.
Art. 3º. Para bem cumprir as sus atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art.4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta entidade.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Tocantins, 28 de agosto de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 263/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 01/09/2023 a 30/09/2023, aos servidores relacionados abaixo:
|
Servidor |
Matricula |
Cargo |
Período Aquisitivo |
|
INAYARA SOUSA ALMEIDA |
4293 |
ENFERMEIRA |
19/07/2022 a 19/07/2023 |
|
EDILEUSA MARIA DOS SANTOS |
4414 |
ACS |
30/06/2022 a 30/06/2023 |
|
ROBERTO DE SOUSA NOGUEIRA |
4390 |
GARI |
15/03/2022 a 15/03/2023 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2023.
Art. 3º Revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 264/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 04/09/2023 a 03/10/2023, aos servidores relacionados abaixo:
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Servidor |
Matricula |
Cargo |
Período Aquisitivo |
|
CRISTIANE LEITE RAMOS |
4418 |
ACS |
30/06/2022 a 30/06/2023 |
|
MARCIO GREICK GOMES |
4030 |
FISCAL DE TRIBUTOS |
01/08/2022 a 01/08/2023 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 265/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal de cargo comissionado e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 86, II, aliena “c”, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, do cargo em comissão, de Assessor de Almoxarifado a servidora ANA GLÁUCIA LOPES DE SOUSA, matrícula nº 2410, a partir de 04/09/2023.
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogando qualquer disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 04 dia do mês de setembro do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 270/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal de cargo comissionado e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 86, II, aliena “c”, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, do cargo em comissão, de Diretor da Creche CMEI Senador João Ribeiro, a servidora FRANCISCA RAMOS DOS ANJOS LOPES, matrícula nº 102, a partir de 01/09/2023.
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2023.
Art. 3º. Revogando qualquer disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 12 dia do mês de setembro do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 271/2023 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre concessão de Licença por interesse particular e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO o teor do requerimento apresentado pela servidora Sra. Dvanir Batista Vieira, no dia 15 de setembro de 2023.
CONSIDERANDO o art. 120, da Lei Completar nº 12/2023 de 18 de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Tratar de interesses particulares ao servidor Sr, DVANIR BATISTA VIEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupando cargo de Merendeira, matricula nº 34, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 15 de setembro de 2023 até 13 de setembro de 2026, ou seja, sem remuneração, conforme dispõe o artigo 120 da Lei Complementar nº 12/2023 de 18 de julho de 2023, que trata do Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes do Tocantins.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins
PORTARIA Nº 272/2023 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre concessão de Licença por interesse particular e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO o teor do requerimento apresentado pela servidora Sra. Leticia Calácio dos Santos.
CONSIDERANDO o art. 120, da Lei Completar nº 12/2023 de 18 de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Tratar de interesses particulares à servidora Sra, LETICIA CALÁCIO DOS SANTOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupando cargo de Assistente Administrativo, matricula nº 976, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 20 de setembro de 2023 até 18 de setembro de 2026, ou seja, sem remuneração, conforme dispõe o artigo 120 da Lei Complementar nº 12/2023 de 18 de julho de 2023, que trata do Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes do Tocantins.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins
PORTARIA Nº 273/2023 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre concessão de Licença por interesse particular e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO o teor do requerimento apresentado pela servidora Sra. Deladia Pereira de Aguiar.
CONSIDERANDO o art. 120, da Lei Completar nº 12/2023 de 18 de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Tratar de interesses particulares à servidora Sra, DELADIA PEREIRA DE AGUIAR, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupando cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº 163, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 18 de setembro de 2023 até 16 de setembro de 2026, ou seja, sem remuneração, conforme dispõe o artigo 120 da Lei Complementar nº 12/2023 de 18 de julho de 2023, que trata do Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes do Tocantins.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/09/2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 21 dias do mês de setembro do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins
PORTARIA Nº 288/2023 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre concessão de Licença por interesse particular e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO o teor do requerimento apresentado pelo servidor Sra. Diego Araújo Lima.
CONSIDERANDO o art. 120, da Lei Completar nº 12/2023 de 18 de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Tratar de interesses particulares ao servidor Sr, DIEGO ARAÚJO LIMA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ocupando cargo de Vigia, matricula nº 189, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 04 de outubro de 2023 até 02 de outubro de 2026, ou seja, sem remuneração, conforme dispõe o artigo 120 da Lei Complementar nº 12/2023 de 18 de julho de 2023, que trata do Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes do Tocantins.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins
PORTARIA Nº 291/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal de cargo comissionado e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 86, II, aliena “c”, da Lei Orgânica Municipal
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, do cargo em comissão, de Assessor de Programas Escolares, nomeada por meio da Portaria nº 022/2023, a servidora BRUNA LUIZA MOREIRA NEVES, matrícula nº 2889, a partir de 02/10/2023.
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/10/2023.
Art. 3º. Revogando qualquer disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 10 dia do mês de outubro do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 292/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal de cargo comissionado e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 86, II, aliena “c”, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, do cargo em comissão, de Diretor da Divisão de Saúde Bucal, o servidor ALTAMIRANO DA SILVA GUIMARÃES, matrícula nº 2916, a partir de 02/10/2023.
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/10/2023.
Art. 3º. Revogando qualquer disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 10 dia do mês de outubro do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 293/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal de cargo comissionado e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 86, II, aliena “c”, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, do cargo em comissão, de Diretor Administrativo da Secretaria, a servidor STELLA DA LUZ MARQUES, matrícula nº 2753, a partir de 02/10/2023.
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/10/2023.
Art. 3º. Revogando qualquer disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 10 dia do mês de outubro do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 294/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispões sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora Pública e dá outras providencias. ”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e ainda,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora;
CONSIDERANDO por fim, o disposto no artigo 112, da Lei Complementar nº 12/2023 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora BLENA LUDYMILLA LOPES DA SILVA, servidora Pública desta municipalidade, lotada na Secretaria de Municipal de Assistência Social, matrícula de nº 2104, LINCENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 10/10/2023, conforme artigo 112 e seguintes, da Lei Complementar nº 12/2023 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes do Tocantins.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ao 10 dia do mês de outubro do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 295/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispões sobre evolução de servidor que especifica. ”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e ainda,
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais n. 586/2023 e 487/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder progressão ao servidor Lenilson Ferreira da Silva, professor, devendo constar em seus assentamentos o nível “NIII” e classe “D”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ao 10 dia do mês de outubro do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 296/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispões integração de servidora no quadro dos servidores da educação. ”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e ainda,
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais n. 586/2023 e 487/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Integrar a servidora MARCIA DAIANE CARDOSO DA SILVA FERREIRA, no quadro dos servidores da educação, no cargo de professora, ingressando no nível NI, classe “A”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ao 10 dia do mês de outubro do ano de 2023.
JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 297, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe Sobre Progressão Funcional Horizontal de Profissional da Educação Básica do Município de Bandeirantes do Tocantins.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO, o que consta no artigo 23 e seguintes da Lei nº 315/2010 e suas alterações que prevê os requisitos da progressão horizontal dos profissionais da Educação Básica do Município de Bandeirantes do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal ao Profissional da Educação Básica do Município de Bandeirantes do Tocantins, abaixo relacionada:
|
Servidor |
Matrícula |
Cargo |
Progressão Horizontal 2022 |
|
Cleonice Sales da Silva Santos |
652 |
Professor 40 hs pós graduado |
O |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o calculo referente ao retroativo ao mês de fevereiro de 2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de outubro de 2023.
José Mario Zambon Teixeira
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 011/2023
Torna público o Edital 011/2023, a qual apresenta o resultado DEFINITIVO DE ELEITAS E SUPLENTES para o processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO Eleições unificadas 2023.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da criança e do adolescente do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal nº571/2023, Resolução do CONANDA Nº 231 de 28 de dezembro de 2022, torna pública a lista de inscritos para o Processo de escolha dos membros do Conselho do Conselho Tutelar.
CONSIDERANDO o artigo 139 da lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) que estabelece que o processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente e a fiscalização do Ministério Público.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o Edital nº 011/2023 _ CMDCA _. Informa o resultado DEFINITIVO sobre a eleição e resultado das candidatas eleitas e suplentes.
Art. 2º Divulgar os votos válidos, em branco e nulos de acordo com a tabela
|
VOTOS VÁLIDOS |
1.177 |
|
VOTOS EM BRANCO |
01 |
|
VOTOS NULOS |
28 |
Art. 3º Divulgar resultado definitivo da apuração dos votos válidos, na ordem de votação Das respectivas candidatas eleitas, suplentes e não eleitas, considerando que todas as não eleitas são suplentes, conforme tabela abaixo:
COLOCAÇÃO CANDIDATAS ELEITAS NÚMERO VOTOS
1ª TITULAR ANDRÉIA RAMOS DOS ANJOS 317 204
2ª TITULAR DINÁ GUIMARÃES 660 158
3ª TITULAR SUELMA 869 144
4ª TITULAR JANE MOTA 757 131
5ª TITULAR THAIS DO VI 786 123
SUPLENTES
1ª SUPLENTE BRUNA ENFERMEIRA 191 121
2ª SUPLENTE NETA DO CONSELHO 220 107
3ª SUPLENTE LUDIMILA 720 98
4ª SUPLENTE LUCIANA 335 78
5ª SUPLENTE LUCIVANIA 567 13
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bandeirantes do Tocantins - TO, 10 de outubro de 2023.
ELENIR MARQUES DE SOUSA
Presidente do CMDCA
EDITAL 011/2023 de 10 de outubro de 2023
Dispõe sobre o resultado definitivo das candidatas eleitas e suplentes no Processo de Escolha dos Membros do conselho Tutelar de Bandeirantes do Tocantins/TO
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS - TOCANTINS, no uso das suas atribuições que lhe é conferida pelas Leis Municipais n. 571/2023, torna público o presente EDITAL, referente ao RESULTADO DEFINITIVO DAS CANDIDATAS ELEITAS e RELAÇÃO DAS SUPLENTES COM RESPECTIVAS QUANTIDADES DE VOTOS.
CANDIDATAS ELEITAS
|
COLOCAÇÃO |
CANDIDATAS ELEITAS NOME NA URNA |
NÚMERO |
VOTOS |
|
1º |
ANDRÉIA RAMOS |
317 |
204 |
|
2º |
DINÁ GUIMARÃES |
660 |
158 |
|
3º |
SUELMA |
869 |
144 |
|
4º |
JANE MOTA |
757 |
131 |
|
5º |
THAIS DO VI |
786 |
123 |
SUPLENTES
|
COLOCAÇÃO |
SUPLENTES |
NÚMERO |
VOTOS |
|
1º |
BRUNA ENFERMEIRA |
191 |
121 |
|
2º |
NETA DO CONSELHO |
220 |
107 |
|
3º |
LUDIMILA |
720 |
98 |
|
4º |
LUCIANA |
335 |
78 |
|
5º |
LUCIVANIA |
567 |
13 |
Silvania Cruz da Silva Gelma Mendes Araújo Elenir Marques de Sousa
Membro da Comissão Membro da Comissão Presidente da Comissão