MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 063

sexta, 13 de outubro de 2023

PORTARIA Nº 306/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 307/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 308/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 309/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 310/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 311/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 26/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 306/2023

PORTARIA Nº 306/2023, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023.

“Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão de Secretário e contém outras providências.”

PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a Sra. RITA DE CASSIA DA ROCHA RODRIGUES, CPF nº 644.740.541-72, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 11/10/2023.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/10/2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 13 dia do mês de outubro do ano de 2023.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal em Exercício

PORTARIA Nº 307/2023

PORTARIA Nº 307/2023, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023.

“Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão de Secretário e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a Sra. INAYARA SOUSA ALMEIDA, CPF nº 036.215.431-71, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 11/10/2023.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/10/2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 13 dia do mês de outubro do ano de 2023.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal em Exercício

PORTARIA Nº 308/2023

PORTARIA Nº 308/2023, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023.

“Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão de Secretário e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a Sra. ANA PAULA DOS SANTOS BORGES, CPF nº 492.459.295-15, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 11/10/2023.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/10/2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 13 dia do mês de outubro do ano de 2023.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal em Exercício

PORTARIA Nº 309/2023

PORTARIA Nº 309/2023, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023.

“Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão de Secretário e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a Sra. JOALICY DE AQUINO BONFIM, CPF nº 498.464.181-91, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a partir de 11/10/2023.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/10/2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 13 dia do mês de outubro do ano de 2023.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal em Exercício

PORTARIA Nº 310/2023

PORTARIA Nº 310/2023, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal de cargo comissionado e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 86, II, aliena “c”, da Lei Orgânica Municipal, 

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR, do cargo em comissão, de Coordenadora do CRAS, a servidora SILVANIA CRUZ DA SILVA, matrícula nº 2105, a partir de 13/10/2023.

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogando qualquer disposição em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 13 dia do mês de outubro do ano de 2023.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal em Exercício

PORTARIA Nº 311/2023

PORTARIA Nº 311/2023, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023.

“Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a Sra. MARIA DAGUIA ARISTIDES DA SILVA, CPF nº 019.278.611-36, para exercer o cargo em comissão de COORDENADORA DO CRAS, a partir de 13/10/2023.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 13 dia do mês de outubro do ano de 2023.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal em Exercício

DECRETO Nº 26/2023

DECRETO Nº 26/2023, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023.

“Dispõe sobre alteração de horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e ainda:

CONSIDERANDO a necessidade da atual administração;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado a ALTERAÇÃO do horário de expediente da Prefeitura Municipal para ATENDIMENTO ao público, a partir de 16/10/2023 das 7h00min às 11h00min durante a período matutino, e das 13h00min às 17h00min durante o período vespertino.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 13 dias do mês outubro do ano de 2023.

 

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal em Exercício

EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO

TERMO AMIGÁVEL DE DISTRATO nº 001/2023 ao CONTRATO nº 003/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS -TO E A EMPRESA W F DA SILVA EIRELLI-ME, CNPJ Nº 27.864.084/0002-68, NOS MOLDES DO ART. 79, II DA LEI 8.666/93.

JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 740/2022 e Contrato Administrativo nº 003/2023 firmado entre o MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS e a Empresa W F DA SILVA EIRELLI-ME, CNPJ Nº 27.864.084/0002-68 com sede na Rua das Colinas nº 176, CEP: 77760-000, Setor Campinas, Colinas do Tocantins/TO. Neste ato representado pelo senhor Wilke Feitosa da Silva, inscrito no RG nº 611.641 SSP/TO, com CPF: 009.722.241-06 residente e domiciliado na Rua das Colinas nº 176, CEP: 77760-000, Setor Campinas, Colinas do Tocantins/TO, no qual a Contratada, em conformidade com a proposta homologada no processo, se obrigou a proceder à contratação de serviços de assessoramento nas áreas de planejamento, gestão pública e financeira para desenvolvimento de técnicas no processo de modernização da gestão municipal de forma participativa, especificações detalhadas no Anexo I (Termo de Referência) nos autos do processo administrativo PM-BAND n° 740/2022.

CONSIDERANDO que a Administraçao entende conveniente e oportuno a rescisão amigável do presente contrato;

CONSIDERANDO o permissivo legal estabelecido no art. 79, II da Lei 8.666/93;

CONSIDERANDO o disposto na Clausula Oitava do Contrato Administrativo nº 003/2023, especialmente o item 8.1, que trata da rescisão amigável do contrato administrativo;

CONSIDERANDO  a conveniência e oportunidade do presente distrato na forma amigável, vez que não retardará ou impedirá a contrataçao de outra empresa que venha a executar os serviços, mediante justificativa;

O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ de nº 01.612.819/0001-72, situada na Avenida Homero de Oliveira Teixeira nº 222 – Bandeirantes do Tocantins -TO, representado por seu atual prefeito Sr. SAULO GONÇALVES BORGES, inscrito no CPF nº 562.609.321-53, doravante  denominado simplesmente Primeiro Distratante,  e  do  outro  lado a Empresa W F DA SILVA EIRELLI-ME, CNPJ Nº 27.864.084/0002-68 com sede na Rua das Colinas nº 176, CEP: 77760-000, Setor Campinas, Colinas do Tocantins/TO. Neste ato representado pelo senhor Wilke Feitosa da Silva, inscrito no RG nº 611.641 SSP/TO, com CPF: 009.722.241-06 residente e domiciliado na Rua das Colinas nº 176, CEP: 77760-000, Setor Campinas, Colinas do Tocantins/TO, doravante  denominada Segundo Distratante, RESOLVEM RESCINDIR O Contrato Administrativo nº 003/2023, firmado em 03/01/2023, com vigência até o dia 31/12/2023, Processo Administrativo PM-BAND nº 740/2023, o que o fazem de comum acordo, de forma livre de qualquer dolo, coação ou vício de vontade, na melhor forma de direito e nos moldes do inc. II do art. 79 da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas.

DO HISTÓRICO

CLÁUSULA 1ª -  1º CONTRATANTE contratou os serviços do 2º DISTRATADO mediante o Contrato de nº 003/2023, para W F DA SILVA EIRELLI-ME, CNPJ Nº 27.864.084/0002-68 com sede na Rua das Colinas nº 176, CEP: 77760-000, Setor Campinas, Colinas do Tocantins/TO. Neste ato representado pelo senhor Wilke Feitosa da Silva, inscrito no RG nº 611.641 SSP/TO, com CPF: 009.722.241-06 residente e domiciliado na Rua das Colinas nº 176, CEP: 77760-000, Setor Campinas, Colinas do Tocantins/TO, nos autos do processo administrativo PM-BAND n° 740/2023.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 2ª - O 1º DISTRATANTE, por interesse da administração pública municipal, e de comum acordo com o 2º DISTRATANTE, por este ato e na melhor forma do direito, resolvem firmar a presente resilição contratual, de comum acordo, de forma amigável e irretratável, do Contrato Administrativo nº 003/2023 e para tanto, firmam o presente Termo de Distrato, declarando rescindido o aludido Contrato a partir de 13/10/2023, nos moldes do art. 79, inc. II da Lei 8.666/93.

Clausula 4ª – O 2º DISTRATANTE renúncia, assim como tem por renunciado, toda e qualquer pretensão à multa e ou indenização de qualquer natureza, seja a que título for dando por este ato, plena, total, geral, rasa e irrevogável quitação ao 1º CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações relativas ao Contrato Administrativo nº 003/2023, declarando ainda que o 1º DISTRATANTE cumpriu integralmente com suas obrigações contratuais.

CLÁUSULA 5ª – O 1º CONTRATANTE se compromete a realizar o pagamento dos serviços do mês de outubro de 2023, até o dia 11/10/2023.

CLÁUSULA 6ª – Para ciência e publicidade do ato, o extrato do presente Termo de Distrato, deverá ser publicado no Placard da Prefeitura e no Diário Oficial do município, ao menos uma vez.

CLÁUSULA 7ª - Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao presente instrumento, fica eleito o foro de Arapoema -TO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilégio que seja.

E por se acharem de pleno acordo, firmam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas, suas conhecidas.

BANDEIRANTES DO TOCANTINS– TO, 13 de outubro de 2023.

SAULO GONÇALVES BORGES

CPF nº 562.609.321-53

Prefeito

 

W F DA SILVA EIRELLI-ME

CNPJ Nº 27.864.084/0002-68

Wilke Feitosa da Silva

Contratado

 

EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO

TERMO AMIGÁVEL DE DISTRATO nº 001/2023 ao CONTRATO nº 011/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS -TO E A EMPRESA FÁBIO ALVES FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 30.302.538/0001-11, NOS MOLDES DO ART. 79, II DA LEI 8.666/93.

JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 012/2023 e Contrato Administrativo nº 011/2023 firmado entre o MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS e a Empresa FÁBIO ALVES FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 30.302.538/0001-11, com sede na Rua 02 de julho, nº 141, Cep 77760-000, Setor Rodoviário, Colinas do Tocantins, neste ato representado pelo sr. FÁBIO ALVES FERNANDES, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador da Carteira de Identidade nº 63016596-3 SSP/MA, CPF nº 860.963.703-49, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Tocantins, sob nº 2635, residente e domiciliado na Rua 02 de julho, nº 141, Setor Rodoviário, Colinas do Tocantins/TO, CEP 77760-000, no qual a Contratada, em conformidade com a proposta homologada no processo, se obrigou a proceder à prestação de serviços técnicos especializados de advocacia, assessoria e consultoria jurídica no patrocínio e defesa de causas judiciais e administrativas, análise e emissão de parecer jurídico em procedimentos licitatórios, disciplinares e administrativos, conforme solicitação pela Secretaria de Administração e Planejamento, processo administrativo PM-BAND n° 012/2023.

CONSIDERANDO que a Administraçao entende conveniente e oportuno a rescisão amigável do presente contrato;

CONSIDERANDO o permissivo legal estabelecido no art. 79, II da Lei 8.666/93;

CONSIDERANDO o disposto na Clausula Oitava do Contrato Administrativo nº 011/2023, especialmente o item 8.1, que trata da rescisão amigável do contrato administrativo;

CONSIDERANDO  a conveniência e oportunidade do presente distrato na forma amigável, vez que não retardará ou impedirá a contrataçao de outra empresa que venha a executar os serviços, mediante justificativa;

O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ de nº 01.612.819/0001-72, situada na Avenida Homero de Oliveira Teixeira nº 222 – Bandeirantes do Tocantins -TO, representado por seu atual prefeito Sr. SAULO GONÇALVES BORGES, inscrito no CPF nº 562.609.321-53, doravante  denominado simplesmente Primeiro Distratante,  e  do  outro  lado a Empresa FÁBIO ALVES FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 30.302.538/0001-11, com sede na Rua 02 de julho, nº 141, Cep 77760-000, Setor Rodoviário, Colinas do Tocantins, neste ato representado pelo sr. FÁBIO ALVES FERNANDES, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador da Carteira de Identidade nº 63016596-3 SSP/MA, CPF nº 860.963.703-49, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Tocantins, sob nº 2635, residente e domiciliado na Rua 02 de julho, nº 141, Setor Rodoviário, Colinas do Tocantins/TO, CEP 77760-000, doravante  denominada Segundo Distratante, RESOLVEM RESCINDIR O Contrato Administrativo nº 011/2023, firmado em 05/01/2023, com vigência até o dia 31/12/2023 mediante termo aditivos no Processo Administrativo PM-BAND nº 012/2023, o que o fazem de comum acordo, de forma livre de qualquer dolo, coação ou vício de vontade, na melhor forma de direito e nos moldes do inc. II do art. 79 da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas.

DO HISTÓRICO

CLÁUSULA 1ª -  1º CONTRATANTE contratou os serviços do 2º DISTRATADO mediante o Contrato de nº 011/2023, para FÁBIO ALVES FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 30.302.538/0001-11, com sede na Rua 02 de julho, nº 141, Cep 77760-000, Setor Rodoviário, Colinas do Tocantins, neste ato representado pelo sr. FÁBIO ALVES FERNANDES, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador da Carteira de Identidade nº 63016596-3 SSP/MA, CPF nº 860.963.703-49, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Tocantins, sob nº 2635, residente e domiciliado na Rua 02 de julho, nº 141, Setor Rodoviário, Colinas do Tocantins/TO, CEP 77760-000 nos autos do processo administrativo PM-BAND n° 012/2023.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 2ª - O 1º DISTRATANTE, por interesse da administração pública municipal, e de comum acordo com o 2º DISTRATANTE, por este ato e na melhor forma do direito, resolvem firmar a presente resilição contratual, de comum acordo, de forma amigável e irretratável, do Contrato Administrativo nº 011/2023 e para tanto, firmam o presente Termo de Distrato, declarando rescindido o aludido Contrato a partir de 13/10/2023, nos moldes do art. 79, inc. II da Lei 8.666/93.

Clausula 4ª – O 2º DISTRATANTE renúncia, assim como tem por renunciado, toda e qualquer pretensão à multa e ou indenização de qualquer natureza, seja a que título for dando por este ato, plena, total, geral, rasa e irrevogável quitação ao 1º CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações relativas ao Contrato Administrativo nº 011/2023, declarando ainda que o 1º DISTRATANTE cumpriu integralmente com suas obrigações contratuais.

CLÁUSULA 5ª – O 1º CONTRATANTE se compromete a realizar o pagamento dos serviços do mês de outubro de 2023, até o dia 11/10/2023.

CLÁUSULA 6ª – Para ciência e publicidade do ato, o extrato do presente Termo de Distrato, deverá ser publicado no Placard da Prefeitura e no Diário Oficial do município, ao menos uma vez.

CLÁUSULA 7ª - Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao presente instrumento, fica eleito o foro de Arapoema -TO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilégio que seja.

E por se acharem de pleno acordo, firmam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas, suas conhecidas.

BANDEIRANTES DO TOCANTINS– TO, 13 de outubro de 2023.

SAULO GONÇALVES BORGES

CPF nº 562.609.321-53

Prefeito

 

FÁBIO ALVES FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ Nº 30.302.538/0001-11

FÁBIO ALVES FERNANDES

Contratado

 

EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO

TERMO AMIGÁVEL DE DISTRATO nº 001/2023 ao CONTRATO nº 012/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS -TO E A EMPRESA JUVENAL KLAYBER GUINZELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S, inscrito no CNPJ nº 07.825.085/0001-95, NOS MOLDES DO ART. 79, II DA LEI 8.666/93.

JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 081/2023 e Contrato Administrativo nº 012/2023 firmado entre o MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS e a Empresa JUVENAL KLAYBER GUINZELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S, inscrito no CNPJ nº 07.825.085/0001-95, Quadra 106 Norte, Alameda 10, S/N, Lote 19, Cep 77006-080, Centro, Palmas/TO, neste ato representado pelo representante legal o sr. JUVENAL KLAYBER COELHO, brasileiro, casado, advogado inscrito na AOB/TO sob n° 182-A, residente e domiciliado na 106 Norte, Av. LO 04, Real Park, Torre Bragança, Apartamento 202, portador da C. I. n° 1.643.825, expedida pela SSP/GO 2ª via e CPF/MF n° 389.292.951-34, no qual a Contratada, em conformidade com a proposta homologada no processo, se obrigou a proceder à prestação de serviços jurídico ao Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, compreendendo a assessoria e consultoria jurídica administrativa e judicial junto a Justiça Estadual de Primeira Instância, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Justiça Federal de Primeira Instância Federal, Tribunal Regional Federal, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Tribunal de Contas da União, Secretarias Estaduais, Ministério da República, emissão de pareceres administrativos e orientações aos Órgãos da Administração Pública Municipal, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento nos autos do processo administrativo PM-BAND n° 081/2023.

CONSIDERANDO que a Administraçao entende conveniente e oportuno a rescisão amigável do presente contrato;

CONSIDERANDO o permissivo legal estabelecido no art. 79, II da Lei 8.666/93;

CONSIDERANDO o disposto na Clausula Oitava do Contrato Administrativo nº 012/2023, especialmente o item 8.1, que trata da rescisão amigável do contrato administrativo;

CONSIDERANDO  a conveniência e oportunidade do presente distrato na forma amigável, vez que não retardará ou impedirá a contrataçao de outra empresa que venha a executar os serviços, mediante justificativa;

O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ de nº 01.612.819/0001-72, situada na Avenida Homero de Oliveira Teixeira nº 222 – Bandeirantes do Tocantins -TO, representado por seu atual prefeito Sr. SAULO GONÇALVES BORGES, inscrito no CPF nº 562.609.321-53, doravante  denominado simplesmente Primeiro Distratante,  e  do  outro  lado a Empresa JUVENAL KLAYBER GUINZELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S, inscrito no CNPJ nº 07.825.085/0001-95, Quadra 106 Norte, Alameda 10, S/N, Lote 19, Cep 77006-080, Centro, Palmas/TO, neste ato representado pelo representante legal o sr. JUVENAL KLAYBER COELHO, brasileiro, casado, advogado inscrito na AOB/TO sob n° 182-A, residente e domiciliado na 106 Norte, Av. LO 04, Real Park, Torre Bragança, Apartamento 202, portador da C. I. n° 1.643.825, expedida pela SSP/GO 2ª via e CPF/MF n° 389.292.951-34, doravante  denominada Segundo Distratante, RESOLVEM RESCINDIR O Contrato Administrativo nº 012/2023, firmado em 05/01/2023, com vigência até o dia 31/12/2023, Processo Administrativo PM-BAND nº 081/2023, o que o fazem de comum acordo, de forma livre de qualquer dolo, coação ou vício de vontade, na melhor forma de direito e nos moldes do inc. II do art. 79 da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas.

DO HISTÓRICO

CLÁUSULA 1ª -  1º CONTRATANTE contratou os serviços do 2º DISTRATADO mediante o Contrato de nº 012/2023, para JUVENAL KLAYBER GUINZELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S, inscrito no CNPJ nº 07.825.085/0001-95, Quadra 106 Norte, Alameda 10, S/N, Lote 19, Cep 77006-080, Centro, Palmas/TO, neste ato representado pelo representante legal o sr. JUVENAL KLAYBER COELHO, brasileiro, casado, advogado inscrito na AOB/TO sob n° 182-A, residente e domiciliado na 106 Norte, Av. LO 04, Real Park, Torre Bragança, Apartamento 202, portador da C. I. n° 1.643.825, expedida pela SSP/GO 2ª via e CPF/MF n° 389.292.951-34, nos autos do processo administrativo PM-BAND n° 081/2023.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 2ª - O 1º DISTRATANTE, por interesse da administração pública municipal, e de comum acordo com o 2º DISTRATANTE, por este ato e na melhor forma do direito, resolvem firmar a presente resilição contratual, de comum acordo, de forma amigável e irretratável, do Contrato Administrativo nº 012/2023 e para tanto, firmam o presente Termo de Distrato, declarando rescindido o aludido Contrato a partir de 13/10/2023, nos moldes do art. 79, inc. II da Lei 8.666/93.

Clausula 4ª – O 2º DISTRATANTE renúncia, assim como tem por renunciado, toda e qualquer pretensão à multa e ou indenização de qualquer natureza, seja a que título for dando por este ato, plena, total, geral, rasa e irrevogável quitação ao 1º CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações relativas ao Contrato Administrativo nº 012/2023, declarando ainda que o 1º DISTRATANTE cumpriu integralmente com suas obrigações contratuais.

CLÁUSULA 5ª – O 1º CONTRATANTE se compromete a realizar o pagamento dos serviços do mês de outubro de 2023, até o dia 11/10/2023.

CLÁUSULA 6ª – Para ciência e publicidade do ato, o extrato do presente Termo de Distrato, deverá ser publicado no Placard da Prefeitura e no Diário Oficial do município, ao menos uma vez.

CLÁUSULA 7ª - Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao presente instrumento, fica eleito o foro de Arapoema -TO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilégio que seja.

E por se acharem de pleno acordo, firmam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas, suas conhecidas.

BANDEIRANTES DO TOCANTINS– TO, 13 de outubro de 2023.

SAULO GONÇALVES BORGES

CPF nº 562.609.321-53

Prefeito

 

JUVENAL KLAYBER GUINZELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S

CNPJ nº 07.825.085/0001-95

JUVENAL KLAYBER COELHO

Contratado

 

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