quinta, 09 de novembro de 2023
TERMO AMIGÁVEL DE DISTRATO nº 001/2023 ao CONTRATO nº 051/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS -TO E A EMPRESA WAC CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 28.722.175/0001-21, NOS MOLDES DO ART. 79, II DA LEI 8.666/93.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 117/2022 e Contrato Administrativo nº 051/2022 firmado entre o MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS e a Empresa WAC CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 28.722.175/0001-21, com sede na Rua D. QD 21 LT 19, fundos, Cep 77826-662, Setor Morada do Sol III, Araguaína/TO, neste ato representado pela srª WARLEY MONTEIRO WANDERLEY, brasileiro, empresário, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em 08/09/1976, portador da Carteira Nacional de Habilitação(CNH) nº 02321613762 DETRAN/TO, CPF nº 823.081.601-87, residente e domiciliada na Rua D, S/N, QD 21-A, LT 19, fundos, Loteamento Morada do Sol III, Cep 77.815-321, Araguaína/TO, no qual a Contratada, em conformidade com a proposta homologada no processo, se obrigou a proceder à Locação de veículo tipo caminhonete, para atendimento da demanda do Gabinete do Prefeito Municipal nos autos do processo administrativo PM-BAND n° 117/2023.
CONSIDERANDO que a Administraçao entende conveniente e oportuno a rescisão amigável do presente contrato;
CONSIDERANDO o permissivo legal estabelecido no art. 79, II da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO o disposto na Clausula Oitava do Contrato Administrativo nº 051/2022, especialmente o item 15, que trata da rescisão amigável do contrato administrativo;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade do presente distrato na forma amigável, vez que não retardará ou impedirá a contrataçao de outra empresa que venha a executar os serviços, mediante justificativa;
O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ de nº 01.612.819/0001-72, situada na Avenida Homero de Oliveira Teixeira nº 222 – Bandeirantes do Tocantins -TO, representado por seu atual prefeito Sr. SAULO GONÇALVES BORGES, inscrito no CPF nº 562.609.321-53, doravante denominado simplesmente Primeiro Distratante, e do outro lado a Empresa WAC CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 28.722.175/0001-21, com sede na Rua D. QD 21 LT 19, fundos, Cep 77826-662, Setor Morada do Sol III, Araguaína/TO, neste ato representado pela srª WARLEY MONTEIRO WANDERLEY, brasileiro, empresário, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em 08/09/1976, portador da Carteira Nacional de Habilitação(CNH) nº 02321613762 DETRAN/TO, CPF nº 823.081.601-87, residente e domiciliada na Rua D, S/N, QD 21-A, LT 19, fundos, Loteamento Morada do Sol III, Cep 77.815-321, Araguaína/TO, doravante denominada Segundo Distratante, RESOLVEM RESCINDIR O Contrato Administrativo nº 051/2022, firmado em 05/05/2022, com vigência até o dia 05/05/2024, Processo Administrativo PM-BAND nº 117/2022, o que o fazem de comum acordo, de forma livre de qualquer dolo, coação ou vício de vontade, na melhor forma de direito e nos moldes do inc. II do art. 79 da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas.
DO HISTÓRICO
CLÁUSULA 1ª - 1º CONTRATANTE contratou os serviços do 2º DISTRATADO mediante o Contrato de nº 051/2022, WAC CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 28.722.175/0001-21, com sede na Rua D. QD 21 LT 19, fundos, Cep 77826-662, Setor Morada do Sol III, Araguaína/TO, neste ato representado pela srª WARLEY MONTEIRO WANDERLEY, brasileiro, empresário, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em 08/09/1976, portador da Carteira Nacional de Habilitação(CNH) nº 02321613762 DETRAN/TO, CPF nº 823.081.601-87, residente e domiciliada na Rua D, S/N, QD 21-A, LT 19, fundos, Loteamento Morada do Sol III, Cep 77.815-321, Araguaína/TO, nos autos do processo administrativo PM-BAND n° 117/2022.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 2ª - O 1º DISTRATANTE, por interesse da administração pública municipal, e de comum acordo com o 2º DISTRATANTE, por este ato e na melhor forma do direito, resolvem firmar a presente resilição contratual, de comum acordo, de forma amigável e irretratável, do Contrato Administrativo nº 051/2022 e para tanto, firmam o presente Termo de Distrato, declarando rescindido o aludido Contrato a partir de 31/10/2023, nos moldes do art. 79, inc. II da Lei 8.666/93.
Clausula 4ª – O 2º DISTRATANTE renúncia, assim como tem por renunciado, toda e qualquer pretensão à multa e ou indenização de qualquer natureza, seja a que título for dando por este ato, plena, total, geral, rasa e irrevogável quitação ao 1º CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações relativas ao Contrato Administrativo nº 051/2022, declarando ainda que o 1º DISTRATANTE cumpriu integralmente com suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA 5ª – O 1º CONTRATANTE se compromete a realizar o pagamento dos serviços do mês de outubro de 2023, até o dia 31/10/2023.
CLÁUSULA 6ª – Para ciência e publicidade do ato, o extrato do presente Termo de Distrato, deverá ser publicado no Placard da Prefeitura e no Diário Oficial do município, ao menos uma vez.
CLÁUSULA 7ª - Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao presente instrumento, fica eleito o foro de Arapoema -TO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilégio que seja.
E por se acharem de pleno acordo, firmam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas, suas conhecidas.
BANDEIRANTES DO TOCANTINS– TO, 31 de outubro de 2023.
SAULO GONÇALVES BORGES
CPF nº 562.609.321-53
Prefeito
WAC CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ Nº 28.722.175/0001-21
WARLEY MONTEIRO WANDERLEY
Contratado
TERMO AMIGÁVEL DE DISTRATO nº 001/2023 ao CONTRATO nº 008/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS -TO E A EMPRESA MIRIAN BARREIRA MARTINS Inscrita no CNPJ: 44.635.384/0001-94, NOS MOLDES DO ART. 79, II DA LEI 8.666/93.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 103/2023 e Contrato Administrativo nº 008/2023 firmado entre o MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS e a Empresa MIRIAN BARREIRA MARTINS Inscrita no CNPJ: 44.635.384/0001-94, AVENIDA B5 3620 CASA/ AEROPORTO, GUARAI TOCANTINS-TO, CEP:77700-000, Telefone (63) 8464-6300, E-mail: thiagobarroseditor@gmail.com, no qual a Contratada, em conformidade com a proposta homologada no processo, se obrigou a proceder à prestação serviços de veiculação de PUBLICIDADE AUDIOVISUAL para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Bandeirantes do Tocantins -TO nos autos do processo administrativo PM-BAND n° 103/2023.
CONSIDERANDO que a Administraçao entende conveniente e oportuno a rescisão amigável do presente contrato;
CONSIDERANDO o permissivo legal estabelecido no art. 79, II da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO o disposto na Clausula Oitava do Contrato Administrativo nº 008/2023, especialmente o item 10, que trata da rescisão amigável do contrato administrativo;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade do presente distrato na forma amigável, vez que não retardará ou impedirá a contrataçao de outra empresa que venha a executar os serviços, mediante justificativa;
O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ de nº 01.612.819/0001-72, situada na Avenida Homero de Oliveira Teixeira nº 222 – Bandeirantes do Tocantins -TO, representado por seu atual prefeito Sr. SAULO GONÇALVES BORGES, inscrito no CPF nº 562.609.321-53, doravante denominado simplesmente Primeiro Distratante, e do outro lado a Empresa MIRIAN BARREIRA MARTINS Inscrita no CNPJ: 44.635.384/0001-94, AVENIDA B5 3620 CASA/ AEROPORTO, GUARAI TOCANTINS-TO, CEP:77700-000, Telefone (63) 8464-6300, E-mail: thiagobarroseditor@gmail.com, RESOLVEM RESCINDIR O Contrato Administrativo nº 008/2023, firmado em 03/02/2023, com vigência até o dia 31/12/2023, Processo Administrativo PM-BAND nº 103/2023, o que o fazem de comum acordo, de forma livre de qualquer dolo, coação ou vício de vontade, na melhor forma de direito e nos moldes do inc. II do art. 79 da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas.
DO HISTÓRICO
CLÁUSULA 1ª - 1º CONTRATANTE contratou os serviços do 2º DISTRATADO mediante o Contrato de nº 008/2023, para MIRIAN BARREIRA MARTINS Inscrita no CNPJ: 44.635.384/0001-94, AVENIDA B5 3620 CASA/ AEROPORTO, GUARAI TOCANTINS-TO, CEP:77700-000, Telefone (63) 8464-6300, E-mail: thiagobarroseditor@gmail.com, nos autos do processo administrativo PM-BAND n° 103/2023.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 2ª - O 1º DISTRATANTE, por interesse da administração pública municipal, e de comum acordo com o 2º DISTRATANTE, por este ato e na melhor forma do direito, resolvem firmar a presente resilição contratual, de comum acordo, de forma amigável e irretratável, do Contrato Administrativo nº 008/2023 e para tanto, firmam o presente Termo de Distrato, declarando rescindido o aludido Contrato a partir de 31/10/2023, nos moldes do art. 79, inc. II da Lei 8.666/93.
Clausula 4ª – O 2º DISTRATANTE renúncia, assim como tem por renunciado, toda e qualquer pretensão à multa e ou indenização de qualquer natureza, seja a que título for dando por este ato, plena, total, geral, rasa e irrevogável quitação ao 1º CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações relativas ao Contrato Administrativo nº 008/2023, declarando ainda que o 1º DISTRATANTE cumpriu integralmente com suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA 5ª – O 1º CONTRATANTE se compromete a realizar o pagamento dos serviços do mês de outubro de 2023, até o dia 31/10/2023, mediante apresentação de relatório dos serviços prestados.
CLÁUSULA 6ª – Para ciência e publicidade do ato, o extrato do presente Termo de Distrato, deverá ser publicado no Placard da Prefeitura e no Diário Oficial do município, ao menos uma vez.
CLÁUSULA 7ª - Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao presente instrumento, fica eleito o foro de Arapoema -TO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilégio que seja.
E por se acharem de pleno acordo, firmam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas, suas conhecidas.
BANDEIRANTES DO TOCANTINS– TO, 31 de outubro de 2023.
SAULO GONÇALVES BORGES
CPF nº 562.609.321-53
Prefeito
MIRIAN BARREIRA MARTINS
CNPJ: 44.635.384/0001-94
Contratado
TERMO AMIGÁVEL DE DISTRATO nº 001/2023 ao CONTRATO nº 012/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS -TO E A EMPRESA MIRIAN BARREIRA MARTINS Inscrita no CNPJ: 44.635.384/0001-94, NOS MOLDES DO ART. 79, II DA LEI 8.666/93.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 102/2023 e Contrato Administrativo nº 012/2023 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS e a Empresa MIRIAN BARREIRA MARTINS Inscrita no CNPJ: 44.635.384/0001-94, AVENIDA B5 3620 CASA/ AEROPORTO, GUARAI TOCANTINS-TO, CEP:77700-000, Telefone (63) 8464-6300, E-mail: thiagobarroseditor@gmail.com, no qual a Contratada, em conformidade com a proposta homologada no processo, se obrigou a proceder à contratação de empresa para prestação serviços de veiculação de PUBLICIDADE AUDIOVISUAL para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde – FMS de Bandeirantes do Tocantins -TO nos autos do processo administrativo PM-BAND n° 102/2023.
CONSIDERANDO que a Administraçao entende conveniente e oportuno a rescisão amigável do presente contrato;
CONSIDERANDO o permissivo legal estabelecido no art. 79, II da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO o disposto na Clausula Oitava do Contrato Administrativo nº 012/2023, especialmente o item 10, que trata da rescisão amigável do contrato administrativo;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade do presente distrato na forma amigável, vez que não retardará ou impedirá a contrataçao de outra empresa que venha a executar os serviços, mediante justificativa;
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, representado por seu atual prefeito Sr. SAULO GONÇALVES BORGES, inscrito no CPF nº 562.609.321-53, doravante denominado simplesmente Primeiro Distratante, e do outro lado a Empresa MIRIAN BARREIRA MARTINS Inscrita no CNPJ: 44.635.384/0001-94, AVENIDA B5 3620 CASA/ AEROPORTO, GUARAI TOCANTINS-TO, CEP:77700-000, Telefone (63) 8464-6300, E-mail: thiagobarroseditor@gmail.com, RESOLVEM RESCINDIR O Contrato Administrativo nº 012/2023, firmado em 03/02/2023, com vigência até o dia 31/12/2023, Processo Administrativo PM-BAND nº 102/2023, o que o fazem de comum acordo, de forma livre de qualquer dolo, coação ou vício de vontade, na melhor forma de direito e nos moldes do inc. II do art. 79 da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas.
DO HISTÓRICO
CLÁUSULA 1ª - 1º CONTRATANTE contratou os serviços do 2º DISTRATADO mediante o Contrato de nº 008/2023, para MIRIAN BARREIRA MARTINS Inscrita no CNPJ: 44.635.384/0001-94, AVENIDA B5 3620 CASA/ AEROPORTO, GUARAI TOCANTINS-TO, CEP:77700-000, Telefone (63) 8464-6300, E-mail: thiagobarroseditor@gmail.com, nos autos do processo administrativo PM-BAND n° 103/2023.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 2ª - O 1º DISTRATANTE, por interesse da administração pública municipal, e de comum acordo com o 2º DISTRATANTE, por este ato e na melhor forma do direito, resolvem firmar a presente resilição contratual, de comum acordo, de forma amigável e irretratável, do Contrato Administrativo nº 008/2023 e para tanto, firmam o presente Termo de Distrato, declarando rescindido o aludido Contrato a partir de 31/10/2023, nos moldes do art. 79, inc. II da Lei 8.666/93.
Clausula 4ª – O 2º DISTRATANTE renúncia, assim como tem por renunciado, toda e qualquer pretensão à multa e ou indenização de qualquer natureza, seja a que título for dando por este ato, plena, total, geral, rasa e irrevogável quitação ao 1º CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações relativas ao Contrato Administrativo nº 012/2023, declarando ainda que o 1º DISTRATANTE cumpriu integralmente com suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA 5ª – O 1º CONTRATANTE se compromete a realizar o pagamento dos serviços do mês de outubro de 2023, até o dia 31/10/2023, mediante apresentação de relatório dos serviços prestados.
CLÁUSULA 6ª – Para ciência e publicidade do ato, o extrato do presente Termo de Distrato, deverá ser publicado no Placard da Prefeitura e no Diário Oficial do município, ao menos uma vez.
CLÁUSULA 7ª - Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao presente instrumento, fica eleito o foro de Arapoema -TO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilégio que seja.
E por se acharem de pleno acordo, firmam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas, suas conhecidas.
BANDEIRANTES DO TOCANTINS– TO, 31 de outubro de 2023.
SAULO GONÇALVES BORGES
CPF nº 562.609.321-53
Prefeito
MIRIAN BARREIRA MARTINS
CNPJ: 44.635.384/0001-94
Contratado
PORTARIA Nº 333/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal de cargo comissionado e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 86, II, aliena “c”, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, do cargo em comissão, de Diretor da Divisão de Assistência Social LAVÍNIA LEÃO DE JESUS matrícula nº 3110, a partir de 01/11/2023.
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogando qualquer disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 01 dia do mês de Novembro do ano de 2023.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº 334/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal de cargo comissionado e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 86, II, aliena “c”, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, do cargo em comissão, de Diretora de Programas Sociais de Erradicação da Fome NADIELE LEÃO DE JESUS, matrícula nº 2771, a partir de 01/11/2023.
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogando qualquer disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 01 dia do mês de Novembro do ano de 2023.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº 335/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Sr. AKUILLIS ANTONIO LOPES ARAÚJO, CPF nº xxx.344.741-xx, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO I a partir de 01/11/2023, nos termos da Lei Municipal 418/2015.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 01 dia do mês de novembro do ano de 2023.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº 336/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Sra. JULYANA SOUSA ROCHA, CPF nº xxx.667.951-xx, para exercer o cargo em comissão de Diretora de Programas Sociais de Erradicação da Fome, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 01/11/2023.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 01 dia do mês de Novembro do ano de 2023.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº 337/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Sra. RAFISA BARBOSA DOS SANTOS, CPF nº XXX.995.381-XX, para exercer o cargo em comissão de Diretor da Divisão de Assistência Social, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 01/11/2023.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 01 dia do mês de Novembro do ano de 2023.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº 338/2023, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal de cargo comissionado e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 86, II, aliena “c”, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, do cargo em comissão, de Assessor de Gabinete, a servidora JULIANNA TAINARA VIEIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 2411, a partir de 06/11/2023.
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogando qualquer disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 06 dia do mês de Novembro do ano de 2023.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº 339/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Sr. JULIANNA TAINARA VIEIRA DE ALMEIDA, CPF nº XXX.460.341-XX, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO II a partir de 07/11/2023, nos termos da Lei Municipal 418/2015.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 07 dia do mês de novembro do ano de 2023.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº 340/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão de Secretário e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Sr. GUSTAVO ANTONIO TAVARES, CPF nº XXX.083.151-XX, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, COMÉRCIO E SERVIÇO, a partir de 08/11/2023.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 08 dia do mês de novembro do ano de 2023.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal em Exercício