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Diário Oficial
Edição Nº
098

quinta, 15 de fevereiro de 2024

RESOLUÇÃO 004/2023

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

RESOLUÇÃO 004/2023/CMDCA

Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e estabelece outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, previstas em Lei Federal nº 8.069⁄90 Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA de 13 de julho de 1990 em conjunto as Leis Municipais nº 133/2022, 2002/2016 e 3.002/2016 e demais disposições legais pertinentes.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção;

CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades.

CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, dos órgãos abaixo descritos.

Art. 3º As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, ocorrerão sempre que necessário.

Art. 4º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência,

I - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê.

Art. 5º Os trabalhos do Comitê de Gestão Colegiada deverão resultar em um documento orientativo sobre a escuta especializada, fluxos e protocolos, que precisará ser remetido e aprovado pelo CMDCA.

Art.6º Os membros indicados para composição deste comitê poderão ser substituídos a qualquer momento, considerando a solicitação de seu órgão de representatividade, devendo ser informado ao CMDCA, para que se proceda a alteração necessária em resolução.

Art.7º A qualquer momento, conforme demanda, novas instituições poderão ser indicadas a fazer parte do Comitê Gestor.

Art.8º São membros do Comitê Gestor os descritos abaixo:

Instituição

Nome

Conselho Municipal do Direitos da

Criança e Adolescente - CMDCA

Titular: Elenir Marques De Sousa

Suplente: Gelma Mendes Araújo

Conselho Tutelar

Titular: Suelma de Sousa Brito

Suplente: Hildiná Pereira Guimarães

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Inayara Sousa Almeida

Suplente: Jéssica Oliveira da Silva

 

Secretaria Municipal da Educação

Titular: Rita De Cassia Da Rocha Rodrigues

Suplente: Keyla Maria Aparecida Sousa Gonzaga

Secretaria Municipal da Assistência

Social

Titular: Ana Paula Dos Santos Borges

Suplente: Julyana Sousa Rocha

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Titular: Maria Da Guia Aristides Da Silva

Suplente: Joana Darc  Ferreira

Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino

Titular: José Mario Dias Da Silva

Suplente: Eduardo Tavares Junior

Escola Estadual Arcelino Francisco Do Nascimento

Titular: Luciana Ferreira Da Silva

Suplente: José Adonias Carneiro Da Silva

Equipe de Multiprofissionais SEMEC

Titular: Maria Das Dores Ferreira Da Silva

Suplente: Kamila Araujo Lima

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 2 anos.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Bandeirantes do Tocantins, 12 de dezembro de 2023.

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Elenir Marques De Sousa

Presidente do CMDCA

Resolução Nº 004/2023/CMDCA

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 243/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO em conformidade com o art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que fará a realizar o DISPENSA DE LICITAÇÃO ADM-BAND Nº 002/2024, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”. Objeto: Contratação de serviços de consultoria e assessoria relacionados com a apuração do índice de participação do ICMS Ecológico do Estado, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

DATA INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 16/02/2024                                                                                   

DATA FINAL DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 20/02/2024 às 16:00 horas

LOCAL PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Até no dia 20/02/2024 às 16:00 horas, em horário de expediente do município de Bandeirantes do Tocantins/TO, qualquer interessado poderá protocolar o envelope minuta da proposta de preço é protocolar no endereço: Avenida Homero de Oliveira Teixeira -Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, ou por E-Mail dispensadelicitacaoband@gmail.com até a data prevista deste edital.

O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Rua Cícero Carneiro nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194. Bandeirantes do Tocantins/TO, 15 de fevereiro de 2024.

 

JOALICY DE AQUINO BONFIM

Secretária de Meio Ambiente