CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
RESOLUÇÃO 004/2023/CMDCA
Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e estabelece outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, previstas em Lei Federal nº 8.069⁄90 Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA de 13 de julho de 1990 em conjunto as Leis Municipais nº 133/2022, 2002/2016 e 3.002/2016 e demais disposições legais pertinentes.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção;
CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades.
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, dos órgãos abaixo descritos.
Art. 3º As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, ocorrerão sempre que necessário.
Art. 4º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência,
I - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê.
Art. 5º Os trabalhos do Comitê de Gestão Colegiada deverão resultar em um documento orientativo sobre a escuta especializada, fluxos e protocolos, que precisará ser remetido e aprovado pelo CMDCA.
Art.6º Os membros indicados para composição deste comitê poderão ser substituídos a qualquer momento, considerando a solicitação de seu órgão de representatividade, devendo ser informado ao CMDCA, para que se proceda a alteração necessária em resolução.
Art.7º A qualquer momento, conforme demanda, novas instituições poderão ser indicadas a fazer parte do Comitê Gestor.
Art.8º São membros do Comitê Gestor os descritos abaixo:
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Instituição |
Nome |
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Conselho Municipal do Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA |
Titular: Elenir Marques De Sousa Suplente: Gelma Mendes Araújo |
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Conselho Tutelar |
Titular: Suelma de Sousa Brito Suplente: Hildiná Pereira Guimarães |
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Secretaria Municipal de Saúde |
Titular: Inayara Sousa Almeida Suplente: Jéssica Oliveira da Silva |
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Secretaria Municipal da Educação |
Titular: Rita De Cassia Da Rocha Rodrigues Suplente: Keyla Maria Aparecida Sousa Gonzaga |
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Secretaria Municipal da Assistência Social |
Titular: Ana Paula Dos Santos Borges Suplente: Julyana Sousa Rocha |
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Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) |
Titular: Maria Da Guia Aristides Da Silva Suplente: Joana Darc Ferreira |
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Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino |
Titular: José Mario Dias Da Silva Suplente: Eduardo Tavares Junior |
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Escola Estadual Arcelino Francisco Do Nascimento |
Titular: Luciana Ferreira Da Silva Suplente: José Adonias Carneiro Da Silva |
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Equipe de Multiprofissionais SEMEC |
Titular: Maria Das Dores Ferreira Da Silva Suplente: Kamila Araujo Lima |
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 2 anos.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Bandeirantes do Tocantins, 12 de dezembro de 2023.
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Elenir Marques De Sousa
Presidente do CMDCA
Resolução Nº 004/2023/CMDCA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 243/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO em conformidade com o art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que fará a realizar o DISPENSA DE LICITAÇÃO ADM-BAND Nº 002/2024, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”. Objeto: Contratação de serviços de consultoria e assessoria relacionados com a apuração do índice de participação do ICMS Ecológico do Estado, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
DATA INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 16/02/2024
DATA FINAL DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 20/02/2024 às 16:00 horas
LOCAL PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Até no dia 20/02/2024 às 16:00 horas, em horário de expediente do município de Bandeirantes do Tocantins/TO, qualquer interessado poderá protocolar o envelope minuta da proposta de preço é protocolar no endereço: Avenida Homero de Oliveira Teixeira -Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, ou por E-Mail dispensadelicitacaoband@gmail.com até a data prevista deste edital.
O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Rua Cícero Carneiro nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194. Bandeirantes do Tocantins/TO, 15 de fevereiro de 2024.
JOALICY DE AQUINO BONFIM
Secretária de Meio Ambiente