Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
105

segunda, 11 de março de 2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 413/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO em conformidade com o art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que fará a realizar o DISPENSA DE LICITAÇÃO ADM-BAND Nº 004/2024, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”. Objeto: Contratação de Serviços Técnicos Especializados no Preenchimento das Informações no Sistema SIOPES, Preenchimento das Informações no Sistema STN/SICONF –PREO, Preenchimento das Informações no Sistema STN/SICONF-RGF e Informações no Sistema STN/SICONF-RGF, Tanto bimestral, quadrimestre e anual. Solicitado pela Secretaria Municipal de Administração, Fundo Municipal de Educação –FME e Fundo Municipal de Saúde –FMS, do Munícipio de Bandeirantes do Tocantins -TO.      

DATA INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 12/03/2024                                                                                   

DATA FINAL DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 14/03/2024 às 16:00 horas

LOCAL PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Até no dia 14/03/2024 às 16:00 horas, em horário de expediente do município de Bandeirantes do Tocantins/TO, qualquer interessado poderá protocolar o envelope minuta da proposta de preço é protocolar no endereço: Avenida Homero de Oliveira Teixeira -Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, ou por E-Mail dispensadelicitacaoband@gmail.com até a data prevista deste edital.

O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Rua Cícero Carneiro nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194

Bandeirantes do Tocantins/TO, 12 de março de 2024.

 

JUCÉLIO DANTAS DE MACEDO

Secretário Municipal de Administração

EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2024

EXTRATO DE CONTRATO N° 007/2024

Espécie: Empenho. Data Assinatura: 06/03/2024 Objeto: Contratação de serviços de professor de instrumentos musicais: violão, Teclado, Bateria, Fanfarra completa e Canto coral, solicitado pelo Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Bandeirantes do Tocantins -TO. Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.017.241/0001-95, neste ato representada por sua Gestora ANA PAULA DOS SANTOS BORGES, brasileira, casada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF/MF nº 492.459.295-15 reside no Município de Bandeirantes do Tocantins – TO; Contratada: VALDIVINO DE SOUZA SILVA, INSCRITO NO CNPJ: 44.939.906/0001-41, RUA CASTRO ALVES Nº1628 BAIRRO ALVORADA, COLINAS DO TOCANTINS-TO, CEP: 77760-000, Telefone (63) 98409-5839, Amparo: Processo Dispensa de Licitação nº 001/2024; Vigência: 06/03/2024 à 31/12/2024 Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.01.08.244.0066.2.081 ELEMENTO: 3.3.90.39 FICHA: 357 FONTE: 1500 Impostos não vinculados Bandeirantes do Tocantins, 06 de março de 2024.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

PORTARIA MUNICIPAL Nº 080/2024

PORTARIA Nº 080, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

“Exonera servidor em virtude de aposentadoria e declara vacância de cargo público no quadro permanente de pessoal do Município.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor público municipal, abaixo mencionado, pelo Regime Geral de Previdência – INSS

CONSIDERANDO que a Constituição Federal também proíbe a acumulação de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

CONSIDERANDO o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, emanado no Tema 1.150 – Repercussão Geral – que ficou a seguinte tese: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.“;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o servidor abaixo mencionado, a partir de 01 de março de 2024, em virtude da concessão de aposentadoria por tempo de serviço do professor concedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social no dia 07/08/2023, agradecendo-lhe e parabenizando-o pelos anos em que exerceu suas funções com zelo e esmero.

Servidor:

Cargo:

CLEUSA IRENE DA SILVA GONZAGA

PROFESSOR 40HRS

Matrícula:

Lotação:

31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

Art. 2°. O pagamento do benefício ficará a cargo do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Art. 3º. Fica ainda declarada à vacância do referido cargo público, nos termos do art. 47, V, da Lei Complementar Municipal nº 12/2023.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 07 dias do mês de março do ano de 2024.

 

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins