AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 413/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO em conformidade com o art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que fará a realizar o DISPENSA DE LICITAÇÃO ADM-BAND Nº 004/2024, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”. Objeto: Contratação de Serviços Técnicos Especializados no Preenchimento das Informações no Sistema SIOPES, Preenchimento das Informações no Sistema STN/SICONF –PREO, Preenchimento das Informações no Sistema STN/SICONF-RGF e Informações no Sistema STN/SICONF-RGF, Tanto bimestral, quadrimestre e anual. Solicitado pela Secretaria Municipal de Administração, Fundo Municipal de Educação –FME e Fundo Municipal de Saúde –FMS, do Munícipio de Bandeirantes do Tocantins -TO.
DATA INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 12/03/2024
DATA FINAL DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 14/03/2024 às 16:00 horas
LOCAL PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Até no dia 14/03/2024 às 16:00 horas, em horário de expediente do município de Bandeirantes do Tocantins/TO, qualquer interessado poderá protocolar o envelope minuta da proposta de preço é protocolar no endereço: Avenida Homero de Oliveira Teixeira -Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, ou por E-Mail dispensadelicitacaoband@gmail.com até a data prevista deste edital.
O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Rua Cícero Carneiro nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194
Bandeirantes do Tocantins/TO, 12 de março de 2024.
JUCÉLIO DANTAS DE MACEDO
Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DE CONTRATO N° 007/2024
Espécie: Empenho. Data Assinatura: 06/03/2024 Objeto: Contratação de serviços de professor de instrumentos musicais: violão, Teclado, Bateria, Fanfarra completa e Canto coral, solicitado pelo Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Bandeirantes do Tocantins -TO. Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.017.241/0001-95, neste ato representada por sua Gestora ANA PAULA DOS SANTOS BORGES, brasileira, casada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF/MF nº 492.459.295-15 reside no Município de Bandeirantes do Tocantins – TO; Contratada: VALDIVINO DE SOUZA SILVA, INSCRITO NO CNPJ: 44.939.906/0001-41, RUA CASTRO ALVES Nº1628 BAIRRO ALVORADA, COLINAS DO TOCANTINS-TO, CEP: 77760-000, Telefone (63) 98409-5839, Amparo: Processo Dispensa de Licitação nº 001/2024; Vigência: 06/03/2024 à 31/12/2024 Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.01.08.244.0066.2.081 ELEMENTO: 3.3.90.39 FICHA: 357 FONTE: 1500 Impostos não vinculados Bandeirantes do Tocantins, 06 de março de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 080, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
“Exonera servidor em virtude de aposentadoria e declara vacância de cargo público no quadro permanente de pessoal do Município.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor público municipal, abaixo mencionado, pelo Regime Geral de Previdência – INSS
CONSIDERANDO que a Constituição Federal também proíbe a acumulação de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, emanado no Tema 1.150 – Repercussão Geral – que ficou a seguinte tese: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.“;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR o servidor abaixo mencionado, a partir de 01 de março de 2024, em virtude da concessão de aposentadoria por tempo de serviço do professor concedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social no dia 07/08/2023, agradecendo-lhe e parabenizando-o pelos anos em que exerceu suas funções com zelo e esmero.
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Servidor: |
Cargo: |
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CLEUSA IRENE DA SILVA GONZAGA |
PROFESSOR 40HRS |
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Matrícula: |
Lotação: |
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31 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Art. 2°. O pagamento do benefício ficará a cargo do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 3º. Fica ainda declarada à vacância do referido cargo público, nos termos do art. 47, V, da Lei Complementar Municipal nº 12/2023.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 07 dias do mês de março do ano de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins