PORTARIA Nº 088/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre revogação da concessão de Licença para tratar de interesse particular e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal, conforme Ofício nº 003/2024, informando interrupção da licença para tratar de interesse particular da servidora Sra. ALESSANDRA GUERRA CUNHA.
RESOLVE:
Art. 1º INTERROMPER a Licença para Tratar de interesses particulares da servidora Sra, ALESSANDRA GUERRA CUNHA, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, matrícula nº 338.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/03/2024.
Art. 3º Revogando qualquer disposição em contrário, em especial a Portaria Municipal nº 027/2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 14 dia do mês de março do ano de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 089/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Sra. MARIA CLARA TAVARES SANTANA, CPF nº XXX.880.741-XX, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Loteamento, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, a partir de 01/03/2024.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.
Art. 3º Fica concedida gratificação de 100% (cem por cento), em razão da função a ser desempenhada.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 14 dia do mês de março do ano de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 411/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO em conformidade com o Art. 74, inciso V § 5º, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e suas alterações. Torna público que Irá realizar a abertura da modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS-BAND Nº 001/2024. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL para acomodar o MARIA DA GUIA GOMES DE MORAIS, sendo que a mesma se encontra em situação de vulnerabilidade, solicitado pelo Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS do Município de Bandeirantes do Tocantins -TO.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
- 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
O Fundamento desta contratação se encontra: Lei Municipal Nº 560/2022 de 04 de outubro de 2022.
Art. 07. Para os efeitos desta lei, serão considerados os seguintes conceitos:
XII- Contingencias Sociais: São situações que podem deixar as famílias ou indivíduos em situações de vulnerabilidade e fazem parte da condição real da vida em sociedade, tais como: Acidentes, nascimentos, mortes, desemprego, enfermidades, situação de emergência, estado de calamidade pública, entre outro;
Art. 21. O auxilio aluguel social, constitui-se em uma prestação temporária, poderá ser concedido as famílias em situações de extrema pobreza, em caráter eventual, na forma de seis parcelas, no valor de até ½ salários-mínimos nacional, com a finalidade de que consigam superar a situação de vulnerabilidade.
DATA INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 18/03/2024
DATA FINAL DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 20/03/2024 às 16:00 horas
LOCAL PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Até no dia 20/03/2024 às 16:00 horas, em horário de expediente do município de Bandeirantes do Tocantins/TO, qualquer interessado poderá protocolar o envelope minuta da proposta de preço é protocolar no endereço: No PREDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL Localizada na Avenida Homero de Oliveira Teixeira -Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, ou por E-Mail dispensadelicitacaoband@gmail.com até a data prevista deste edital.
O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Rua Cícero Carneiro nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194
Bandeirantes do Tocantins/TO, 15 de março de 2024.
MARIA DAGUIA ARISTIDES DA SILVA
Coordenadora do Crás
DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2024 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre luto oficial no dia 15/03/2024, pelo falecimento do Sr. EDSON CIRINO DE MAGALHÃES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO, o falecimento da Sr. EDSON CIRINO DE MAGALHÃES, ocorrido no dia 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO, que o Sr. EDSON CIRINO DE MAGALHÃES é Servidor Público deste Municipio.
CONSIDERANDO o consternamento da população de Bandeirantes do Tocantins, e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão;
D E C R E T A
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL, no dia 15/03/2024, pelo falecimento do Sr. EDSON CIRINO DE MAGALHÃES.
Art. 2º. Dê-se conhecimento deste Ato à família enlutada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único. Os efeitos deste decreto não se aplicam aos prazos licitatórios, que correrão normalmente, e os serviços essenciais de interesse público, prestados por este Município à população, como serviços de limpeza urbana e coleta de lixo, bem como, os serviços ofertados pela Secretaria de Saúde.
Bandeirantes do Tocantins/TO, 14 de março de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal