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MATÉRIAS DO Diário Nº 123

quinta, 18 de abril de 2024

AVISO DE LICITAÇÃO Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO Unidade: Prefeitura Municipal
DECISÃO INSTAURADORA Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Bandeirantes do Tocantins/TO torna público que fará realizar PREGÃO PRESENCIAL PM-BAND Nº 551/2024, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARE) DE GESTÃO PÚBLICA, MÓDULOS: ORGANIZACIONAL, CONTABILIDADE, RECURSOS HUMANOS, GESTÃO DE COMPRAS, ARRECADAÇÃO, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA E APLICATIVOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E NOTA FISCAIS ELETRÔNICAS 03/05/2024, ás 14h30m. O EDITAL E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail bandlicitacao.to@gmail.com ou pessoalmente na sede da Prefeitura na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, no Centro nº 222, mais informações (63) 3432-1196.

Bandeirantes do Tocantins, 18 de abril de 2024.

JUCELIO DANTAS DE MACEDO

Secretário de Administração e Planejamento

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Fundo de Assistência Social do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO torna público que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO FMAS-BAND Nº 439/2024, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, tendo como objeto a Contratação de assessoria em gestão de programas sociais, informações em sistema de prestação de contas, desenvolvimento de ações sociais para atender a demanda do Fundo Municipal de Assistência Social de acordo com as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência), dia 03/05/2024, ás 8h00m. O EDITAL E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail bandlicitacao.to@gmail.com ou pessoalmente na sede da Prefeitura na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, no Centro nº 222, mais informações (63) 3432-1196.

Bandeirantes do Tocantins, 18 de abril de 2024.

ANA PAULA DOS SANTOS BORGES

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

DECISÃO INSTAURADORA

PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB

 

DECISÃO INSTAURADORA

PROCESSO REURB N°:

 01/2024

LEGITIMADO 

Município de Bandeirantes do Tocantins

NOME DO NÚCLEO:

VILA JOSÉ MARCELINO MARQUES

LOCALIZAÇÃO:

Vila José Marcelino Marques, situado na entrada da Cidade

MODALIDADE:

REURB - S

IMÓVEL:

Público e privado

SAULO GONÇALVES BORGES, Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins -, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 32 da Lei Federal nº 13.465/2017 e, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 001/2024 firmado entre o Município de Bandeirantes do Tocantins e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de regularização fundiária do núcleo urbano denominado “ VILA JOSÉ MARCELINO MARQUES”.

                         Quanto à classificação da modalidade da regularização fundiária a ser implementada no Setor Vila José Marcelino Marques, será validada por meio de parecer técnico social, emitido devidamente por Assistente Social, conforme a análise da renda familiar predominante do Setor mencionado, em consonância com o art. 30, I da Lei 13.465/2017 e art. 7º do Decreto Municipal nº 026/2024, sendo anexado à presente Decisão em ato posterior.

Em ato contínuo e com supedâneo no artigo 31, da Lei 13.465/2017, proceda-se com as buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado. 

Publique-se no meio oficial.

Cumpra-se.

Bandeirantes do Tocantins/TO, 18 de abril de 2024.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

JUCÉLIO DANTAS DE MACEDO

Secretário de Administração e Planejamento

Coordenação dos trabalhos da Comissão de Regularização Fundiária

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