AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO SAULO GONÇALVES BORGES torna público que, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, procede, em nome do Município de Bandeirantes do Tocantins - TO, e em defesa do interesse público, a REVOGAÇÃO do Processo Licitatório nº PM – BAND nº 558/2024, na modalidade Pregão Presencial PM - BAND nº 005/2024. A Administração ao constatar a inconveniência e a importunidade, poderá rever o seu ato e consequentemente revogar o processo licitatório, respeitando-se assim os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa. Nesse caso, a revogação, prevista no art. 71, inciso II, da Lei Nova de Licitações, constitui a forma adequada de desfazer o certame ora em comento, tendo em vista a superveniência de razões de interesse público que fazem com que o procedimento licitatório, inicialmente pretendido, não seja mais conveniente e oportuno para a Administração Pública. Desta forma, com brevidade a Administração Pública providenciará a contratação do objeto em questão. Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público. Bandeirantes do Tocantins/TO, 19/04/2024.
Saulo Gonçalves Borges
Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins-TO
 
                        