PORTARIA Nº 159/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024
“Concede licença maternidade a servidora pública Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, no exercício da atribuição que lhe confere a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO o atestado médico informando o afastamento da servidora abaixo mencionada a partir do dia 30 de abril de 2024 para o gozo de licença maternidade.
CONSIDERANDO que no ordenamento Jurídico do Município Lei Complementar nº 12, de 18 de julho de 2023, artigo 113, que versa que será concedida licença-maternidade à servidora gestante, e a servidora mãe por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, em decorrência da gestação e por nascimento de seu filho, por guarda, adoção ou por obter tutela judicial de criança ou adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à servidora THAIS LORRANY SOUSA AGUIAR, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº 3131, Licença Maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 30 de abril de 2024 à 26/10/2024.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua Publicação. Retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de maio de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 160/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024
“Concede licença maternidade a servidora pública Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, no exercício da atribuição que lhe confere a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO o atestado médico informando o afastamento da servidora abaixo mencionada a partir do dia 30 de abril de 2024 para o gozo de licença maternidade.
CONSIDERANDO que no ordenamento Jurídico do Município Lei Complementar nº 12, de 18 de julho de 2023, artigo 113, que versa que será concedida licença-maternidade à servidora gestante, e a servidora mãe por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, em decorrência da gestação e por nascimento de seu filho, por guarda, adoção ou por obter tutela judicial de criança ou adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à servidora ELIENE BARBOSA PEREIRA, Professor NI 30H, matricula nº 3133, Licença Maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 21 de abril de 2024 à 17/10/2024.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua Publicação. Retroagindo seus efeitos a 21 de abril de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de maio de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO N° 026/2024
Espécie: Empenho. Data Assinatura: 03/05/2024 Objeto: Contratação de show musical com o artista CLEBER E CAUAN e banda para apresentação no dia 25 de maio de 2024 em comemoração ao (30º) trigésimo Aniversário do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Contratante: MUNICÍPIO DE BANDEIRANT0,0ES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º 852.609.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO. Contratada: C&C PRODUÇÕES E SHOWS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 08.907.300/0001-60, LOCALIZADA NA RUA C196 Nº80, SALA 03, QUADRA 495, LOTE 20, JARDIM AMÉRICA, GOIANIA –GO, CEP: 74270-150 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante o s.r. CLEITON MÁRCIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do R.G 2288757 SSP-DF, e inscrito no CPF: 993.848.841-20, residente e domiciliado na Rua T-71, Qd. 138, Lt. 10/12, APT. 803, Ed. Atmosphere Front Park, setor bueno, Cidade, GOIANIA-GO CEP: 74230-190 Amparo: Processo Administrativo PM-BAND nº 497/2024 e Inexigibilidade de Licitação PM-BAND nº 004/2024; Valor e Vigência: Pelos serviços ao objeto deste Contrato, a CONTRATADA terá direito a receber da CONTRATANTE o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), que será pago no prazo até o dia 27/05/2024. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008 ELEMENTO: 3.3.90.39 FICHA: 0038 FONTE: 1500 - Impostos não vinculados Bandeirantes do Tocantins, aos 03 de maio de 2024.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2024
CONTRATANTE: Pelo presente instrumento particular de CONTRATO celebrado entre O FUNDO MUNICIPAL DE ADMISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, neste ato representado por seu atual prefeito Sr. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, casado, Gestor Público, residente e domiciliado na rua Tiradentes, centro, Bandeirantes do Tocantins -TO. CONTRATADA: EMPRESA NJ COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.768.028/0001-62, com sede na Av. Bernardo Sayão, CECOPEK, CEP 77745-000, centro, cidade de Presidente Kennedy, neste ato representada por seu representante legal NILSON DOS SANTOS. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ILUMINAÇÃO DA PISTA LATERAL DE ACESSO VILA MARQUES, SOLICITADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS –TO. Pela prestação dos serviços objeto deste TERMO DE CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R169.378,01 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e oito reais e um centavo). MAIS INFORMAÇÕES (63) 3432-1196
BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, 13 De MAIO DE 2024
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 603/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a instituição da Equipe Multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Bandeirantes do Tocantins, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada a Equipe Multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação, conforme a Lei Federal n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes pública de educação básica.
Art. 2° - A Equipe Multiprofissional estará estabelecida na Secretaria municipal de educação, entretanto, será operacionalizada de forma itinerante, devendo atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação e instituições de ensino básico da Rede Pública Municipal.
Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 3° - São objetivos da Equipe Multiprofissional:
I - Fornecer suporte específico ou interdisciplinar, em caráter institucional, a fim de proporcionar melhorias na qualidade de vida dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação da rede Municipal de Ensino;
II - Desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais;
III - Atuar junto a coordenação e ao professor regente de sala na realização da avaliação educacional com visitas a identificar as necessidades educacionais apresentadas pelo aluno e a sua condição de funcionalidade bem como o currículo a ser desenvolvidos e os recursos a serem disponibilizados;
IV - Considerar no trabalho a ser desenvolvido, o Projeto Político Pedagógico das instituições da Rede Municipal de Ensino;
V - Atuar em articulação com outras políticas setoriais junto à equipe técnica das instituições de ensino, professores, coordenadores, diretores, pais e/ou responsáveis.
Parágrafo Único - A oferta de que trata o inciso III se destina a alunos com graves deficiências e ou condições que exijam apoios intensos e contínuos que não forem atendidos e ofertado aos demais alunos.
Capítulo II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4° - Integrarão a equipe multiprofissional:
I - Um Assistente Social;
II - Um Psicólogo;
III - Um Psicopedagogo;
IV - Um Orientador.
Parágrafo Único - Todos os servidores designados para compor a Equipe Multiprofissional deverão possuir jornada de trabalho, preferencialmente de 40 horas semanais e mínima de 20 horas semanais.
Capítulo III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5° - São atribuições da Equipe Multiprofissional:
I - Orientar e assessorar os coordenadores, docentes, pais e/ou responsáveis por meio de indicações de recursos e estratégias, intervenções no próprio espaço escolar, auxílio na identificação de riscos psíquicos e sociais e do processo de desenvolvimento global;
II - Contribuir com o fazer pedagógico, com indicações e considerações para Equipe Escolar, priorizando os professores e alunos, tendo como foco as formas de mediação pedagógica e adaptações de acesso ao currículo;
III - Atuar conjuntamente ao corpo docente (professores especializados em educação especial, os da classe comum, os da sala de recursos), discentes, equipe gestora, outros profissionais do contexto da escola e famílias, a fim e buscar melhoria no desenvolvimento integral do aluno, das relações professor-aluno e no aumento da qualidade e eficiência do processo de ensino aprendizagem, através de ações preventivas;
IV - Avaliar multiprofissionalmente os alunos que são públicos ativos e articular os encaminhamentos necessários ao atendimento de suas especificidades;
V - Organizar e promover formação continuada aos Profissionais que atuam nas Instituições de Ensino e na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6° - São atribuições do Assistente Social:
I - Contribuir com a equipe gestora na elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
II - Analisar as causas do baixo rendimento escolar, desinteresse pelo aprendizado, evasão escolar, bem como situações sociais de violação de direito, tais como, violência das mais diversas formas, através de diagnóstico da realidade social e familiar, perícias técnicas, visitas domiciliares, atendimentos individuais e grupais;
III - Orientar os profissionais da educação e familiares nas situações de dificuldades apresentadas no acesso ao processo de ensino e aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
IV - Realizar visita domiciliar, quando necessário;
V - Estreitar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;
VI - Fazer triagem dos casos apresentados para estudo de caso ou encaminhamento;
VII - Orientar, professores, equipe gestora, equipe técnica da educação, alunos e familiares quanto aos encaminhamentos necessários aos atendimentos prestados pelo CRAS, CREAS, saúde e conselho tutelar, entre outros;
VIII - Contribuir na formação continuada de profissionais da educação da rede pública municipal de ensino.
Art. 7º - São atribuições do Psicólogo:
I - Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente corpo docente (professores especializados em educação especial, os da classe comum, os da sala de recursos), discentes, equipe gestora, outros profissionais do contexto da escola e famílias assegurar o direito à inclusão de todas as crianças e adolescentes;
II - Orientar a equipe pedagógica, pais e/ou responsáveis nos casos de dificuldades do aluno no processo de escolarização;
III - Fazer triagem dos casos apresentados para estudo de caso e posterior encaminhamento;
IV - Nortear as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração família, aluno, escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos alunos;
V - Orientar os educadores na elaboração de estratégias metodológicas para o processo de ensino e aprendizagem do aluno que necessitem de conhecimentos inerentes à Psicologia que lhes sejam úteis na execução crítica e reflexiva de suas funções;
VI - Contribuir com ações e projetos desenvolvidos na escola principalmente de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola;
VII - Promover ações voltadas à escolarização do público alvo da educação especial;
VIII - Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre escola e a comunidade;
IX - Contribuir na formação continuada dos profissionais da educação, que se realiza nas atividades coletivas de cada instituição de ensino, na perspectiva de constante reflexão sobre as suas práticas.
Art. 8° - São atribuições do Psicopedagogo:
I - Atuar na prevenção e no tratamento das dificuldades de aprendizagem, tendo por base o conhecimento Psicopedagógico em toda sua complexidade, aproximando aspectos cognitivos, afetivos e sociais, promovendo a cooperação entre escola e família;
II - Buscar, através da investigação das dificuldades e da modalidade de aprendizagem de cada aluno, metodologias específicas para oportunizar ao mesmo a construção de sua aprendizagem por meio de sua autonomia;
III - Contribuir com os momentos de formação do professor para o estudo, planejamento e aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem;
IV - Contribuir com sugestões de projetos de intervenção na realidade da escola para a melhoria do processo educativo;
V - Acompanhar e refletir sobre o trabalho pedagógico desenvolvido pelos professores a fim de buscar caminhos teórico-metodológicos que contribuam no processo de ensino;
VI - Planejar em conjunto com o corpo docente e equipe gestora da escola a intervenção aos problemas levantados em conselho de classe;
VII - Participar do conselho escolar subsidiando teórica e metodologicamente as reflexões e decisões sobre o trabalho pedagógico escolar; e
VIII - Participar de formação continuada para atualização teórico-metodológica.
CAPÍTULO IV DO PÚBLICO ALVO
Art. 9° - O público-alvo da Equipe Multiprofissional é constituído por alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, profissionais da educação e pais e/ou responsáveis.
CAPÍTULO V DO TRABALHO INSTITUCIONAL
Art. 10 - O trabalho institucional é realizado por meio de visitas periódicas às escolas, observações em sala de aula, participação em reuniões e conselhos de classe, orientações e/ou sugestões aos professores, às equipes diretivas e aos familiares dos alunos, desenvolvimento de atividades grupais/coletivas relacionadas à área de atuação profissional e intervenções pontuais que favoreçam o desempenho global dos alunos.
Art. 11- A Equipe Multiprofissional será coordenada por Núcleo de Formação e Apoio Pedagógico da secretaria Municipal de educação, que terá a função de coordenar os profissionais e acompanhar as atividades desenvolvidas.
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação, responsabilizar-se-á por:
I - Ceder espaço físico adequado para a sua instalação e dos equipamentos;
II - Promover a manutenção do espaço físico, das instalações e dos equipamentos e materiais;
III - Proceder a avaliação dos serviços prestados;
IV - Providenciar recursos financeiros para atender as demandas locais.
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 161/2024, DE 13 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre concessão de gratificação a servidor do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação ao servidor, ILMARA FEITOSA DOS SANTOS, matricula nº 938, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, no percentual de 18% (dezoito por cento) sobre seu vencimento mensal.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/2024.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 13 dias do mês de maio do ano de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO N° 028/2024
Espécie: Empenho. Data Assinatura: 13/05/2024 Objeto: Contratação de Show Musical com o Artista Gospel GERSON RUFINO e banda para apresentação no dia 23 de maio de 2024 em comemoração ao (30º) trigésimo Aniversário do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Contratante: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º 852.609.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO. Contratada: IHSAN NEGOCIOS GLOBAL LTDA, INCRITA NO CNPJ: 32.003.302/0001/00, LOCALIZADA NA RUA RIO GRANDE NORTE Nº 1435, SALA 708 PVMTO 7, BAIRRO SAVASSI, BELO HORIZONTE -MG, CEP: 30.130-138 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante o Sr.ª. KADIJA BARBARA WALEZAK LIRA brasileira, portador do R.G 1123999251 SSP-RS, e inscrito no CPF: 041.067.490-76, residente e domiciliado na Rua Siracusa, bairro bandeirantes (Pampulha), BELO HORIZONTE -MG, Amparo: Processo Administrativo PM-BAND nº 498/2024 e Inexigibilidade de Licitação PM-BAND nº 005/2024; Valor e Vigência: Pelos serviços ao objeto deste Contrato, a CONTRATADA terá direito a receber da CONTRATANTE o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), que será pago no prazo até o dia 27/05/2024. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008 ELEMENTO: 3.3.90.39 FICHA: 0038 FONTE: 1500 - Impostos não vinculados Bandeirantes do Tocantins, aos 13 de maio de 2024.