LEI MUNICIPAL Nº 604, DE 21 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder pagamento para premiação aos participantes de campeonatos, torneios e concursos municipais de Bandeirantes do Tocantins e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar recursos em pecúnia, para pagamento de premiação das equipes participantes dos campeonatos e concursos municipais realizados pelo Município de Bandeirantes do Tocantins, através da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, cuja finalidade é a integração das sociedades do município através da prática desportiva e cultural.
Parágrafo Único – Os valores em pecúnia serão pagos através de transferência bancaria em conta indicada pela equipe no momento da inscrição no campeonato ou concurso, livre de impostos, taxas e demais retenções.
Art. 2º A forma de pagamento da premiação dos campeonatos e concursos será regulada através de Decreto, não podendo ultrapassar o limite da dotação orçamentária para esta finalidade.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente à época do pagamento da respetiva premiação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 605, DE 21 DE MAIO DE 2024
“Altera a Bandeira e mantém o Brasão do Município de Bandeirantes do Tocantins, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica oficialmente alterada a Bandeira do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, mantendo em sua estrutura de elementos gerais de caracterização de aspectos do Município reproduzida na forma do Anexo I.
Art. 2º. A bandeira é o símbolo representativo do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO.
Art. 3º. São considerados símbolos do Município:
a) a Bandeira Municipal;
b) o Hino a bandeirantes do Tocantins; e,
c) o Brasão do Município.
Art. 4º. As cores predominantes da bandeira são: verde, branco e amarelo.
Art. 5º As dimensões oficiais da bandeira do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, são: 130cm de largura x 90cm de altura, podendo ser fabricadas outros tipos de bandeiras de dimensões maiores ou menores, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções de todos os outros elementos, que integram ou formam o referido símbolo do municipal.
Art. 6º. A bandeira do Município poderá ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico do povo em geral, de natureza oficial ou particular.
Art. 7º. A bandeira do Município de Bandeirantes do Tocantins pode ser apresentada da seguinte forma:
I – Hasteada em mastros, nos edifícios públicos ou particulares, nos templos, campos de esportes, escritórios, salas de aulas, auditórios, estabelecimentos de ensino, mesas de reuniões de trabalho, nas vias públicas ou em outros lugares, cercada de devido respeito;
II – Conduzida em formaturas, desfiles e festividades cívicas, bem como em caráter individual;
III – Reproduzidas sobre paredes, tetos, vidraças e veículos;
IV – Distendida sobre ataúdes, até antes do sepultamento;
V – Integrando com outras bandeiras, escudos ou representações semelhantes.
§ 1º. O hasteamento da bandeira do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, será feito nas formas usuais, isto é, sempre ao lado esquerdo da bandeira Nacional, e quando acompanhadas da do Estado e Nacional, a bandeira do Município ficará à esquerda desta e do Estado à direita.
§2º. Em desfiles ficará alinhada com a bandeira do Estado, um metro atrás da bandeira Nacional que ficará no centro.
Art. 8º. a bandeira do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, quando não estiver em uso, deverá ser guardada em local digno.
Art. 9º. São consideradas manifestações de respeito à bandeira do município e, portanto, proibidas:
I – Apresentá-la em mau estado de conservação;
II – Mudar-lhe a forma, cores, proporções, ou acrescentar-lhe outras características;
III – Confeccionar em desacordo com a lei.
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 606 DE 23 DE MAIO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PISTA DE CAMINHADA, ACADEMIA SAÚDE, PARQUINHO, QUADRA DE VÔLEI E QUIOSQUE, LOCALIZADA NO DISTRITO DE BRASILENE (CANTÃO), AS MARGENS DA RODOVIA TO – 230, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CONSIDERANDO que JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA (in memória) foi filho de família tradicional de Bandeirantes do Tocantins - TO, responsáveis pela luta da emancipação política da cidade;
CONSIDERANDO que JOSÉ MÁRIO como era conhecido foi produtor rural e contribuiu muito com o desenvolvimento econômico do Município;
CONSIDERANDO os relevantes trabalhos prestados ao Município de Bandeirantes do Tocantins enquanto Prefeito por quase dois mandatos, e por ter se destacado no cenário político do Estado do Tocantins como uma grande líder;
CONSIDERANDO a constitucionalidade e a previsão no artigo 68, inciso XX da lei Orgânica, que dispõe sobre dar denominação a próprios municipais e logradouros públicos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, SAULO GONÇALVES BORGES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica denominada o espaço de atividade física que contém: Pista de caminhada, academia de saúde, parquinho, quadra de vôlei e quiosque, situado no Distrito de Brasilene (Cantão), às margens da Rodovia TO – 230, como: “Pista de Caminhada: JOSÉ MÁRIO ZAMBON TEIXEIRA”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Bandeirantes do Tocantins/TO, aos 23 dias do mês de maio de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
DECRETO N° 038 DE 23 DE MAIO DE 2024.
Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o feriado Municipal do dia 26 de maio de 2024, referente ao 30º (trigésimo) aniversário de Bandeirantes do Tocantins/TO;
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas Municipais da administração direta nos dias 23 (quinta-feira) e 24 (sexta-feira) de maio de 2024.
Art. 2°. Excluem-se dos pontos facultativos os serviços essenciais de interesse público, prestados por este Município à população, que deverão ser realizados normalmente, como serviços de limpeza urbana e coleta de lixo.
Parágrafo Único. Os efeitos deste decreto não se aplicam aos prazos licitatórios, que correrão normalmente, bem como, os serviços ofertados pela Secretaria de Educação e Saúde.
Art. 3º. Ficam convocados a participarem do momento cívico em alusão aos 30 anos de emancipação Política os servidores Públicos do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, no dia 24 de maio de 2024 (sexta-feira), às 07h00min em frente à Câmara Municipal de Vereadores, com exceção daqueles prestadores de serviços essenciais.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Bandeirantes do Tocantins - TO, 23 de maio de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 706/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2024
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-BAND Nº 013/2024, na Contratação de empresa especializada no fornecimento, inspeção e manutenção de extintores, buscando atender à necessidade do (trigésimo) 30º Aniversário do Município de Bandeirantes do Tocantins -TO, Solicitado pela Secretaria Municipal de Administração.
Através deste Termo RETIFICO A ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE Nº 037/2024 NA CLASULA SEXTA E INFORMADA NO EXTRADO DE CONTRATO PUBLICADO no Diário oficial do Município no dia 17 de maio de 2024. EDIÇÃO nº 140.
Onde ler-se
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, DOS ACRÉSCIMOS.
O prazo de vigência do contrato será a partir da assinatura do presente contrato até o dia 31 de dezembro de 2024. Na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021
EXTRATO DO CONTRATO:
Vigência: 17/05/2024 a 31/12/2024.
Leia-se
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, DOS ACRÉSCIMOS.
O prazo de vigência do contrato será a partir da assinatura do presente contrato até o dia 31 de MAIO de 2024. Na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021
EXTRATO DO CONTRATO:
Vigência: 17/05/2024 a 31/05/2024.
Bandeirantes do Tocantins/TO, 23 de maio de 2024.
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 765/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS-BAND Nº 002/2024, na Contratação de serviços funerário em razão de cumprimento com a Lei Nº 560/2022 de 30 de setembro de 2022 que define e regulamenta os benefícios eventuais no âmbito da política de assistência social municipal, solicitado pelo Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Bandeirantes do Tocantins -TO.
Através deste Termo RETIFICO A ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO INFORMADA NO EXTRADO DE CONTRATO na Publicação no Diário oficial do Município no dia 22 de maio de 2024. EDIÇÃO nº 143.l,
Onde ler-se
FONTE: 1701.0000-TOUTROS COVENIOS DO ESTADO
Valor: 24.532,00 (Vinte e quatro mil quinhentos e trinta e dois reais)
FONTE: 1701.0000-TOUTROS COVENIOS DO ESTADO
Valor: 17.045,00 (Dezessete mil e quarenta e cinco reais)
Leia-se
FONTE: 1661.0000-TRANSFERENCIAS ESTADUAIS
Valor: 24.532,00 (Vinte e quatro mil quinhentos e trinta e dois reais)
FONTE: 1661.0000-TRANSFERENCIAS ESTADUAIS
Valor: 17.045,00 (Dezessete mil e quarenta e cinco reais)
Bandeirantes do Tocantins/TO, 23 de maio de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO N° 042/2024
Espécie: Empenho. Data Assinatura: 23/05/2024 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço com confecção de diversos MATERIAIS GRÁFICOS para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Bandeirantes do Tocantins –TO. Contratante: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77.783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º 852.609.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO. Contratada: A DOS SANTOS FREITAS –ME, INSCRITA NO CNPJ: 24.835.033/0001-10, LOCALIZADO NA AVENIDA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ Nº 113 B, CENTRO, PALMEIRAS-TO, TELEFONE (63) 99266-7143, tendo como representante legal o senhor ANAILTON DOS SANTOS FREITAS PORTADOR DO CPF Nº:044.253.611-99 e da cédula de identidade RG: 1139571 SSP-TO. Amparo: Processo Dispensa de Licitação nº 016/2024; Vigência: 23/05/2024 a 31/12/2024. Valor: 53.874,74 (cinquenta e três mil oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008 ELEMENTO: 3.3.90.39 FICHA: 038 FONTE: 1.500 - Impostos não vinculados
Bandeirantes do Tocantins, aos 23 de maio de 2024.