MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 148

terça, 04 de junho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 608/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 041/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 608/2024

LEI MUNICIPAL Nº. 608, DE 03 DE JUNHO DE 2024

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 612.558,38 (Seiscentos e doze mil quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada:

SECRETARIA DE ESPORTES – 2ª ETAPA COMPLEXO ESPORTIVO.

DOTAÇÃO

FICHA

DESCRIÇÃO OBJETO

VALOR

27.813.0720 - 1.152

4.4.90.51 - Fonte 2706

Crédito Especial

Obras – ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL

 

104.545,00

27.813.0720 - 1.153

4.4.90.51 - Fonte 2706

Crédito Especial

Obras – ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL BRASILENE

 

103.938,75

27.813.0720 - 1.154

4.4.90.51 - Fonte 2706

Crédito Especial

Obras – CONSTRUÇÃO DE COBERTURA QUADRA ESPORTE

 

292.515,39

27.813.0720 - 1.154

4.4.90.51 - Fonte 1500

Crédito Especial

Obras – CONSTRUÇÃO DE COBERTURA QUADRA ESPORTE

 

112.558,38

Parágrafo Único – A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao GOVERNO FEDERAL – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do Convênio, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais  Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados.

Art. 2º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio Governo Federal – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS / Plano de Ação nº 09032023-038110 – Deputado TIAGO DIMAS.

Fonte de Recursos OGU – Transferências Especiais...................R$

500.000,00

Fonte de Recursos OGM – Recursos Próprios.............................R$

112.558,38

Parágrafo Único – Esta Lei terá sua vigência a partir da Assinatura do Convenio e liberação dos Recursos do Contrato de Repasse, até o prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo Federal – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS.

Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins, aos 03 dias do mês de Junho de 2024.

 

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO FME - N° 025/2024

EXTRATO DE CONTRATO FME - N° 026/2024

EXTRATO DE CONTRATO FME - N° 027/2024

EXTRATO DE CONTRATO FME - N° 028/2024

Espécie: Empenho. Data Assinatura: 04/06/2024 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, a fim de atender as necessidades Do Fundo Municipal de Educação -FME do Município de Bandeirantes do Tocantins –TO. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS - TO, com sede na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, n° 222, Centro, Cep 77783-000, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, inscrito no CNPJ n.º 31.447.670/0001-84 neste ato representado pela Gestora Senhora RITA DE CASSIA DA ROCHA RODRIGUES residente e domiciliado, na Cidade de Bandeirantes - TO, portadora do CPF sob o nº 644.740.541-72, CONTRATADA: LUSAIR NASCIMENTO DA SILVA CPF Nº 318.494.582-00, Valor: R$: 15. 852,00 (quinze mil oitocentos e cinquenta e dois reais). VICENTE DE ASSIS MEDEIROS DE SOUSA CPF Nº 158.976.483-87, Valor: R$: 22. 101,08 (vinte e dois mil cento e um reais e oito centavos). ARTHUR SILVA BORGES CPF Nº 068.855.141-60, Valor: R$: 13. 605,00 (treze mil seiscentos e cinco reais). ASSOC. DOS AGRICULTORES E PRODUTORES DE POLPAS DE FRUTAS JOSÉ WILSON ALVES DE ARAÚJO INSCRITO NO CNPJ: 02.023.076/0001-68, Valor: R$: 33. 774,80 (trinta e três mil setecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). Amparo: Processo Administrativo FME-Band Nº 076/2024 Modalidade - Dispensa De Licitação N° 008/2024 Chamada Pública N° 001/2024 Vigência: 04/06/2024 a 31/12/2024 Valor Total Contratual: R$ 85.332,88 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos). 

                                                          ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ELEMENTO:

FICHA:

FONTE:

05.78.12.306.0251.2.029

3.3.90.30

441

1.552 Transf. FNDE - PNAE

Bandeirantes do Tocantins, aos 04 de junho de 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 041/2024

DECRETO N° 041, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

“Estabelece novo horário de trabalho e expediente nos órgãos da Administração Direta do Município de Bandeirantes do Tocantins. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO, que poderá o Chefe do Poder Executivo, no melhor interesse público, alterar o horário de trabalho e expediente nos órgãos da Administração Pública;

CONSIDERANDO, que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da administração pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, conforme preconiza o art. 37 da Constituição Federal;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido que a partir do dia 05 de junho de 2024, o funcionamento nos órgãos do Poder Executivo Municipal de Bandeirantes do Tocantins funcionará conforme horário estabelecido abaixo:

I – Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Gabinete, Secretaria de Finanças, Secretaria de Meio Ambiente e Ecoturismo, Secretaria de Urbanismo, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Esportes e suas respectivas diretorias, funcionará de segunda a sexta-feira das 07h às 13h.

II – Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Transportes, Secretaria de Obras e Serviços e suas respectivas diretorias e CRAS, terão funcionamento conforme horário estabelecido pelos Secretários de acordo com a organização interna.

§1º - Em caso de excepcional interesse público, o turno de trabalho poderá ser alterado e adequado através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivas secretarias.

Art. 2º O horário de trabalho e expediente não se aplica aos servidores públicos da administração direta e indireta que exerçam suas funções em órgãos distintos do mencionado no presente Decreto, bem como, aos servidores que, embora lotados nas respectivas secretarias, exerçam dentre suas funções serviços de acompanhamento junto aos expedientes de: coleta de lixo, caminhão pipa, equipe de saúde, guarda municipal, motorista e que exerça a função sob regime de plantão.

Art. 3º Para atender a este novo horário os servidores públicos terão sua jornada diária de trabalho readequada conforme disposto nesse Decreto.

§1º - O cumprimento do horário de trabalho de que trata este Decreto será comprovado mediante o registro obrigatório de ponto, o qual servirá inclusive para fins de fiscalização quanto à pontualidade e assiduidade do servidor.

Art. 4º Este decreto entra em vigor a partir do dia 05 de junho de 2024.

Art. 5º Revogam-se as disposições em sentido contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, em 04 de junho de 2024.

 

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

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