MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 162

quinta, 04 de julho de 2024

TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
RETIFICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS DO CONTRATO N° 29/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2024

TERMO DE CONVÊNIO 001/2024

“TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2024, QUE ENTRE SE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO E, DE OUTRO LADO, A ASSOCIAÇÃO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA MESSIAS SANTOS DO TOCANTINS.”

 

O MUNICÍPIO DE BANDEIANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 01.612.819/0001-72, situada na Av. Homero de Oliveira Teixeira nº 222, centro de Bandeirantes do Tocantins, por seu representante legal, o Prefeito Municipal Sr. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, casado, Agente Político, portador da Cédula de Identidade RG nº 320.381 2ª via, SSP/TO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 852.609.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio. Quadra 48, lote 24, apto. 8 centro de Bandeirantes do Tocantins – TO, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, inscrito no CNPJ nº 31.447.670/0001-87, com endereço Avenida Homero de Oliveira Teixeira nº 222, na cidade de Bandeirantes do Tocantins -TO, neste ato representado pelo ordenador, RITA DE CASSIA DA ROCHA RODRIGUES, brasileira, casada, servidora Pública, portadora da Cédula de Identidade nº 121138 SSP/TO, e inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 644.740.541-72 , doravante denominado como CONCEDENTE e, de outro lado, 

A ASSOCIAÇÃO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA MESSIAS SANTOS DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ sob n.º 09.356.659/0001-50, com sede Rua José Moraes, 976 Centro Cep: - 77.790-000 Nova Olinda-TO, doravante denominado CONVENENTE, representado pelo seu Presidente, MARIA DE FÁTIMA LUZ BARBOSA MACEDO, brasileira, Professora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.319.104, órgão emissor SSP/TO,  inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 254.010.333-20, residente e domiciliada na Av. Goiás, nº 1.284 Cep:77.790-000, Centro de Nova Olinda no Estado do Tocantins.

RESOLVEM celebrar o presente Termo de Convênio, com fundamento na Lei Municipal nº 592, de 20 de dezembro de 2023, art. 227 da Constituição Federal de 1988, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

O presente Termo de Convênio, tem por objeto ofertar cursos técnicos profissionalizantes em Técnico em Enfermagem, Radiologia e Segurança do Trabalho, para jovens e adultos de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, sob a supervisão da ASSOCIAÇÃO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA MESSIAS SANTOS DO TOCANTINS.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS

Integram este instrumento, as certidões de idoneidade, regularidade fiscal e trabalhista, Plano de Trabalho e Projeto Básico ou Termo de Referência propostos pelo CONVENENTE e aprovados pelo CONCEDENTE, bem como toda documentação que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.

Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

São obrigações dos Partícipes:

  1. DO CONCEDENTE:

1.1. estabelecer a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pela concedente, inclusive com a indicação do Fiscal do Termo pactuado e meios físicos, financeiros e tecnológicos que serão empregados na atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de outros órgãos ou entidades, devendo ser suficiente para garantir o pleno acompanhamento e a verificação da execução física do objeto pactuado;

1.2. proceder a análise e manifestação pelos setores técnico e jurídico da concedente, segundo suas respectivas competências, quanto ao atendimento das exigências formais, legais e constantes deste Termo de Convênio, sendo a análise restrita aos aspectos técnicos e legais necessários à celebração deste instrumento e aos critérios objetivos definidos nos, não cabendo responsabilização dos técnicos pela incidência de impropriedades, inconformidades e ilegalidades praticadas pelos PARCEIROS durante a execução do objeto deste instrumento;

1.3. transferir ao PARCEIRO os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Município de Bandeirantes do Tocantins - TO e o estabelecido no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho;

1.4. acompanhar a execução dos recursos transferidos Instituição de Ensino denominada como CONVENENTE, supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito à qualidade dos produtos e serviços pactuados;

1.5. analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de reformulações do Termo de Colaboração e do seu Plano de Trabalho, fundamentadas em parâmetros técnicos e que não impliquem mudança do objeto;

1.6. atestar a execução do objeto pactuado, assim como verificar a regular aplicação dos recursos, condicionando a respectiva liberação ao cumprimento das metas previamente estabelecidas;

1.7. analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e a prestação de contas, emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, na forma e prazo fixados neste Termo;

1.8. notificar a CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas Especial.

  1. DO CONVENENTE:

2.1. executar as atividades inerentes à implantação do objeto deste Termo de Convênio com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho, bem como fiscalizar a prestação de serviços eventualmente contratados, observando sempre a qualidade, quantidades, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico ou Termo de Referência;

2.2. aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Termo de Convênio;

2.3. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços pactuados, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando for o caso em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;

2.4. garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional necessária ao bom desempenho das atividades;

2.5. manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Termo de Convênio e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização;

2.6. propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do CONCEDENTE e os servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e do Tribunal de Contas do Estado tenham acesso aos documentos relativos à execução do objeto deste termo de Colaboração, bem como aos respectivos locais de execução;

2.7. manter os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas, registros, arquivos e controles contábeis, assim como o cadastro dos beneficiários do programa, arquivados em ordem cronológica, no órgão de contabilização, onde ficarão à disposição dos órgãos de controle interno e externo do Estado, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas;

2.8. arcar, com recursos próprios, com todos os ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução deste Termo, bem como os encargos tributários ou quaisquer outros que não estejam discriminados no Plano de Trabalho e que decorram deste Termo de Convênio;

2.9. prestar contas dos recursos transferidos pela CONCEDENTE destinados à consecução do objeto pactuado;

2.10. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerados pelos investimentos decorrentes do Termo após sua execução;

2.11. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Termo de Colaboração, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera estadual, municipal, e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável;

2.12. manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Convênio em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, inclusive os resultantes de eventual aplicação, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;

2.13. comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada, quando financeira, por meio do depósito;

2.14. disponibilizar, por meio da internet, consulta ao extrato do Termo de Convênio, contendo pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos e eventuais contratações realizadas para a execução do objeto pactuado ou inserir link na sua página eletrônica;

2.15. disponibilizar, por meio da internet, todas as informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas, inclusive aqueles referentes à movimentação financeira, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

Este Termo de Colaboração terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação do CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pelo CONCEDENTE.

Subcláusula Única. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Convênio, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros para a execução do objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, será fixado em valor global de R$ 227.520,00 (duzentos e vinte e sete mil quinhentos e vinte reais), que serão destinados a 60 (sessenta) alunos, conforme tabela de preços abaixo:

CURSO

QUANTIDADE

DURAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

TÉC. EM ENFERMAGEM

 

20 ALUNOS

 

24 MESES

 

R$ 158,00

 

R$ 75.840,00

 

TÉC. RADIOLOGIA

 

20 ALUNOS

 

24 MESES

 

R$ 158,00

 

R$ 75.840,00

 

TÉC. EM SEG. DO TRABALHO

 

20 ALUNOS

 

24 MESES

 

R$ 158,00

 

R$ 75.840,00

 

TOTAL: 227.520,00

As despesas ora apresentadas correrão mediante a dotação orçamentária: 05.78.13.361.1005.2.031; Elemento: 3.3.90.39; Fonte: 1.500.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos serão depositados pela CONCEDENTE no Banco do Brasil, Agência n.º 638-6, Conta Corrente n.º 66731-5, titularidade: ASSOCIAÇÃO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA MESSIAS SANTOS DO TOCANTINS conta esta aberta especificamente com utilização exclusiva para este CONVÊNIO, cuja utilização deverá ser feita somente mediante cheque nominal ou ordem bancária ao credor.

CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Tesouro Municipal, em conformidade com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, e guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do instrumento.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os recursos serão movimentados exclusivamente na conta bancária específica do Termo de Convênio, aberta exclusivamente para a execução do objeto proposto.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. A liberação da primeira parcela dos recursos pelo CONCEDENTE ficará condicionada à aprovação do Projeto Básico, acompanhado de ART, ou do Termo de Referência na hipótese em que esse documento for apresentado após a celebração do instrumento, e serão pagos da seguinte forma: 24 (vinte e quatro) parcelas de: R$ 9.480,00 (nove mil quatrocentos e oitenta reais), depositados na conta da CONVENENTE até o décimo dia útil de cada mês.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Para o recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o PARCEIRO:

I - Estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho, inclusive com todas as certidões exigidas na Cláusula Segunda deste instrumento.

SUBCLÁUSULA QUARTA. A liberação das parcelas do Termo de Colaboração será suspensa até a correção das impropriedades constatadas, quando:

I - Não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, constatada pelo CONCEDENTE ou pelo órgão competente do Sistema de Controle Interno da Administração Pública;

II - For verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas e fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do Termo de Convênio;

III - for descumprida, injustificadamente pelo PARCEIRO, cláusula ou condição do Termo de Convênio.

SUBCLÁUSULA QUINTA. Os recursos deste Termo de Convênio, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados pelo PARCEIRO em caderneta de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 30 dias, se a previsão de seu uso for inferior, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando sua utilização estiver prevista para prazos inferiores a 30 dias.

SUBCLÁUSULA SEXTA. Os recursos serão depositados pela CONCEDENTE no Banco do Brasil, Agência n.º 638-6, Conta Corrente n.º 66731-5, titularidade: ASSOCIAÇÃO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA MESSIAS SANTOS DO TOCANTINS. Caso os recursos não sejam aplicados na execução do objeto da parceria, a restituição dos saldos não utilizados, assim como os rendimentos das aplicações financeiras serão devolvidos aos cofres públicos da Concedente.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS

Este Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a normas pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

SUBCLÁUSULA ÚNICA. É vedado ao PARCEIRO:

I - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

II - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida neste Termo;

III - Realizar despesa em data anterior à vigência deste Termo de Convênio;

IV - Efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Termo, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante sua vigência;

V - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

VI - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;

VII - Estabelecerem subcontratação ou equiparados com outras organizações da sociedade;

VIII - Realizar despesas com sindicato, clube, associação de servidores públicos ou quaisquer entidades congêneres;

X - Estabelecer subconvênio, subcontratação ou equiparados com Organizações da Sociedade Civil.

CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS

O PARCEIRO deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no Plano de Trabalho ou em razão de fato superveniente e imprevisível, devidamente justificado, e aprovado pelo CONCEDENTE.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Quando necessária a aquisição de bens e contratação de serviços pelo PARCEIRO, este se obriga a realizar, no mínimo 3 (três) cotações prévias de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, assim como declaração e mapa de preços, elaborado pelo responsável da entidade, indicando a cotação mais vantajosa para execução do objeto proposto.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Cabe à PARCEIRO, na qualidade de contratante:

I - Fazer constar dos contratos, quando houver, que os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Convênio, não cabendo a responsabilização da concedente por inconformidades ou irregularidades praticadas pela Parceira, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída à concedente.

II - Fazer constar dos contratos celebrados com terceiros, quando houver, que os processos, documentos ou informações referentes à execução de Termo de Convênio não poderão ser sonegados aos servidores da concedente, da Controladoria Interna e do Tribunal de Contas do Estado.

III - fazer constar dos contratos celebrados com terceiros, quando houver, que aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da concedente, da Controladoria Interna e do Tribunal de Contas do Estado, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos municipais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

Cabe ao CONCEDENTE exercer as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações constantes do Plano de Trabalho.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A execução do objeto deverá sempre ser acompanhada por um Fiscal de convênio ou contratos, designado formalmente pela concedente, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura da parceria.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA.  Ao Fiscal compete:

I - Ler atentamente o Termo de Colaboração, plano de trabalho, cronograma de execução, especialmente quanto à especificação do objeto;

II - Ter conhecimento das normas disciplinadoras deste Termo de Convênio para fiscalizar sua correta aplicação;

III - Verificar o cumprimento das condições acordadas neste instrumento e plano de trabalho, técnicas e administrativas, em todos os aspectos;

IV - Orientar o PARCEIRO sobre a correta execução do Termo de Convênio, bem como, levar aos mesmos o conhecimento das situações de risco, recomendando

medidas e estabelecendo prazos para a solução;

V - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Termo, informando à concedente ou parceiro, aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas e defeitos observados;

VI - Representar à concedente, contra irregularidades, ainda que não diretamente relacionadas à execução, mas acerca de circunstâncias de que tenha conhecimento em razão do ofício;

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONCESSÃO DE VAGAS

As vagas serão destinas aos jovens com idade mínima de 16 anos que estejam cursando o ensino médio ou que já tenha concluído, comprovar a renda familiar até 2 salários-mínimos; famílias de baixa renda cadastrado no CADÚNICO do Bolsa Família; a matrícula será efetuada após análise das seguintes documentações:

  • Comprovação de idade mínima de 16 a 18 anos;
  • Comprovação da escolaridade mínima exigida (Conclusão do Ensino Médio - Certificado ou Diploma e histórico);
  • Se estiver cursando o ensino médio (declaração da escola onde estiver cursando);
  • Cédula de Identidade;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Documento de regularidade com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos;
  • Título de eleitor com último comprovante de votação;
  • 02 fotos 3x4 recentes.

A distribuição e a concessão de vagas serão feitas de acordo com a programação definida pela CONCEDENTE, tanto ao que se refere ao planejamento, quanto ao que se refere ao seu número.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SEGURO

Na vigência do curso, o aluno estará segurado contra acidentes pessoais, por meio de apólice de seguro, a qual deverá ser providenciada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

Este Termo de Convênio poderá ser alterado mediante proposta do PARCEIRO, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à concedente em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado, sendo vedada a alteração do objeto aprovado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

O CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Convênio no Diário Oficial do Município, e no portal da transparência site: https://www.bandeirantes.to.gov.br/transparencia no prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua assinatura.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A eficácia do presente Termo, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município de Bandeirantes do Tocantins - TO, na forma do caput desta Cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DENÚNCIA

Fica assegurado a quaisquer das partes o direito de denunciar o convênio por inadimplemento de alguma obrigação, ou extingui-lo por comum acordo das partes, desde que haja notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

Quando da rescisão ou extinção do Termo de Colaboração, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade repassadores dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial, providenciada pela autoridade competente da concedente dos recursos, em conta bancária indicada.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A rescisão do Termo de Convênio, quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de tomada de contas especial, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo, no último caso, da continuidade da apuração, por medidas administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do ato praticado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE e dos rendimentos obtidos em aplicações não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas, observando a proporcionalidade dos recursos que cabe à concedente e ao Parceiro, independentemente da data em que foram aportados pelas partes.

Caso não tenha havido qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento em conta bancária indicada na Cláusula Sexta, Subcláusula Sexta, deste instrumento, deverá correr sem a incidência dos juros de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A prestação de contas deverá conter:

I - Ofício de encaminhamento;

II - Relatório de cumprimento do objeto, o qual deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e manifestação do gestor quanto à efetiva conclusão do objeto pactuado;

III - Demonstrativo de execução de receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos de aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos;

IV - Relação de pagamentos;

V - Conciliação bancária, acompanhada dos extratos de conta específica desde o recebimento da primeira parcela até a última movimentação financeira;

VI - Relação de bens permanentes adquiridos, construídos ou produzidos;

VII - Cópia da declaração e mapa de preços, elaborado pelo responsável da entidade, indicando a cotação mais vantajosa para execução do objeto proposto.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Arapoema, Estado do Tocantins para dirimir eventuais questões oriundas deste instrumento, excluindo-se, de plano, qualquer outro.

E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento por seus representantes em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de junho de 2024.

 

SAULO GONÇALVES BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

BANDEIRANTES DO TOCANTINS

CNPJ Nº 01.612.819/0001-72

CONCEDENTE

 

RITA DE CASSIA DA ROCHA RODRIGUES

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 BANDEIRANTES DO TOCANTINS

CNPJ Nº 31.447.670/0001-87

CONCEDENTE

 

MARIA DE FÁTIMA LUZ B. MACEDO

INSTITUTO MESSIAS SANTOS

CNPJ: 09.356.659/0001-50

CONVENENTE

RETIFICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS DO CONTRATO N° 29/2024

RETIFICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS DO CONTRATO N°29/2024

PREGÃO ELETRÔNICO FMS-BAND 005/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 823/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE COMBATE AS LARVAS DE MOSQUITO POR MEIO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTROLE VETORIAL, MAPEAMENTO DOS TERRITÓRIOS E APLICAÇÃO ESPACIAL A ULTRA BAIXO VOLUME (UVB), PARA ATENDER A DEMANDA PRESENTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Retificação dos recursos orçamentários constante no contrato de prestação de serviço, conforme abaixo:

ONDE SE LÊ: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. UNIDADE MANUTENÇÃO DO PAB – PAP. CODIGO ORÇAMENTARIO 03.21.10.301.0208.2.050. ELEMENTO DE DESPESA: 339039. FICHA 222. FONTE 1.600.

LEIA-SE: MANUT. ATENÇÃO ESPECIALIZADA – MAC. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 03.21.10.302.0210.2.059. ELEMENTO 3.3.90.39. FONTE: 2.602.0000.00000. FICHA 292.

Mais informações E-Mail: bandlicitacao.to@gmail.com/ (63) 3432-1196. Bandeirantes Tocantins – TO.

 

Bandeirantes do Tocantins/TO, 04 de julho de 2024.

 

ONEIDA RAMOS GONÇALVES SAORIM

Secretaria de Saúde

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1046/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO em conformidade com o art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que fará a realizar o DISPENSA DE LICITAÇÃO ADM-BAND Nº 021/2024, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”. Objeto: Contratação de empresa para Locação de impressora e copiadora do tipo IMPRESSORA/COPIADORA /JT/REDE/WIFI/ COLORIDA/ 30PPM/ AUTONOMIA 25000 IMPRESSÕES COM FORNECIMENTO DE INSUMOS E MANUTENÇÃO IN LOCO SOB FRANQUIA DE 3000 IMPRESSÕES e IMPRESORA 33PM LASER MULTIFUNCIONAL/REDE/WIFI/F V C/FORNECIMENTO DE INSUMOS E MANUTENÇÃO IN LOCO SOB FRANQUI DE 8000 IMPRESSOES, para a Secretaria Municipal de Administração, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Saúde do Munícipio de Bandeirantes do Tocantins -TO.                   

DATA INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 05/07/2024                                                                                   

DATA FINAL DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 09/07/2024 às 12:00 horas

LOCAL PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Até no dia 09/07/2024 às 12:00 horas, em horário de expediente do município de Bandeirantes do Tocantins/TO, qualquer interessado poderá protocolar o envelope minuta da proposta de preço é protocolar no endereço: Avenida Homero de Oliveira Teixeira -Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, ou por E-Mail dispensadelicitacaoband@gmail.com até a data prevista deste edital.

O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Rua Cícero Carneiro nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194

Bandeirantes do Tocantins/TO, 04 de julho de 2024

 

JUCÉLIO DANTAS DE MACEDO

Secretário Municipal de Administração

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 759/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-BAND Nº 020/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO Juntamente com as Gestoras dos Fundo Municipais em conformidade com o art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que fará a realizar o DISPENSA DE LICITAÇÃO ADM-BAND Nº 020/2024, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERIFÉRICO DE INFORMÁTICA para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO.

DATA INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 05/07/2024                                                                                   

DATA FINAL DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 09/07/2024 às 12:00 horas

LOCAL PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Até no dia 09/07/2024 às 12:00 horas, em horário de expediente do município de Bandeirantes do Tocantins/TO, qualquer interessado poderá protocolar o envelope minuta da proposta de preço é protocolar no endereço: Avenida Homero de Oliveira Teixeira -Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, ou por E-Mail dispensadelicitacaoband@gmail.com até a data prevista deste edital.

O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Rua Cícero Carneiro nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194

Bandeirantes do Tocantins/TO, 04 de julho de 2024.

 

JUCÉLIO DANTAS DE MACEDO

Secretário Municipal de Administração

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 760/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-BAND Nº 019/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO Juntamente com as Gestoras dos Fundo Municipais em conformidade com o art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que fará a realizar o DISPENSA DE LICITAÇÃO ADM-BAND Nº 019/2024, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de RECARGAS DE TONER E CARTUCHO DE IMPRESSORAS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO.

DATA INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 05/07/2024                                                                                   

DATA FINAL DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 09/07/2024 às 12:00 horas

LOCAL PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Até no dia 09/07/2024 às 12:00 horas, em horário de expediente do município de Bandeirantes do Tocantins/TO, qualquer interessado poderá protocolar o envelope minuta da proposta de preço é protocolar no endereço: Avenida Homero de Oliveira Teixeira -Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, ou por E-Mail dispensadelicitacaoband@gmail.com até a data prevista deste edital.

O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Rua Cícero Carneiro nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194

Bandeirantes do Tocantins/TO, 04 de julho de 2024.

 

JUCÉLIO DANTAS DE MACEDO

Secretário Municipal de Administração

Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins-TO
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