Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
162

quinta, 04 de julho de 2024

TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2024 – PROCEDIMENTO 002-2024

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº. 006/2024, CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS -TO E, WESLEY PEREIRA DE SOUSA, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS -TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 01.612.819/0001-72, estabelecida na Homero de Oliveira Teixeira, n° 222, Centro, Bandeirantes do Tocantins, neste ato representado legalmente pelo Prefeito Municipal SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, casado, Agente Político, portador da Cédula de Identidade RG nº 320.381 2ª via, SSP/TO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 852.609.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio. Quadra 48, lote 24, apto. 8, centro de Bandeirantes do Tocantins – TO, denominado simplesmente “CONTRATANTE” e a Empresa WESLEY PEREIRA DE SOUSA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 41.790.738/0001-87, AVENIDA PREFEITO RAIMUNDO COIMBRA, casa 01. Setor Novo

Horizonte, Cidade de Itaporã do Tocantins, CEP: 77.740-000, aqui representado pelo WESLEY PEREIRA DE SOUSA, brasileiro, portado do CPF: nº 006.392.841-83, RG nº 6431187 SEJSP TO, denominado CONTRATADA, em observância às disposições da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO

nº 006/2024, nos temos e cláusulas abaixo descritos:

1.      CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

Fica rescindido unilateralmente, a partir da presente data, o Contrato nº 06/2024, cujo objeto é à Contratação de empresa para Prestação de Serviços com locação de reportagens, filmagens aéreas, fotos, cards para mídias sociais e banners, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

2.      CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS

Por interesse da administração pública municipal, e de comum acordo com o 2º DISTRATANTE, por este ato e na melhor forma do direito, resolvem firmar a presente resilição contratual, de comum acordo, de forma amigável e irretratável, tendo em vista as razões de interesse público, nos termos do art. 137, inciso VIII c/c art. 138 inciso I da Lei nº 14.133/2021, que determinada por ato unilateral e escrito da

Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.

3.      CLÁUSULA TERCEIRA - DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O 2º DISTRATANTE renúncia, assim como tem por renunciado, toda e qualquer pretensão à multa e ou indenização de qualquer natureza, seja a que título for dando por este ato, plena, total, geral, rasa e irrevogável quitação ao 1º CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações relativas ao Contrato Administrativo nº 006/2024, declarando ainda que o 1º DISTRATANTE cumpriu integralmente com suas obrigações contratuais.

O 1º DISTRANTANTE, renuncia, qualquer intenção de aplicação de sanções administrativas previstas no contrato administrativo. Assim como também na legislação vigente.

4.      CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO

O presente Termo de Rescisão não exime a CONTRATANTE da quitação dos débitos relativos ao período de vigência do Termo de Contrato, bem como dos encargos decorrentes do atraso no pagamento destes.

Parágrafo Único - Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados até a data da assinatura deste termo de rescisão, devido pela CONTRATANTE, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato.

5.      CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL será publicado por extrato, no Diário Oficial do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO.

6.      CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao presente instrumento, fica eleito o foro de Arapoema -TO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilégio que seja.

E por se acharem de pleno acordo, firmam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas, suas conhecidas

BANDEIRANTES DO TOCANTINS– TO, 04 de julho de 2024.

 

SAULO GONÇALVES BORGES

CPF nº 562.609.321-53

Prefeito Municipal Contratante

WESLEY PEREIRA DE SOUSA

CNPJ Nº 41.790.738/0001-87

WESLEY PEREIRA DE SOUSA, CPF nº 006.392.841-83

Contratado