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Diário Oficial
Edição Nº
186

quarta, 04 de setembro de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 609

LEI MUNICIPAL Nº 609, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá   outras providências”.

A Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins APROVA e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 39.852,94 (Trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada: 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO e CULTURA. 

DOTAÇÃO

FICHA

DESCRIÇÃO OBJETO

VALOR

 

13.392.0473- 2.066

Custeios - Fonte 298

 

Crédito Especial

Convênio – LEI ALDIR BLANC

39.852,94

Premiações Culturais – 3.3.90.39

Premiações Culturais – 3.3.90.41

Premiações Culturais – 3.3.90.48

 

Parágrafo Único – A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal – MINISTÉRIO DO TURISMO – FUNDO NACIONAL DE CULTURA, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica do CONVÊNIO LEI ALDIR BLANC, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do Convênio formalizado, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais  Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados.

Art. 2º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio formalizado junto ao Governo Federal - FUNDO NACIONAL DE CULTURA. 

FONTE DE RECURSOS – Governo Federal - MINISTÉRIO DO TURISMO.

Fonte de Recursos OGU – Fundo Nacional de CULTURA..................R$

39.852,94

Parágrafo Único – Esta Lei terá sua vigência a partir da Assinatura do Convenio e liberação dos Recursos do Contrato de Repasse, até o prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo Federal.

Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins, aos 04 dias do mês de Setembro de 2024.

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SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal