quinta, 19 de setembro de 2024
DECRETO MUNICIPAL N° 049, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS - TO EM DECORRÊNCIA DE DESASTRE. CLIMATOLÓGICO CLASSIFICADO COMO INCÊNDIO FLORESTAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o aumento de 67% nos focos de incêndio no Estado do Tocantins, registrado entre 1° de janeiro e 31 de agosto de 2024, em relação ao mesmo período de 2023, e a necessidade de minimizar os impactos desse desastre ambiental sobre a população, o meio ambiente e o patrimônio;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico no 002/2024/CODEC do Comando de Ações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, que confirma a gravidade da situação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Portaria MDR no 260, de 2 de fevereiro de 2022, que estabelece os critérios para a declaração de situação de emergência pelos entes federativos;
CONSIDERANDO que o inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, também estabelece que compete aos Municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade públicos;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que "estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos".
DECRETA:
Art.1º Fica declarado situação de emergência, por 90 (noventa) dias, no município de Bandeirantes do Tocantins - TO, em decorrência de desastre climatológico do tipo incêndio florestal, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.4.1.3.1 e 1.4.1.1.0, nos termos da Portaria no 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração Nacional, e as informações constantes do Formulário de Informações do Desastre - FIDE do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2iD.
Art. 2° Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do COMDC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas;
Art. 3° Nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5° da Constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil ficam autorizados a:
I - Adentrar em propriedades, públicas ou privadas, para prestar socorro ou determinar a evacuação de pessoas em situação de risco iminente;
II - Utilizar propriedades particulares em casos de iminente perigo público, assegurado ao proprietário o direito à devida indenização em caso de dano.
Art. 4° Para as finalidades deste Decreto, em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal no 14.133, de 1° de abril de 2021, os contratos, aquisições e contratações poderão ser formalizados mediante dispensa de licitação, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, e as restrições impostas pela legislação aplicável.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, em 16 de setembro de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 610, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR ESPAÇO PARA A PRÁTICA DE MANOBRAS COM MOTOCICLETAS, O "WHEELING, GRAU", “RUA DO GRAU", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Saulo Gonçalves Borges, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar a prática do esporte denominado como Wheeling, popularmente conhecido como “Grau”, que consiste a modalidade na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas;
CONSIDERANDO que o local público para atividades de wheeling, visa de maneira segura, fomentar o lazer, a cultura, e até mesmo a economia dado o caráter de entretenimento que a atividade possui para os não praticantes do esporte.
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar, a seu critério, um espaço para a prática de manobras com motocicletas e bicicletas, o "WHEELING".
Art. 2º O espaço será devidamente sinalizado e, em dia de competições, conterá tendas para manutenção das motos e bicicletas, além de outros considerados indispensáveis para as exibições, como uma prática esportiva saudável.
Art. 3º Os adeptos desta modalidade esportiva, para poder usufruir do espaço, deverão comprovar o uso de equipamentos de segurança necessários à prática, está além do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) comprovadamente em dia, e a pilotagem deverá ser por pessoa com a devida carteira de habilitação.
Parágrafo Único. Deverá o Poder Executivo se atentar às legislações específicas sobre o tema, como o Código de Trânsito Brasileiro, O Plano Diretor e o Código de Postura Municipal, no momento da destinação da via para a atividade.
Art. 4º Fica criada a "Rua do GRAU", espaço destinado à prática de atividades esportivas e culturais em logradouros públicos, no âmbito do Município de Bandeirantes do Tocantins - TO.
Art. 5º As práticas esportivas desenvolvidas nesses espaços ficarão a critério da secretaria competente, dando ênfase as demais modalidades os chamados: "esportes de rua" como o skate de rua, o patins de rua, as manobras com bicicletas (BMX), o streetball (basquete de rua), o streetsoccer (futebol de rua), o parkour, o slackline, entre outros.
Art. 6º A Secretaria competente destinará vias com pavimento asfáltico para a prática dos esportes elencados no artigo anterior, preferencialmente nos finais de semana, sendo ofertados da forma que achar conveniente.
Art. 7º Durante os campeonatos e demais competições da prática esportiva Wheeling, "Grau", é obrigatória a presença de profissionais de saúde para atendimentos emergenciais, além de uma ambulância para a condução de eventuais acidentados, profissionais da área de segurança pública e do Corpo de Bombeiros.
Art. 8º O Poder Executivo poderá alterar os locais de realização da Rua do Grau, devendo informar em seu sítio virtual agenda com no mínimo um mês de antecedência.
Art. 9º O Executivo Municipal incentivará a formação de associação representativa da classe dos praticantes do "Grau" e promoverá eventos alusivos à modalidade, como forma de oferecer opções de entretenimento aos moradores e visitantes.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei via decreto.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bandeirantes do Tocantins/TO, aos 18 dias do mês de setembro de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº. 50 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
“Declara Luto Oficial e Ponto Facultativo pelo falecimento do jovem WEMERSON COSTA CARDOSO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO, o falecimento prematuro do Jovem WEMERSON COSTA CARDOSO, ocorrido no dia 18 de setembro de 2024 em Araguaína -TO;
CONSIDERANDO, que WEMERSON COSTA CARDOSO é filho do casal PAULO CESAR CARDOSO e SILVANE MARANHÃO COSTA, cidadãos atuantes em meio à sociedade Bandeirantense;
CONSIDERANDO o consternamento da população de Bandeirantes do Tocantins, e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão;
D E C R E T A
Art. 1º. Fica declarado LUTO OFICIAL, e Ponto Facultativo no dia 19 de setembro de 2024, pelo falecimento do jovem WEMERSON COSTA CARDOSO.
Parágrafo Único. Os efeitos deste decreto não se aplicam aos prazos licitatórios, que correrão normalmente, e os serviços essenciais de interesse público, prestados por este Município à população, como serviços de limpeza urbana e coleta de lixo, bem como, os serviços ofertados pela Secretaria de Educação e Saúde.
Art. 2º. Dê-se conhecimento deste Ato à família enlutada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal