PORTARIA Nº 296/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Sra. ANA PAULA BATISTA, CPF nº XXX.634.831-XX, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão da Saúde Bucal, a partir de 07/10/2024
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 297/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Sr. SERGIO RODRIGUES CARVALHO, CPF nº XXX.911.821-XX, para exercer o cargo em comissão de Diretor da Divisão de Saúde Bucal, a partir de 07/10/2024.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 298/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Sra. CRISNANDA NASCIMENTO AMORIM, CPF nº XXX.636.721-XX, para exercer o cargo em comissão de Assessor da Divisão de Transportes, a partir de 07/10/2024
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS- BAND Nº 1913/2024
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS- BAND Nº 023/2024
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO em conformidade com o art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que fará a realizar o DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-BAND Nº 023/2024, tipo “MENOR PREÇO”. Objeto: Contratação de empresa especializada na CONFECÇÃO DE UNIFORMES E CAMISETAS para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Bandeirantes do Tocantins -TO.
DATA INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 28/10/2024
DATA FINAL DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 30/10/2024 às 12:00 horas
LOCAL PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Até no dia 30/10/2024 às 12:00 horas, em horário de expediente do município de Bandeirantes do Tocantins/TO, qualquer interessado poderá protocolar o envelope minuta da proposta de preço é protocolar no endereço: Avenida Homero de Oliveira Teixeira -Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, ou por E-Mail dispensadelicitacaoband@gmail.com até a data prevista deste edital.
OS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail bandeirantes@saude.to.gov.br e pessoalmente na sede da Prefeitura na Rua Cícero Carneiro nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194
Bandeirantes do Tocantins/TO, 25 de outubro de 2024.
ONEIDA RAMOS GONÇALVES SAORIN
Secretária do Fundo Municipal de Saúde
AVISO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 2245/2024
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-BAND Nº 016/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO em conformidade com o Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, Nova Lei de Licitações e Contratos torna público que a Administração realizará a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ADM-BAND Nº 016/2024, Contratação de empresa para Prestação De Serviço Jurídico Para Assessoria Durante A Execução Da LEI PAULO GUSTAVO (Incentivo e Fomento à Cultura) - Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2002. Para atender à necessidade da secretaria de administração e planejamento do Município de Bandeirantes do Tocantins -TO.
Tendo um prazo de três dias uteis do dia 28/10/2024 ao dia 30/10/2024, até as 12:00 horas a partir da data de sua publicação. O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estarão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Rua Cícero Carneiro nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194.
Bandeirantes do Tocantins/TO, 25 de OUTUBRO de 2024.
JUCÉLIO DANTAS DE MACEDO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO MUNICIPAL N° 052/2024 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2024, ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas Municipais da Administração direta no dia 28 de outubro de 2024, em decorrência ao dia do Servidor Público.
§ 1º Nos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente, nos serviços essenciais, bem como àqueles previamente agendados, não se aplicam os efeitos do presente Decreto, bem como serviços de limpeza urbana e coleta de lixo.
§2º Os ofertados pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação obedecerá ao seu calendário.
Art. 3º Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário (a) Municipal da respectiva pasta, se necessário for convocar, todos ou parte dos (as) servidores (as) municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, em 25 de outubro de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal