quinta, 07 de novembro de 2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 2542/2024
MODALIDADE: DISPENSA DE ELETRÔNICA PM-BAND Nº 026/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO em conformidade com o art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que fará a realizar o DISPENSA ELETRÔNICA ADM-BAND Nº 026/2024, tipo “MENOR PREÇO”. Objeto: Contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços técnicos da assessoria aos tramites processuais administrativos, financeiros, aos processos de baixas, liquidações, ordem de pagamento e licitações regidos na nova lei de contratações (Lei 14.133/2021), solicitado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Bandeirantes do Tocantins -TO.
DATA FINAL DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 13/11/2024 às 08:30 horas
O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Rua Cícero Carneiro nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194.
Bandeirantes do Tocantins/TO, 07 de novembro de 2024.
JUCÉLIO DANTAS DE MACEDO
Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 032/2022
Espécie: empenho
Data Assinatura: 07/11/2024
Objeto: 4º TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO Nº 032/2022 para Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de TRANSPORTE ESCOLAR, com veículos devidamente abastecidos, com motorista, para atender as necessidades deste município no transporte escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino de bandeirantes do tocantins-to, em estrada pavimentadas e não pavimentadas de acordo com calendário escolar e conforme as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos..
Contratante: O Fundo Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins - TO, com sede na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, n° 222, Centro, Cep 77783-000, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, inscrito no CNPJ n.º 31.447.670/0001-84 neste ato representado pela Gestora Senhora RITA DE CASSIA DA ROCHA RODRIGUES residente e domiciliado, na Cidade de Bandeirantes - TO, portadora do CPF sob o nº 644.740.541-72, no uso de suas atribuições legais,
Contratada: ANA LUIZA FELIX DE JESUS, INSCRITA NO CNPJ: 30.577.273/0001-64, LOCALIZADA NA AVENIDA HOMERO DE OLIVEIRA TEIXEIRA Nº 17 -CENTRO, BANDEIRANTES DO TOCANTINS –TO, CEP: 77783-000, Telefone (63) 99219-6261,
Prazo Da Vigência: O Contrato Original fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2024.
VALOR: O valor total do presente termo aditivo é no valor de R$ 10.060,94 (dez mil e sessenta reais e noventa e quarto centavos),
MANUT. TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.78.12.363.420.2.090
ELEMENTO: 3.3.90.39
FICHA: 0480
FONTE: 1.500.1001.00000– Impostos não vinculados
Bandeirantes do Tocantins, aos 07 de novembro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO N° 065/2024
Espécie: Empenho.
Data Assinatura: 06/11/2024
Objeto: Contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços técnicos da assessoria aos tramites processuais administrativos, financeiros, aos processos de baixas, liquidações, ordem de pagamento e licitações regidos na nova lei de contratações (Lei 14.133/2021), solicitado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Bandeirantes do Tocantins -TO.
Contratante: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77.783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º 852.609.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO.
Contratada: IONE REGINA SARAIVA NOGUEIRA 59843160134 pessoas Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 44.612.481/0001-61, estabelecida na RUA 9, QUADRA 34 LOTE 11 APT. N? 08, SETOR COIMBRA, MUNICIPIO DE ARAGUAÍNA, TO,
Amparo: Processo Dispensa de Licitação nº 025/2024;
Vigência: 06/11/2024 a 31/12/2024.
Valor: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais)
MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008
ELEMENTO: 3.3.90.39
FICHA: 038
FONTE: 1.500 - Impostos não vinculados
Bandeirantes do Tocantins, aos 06 de novembro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato N. 035/2024
Processo Administrativo: 2108
Partes: SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a Empresa A.M.DA SILVA JUNIOR - LOCADORA DE VEICULO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de transporte do tipo micro-ônibus e van para transporte de alunos que residem em espaço rurais para as unidades urbanas de ensino do município de Bandeirantes do Tocantins, para atender a demanda presente na Fundo Municipal de Educação, no período de 3 meses.
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do fornecimento correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
MANUT. TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.78.12.363.0420.2.090
ELEMENTO: 3.3.90.39
FICHA: 0480
FONTE: 1.500.1001 Impostos não vinculados
VALOR: R$ 47.152,33 (quarenta e sete mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos)
Vigência: da data da assinatura até 31/12/2024
Data da Assinatura: 07/11/2024
Assinam: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RITA DE CASSIA DA ROCHA RODRIGUES e A.M.DA SILVA JUNIOR - LOCADORA DE VEICULO LTDA, CNPJ nº 43.512.355/0001-72.
Extrato do Contrato N. 036/2024
Processo Administrativo: 2108
Partes: SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a Empresa P L ALVES DE SOUSA, CNPJ
Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de transporte do tipo micro-ônibus e van para transporte de alunos que residem em espaço rurais para as unidades urbanas de ensino do município de Bandeirantes do Tocantins, para atender a demanda presente na Fundo Municipal de Educação, no período de 3 meses.
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do fornecimento correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
MANUT. TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.78.12.363.0420.2.090
ELEMENTO: 3.3.90.39
FICHA: 0480
FONTE: 1.500.1001 Impostos não vinculados
Valor: R$ 21.712,33 (vinte e um mil, setecentos e doze reais e trinta e três centavos)
Vigência: da data da assinatura até 31/12/2024
Data da Assinatura: 07/11/2024
Assinam: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RITA DE CASSIA DA ROCHA RODRIGUES e P L ALVES DE SOUSA, CNPJ nº 34.589.621/0001-74
DECRETO Nº 055/2024 – Transição de Governos
EMENTA: Institui a transição democrática de governo no Município de Bandeirantes do Tocantins/TO para o cargo de Prefeito, estabelece a equipe de transição governamental, define seu funcionamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Bandeirantes do Tocantins/TO, SAULO GONÇALVES BORGES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, bem como INSTRUCAO NORMATIVA Nº 2/2016 - TCE/TO - Pleno - 28/09/2016, e com fundamento nos princípios constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência, no princípio da transparência, basilar da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais diplomas legais e, ainda, nos princípios do direito administrativo da continuidade dos serviços públicos e supremacia do interesse público,
CONSIDERANDO os preceitos da INSTRUCAO NORMATIVA Nº 2/2016 - TCE/TO - Pleno - 28/09/2016, recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, relativamente a providências administrativas a serem adotadas visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos após o resultado das eleições de 2024;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, a transição democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida por uma COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO.
Parágrafo único – Fica nomeada a equipe de transição com os seguintes membros;
Presidente
GISLENE APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA
Membros
GELMA MENDES ARAUJO
NAIDE NOGUEIRA SUDRE
AMANDA LOUISE SANTOS
GEISIANE SOUZA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
JULIANNA TAINARA VIEIRA DE ALMEIDA
CINTIA ELEN ALBINO DA SILVA
JANAINA BISPO FRANCELINO
ANA CARLA ALMEIDA SILVA
CRISTIANE DOS SANTOS FREITAS
Art. 2º. Todos os membros da equipe de transição devem manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, ficando vedada a utilização da informação para outras finalidades além do efetivo conhecimento e preparação da transição.
Parágrafo único. A inobservância do dever de sigilo poderá ensejar na responsabilização cível, criminal ou administrativa do agente, tendo em vista as normas de Direito Administrativo brasileiro e os regulamentos municipais em vigor.
Art. 3º. À equipe de transição deverá ser assegurado o apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades, ficando os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal obrigados a fornecer as informações solicitadas pela Coordenadora.
Art. 4º As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser previamente agendadas e registradas em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
§1° – O Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para compor a Comissão de Transição de Mandato, servidores com autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e sistema de controle interno.
§2º − Em auxílio ao §1º, poderão ser indicados representantes, auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o atendimento a pedidos de acesso à informação.
§3º − O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da Comissão de Transição de Mandato.
Art. 5º. A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do novo governo e continuidade das políticas públicas.
§1° – Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput deverão ser formulados por escrito e dirigidos aos representantes indicados, conforme art. 1º, Parágrafo único, cabendo a este comunicar a autoridade competente na estrutura da Administração Pública Municipal para atendimento.
§2º - Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as prioridades definidas no caput deverão ser atendidos no prazo máximo de 10 dias pelos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena de responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição.
§3º – A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da inexecução contratual e sanções cabíveis.
Art. 6º. É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população.
Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado para o exercício das atividades da Comissão de Transição de Mandato, infraestrutura e apoio técnico administrativo necessários ao pleno desempenho de suas funções durante o período de transição governamental.
Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto.
Art. 9º. A Comissão de Transição se encerrará em 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Bandeirantes do Tocantins/TO, 06 de novembro de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
PREFEITO ELEITO
LEI MUNICIPAL 611, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
“Introduz alteração na Lei Municipal nº 591/2023 de 05/12/2023 – Orçamento Programa de 2024, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei com as seguintes considerações:
CONSIDERANDO, que a fixação da despesa prevista para o Poder Legislativo, Executivo, Fundos Municipais para o exercício de 2023, foi de R$ 39.550.000,00 (Trinta e nove milhões quinhentos e cinquenta mil reais), de acordo com a Lei Municipal nº 591/2023 de 05 de Dezembro de 2023;
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 591/2023 de 05/12/2023, permitiu abertura de Créditos adicionais de Natureza Suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento), do total da despesa fixada, cujo percentual tornando-se insuficiente para execução das despesas até o encerramento do exercício de 2024;
CONSIDERANDO, a permissibilidade da Lei n° 591/2023, Art. 8º) – Os valores estimados para a Receita e fixados para a despesa, poderão ser corrigidos no mês de Janeiro de 2023 ou durante o exercício de vigente a esta lei, tomando-se com base na variação do IGPM/FGV - (Índice Geral de Preços de Mercado/Fundação Getúlio Vargas), variação ocorrida entre os meses de Janeiro à Dezembro de 2023.
CONSIDERANDO, que a variação acumulada do IGPM/FGV – Índice Geral de Preços de Mercado/Fundação Getúlio Vargas, descrito no Artigo 8º da Lei Orçamentária nº 591/2023 de 05/12/2023, registrado no período de Janeiro à Dezembro de 2023, que foi de -3,18% NEGATIVO, sendo insuficiente para aplicarmos uma correção no orçamento de 2024;
Mês |
Índice |
||
Do mês |
Acumulado |
||
No ano |
Nos últimos 12 meses |
||
Janeiro/2023 |
0,21% |
0,21% |
3,79% |
Fevereiro/2023 |
-0,06% |
0,15% |
1,86% |
Março/2023 |
0,05% |
0,20% |
0,17% |
Abril/2023 |
-0,95% |
-0,75% |
-2,17% |
Maio/2023 |
-1,84% |
-2,59% |
-4,47% |
Junho/2023 |
-1,93% |
-4,51% |
-6,86% |
Julho/2023 |
-0,72% |
-5,24% |
-7,72% |
Agosto/2023 |
-0,14% |
-5,38% |
-7,20% |
Setembro/2023 |
0,37% |
-5,01% |
-5,97% |
Outubro/2023 |
0,50% |
-4,51% |
-4,57% |
Novembro/2023 |
0,59% |
-3,92% |
-3,46% |
Dezembro/2023 |
0,74% |
-3,18% |
-3,18% |
CONSIDERANDO, a Receita Arrecadada acumulada do município, no período compreendido de Janeiro à Outubro/2024 (atual) no valor de R$ 34.964.189,39 (Trinta e quatro milhões novecentos sessenta e quatro mil cento e oitenta e nove reais e trina e nove centavos), fato estes que ocasionaram em virtude aumento da arrecadação tributária de impostos municipais, e Transferência da Cota-Parte do CFEM, ainda faltando a serem registradas as receitas a serem arrecadadas de Outubro à Dezembro/2024, fato este que mostra a evolução da arrecadação municipal, que superará a previsão inicialmente prevista de R$ 39.550.000,00 (Trinta e nove milhões quinhentos e cinquenta mil reais);
CONSIDERANDO, que diante do cenário econômico fiscal e das expectativas/previsões de arrecadação de receitas próprias, transferências e convênios celebrados, a arrecadação do município durante o exercício de 2024, irá superar o valor orçado para o exercício;
CONSIDERANDO, a existência de previsão de Emendas Parlamentares Individuais, Bancadas e Transferências Especiais, para execução de investimentos no município a serem realizadas até o exercício findo de 2024;
CONSIDERANDO, a necessidade de efetuarmos os REPASSES DUODECIMAIS dos meses de Novembro e Dezembro de 2024, cuja previsão de recursos já está devidamente estabelecida na cronograma financeiro de desembolso, a ser repassado ao Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 286.400,00 (Duzentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais) até o exercício financeiro de 2024;
CONSIDERANDO, que a despesa executada nos órgãos e poderes Executivo e Legislativo da Administração Municipal, apresentado no comparativo da despesa acumulado até o mês de Outubro/2024 (atual), apresenta um valor de R$ 43.840.420,83 (Quarenta e três milhões oitocentos e quarenta mil quatrocentos e vinte reais e oitenta e três centavos), incluindo os Créditos Adicionais Especiais R$ 6.291.419,99 (Seis milhões duzentos e noventa e um mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e nove centavos), conforme quadro detalhado abaixo, cujos saldo da previsão orçamentária, patrimonial e financeira são insuficientes para a conclusão da execução orçamentária do exercício findo de 2024, informações que estão disponíveis no Portal de Transparência do município e informadas ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO;
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL – CÂMARA MUNICIPAL |
ORÇADO |
SUPL/TRANSP |
CRÉD.ESPEC. |
REDUÇÕES |
TOTAL |
NO MÊS |
ACUMULADO |
SALDO |
1.990.000,00 |
159.763,12 |
0,00 |
113.563,12 |
2.036.200,00 |
0,00 |
1.599.986,22 |
436.213,78 |
Comparativo da Despesa Outubro/2024 – CÂMARA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - INSUFICIENTE |
ORÇADO |
SUPL/TRANSP |
CRÉD.ESPEC. |
REDUÇÕES |
TOTAL |
NO MÊS |
ACUMULADO |
SALDO |
16.346.120,00 |
4.974.768,09 |
6.251.864,99 |
2.865.826,48 |
24.706.926,60 |
695.112,23 |
22.385.178,33 |
2.321.748,27 |
Comparativo da Despesa Outubro/2024 – EXECUTIVO.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUFICIENTE |
ORÇADO |
SUPL/TRANSP |
CRÉD.ESPEC. |
REDUÇÕES |
TOTAL |
NO MÊS |
ACUMULADO |
SALDO |
2.510.100,00 |
384.182,38 |
0,00 |
302.130,78 |
2.592.151,60 |
6.625,25 |
1.375.070,76 |
1.217.080,84 |
Comparativo da Despesa Outubro/2024 – FMAS.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – INSUFICIENTE |
ORÇADO |
SUPL/TRANSP |
CRÉD.ESPEC. |
REDUÇÕES |
TOTAL |
NO MÊS |
ACUMULADO |
SALDO |
8.304.060,00 |
3.880.124,80 |
0,00 |
2.670.465,26 |
9.513.719,54 |
236.623,39 |
7.565.968,57 |
1.947.750,97 |
Comparativo da Despesa Outubro/2024 – FMS.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – INSUFICIENTE |
ORÇADO |
SUPL/TRANSP |
CRÉD.ESPEC. |
REDUÇÕES |
TOTAL |
NO MÊS |
ACUMULADO |
SALDO |
10.399.720,00 |
4.003.829,81 |
39.555,00 |
3.398.214,87 |
11.044.889,94 |
77.612,87 |
10.707.516,95 |
337.372,99 |
Comparativo da Despesa Outubro/2024 – FME.
TOTAL GERAL DO SALDO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DISPONIVEL – INSUFICIENTE |
ORÇADO |
SUPL/TRANSP |
CRÉD.ESPEC. |
REDUÇÕES |
TOTAL |
NO MES |
ACUMULADO |
SALDO |
39.550.000,00 |
13.402.668,20 |
6.291.419,99 |
9.350.200,51 |
49.893.887,68 |
1.015.973,74 |
43.633.720,83 |
6.260.166,85 |
Comparativo da Despesa – Poderes Executivo/Legislativo Municipal – Outubro/2024.
CONSIDERANDO, que as disponibilidades de saldos orçamentários – Poder Executivo é de R$ 2.321.748,27 (Dois milhões trezentos e vinte e um mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), Poder Legislativo é de R$ 436.213,78 (Quatrocentos e trinta e seis mil duzentos treze reais e setenta e oito centavos); FMAS Assistência Social R$ 1.217.080,84 (Um milhão duzentos e dezessete mil oitenta reais e oitenta e quatro centavos); FMS Saúde R$ 1.947.750,97 (Um milhão novecentos e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos); FME Educação R$ 337.272,99 (Trezentos e trinta e sete mil duzentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos); inclusos nestes respectivos valores os Saldos dos Créditos Adicionais Especiais registrados no exercício – CONVENIOS GOVERNAMENTAIS, os quais não poderão ser executadas despesas correntes fora do seu objeto, e ainda não podem ser objetos de reduções e suplementações orçamentárias;
CONSIDERANDO, que ainda temos despesas a executar do período de Outubro/2023 (final) à Dezembro/2024, as quais enumeramos a seguir: FOLHAS DE PAGAMENTOS, FÉRIAS e 13º SALÁRIOS DOS SERVIDORES, ENCARGOS SOCIAIS INSS, TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO e ASSISTÊNCIA SOCIAL, TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA / TELEFÔNICAS, REPASSE DE DUODÉCIMO À CÂMARA MUNICIPAL e OUTRAS DESPESAS DE CUSTEIOS E INVESTIMENTOS A REALIZAR NO MUNICIPIO, cujas ações se findarão somente em 31/12/2024;
CONSIDERANDO, que ainda há previsão de receitas a serem realizadas e/ou arrecadadas durante os meses de Outubro (final) à Dezembro de 2024, do Poder Executivo Municipal, Fundos Municipais, incluindo aqui a existência de Transferências de Convênios celebrados com os Governos Estadual e Federal, e ainda repasses de Duodécimo, Transferências de repasses Fundo de Assistência Social, Saúde e Educação.
Diante das considerações acima explicitadas;
Faço saber que a Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir o Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2024 – fixação das despesas e previsão das receitas, num percentual não superior a 20% (vinte por cento) do valor originalmente previsto, para suprir a insuficiência da execução orçamentária, financeira e patrimonial do final do exercício de 2024, para cobertura das ações dos Poderes Executivo, Legislativo e Fundos Municipais.
Art. 2º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura das despesas dos Poderes e Fundos Municipais, ocorrerão por conta da Arrecadação de Tributos, Repasses Fundo à Fundo, Transferências Correntes e de Capital, Transferências de Convênios, Repasses Fundo a Fundo das competências de Outubro à Dezembro de 2024, ainda a serem realizadas e/ou creditadas pelos Governos Estadual e Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de Outubro/2024, para cobertura da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, cujos saldos são insuficientes para o exercício findo de 2024.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins, aos 07 dias do mês de Novembro de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES