DECRETO N° 058 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NA DATA QUE MENCIONA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO as festividades do final do ano em que se comemora o Natal e Ano novo, período em que famílias e amigos confraternizam com este importante momento e que as medidas ora adotadas não interferem na qualidade dos serviços prestados à comunidade.
DECRETA:
Art. 1º É decretado ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município de Bandeirantes do Tocantins - TO, nos dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2024 antevéspera e véspera de Natal e Ano novo, e 02 e 03 de janeiro de 2025, retornando as atividades normais no dia 06 de janeiro de 2025 às 07h00min.
Parágrafo primeiro: Os efeitos deste decreto não se aplicam aos prazos licitatórios, que correrão normalmente no dia 23, 24, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024, e 02 e 03 de janeiro de 2025, bem como, os serviços ofertados pelas Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social.
Parágrafo segundo: Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário (a) Municipal da respectiva pasta, se necessário for convocar, todos ou parte dos (as) servidores (as) municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Bandeirantes do Tocantins - TO, 20 de dezembro de 2024.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
AVISO DE INEXIGIBILIDADE
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO em conformidade com o Art. 74, inciso V § 5º, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e suas alterações. Torna público que Irá realizar a abertura da modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS-BAND Nº 003/2024. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, solicitado pelo Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS do Município de Bandeirantes do Tocantins -TO. A presente Contratação decorre na forma do art. 74, Inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, do
O Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Rua Cícero Carneiro nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194.
Bandeirantes do Tocantins/TO, 23 de dezembro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO N° 070/2024
Espécie: Empenho.
Data Assinatura: 23/12/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de serviços de Levantamento de campo e elaboração do PGRSU e formulação da ART para projeto de resíduos sólidos urbanos do município de Bandeirantes do Tocantins, como demanda da secretaria municipal de Administração e planejamento do Município de Bandeirantes do Tocantins -TO.
Contratante: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77.783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º 852.609.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO.
Contratada: RODRIGUES E ARAUJO SOLUÇÕES LTDA INSCRITA NO CNPJ: 54.271.324/0001-93, RUA HUMBERTO CARLOS TEIXEIRA Nº 834, CASA02, SALA 01, LOTEAMENTO MARTINS JORGE, ARAGUAINA-TO, CEP: 77.817-540, Telefone (63) 99117-1636, Tendo como representante legal PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA, brasileiro empresário, residente no município de Araguaína -TO, portador da carteira nacional de habilitação CNH nº: 0274122858. Conforme anexo.
Amparo: Processo Dispensa de Licitação nº 028/2024;
Vigência: 23/12/2024 a 31/12/2024.
Valor: R$ 7.099,64 (sete mil e noventa e nove reais)
MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008
ELEMENTO: 3.3.90.39
FICHA: 038
FONTE: 1.500 - Impostos não vinculados
Bandeirantes do Tocantins, aos 23 de dezembro de 2024.
Resolução do CMAS 008/2024
Bandeirantes do Tocantins 20 de dezembro de 2024.
“Dispõe sobre a Aprovação do Plano de ação da Gestão Básica e dá outras providencias”.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Bandeirantes, no uso de suas atribuições regimentais faz saber que o Plenário do CMAS aprovou e eu, baixo a presente Resolução.
Resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado pelo CMAS-Conselho Municipal de Assistência Social:
Demonstrativo sintético 2023 serviços/programas;
Demonstrativo sintético 2023 gestão PBF;
Demonstrativo sintético 2023 gestão SUAS.
Artigo 2º Esta Resolução entre em vigor na data da sua publicação;
Artigo 3º - Revogando-se as disposições em conta.
Sala do Conselho Municipal de Assistência Social de Bandeirantes do Tocantins, aos 20 dias do mês de dezembro de 2024.
Publique-se e Cumpra-se.
Bandeirantes do Tocantins, 20 de dezembro de 2024.
Wlana Winnie da Silva Rodrigues Feitosa
Presidente do CMAS
Cleuzeni dos Santos Lima Borges
Secretaria executiva