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Diário Oficial
Edição Nº
257

quinta, 23 de janeiro de 2025

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO torna público que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, no Sistema de Registro de Preço tipos “MENOR PREÇO POR ITEM”.  Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de recarga de Oxigênio Medicinal, aquisição de Fluxometro, regulador e umidificador completo. A realizar-se no dia 10/02/2025 às 08h30min. O edital e seus anexos estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou na plataforma da BNC - www.bnc.org.br, ou  solicitação formal através do e-mail bandlicitacao.to@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, no Centro nº 222, mais informações (63) 3432-1196.

Bandeirantes Tocantins – TO, 23 de Janeiro de 2025.

 

Oneida Ramos Gonçalves Saorin

Secr. Municipal de Saúde

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO torna público que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”.  Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria e Suporte Técnico dos Sistemas de Informações do SUS do Fundo Municipal de Saúde, município de Bandeirantes do Tocantins. A realizar-se no dia 11/02/2025 às 08h30min. O edital e seus anexos estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou na plataforma da BNC - www.bnc.org.br, ou  solicitação formal através do e-mail bandlicitacao.to@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, no Centro nº 222, mais informações (63) 3432-1196.

Bandeirantes Tocantins – TO, 23 de Janeiro de 2025.

Oneida Ramos Gonçalves Saorin

Secr. Municipal de Saúde

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

O MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO JUNTAMENTE COM OS FUNDOS MUNICIPAIS em conformidade com o art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que fará a realizar o DISPENSA ELETRÔNICA PM-BAND Nº 001/2025, tipo “MENOR PREÇO”. Objeto: Contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO E TRATAMENTO DE PONTO ELETRÔNICO, COM INTEGRAÇÃO AOS RELÓGIOS HENRY. O software deve permitir a coleta, processamento e armazenamento dos dados de ponto, além de oferecer funcionalidades de relatórios e integração com sistemas de folha de pagamento da Secretaria Municipal de Administração, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social, do Município de Bandeirantes do Tocantins –TO.

Data Final De Recebimento De Proposta E Do Certame: 28/01/2025 às 08:00 horas

Modo de disputa: Sem Disputa

O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Avenida Homero de Oliveira Teixeira nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194.

Endereço para realização do certame:

O certame acontecerá via plataforma de licitações no site https://bnccompras.com

Bandeirantes do Tocantins/TO, 23 de janeiro de 2025

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

O MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO JUNTAMENTE COM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em conformidade com o art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que fará a realizar o DISPENSA ELETRÔNICA FMS-BAND Nº 002/2025, tipo “MENOR PREÇO”. Objeto: Contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria Técnica de apoio a secretaria municipal de saúde no cadastro do SINIR – Sistema nacional de informações sobre a gestão dos resíduos sólidos, no Modulo do MTR – manifesto de transporte de resíduos de saúde (gerador) das UBS do município de Bandeirantes do Tocantins, assim como execução do PGRSS – Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e acompanhamento das ações de educação sanitárias do município, como demanda do Fundo Municipal Saúde de Bandeirantes do Tocantins -TO.

DATA FINAL DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 29/01/2025 às 08:30 horas

MODO DE DISPUTA: Com Disputa de Lances

O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Avenida Homero de Oliveira Teixeira nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194.

Endereço para realização do certame:

O certame acontecerá via plataforma de licitações no site https://bnccompras.com

Bandeirantes do Tocantins/TO, 23 de janeiro de 2025.

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

O MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO JUNTAMENTE COM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em conformidade com o art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que fará a realizar o DISPENSA ELETRÔNICA FMS-BAND Nº 001/2025, tipo “MENOR PREÇO”. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços com Sistemas de Informática: E-SUS Feedback, solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde, do município de Bandeirantes do Tocantins -TO.

DATA FINAL DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 29/01/2025 às 08:00 horas

MODO DE DISPUTA: Com Disputa de Lances

O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Avenida Homero de Oliveira Teixeira nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194.

Endereço para realização do certame:

O certame acontecerá via plataforma de licitações no site https://bnccompras.com

Bandeirantes do Tocantins/TO, 23 de janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 023/2025

PORTARIA Nº 023/2025, DE 10 DE JANEIRO 2025.

“Dispõe sobre remanejamento de Servidor Público Municipal e contém outras providências.” 

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO o teor do ofício de nº 008/2025 de lavra da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar a Sra. DELADIA PEREIRA DE AGUIAR, Auxiliar de Serviços Gerais, exercendo suas funções atualmente na Secretaria Municipal de Educação, passando a ter nova lotação, a qual passará a exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde a partir do dia 01/01/2025.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 10 dia do mês de janeiro do ano de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 024/2025

PORTARIA Nº 024/2025, DE 10 DE JANEIRO 2025.

“Dispõe sobre remanejamento de Servidor Público Municipal e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO o teor do ofício de nº 008/2025 de lavra da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar a Sra. DVANIR BATISTA VIEIRA, Merendeira, exercendo suas funções atualmente na Secretaria Municipal de Educação, passando a ter nova lotação, a qual passará a exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde a partir do dia 01/01/2025.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 10 dia do mês de janeiro do ano de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 025/2025

PORTARIA Nº 025/2025, DE 10 DE JANEIRO 2025.

“Dispõe sobre remanejamento de Servidor Público Municipal e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO o teor do ofício de nº 010/2025 de lavra da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o Sr. JOSIVALDO CARNEIRO DA SILVA, Motorista, exercendo suas funções atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, passando a ter nova lotação, a qual passará a exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Administração a partir do dia 01/01/2025.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 10 dia do mês de janeiro do ano de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 026/2025

PORTARIA Nº 026/2025, DE 10 DE JANEIRO 2025.

“Dispõe sobre remanejamento de Servidor Público Municipal e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO o teor do ofício de nº 007/2025 de lavra da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o Sr. DIEGO ARAUJO LIMA, Vigia, exercendo suas funções atualmente na Secretaria Municipal de Administração, passando a ter nova lotação, a qual passará a exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde a partir do dia 01/01/2025.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 10 dia do mês de janeiro do ano de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 027/2025

PORTARIA Nº 027/2025, DE 10 DE JANEIRO 2025.

“Dispõe sobre remanejamento de Servidor Público Municipal e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO o teor do ofício de nº 007/2025 de lavra da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o Sr. JONES AQUINO BONFIM, Vigia, exercendo suas funções atualmente na Secretaria Municipal de Transportes, passando a ter nova lotação, a qual passará a exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde a partir do dia 01/01/2025.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, ao 10 dia do mês de janeiro do ano de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 036/2025

PORTARIA Nº 036/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre férias dos servidores do município de bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder férias regulamentares a partir do dia 01/01/2025 a 04/02/2025, referentes ao período aquisitivo de 16/04/2022 a 16/04/2023, ao servidor relacionado abaixo:

SERVIDOR

MATRICULA

CARGO

Paulo Borges doas Santos

774

Garí

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2025. 

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 037/2025

PORTARIA Nº 037/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre concessão de gratificação a servidora do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder gratificação a servidora, THUANNE MARQUES GONZAGA, matricula nº 967, ocupante da função de Psicóloga no percentual de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento mensal.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 617/2025

LEI MUNICIPAL Nº 617/2025

Bandeirantes do Tocantins – TO, 23 de janeiro de 2025.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, SAULO GONÇALVES BORGES, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel residencial, área de 594,07m² (quinhentos e noventa e quatro vírgula zero sete metros quadrados), tipo residencial, localizado na Rua Cícero Carneiro lote 06, quadra 49, CEP: 77.783-000, centro de Bandeirantes do Tocantins – TO, para o funcionamento do almoxarifado do Município, pelo preço de mercado, conforme Laudo de Avaliação anexo.

Parágrafo Único. Diante da singularidade e exclusividade do imóvel, suas características, localidade e que nela já se encontra instalada o Almoxarifado deste Município, a aquisição pode ser feita com base no art. 74, V, da Lei n.º 14.133/2021.

Art. 2º - A aquisição do imóvel será perfectibilizada mediante o pagamento do montante avençado de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sobre o qual não incidirá qualquer correção ou remuneração de capital.

Parágrafo Único. O valor a ser utilizado na aquisição do imóvel supramencionado é oriundo de recurso próprio do Município.

Art. 3º - A aquisição do imóvel será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula no imóvel.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 dias do mês de janeiro de 2025.

 

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 618/2025

LEI MUNICIPAL Nº 618/2025

Bandeirantes do Tocantins – TO, 23 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre o desmembramento e criação de Secretarias no âmbito do Poder Executivo do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, SAULO GONÇALVES BORGES, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado o desmembramento das Secretarias previstas no artigo 7º, incisos IV, VI e X, da Lei Municipal Nº 595 de 29 de dezembro de 2023: Secretaria Municipal de Comércio, Serviços e Obras, Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Juventude, e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º - Com as alterações previstas no artigo 1º, as Secretarias passarão a ter novas nomenclaturas:

I – Secretaria Municipal de Serviços e Obras;

II – Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social;

III – Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - Excluem-se da Estrutura da Secretaria Municipal de Educação, os cargos de Assessor de Atividades Culturais, itens 18 e 19 do anexo I da Lei Municipal Nº 595/2023.

Art. 4º - Ficam criadas as seguintes Secretarias no âmbito do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO:

I – Secretaria Municipal de Comunicação;

II – Secretaria Municipal Especial de Assuntos Fundiários;

III – Secretaria Municipal de Industria e Comércio;

IV - Secretaria Municipal da Mulher;

V – Secretaria Municipal de Juventude;

VI – Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Comunicação Social é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de destinadas a estabelecer comunicação entre o poder público municipal e os munícipes.

Art. 6º - À Secretaria Municipal de Comunicação Social compete:

I - desenvolver atividades relativas à comunicação de massa, especialmente a produção de matérias de cunho jornalístico e informativo sobre fatos e feitos da administração municipal, divulgando-as através de veículos apropriados;

II - produzir e divulgar matérias para refutar notícias equivocadas e prejudiciais ao governo municipal que forem veiculadas;

III - atender jornalistas e profissionais assemelhados, fornecendo-lhes informações e materiais solicitados;

IV - selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar o Prefeito;

V - arquivar todos os materiais de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não;

VI - coordenar e supervisionar, em conjunto com a Secretaria de Governo, as atividades de cerimonial;

VII - tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria de Administração e Planejamento em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

VIII - coordenar, em conjunto com as Secretarias de Cultura, Gabinete e Administração e Planejamento as medidas referentes às festividades e solenidades do Município;

IX - organizar, em conjunto com a Secretaria de Administração e Planejamento, a recepção de autoridades em geral; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º - São subunidades administrativas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação Social, subordinadas ao Secretário de Comunicação:

I - Assessoria Executiva;

II- Coordenadoria de Expediente;

III- Assessoria de Imprensa;

IV - Departamento de Comunicação, Divulgação e Marketing;

V - Diretoria de Comunicação;

VI - Departamento de Criação e Artes.

Art. 8º - A Secretaria Municipal Especial de Assuntos Fundiários, integrante da Administração Direta do Poder Executivo, para cumprimento das seguintes finalidades:

I - Planejar, formular e implementar a política fundiária do Município em todos os seus aspectos, inclusive para fins de regularização;

II - captar recursos para projetos e programas nas áreas fundiária em órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais mantendo consonância com o Plano Plurianual e demais normas gerais, dando conhecimento à Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Comunicação Social, para os atos de sua competência;

III - gerir o patrimônio fundiário municipal, assim entendido os bens imóveis não edificados, bem como aqueles edificados oriundos de projetos habitacionais, sendo responsável pela manutenção e atualização de seu acervo;

IV - estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da política municipal de regularização fundiária;

V - receber demandas que tratam de desapropriação de terras dos órgãos e entidades do Município, instruindo os respectivos processos administrativos, remetendo-os à Procuradoria Geral do Município para os atos de sua competência;

VI - exercer poder de polícia para tutela dos bens sob sua gestão;

VII - promover a regularização fundiária de forma individual, por intermédio de alienação direta, com apreciação sobre a viabilidade técnica e discricionariedade da medida, conforme legislação de regência;

VIII - promover a regularização fundiária individual de imóveis em contexto de Regularização Fundiária Urbanística (REURB), inclusive em áreas especialmente destinadas em loteamentos, conforme legislação de regência;

IX - promover a regularização fundiária coletiva, por meio de REURB, com apreciação sobre viabilidade técnica e discricionariedade da medida, conforme legislação de regência; X - analisar pedidos de quebra de cláusula de inalienabilidade na sua área de atuação; XI - subscrever, por ato próprio de delegação de competência do Chefe do Poder Executivo ao Secretário da Pasta, título definitivo de propriedade em procedimentos de regularização fundiária de bens imóveis;

XII - promover os procedimentos de levantamento, discriminação e arrecadação de terras devolutas do Município, com a abertura de matrículas individualizadas;

XIII - afetar imóveis não edificados para uso dos órgãos e entidades do Município, conforme o interesse público;

XIV - encaminhar à Procuradoria-Geral do Município (PGM) os procedimentos que necessitem de ato notarial ou registral;

§ 1º Os órgãos e entidades do Município, responsáveis pela gestão das políticas de infraestrutura, meio ambiente e defesa civil atuarão em colaboração com a SEMEAF, fornecendo-lhe informações e estudos para viabilizar procedimentos de regularização fundiária.

§ 2º Os órgãos e entidades municipais detentores de poder de polícia atuarão conjuntamente com a SMEAF a fim de resguardar o patrimônio fundiário municipal.

Art. 9º - Dirigida por um Secretário Municipal, a SEMEAF tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Departamento de Política Fundiária;

II - Divisão de Controle Fundiário;

III - Divisão de Regularização Fundiária e Registros Imobiliários;

IV - Gerência de Assuntos Fundiários.

Art. 10 - A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento das atividades industrial, comercial e de prestação de serviços, como ainda prestar apoio logístico ao industrial e comerciante estabelecido no Município, organizar e fiscalizar feiras, eventos e atividades comerciais e industriais, desenvolver ações voltadas à proteção dos industriais e comerciantes estabelecidos no Município e outras atividades inerentes ao seu campo de atuação.

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Indústria e comércio compete:

I - elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos relativos a alternativas de desenvolvimento do Município, interagindo com a região metropolitana, na qual está inserido;

II - organizar, programar, orientar e controlar as atividades relativas ao fomento das áreas comercial, industrial e de prestação de serviços no Município;

III - articular, estimular e fomentar o relacionamento dos setores industriais, comerciais e de serviços com órgãos afins, com vistas à implementação de programas de desenvolvimento municipal e regional;

IV - estimular e apoiar iniciativas privadas ou públicas relacionadas com o desenvolvimento tecnológico e com a qualificação de recursos humanos que venham a beneficiar empresas do Município;

V - negociar convênios e parcerias com órgãos, governamentais ou não, que atuam na área com a finalidade de desenvolver as empresas locais;

VI - estimular a criação de empresas, fornecendo apoio possível, técnico ou material às pessoas ou entidades interessadas;

VII - apoiar e orientar empreendedores que queiram se estabelecer no Município;

VIII - levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas relativas à sua área de atuação;

IX - promover ações para o surgimento de feiras, novos negócios, empresas nascentes, condomínios empresariais, incubadoras, distritos empresariais e industriais no  Município;

XI - cuidar dos aspectos atrativos da infraestrutura disponível no Município, bem como promover o Município junto aos mercados interno e externo, com ênfase no Mercosul;

XII - empenhar-se na formação e requalificação da mão de obra local, através de  parcerias com instituições organizadas da sociedade e com organismos governamentais;

XIII - administrar, fiscalizar, regulamentar e controlar as políticas de promoção empresarial concedidas e permitidas no Município;

XIV - promover a apoiar o surgimento de novos postos de empregos, bem como de sistemas de relacionamento emprego/empregador e sua interface com as demais Secretarias e órgãos;

XV - desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estudos para a implantação de agroindústrias;

XVI - planejar campanhas e promover eventos na sua área de competência;

XVII - tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;

XVIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 12 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio as seguintes subunidades administrativas:

I - Assessoria Executiva;

II - Coordenadoria de Expediente;

III - Departamento de Indústria;

IV - Departamento do Comércio;

V - Departamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.

Art. 13 - Fica instituída a Secretaria Municipal da Mulher, na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Bandeirantes do Tocantins/ TO, com as seguintes atribuições:

I - elaborar políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos, à proteção dos interesses e combate a qualquer tipo de discriminação das mulheres;

II - fortalecer o apoio a iniciativas destinadas às mulheres, em situação de vulnerabilidade ou não, com respeito aos fundamentos constitucionais;

III - promover a igualdade de gênero, a fim de combater maus-tratos que as mulheres possam estar sujeitas;

IV - formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para promoção da igualdade das mulheres, visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais, com o fim de melhoria da qualidade de vida, autonomia e participação daqueles na sociedade;

V - coordenar e monitorar a implementação de políticas intersetoriais e transversais de igualdade para as mulheres;

VI - Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Política para as Mulheres; VII - participar ativamente da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção a políticas para as Mulheres;

VIII - promover o enfrentamento à violência contra as mulheres, de toda e qualquer forma; IX - articular as políticas para as mulheres com os outros órgãos do governo municipal;

X - Formular e implementar políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres;

XI - elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos;

XII - fomentar a inserção das mulheres no mercado de trabalho;

XIII - articular parcerias junto as instituições públicas e privadas para maior qualificação técnica das mulheres;

XIV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 14 - A Secretaria Municipal da Mulher tem a seguinte estrutura básica:

I - Secretaria Municipal;

II - Coordenadoria de Assuntos Institucionais;

III - Assessoria Executiva de Gabinete;

IV - Departamento de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres;

V - Departamento de Políticas da Mulher.

Art. 15 - São competências das unidades administrativas da Secretaria Municipal da Juventude:

I - ao Gabinete do Secretário, diretamente subordinado ao Secretaria Municipal da Juventude, compete supervisionar e executar as atividades administrativas e de apoio direto, imediato e pessoal ao Secretário Municipal;

II - ao Núcleo Jurídico, diretamente subordinado ao Secretaria Municipal da Juventude e tecnicamente vinculado à Procuradoria Geral do Município, compete prestar assessoraria e consultoria jurídica ao Secretário e estabelecer normas e procedimentos sobre assuntos jurídicos no âmbito da SEMJ;

III - à Assessoria de Planejamento, diretamente subordinada à Secretaria Municipal da Juventude, compete orientar, coordenar e supervisionar a elaboração do planejamento estratégico e operacional da Secretaria em articulação com as unidades que a integram, bem como acompanhar os trabalhos de elaboração e consolidação dos planos, programas e atividades em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;

V - à Diretoria de Políticas Públicas Transversais da Juventude, diretamente subordinada ao Secretário Municipal da Juventude, compete promover a articulação entre diversas entidades, pública ou privadas, representantes da sociedade civil e demais atores sociais, com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas de juventude;

VII - à Diretoria de Fomento de Programas e Projetos de Juventude, diretamente subordinada ao Secretário Municipal da Juventude, compete desenvolver projetos para captação de apoio e parceria para a implantação de programas e ações da juventude;

VIII - Diretoria Administrativa e Financeira, diretamente subordinada ao Secretário Municipal da Juventude, compete a execução das atividades relacionadas às áreas de organização administrativa, contratos, orçamento, finanças, recursos humanos e serviços gerais no âmbito da Secretaria, além de gerir e executar as atividades de administração patrimonial, distribuição e controle de materiais de consumo e de expediente.

Parágrafo único. A organização, as competências das unidades, as atribuições dos cargos e as responsabilidades dos dirigentes e servidores serão regulamentados em Regimento Interno, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 16 - A Secretaria Municipal da Juventude possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Secretário Municipal de Juventude;

II -  Gabinete do Secretário;

III - Assessoria de Planejamento;

IV - Diretoria de Políticas Públicas Transversais da Juventude;

V - Diretoria de Fomento de Programas e Projetos de Juventude.

Art. 17 - Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, destinada a promover o desenvolvimento de atividades, instituições e iniciativas de natureza artística e cultural no âmbito do Município.

Art. 18 - Constitui campo funcional da Secretaria Municipal de Cultura:

I – Planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;

 II – Manter e administrar teatros e outras instituições culturais de propriedade do Município;

III – Criar, organizar e manter rede de bibliotecas gerais e especializadas, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral;

IV – Organizar e manter documentação relacionada com a história da cidade de Bandeirantes do Tocantins/TO;

 V – Promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e, especialmente, da música, do canto, da dança e da arte dramática;

VI - Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural do Município;

VII – Incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação do nível educacional, artístico e cultural da população;

VIII – Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação.

Art. 19 - A Secretaria Municipal de Cultura possui a seguinte estrutura organizacional:

I – Conselho Municipal de Cultura;

II – Gabinete do Secretário;

III – Assessoria de Expansão Cultural;

IV – Departamento de Teatros;

V – Departamento de Bibliotecas Públicas;

VI – Departamento do Patrimônio Artístico-Cultural.

Art. 20 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 21 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO, aos 23 dias do mês de janeiro de 2025.

 

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO ÚNICO

CARGOS COMISSIONADOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 

CARGO

QUANT.

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

 

 

Secretário(a)

01

-

Lei 607-A/2024

R$ 4.000,00

 

Assessor(a) de impressa

01

40h/s

R$ 2.200,00

 

Assessor(a) de Comunicação, Divulgação e Marketing

01

40h/s

R$ 2.200,00

 

Diretor de Departamento de Criação e Artes

01

40h/s

R$ 2.200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

 

CARGO

QUANT.

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

 

 

Secretário(a)

01

-

Lei 607-A/2024

R$ 4.000,00

 

Assessor(a) de Política Fundiária

01

40h/s

R$ 2.200,00

 

Assessor(a) de Regularização Fundiária e Registros Imobiliários

01

40h/s

R$ 2.200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO

 

CARGO

QUANT.

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

 

 

Secretário(a)

01

-

Lei 607-A/2024

R$ 4.000,00

 

Assessor Executivo

01

40h/s

R$ 2.200,00

 

Chefe de Programas de Desenvolvimento Industrial e Comercial

01

40h/s

R$ 2.200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

 

CARGO

QUANT.

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

 

 

Secretário(a)

01

-

Lei 607-A/2024

R$ 4.000,00

 

Chefe de Departamento de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher

01

40h/s

R$ 2.200,00

 

Assessor(a) de Políticas Públicas da Mulher

01

40h/s

R$ 2.200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE

 

CARGO

QUANT.

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

 

 

Secretário(a)

01

-

Lei 607-A/2024

R$ 4.000,00

 

Chefe de Políticas Públicas Transversais da Juventude

01

40h/s

R$ 2.200,00

 

Assessor(a) de Programas e Projetos de Juventude

01

40h/s

R$ 2.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CARGO

QUANT.

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

 

Secretário(a)

01

-

Lei 607-A/2024

R$ 4.000,00

Assessor(a) de Atividades Culturais

01

40h/s

R$ 2.200,00

Chefe de Departamento do Patrimônio Artístico-Cultural

01

40h/s

R$ 2.200,00

Bandeirantes do Tocantins – TO, 23 de janeiro de 2025.

 

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 616/2025

LEI MUNICIPAL Nº 616, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica definido em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) o piso salarial mínimo a ser pago aos servidores da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º. Nenhum servidor municipal perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições contrárias.

Bandeirantes do Tocantins, gabinete do Prefeito Municipal, 23 de janeiro de 2025.

 

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 044/2025

PORTARIA Nº 044/2025, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a destituição de servidores municipais de funções administrativas e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO a exigência contida no art. 11, Vl da instrução normativa TCE/TO n° 02/2020 Pleno de 09 de setembro de 2020 que: “Dispõe sobre o cadastro único das unidades gestoras e dos responsáveis, sob a jurisdição do Tribunal de contas do Estado do Tocantins, bem como de interessados nos processos no âmbito desta corte de contas;

RESOLVE:

Art. 1º DESTITUIR das funções administrativas de Presidente da CPL, Responsável Obras e Pregoeiro abaixo designados e cadastrados no CADUN – TCE/TO, em função do encerramento dos vínculos com a Administração Municipal.

Tailane Pereira Gonzaga

Presidente da CPL

Douglas de Sousa Proenço

Responsável Obras

José Soares Bastos Júnior

Pregoeiro

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 002/2025

DECRETO MUNICIPAL N° 002/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre o Calendário Fiscal para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, da Taxa Anual de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para o exercício de 2025, conforme disposto na legislação municipal.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Institui o Calendário Fiscal para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, da Taxa Anual de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para o exercício de 2025, conforme disposto na Lei nº 010 de 30 de setembro de 2022 e Art. 6º, da Lei Complementar nº 561 de 30 de setembro de 2022, na forma estabelecida neste Decreto;

CAPÍTULO II

DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

Art. 2º. Tratando-se do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os contribuintes que efetuarem o pagamento a que se refere o presente Decreto gozarão de descontos, prazos e parcelamentos da seguinte forma:

          I - de 15% (quinze por cento), calculado sobre o imposto a recolher, na forma do Anexo I deste Decreto;

          II - de 10% (dez por cento), calculado sobre o imposto a recolher, na forma do Anexo I deste Decreto;

          III - de 5% (cinco por cento), calculado sobre o imposto a recolher, na forma do Anexo I deste Decreto;

          IV - cota única integral, na forma do Anexo I deste Decreto; ou

          V - em 02 (duas) parcelas, na forma do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os descontos informados nos incisos do Art. 2º aplicam-se tão somente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, não se estendendo a impostos ou demais taxas que venham a compor  o valor total da guia para pagamento.

          Art. 3º. Os contribuintes que não conseguirem retirar as cotas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU com desconto e a cota única por meio eletrônico deverão comparecer à Coletoria Municipal e Cadastro Imobiliário ou no Centro Administrativo de Bandeirantes do Tocantins, para efetuar a retirada, portando carnê de IPTU do exercício anterior e CPF para facilitar a busca, evitando transtornos e possíveis erros na identificação do imóvel;

Parágrafo único. A Coletoria Municipal e Cadastro Imobiliário somente emitirá os carnês na modalidade de parcelamento a partir do dia 01/04/2025, e para retirada do carnê o contribuinte  deverá portar a documentação descrita no caput deste artigo.

CAPÍTULO III

DA TAXA ANUAL DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO

Art. 4º. Tratando-se da Taxa Anual de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento, os contribuintes devem efetuar o pagamento a que se refere o presente Decreto nos prazos estipulados evitando possiveis transtornos e penalidades.

Art. 5º. Os contribuintes que não conseguirem retirar as cotas da Taxa Anual de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento por meio eletrônico deverão comparecer à Coordenadoria, para efetuar a retirada, portando o número da Inscrição Municipal do Estabelecimento ou cópia do CNPJ, para facilitar a busca, evitando transtornos e possíveis erros na identificação do contribuinte.

Parágrafo único. A Coletoria iniciara o processo de atualização cadastral e emissão de DUAM (Documento Unico de Arrecadação Municipal) na modalidade de parcela unica no dia 10/01/2025, e para retirada o contribuinte deverá portar a documentação descrita no caput deste artigo.

CAPÍTULO IV

DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN

Art. 6º. Tratando-se do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, os contribuintes deverão solicitar emissão das guias e efetuar o pagamento até do dia 20 de cada mês subsequente a realização da prestação de serviço.

Art. 7º. Os contribuintes que não conseguirem retirar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza por meio eletrônico deverão comparecer à Coletoria Municipal em Bandeirantes do Tocantins, para efetuar a retirada, portando o número da Inscrição Municipal ou CPF do profissional autônomo, para facilitar a busca, evitando transtornos e possíveis erros na identificação do contribuinte.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º.  Os tributos com calendário disciplinado pelo presente Decreto serão disponibilizados por meio eletrônico em todas as modalidades elencadas nos art. 2º, 4º e 6º deste Decreto, no site oficial do Município: www.bandeirantes.to.gov.br ou por meio de solicitação no e-mail da coletoria municipal: coletoriaband@gmail.com a partir do dia 10 de janeiro de 2025.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 00 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, em 22 de janeiro de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU

ANO - 2025

MODALIDADE

VENCIMENTO

Cota única - 15% de  desconto

03/02/2025

Cota única - 10%  de desconto

03/03/2025

Cota única - 5%  de desconto

01/04/2025

Cota   única   - integral

14/04/2025

02 (duas) parcelas

1ª Parcela - 14/04/2025

2ª Parcela - 05/05/2025