AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
O MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO JUNTAMENTE COM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em conformidade com o art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que fará a realizar o DISPENSA ELETRÔNICA FMS-BAND Nº 005/2025, tipo “MENOR PREÇO”. Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços com Assessoria e Consultoria em Gestão e Saúde. Solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde –FMS do Município de Bandeirantes do Tocantins -TO.
DATA FINAL DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 25/02/2025.às 07:59 horas
DATA E HORARIO DO CERTAME: 25/02/2025.às 08:00 horas
MODO DE DISPUTA: Com Disputa de Lances
O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Avenida Homero de Oliveira Teixeira nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194.
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Endereço para realização do certame: |
O certame acontecerá via plataforma de licitações no site https://bnccompras.com |
Bandeirantes do Tocantins/TO, 19 de fevereiro de 2025.
Resolução do CMAS/001/2025
Bandeirantes do Tocantins 19 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre a Aprovação da seguinte pauta: Reprogramação de saldos referente ao exercício 2025, do Município de Bandeirantes do Tocantins e outras providencias ”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso da competência que lhe confere Lei nº. 403 de 20 de março de 2015; que após deliberação em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2025. A Presidente no uso de suas atribuições regimentais faz saber que o Plenário do CMAS aprovou e eu, assino abaixo a presente Resolução.
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar as seguintes pautas:
- Reprogramação de saldos 2025
Artigo 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2025.
Wlana Winnie da Silva Rodrigues Feitosa
Presidente do CMAS
Keila de Jesus da Cunha Silva
Secretária Executiva do Conselho
Port.082/2025