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Diário Oficial
Edição Nº
310

segunda, 28 de abril de 2025

LEI /624-2025/PMBT

LEI MUNICIPAL 624, DE 24 DE ABRIL DE 2025

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, O BEM IMÓVEL SERÁ INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, SAULO GONÇALVES BORGES, no uso de suas atribuições legais previsto na Constituição Federal e Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel residencial, área de 615,14m² (seiscentos e quinze, quatorze metros quadrados), tipo residencial, localizado na Rua Bernaldino, nº 001, quadra 04, CEP: 77.783-000, centro de Bandeirantes do Tocantins – TO, destinado a extensão da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, pelo preço de mercado, conforme Laudo de Avaliação em anexo.

Parágrafo Único. Diante da singularidade e exclusividade do imóvel, suas características, localidade, a aquisição poderá ser feita com base no art. 74, V, da Lei n.º 14.133/2021.

Art. 2º - A aquisição do imóvel será perfectibilizada mediante o pagamento do montante avençado de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sobre o qual não incidirá qualquer correção ou remuneração de capital.

Parágrafo Único. O valor a ser utilizado na aquisição do imóvel supramencionado é oriundo de recurso próprio, com dotação específica, que deverá ser informado no processo de inexigibilidade. Caso o Fundo Municipal de Educação não possua recurso suficiente, fica autorizado a complementação pela Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO.

Art. 3º - A aquisição do imóvel será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula no imóvel.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de abril de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

LEI /625-2025/PMBT

LEI MUNICIPAL 625, DE 24 DE ABRIL DE 2025

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO E ORIENTAÇÃO ÀS MÃES ATÍPICAS "CUIDANDO DE QUEM CUIDA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, SAULO GONÇALVES BORGES, no uso de suas atribuições legais previsto na Constituição Federal e Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bandeirantes do Tocantins, o Programa Municipal de Atenção e Orientação às Mães Atípicas "Cuidando de Quem Cuida", destinado às mães, tutoras, curadoras ou cuidadoras de filhos com doenças raras ou deficiências, como síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Déficit de Atenção (TDA), dislexia, entre outras.

§ 1º O Programa tem por finalidade oferecer orientação psicossocial e apoio integral, por meio de serviços de proteção, acompanhamento psicológico e terapêutico, atenção à saúde, informação e formação, visando ao fortalecimento e à valorização dessas mulheres na sociedade;

§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se "mãe atípica" toda mãe ou responsável legal que detenha a responsabilidade pelo cuidado de filhos que demandem atenção especializada em razão de deficiências, síndromes, transtornos ou condições de saúde que exijam cuidados específicos.

Art. 2º São objetivos do Programa:

– Promover a elevação da qualidade de vida das mães atípicas, abrangendo as dimensões emocionais, físicas, culturais, sociais e familiares;

– Desenvolver competências socioeconômicas, garantindo a valorização dessas mulheres sem comprometer os cuidados destinados a seus filhos;

– Facilitar o acesso a serviços psicológicos, terapêuticos, assistenciais e emancipatórios, fortalecendo a identidade social das mães;

– Ampliar políticas públicas na rede de atenção primária à saúde, assegurando atendimento eficiente e de qualidade, com foco na saúde mental materna;

– Implementar ações de bem-estar e autocuidado, visando prevenir ou mitigar transtornos como ansiedade e depressão;

– Criar ações de suporte para os filhos, de modo a viabilizar a participação das mães em consultas, exames, terapias e atividades sociais;

– Estimular o envolvimento dos demais membros da família no cuidado e proteção, visando ao fortalecimento dos vínculos familiares e melhoria da convivência;

– Promover a atuação integrada de profissionais da saúde, educação, assistência social e jurídica, para compreender e atender às necessidades das mães e suas famílias.

Parágrafo único. Entende-se por "apoio relacional" a troca de experiências entre mães atípicas, durante encontros periódicos mediados por profissionais especializados.

Art. 3º As estratégias para a implementação do Programa incluem:

– Atendimento integral às mães atípicas, considerando suas necessidades de saúde, educação, trabalho, assistência social, renda e habitação;

– Criação de sistemas de avaliação específicos, com critérios diferenciados para crianças, adolescentes e idosos, considerando suas condições de vida;

– Implantação de centros especializados para oferta de cuidados pessoais;

– Disponibilização de serviços de cuidados domiciliares;

– Facilitação do acesso a tecnologias assistivas e recursos de ajuda técnica;

– Estruturação de serviços de acolhimento para casos de ausência de vínculos familiares;

– Elaboração de estudos que identifiquem e analisem o perfil sociodemográfico dessas mães, suas necessidades e desafios no acesso a serviços públicos.

Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, serão adotadas as seguintes ações:

– Apoio pós-parto às mães atípicas, com:

acolhimento e inclusão imediatos;

orientações específicas sobre a condição da criança e cuidados necessários;

– Educação da sociedade acerca das realidades vivenciadas pelas mães atípicas e seus filhos;

– Estímulo à interação entre profissionais de saúde, educação e familiares;

– Combate ao preconceito relacionado às deficiências, síndromes e transtornos contemplados por esta Lei;

– Integração das mães e familiares com educadores e profissionais das áreas social, jurídica, de direitos humanos e da saúde;

– Oferecimento de experiências práticas a mães da rede pública de ensino, no acompanhamento do desenvolvimento educacional de seus filhos;

– Implementação de estratégias que fortaleçam o vínculo das mães com a rede socioassistencial e demais políticas públicas para mulheres;

– Promoção de campanhas de comunicação social para conscientização e divulgação das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º Para a execução do Programa, o Município poderá firmar parcerias, convênios e acordos de cooperação com entidades públicas e privadas, bem como com organizações da sociedade civil.

Art. 6º Os projetos e ações decorrentes desta Lei serão amplamente divulgados para garantir a participação da sociedade.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Bandeirantes do Tocantins.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de abril de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /010-2025/FMS

CREDENCIAMENTO N° 001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO 3302/2024

CONTRATO Nº 010/2025

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins – TO, CNPJ nº 12.743.104/0001-75. CONTRATADA: GK Serviços Médicos Ltda, CNPJ nº 46.844.027/0001-61. OBJETO: Contratação de serviços médicos, Clínico Geral – Plantões 12h e 24h (Plantonista). VALOR TOTAL: R$ 216.062,50 (duzentos e dezesseis mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS; Dotação: 03.21.10.301.0210.2.082; Elemento: 3.3.90.39; Ficha: 0231; Fonte: 1.500.1002 ASPS. DATA DE ASSINATURA: 23/04/2025.VIGÊNCIA: 23/04/2025 a 23/04/2026.

EXTRATO DE CONTRATO /011-2025/FMS

CREDENCIAMENTO N° 001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO 3302/2024

CONTRATO Nº 011/2025

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins – TO, CNPJ nº 12.743.104/0001-75. CONTRATADO: Railsson de Souza Barros, CPF nº ***.***.171-80. OBJETO: Contratação de serviços médicos, Clínico Geral – Plantões 12h e 24h (Plantonista) e Clínico Geral (PSF). VALOR TOTAL: R$ 408.332,04 (quatrocentos e oito mil, trezentos e trinta e dois reais e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS – R$ 215.085,00. Dotação: 03.21.10.301.0210.2.082; Elemento: 3.3.90.39; Ficha: 0231; Fonte: 1.500.1002 ASPS. Programa: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – R$ 193.247,04 Dotação: 03.21.10.301.0208.2.048; Elemento: 3.3.90.39; Ficha: 0202; Fonte: 1.600.0000 SUS. DATA DE ASSINATURA: 23/04/2025. VIGÊNCIA: 23/04/2025 a 23/04/2026.

AVISO /006-2025/PMBT

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

O MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO em conformidade com o art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que fará a realizar o DISPENSA ELETRÔNICA PM-BAND Nº 006/2025, tipo “MENOR PREÇO”. Objeto: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria junto ao departamento tesouraria e o setor de arquivamento no acompanhamento de processos, baixas, ordens de pagamentos, elaboração de planilhas de controle financeiro, elaboração da ordem cronológica de pagamentos.

Data Final De Recebimento De Proposta E Do Certame: 05/05/2025 às 08:29 horas

Data De Início do Certame: 05/05/2025 às 08:30 horas

Modo de disputa: Sem Disputa

O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Avenida Homero de Oliveira Teixeira nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194.

Endereço para realização do certame:

O certame acontecerá via plataforma de licitações no site https://bnccompras.com

Bandeirantes do Tocantins/TO, 28 de abril de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO /009-2025/FMS

EXTRATOS DE CONTRATO

CREDENCIAMENTO N° 001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO 3302/2024

CONTRATO Nº 009/2025

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins – TO, CNPJ nº 12.743.104/0001-75. CONTRATADO: Márcio Luiz da Silva, CNPJ nº 41.557.403/0001-13. OBJETO: Prestação de serviços de Médico Veterinário – 20 horas semanais como Técnico Epidemiológico para o Setor de Endemias. VALOR TOTAL: R$ 43.866,60 (quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: MANUTENÇÃO DE EQUIPE MULTI-PROFISSIONAL; Dotação: 03.21.10.301.0210.2.083; Elemento: 3.3.90.39; Ficha: 0238; Fonte: 1.600.3110 Emenda Parlamentar Individual Manutenção SUS. DATA DE ASSINATURA: 23/04/2025. VIGÊNCIA: 23/04/2025 a 23/04/2026.

Bandeirantes do Tocantins, 28 de abril de 2025.

 

ONEIDA RAMOS GONÇALVES SAORIN

SECRETARIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE