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Diário Oficial
Edição Nº
321

quinta, 15 de maio de 2025

EXTRATO DE CONTRATO /028-2025/PMBT

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM - BAND Nº 1051/2025

MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA PM - BAND Nº 006/2025

CONTRATO ADM Nº. 028/2025

DATA DA ASSINATURA DOS CONTRATOS: 14 de maio de 2025.

Objeto: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria junto ao departamento tesouraria e o setor de arquivamento no acompanhamento de processos, baixas, ordens de pagamentos, elaboração de planilhas de controle financeiro, elaboração da ordem cronológica de pagamentos

Contratante: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO;

Contratada: IONE REGINA SARAIVA NOGUEIRA, INSCRITA NO CNPJ: 44.612.481/0001-61, localizada na Rua 9, Q. 34 lote 11, Setor COIMBRA, Município Araguaína –TO. Tendo como representante legal Sr.(a) IONE REGINA SARAIVA NOGUEIRA, CPF nº ***.***.601-34.

Prazo Da Vigência: O prazo da vigência será até o dia 14 de outubro de 2025.

O valor total para a realização da futura contratação é R$ 25.999,98 (Vinte e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos)., Para Secretaria Municipal de Administração e planejamento;

Dotação Orçamentária:

MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008

ELEMENTO: 3.3.90.39

FICHA: 0038

FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados

VALOR: R$ 25.999,98

PERCENTUAL: 100%

Bandeirantes do Tocantins, aos 14 de maio de 2025.

PORTARIA /147-2025/PMBT

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 147/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria junto ao departamento tesouraria e o setor de arquivamento no acompanhamento de processos, baixas, ordens de pagamentos, elaboração de planilhas de controle financeiro, elaboração da ordem cronológica de pagamentos.

Considerando O Presente Instrumento De Justificativa Se Presta A Cumprir Com Fulcro No Art. 75, Inciso II, Da Lei Nº 14.133/21, em obediência ao tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo. Acrescenta-se ainda, que tendo em vista a necessidade desta Secretária Municipal de Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria junto ao departamento tesouraria e o setor de arquivamento no acompanhamento de processos, baixas, ordens de pagamentos, elaboração de planilhas de controle financeiro, elaboração da ordem cronológica de pagamentos.

O município busca mais organização nos setores de tesouraria e arquivamento, deste modo e necessário uma empresa que possa analisar os processos existentes, identificar gargalos e propor melhorias, implementando fluxos de trabalho mais eficientes e automatizados, resultando na redução do tempo gasto em tarefas operacionais, permitindo que os colaboradores internos se concentrem em atividades estratégicas.

A elaboração de planilhas de controle financeiro por especialistas garante a precisão e a relevância das informações para a tomada de decisões; a elaboração da ordem cronológica de pagamentos de forma profissional assegura o cumprimento de prazos, evita o pagamento de juros e multas por atraso e otimiza o fluxo de caixa da empresa; assim a gestão da tesouraria envolve processos complexos, como o acompanhamento de fluxo de caixa, conciliação bancária, gestão de pagamentos e recebimentos, análise financeira e cumprimento de obrigações fiscais, e uma empresa especializada possui o conhecimento técnico e a experiência necessários para realizar essas atividades de forma eficiente e segura, minimizando erros e riscos financeiros.

E a organização e a gestão documental são fundamentais para a transparência, a conformidade legal e a agilidade na recuperação de informações, sendo uma empresa especializada em arquivamento possui as técnicas e as ferramentas adequadas para organizar, classificar, indexar e manter a documentação de forma eficiente, garantindo a sua integridade e acessibilidade.

Considerando o Parecer Jurídico, emitido pelo Assessor Jurídico deste Município;

RESOLVE: Art.1º - DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do art. 75, I e II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, objetivando a Contratação de empresa especializada no aluguel de equipamento e formalização do projeto para prevenção e combate a incêndio, para atender a demanda presente na Secretária Municipal de administração e planejamento do município de Bandeirantes do Tocantins no período de eventos municipais. Art. 2 º - ADJUDICA em favor da pessoa jurídica a empresa IONE REGINA SARAIVA NOGUEIRA, INSCRITA NO CNPJ: 44.612.481/0001-61, localizada na Rua 9, Q. 34 lote 11, Setor COIMBRA, Município Araguaína –TO. Tendo como representante legal Sr.(a) IONE REGINA SARAIVA NOGUEIRA, CPF nº 598.431.601-34.

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Bandeirantes do Tocantins – TO, 13 de maio de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

RETIFICAÇÃO /008-2025/PMBT

TERMO DE RETIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM - BAND Nº 313/2025

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICA PM - BAND Nº 008/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, varrição das vias e logradouros públicos e remoção de galhadas e entulhos, com demanda da secretaria Municipal de Urbanismo e controle urbano.

Solicito ao Tribunal de constas da Estado correção de valor referente a contratação do objeto acima, para dar prosseguimento a contratação da empresa que atenda a essa necessidade, utilizando dos dados a seguir:

RETIFICO as Correções de erros técnicos no Estudo Técnico Preliminar, Termo de referência e Edital de pregão eletrônico 008/2025, adjudicação e homologação onde foi identificado, devido erro de digitação.

1.ONDE SE LÊ:

Estudo Técnico Preliminar, Termo de referência e Edital de pregão eletrônico:

(...)

O custo estimado total da contratação é de R$ 157.698,24 (Cento e cinquenta e sete mil seiscentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos);

2.ONDE SE LÊ:

Adjudicação e homologação:

(...)

O custo estimado total da contratação é de R$ 129.900,00 (Cento e vinte e nove mil e novecentos reais);

Estudo Técnico Preliminar, Termo de referência e Edital de pregão eletrônico:

    1. LEIA - SE:

(...)

O custo total da contratação é de R$ 1.892.378,88 (Um milhão oitocentos e noventa e dois mil trezentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos).

Adjudicação e homologação:

2.1.LEIA - SE:

(...)

O custo total da contratação é de R$ 1.558.800,00 (Um milhão quinhentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais).

Segue a retificação

Bandeirantes do Tocantins/TO, 15 de maio de 2025.

 

JUCÉLIO DANTAS DE MACEDO

Secretário Municipal de Administração

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /013-2025/PMBT

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE QUANTIDADE E PRAZO 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO PM-BAND Nº 013/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº. 420/2024.

PREGÃO PRESENCIAL PM-BAND Nº. 008/2024.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças quando necessário para aparelho de ar condicionado e geladeira para atender as demandas da Administração e Fundos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social de Bandeirantes/TO. Contratantes: A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ de nº 01.612.819/0001-72, situada na Avenida Homero de Oliveira Teixeira nº 222 – Bandeirantes do Tocantins -TO, neste estado representado por seu atual prefeito Sr. SAULO GONÇALVES BORGES CPF Nº 562.xxxxxx1-53, residente e domiciliado na rua Tiradentes, centro, deste município; O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Bandeirantes do Tocantins - TO, com sede na Rua Domingos Leonel, S/N Centro, Bandeirantes - TO, inscrito no CNPJ n.º 12.743.104/0001-75 neste ato representado pela Gestora Sr. ONEIDA RAMOS GONÇALVES SAORIN, casada, residente e domiciliada, Rua João Antônio Lima, S/N, Centro, Bandeirantes - TO, portadora do CPF sob o nº 395.xxxx1-15; O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Bandeirantes do Tocantins - TO, com sede na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, n° 222, Centro, Cep 77783-000, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, inscrito no CNPJ n.º 31.447.670/0001-84 neste ato representado pela Gestora Senhora MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA, casada, portadora do CPF n° 612.xxxxx1-53, residente e domiciliada na Rua João Francisco Antônio, s/n, Centro Bandeirantes – TO, e O FUNDO MUNICIPAL DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL do Município De Bandeirantes Do Tocantins/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.017.241/0001-95, neste ato representada por sua Gestora a Sr.ª. ANA PAULA DOS SANTOS BORGES, brasileira, casada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF/MF nº 492.xxxxx5-15, reside no Município de Bandeirantes do Tocantins – TO; Contratada: J C DE OLIVEIRA FILHO, inscrito no CNPJ N° 12.291.122/0001-63, sediado na Rua Raimundo Pereira dos Santos, n° 1057, centro, CEP: 77760-000, Colinas do Tocantins, estado do Tocantins, representado (a) por JOAO COSTA DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, casado, empresário, CPF n° 019.XXX.XXX-25, residente na rua Raimundo Pereira dos Santos, n° 1057, centro, CEP 77760-000, Colinas do Tocantins- TO. O prazo da vigência deste aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicidade. O valor total do presente termo aditivo ref. ao contrato original sendo o valor total de R$ 45.799,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais) que serão pagos de acordo com as necessidades da secretaria. MANUT DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008 ELEMENTO: 3.3.90.39 FONTE: 1.500.0000 FICHA: 00038 VALOR: 3.690,00 MANUT DO ENSINO FUNDANENTAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.78.12.361.0403.2.030 ELEMENTO: 3.3.90.39 FONTE: 1.500.100.0000 FICHA: 364 VALOR: 9.350,00 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.21.10.301.0210.2.082 ELEMENTO: 3.3.90.39 FONTE: 1.5001002 .0000 FICHA: 231 VALOR: 8.345,00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.01.08.122.0153.2.148 ELEMENTO: 3.3.90.39 FONTE: 1.500.0000 FICHA: 313 VALOR: 3.645,00 MANUT DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008 ELEMENTO: 3.3.90.30 FONTE: 1.500.0000 FICHA: 00035 VALOR: 3.137,00 MANUT DO ENSINO FUNDANENTAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.78.12.361.0403.2.030 ELEMENTO: 3.3.90.30 FONTE: 1.500.100.0000 FICHA: 362 VALOR: 9.993,00 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.21.10.301.0210.2.082 ELEMENTO: 3.3.90.30 FONTE: 1.5001002 .0000 FICHA: 229 VALOR: 6.572,00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.01.08.122.0153.2.148 ELEMENTO: 3.3.90.30 FONTE: 1.500.0000 FICHA: 309 VALOR: 1.067,00. Data da assinatura: 15/05/2025.

AVISO /006-2025/PMBT

AVISO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1181/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO em conformidade com o Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, Nova Lei de Licitações e Contratos torna público que a Administração realizará a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ADM-BAND Nº 011/2025, na Contratação de apresentação artística musical, por meio de empresário exclusivo - show do grupo musical “Som e Louvor”, para realização de shows no evento em comemoração ao 31º (Trigésimo primeiro) aniversário da cidade de Bandeirantes do Tocantins -TO, no dia 22 de maio de 2025.

Tendo um prazo de três dias uteis do dia 16/05/2025 até o dia 20/05/2025, a partir da data de sua publicação, para o levantamento de toda documentação necessária.

O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estarão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Rua Cícero Carneiro nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194.

Bandeirantes do Tocantins/TO, 15 de maio de 2025.

JUCÉLIO DANTAS DE MACEDO

Secretário Municipal de Administração

LEI /627-2025/PMBT

LEI MUNICIPAL Nº 627/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 895.300,00 (Oitocentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada:

PREFEITURA MUNICIPAL / CONVÊNIO – ANIVERSÁRIO DA CIDDE.

DOTAÇÃO

FICHA

DESCRIÇÃO OBJETO

VALOR

13.392.0473 – 2.067

3.3.90.39 - Fonte 1701

Crédito Especial

Convênio ANIVERSÁRIO DA CIDADE

530.000,00

13.392.0473 – 2.067

3.3.90.39 - Fonte 1710

Crédito Especial

Emendas ANIVERSÁRIO DA CIDADE

300.000,00

13.392.0473 – 2.067

3.3.90.39 - Fonte 1500

Crédito Especial

ANIVERSÁRIO DA CIDADE

65.300,00

Parágrafo Único – A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS – SECRETARIA DO TURISMO e EMENDAS PARLAMENTARES, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do Convênio, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados.

Art. 2º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Emenda Parlamentar Deputados VALDEMAR JUNIOR R$ 200.00,00 / AMÉLIO CAYES R$ 50.000,00 e ALDAIR GIPÃO R$ 50.000,00 e Convênio Governo do Estado do Tocantins – SECRETARIA DO TURISMO.

Fonte de Recursos OGE – GOVERNO ESTADUAL R$

530.000,00

Emendas Parlamentares R$

300.000,00

Fonte de Recursos OGM – RECURSOS PRÓPRIOS R$

65.300,00

Parágrafo Único – Esta Lei terá sua vigência a partir da Assinatura do Convênio e liberação dos Recursos do Contrato de Repasse, até o prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo Estadual.

Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de maio de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal