DECRETO MUNICIPAL Nº 014, DE 21 DE MAIO DE 2025
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 22 (QUINTA-FEIRA) E 23 (SEXTA-FEIRA) DE MAIO DE 2025 NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E, FERIADO MUNICIPAL NO DIA 26 DE MAIO DE 2025, EM ANUÊNCIA AO 31º (TRIGÉSIMO PRIMEIRO) ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS –TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO, que nos dias 22 a 25 de maio de 2025, inicia-se as festividades em comemoração ao 31º aniversário de emancipação política do Município de Bandeirantes do TO;
CONSIDERANDO, que nas datas mencionadas o município estará proporcionando aos munícipes entretenimento como: shows, eventos esportivos e momento cívico;
CONSIDERANDO, o feriado Municipal do dia 26 de maio de 2025, data em que se comemora o aniversário de emancipação do Município de Bandeirantes do Tocantins, por meio do Decreto-Lei nº 685/94, publicado no Diário Oficial do Estado nº 347 de 27/05/94,
DECRETA:
Art. 1°. Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas Municipais da administração direta nos dias 22 (quinta-feira) e 23 (sexta-feira) de maio de 2025.
Art. 2°. Excluem-se dos pontos facultativos os serviços essenciais de interesse público, prestados por este Município à população, que deverão ser realizados normalmente, como serviços de limpeza urbana e coleta de lixo.
Parágrafo Único. Os efeitos deste decreto não se aplicam aos prazos licitatórios, que correrão normalmente, bem como, os serviços ofertados pela Secretaria de Educação que seguirá o seu calendário anual e, a Secretaria Municipal de Saúde que permanece em obediência a escala de trabalho.
Art. 3º. Ficam convocados a participarem do momento cívico em alusão aos 31 anos de emancipação Política os servidores Públicos do Município de Bandeirantes do Tocantins - TO, no dia 23 de maio de 2025 (sexta-f às 07h00min em frente à Câmara Municipal de Vereadores, com exceção daqueles prestadores de serviços essenciais previsto no art. 2º.
Art. 4º. Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário (a) Municipal da respectiva pasta, se necessário for convocar, todos ou parte dos (as) servidores (as) municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS –TO, aos 21 dias do mês de maio de 2025.
Saulo Gonçalves Borges
Prefeito Municipal