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Diário Oficial
Edição Nº
329

quarta, 28 de maio de 2025

RETIFICAÇÃO /003-2025/FME

SOLICITAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO NO SICAP

PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-BAND N° 1178/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-BAND N° 003/2025

CHAMADA PÚBLICA N° 001/2024

RETIFICO as Correções Da ata de sessão pública, publicada no diário oficial do município no dia 27 de maio, dado a ausência do credenciado VALMIRAN GOMES LIMA, devido equívoco no momento de formalização do documento. Deste modo segue a inclusão dos itens referente ao cadastro.

VALMIRAN GOMES LIMA – CPF: ***.***.911-04

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

UNID.

QUANT.

V. Unit.

V. Total

016

Polpa de frutas in natura – Sabor goiaba, congelado, contendo aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, acondicionado em saco de polietileno atóxico contendo 1kg do produto e com rótulo. 100% polpa segundo MAPA.

KG

425

R$ 17,00

R$ 7.225,00

017

Polpa de frutas in natura – Sabor abacaxi, congelado, contendo aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, acondicionado em saco de polietileno atóxico contendo 1kg do produto e com rótulo. 100% polpa segundo MAPA.

KG

325

R$ 16,00

R$ 5.200,00

018

Polpa de frutas in natura – Sabor cajá, congelado, contendo aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, acondicionado em saco de polietileno atóxico contendo 1kg do produto e com rótulo. 100% polpa segundo MAPA.

KG

325

R$ 20,00

R$ 6.500,00

020

Polpa de frutas in natura – Sabor maracujá, congelado, contendo aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, acondicionado em saco de polietileno atóxico contendo 1kg do produto e com rótulo. 100% polpa segundo MAPA.

KG

350

R$ 25,00

R$ 8.750,00

021

Polpa de frutas in natura – Sabor manga, congelado, contendo aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, acondicionado em saco de polietileno atóxico contendo 1kg do produto e com rótulo. 100% polpa segundo MAPA.

KG

240

R$ 16,00

R$ 3.840,00

022

Polpa de frutas in natura – Sabor tamarindo, congelado, contendo aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, acondicionado em saco de polietileno atóxico contendo 1kg do produto e com rótulo. 100% polpa segundo MAPA.

KG

200

R$ 16,00

R$ 3.200,00

Segue a retificação

Bandeirantes do Tocantins/TO, 28 de maio de 2025.

 

WINDNEYER STEFANY DE AZEVEDO SILVA

Agente de contratação

RESULTADO /007-2025/PMBT

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 004/2025

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025

O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO; designado simplesmente CONTRATANTE e de outro: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS - TO, com sede na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, n° 222, Centro, Cep 77783-000, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, inscrito no CNPJ n.º 31.447.670/0001-84 neste ato representado pela Gestora Senhora MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA residente e domiciliado, Rua Domingos Leonel s/nº Centro Bandeirantes – TO, portadora do CPF sob o nº ***.***.491-53,no uso de suas atribuições legais, designado simplesmente CONTRATANTE e do outro: FUNDO MUNICIPAL DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.017.241/0001-95, neste ato representada por sua Gestora ANA PAULA DOS SANTOS BORGES, brasileira, casada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF/MF nº ***.***.295-15 reside no Município de Bandeirantes do Tocantins – TO. E do outro: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS - TO, com sede na Rua Domingos Leonel, S/N Centro, Bandeirantes - TO, inscrito no CNPJ n.º 12.743.104/0001-75 neste ato representado pela Gestora Senhora ONEIDA RAMOS GONÇALVES SAORIN, residente e domiciliado no Município de Bandeirantes - TO, portadora do CPF sob o nº ***.***.551-15, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ASSUNCAO & VASCONCELOS LTDA (05463684000181), Nome fantasia: ESTRELA AUTOPECAS, Inscrita no CNPJ sob o Nº 05.463.684/0001-81, localizada na AV CONEGO JOAO LIMA, Nº 380, QUADRAQC5A LOTE 0001, VILA NOVA, ARAGUAINA/TO, Cep: 77.818-255, neste ato representada pela srª ADILSON RIBEIRO VASCONCELOS, CPF: ***.***.981-53,simplesmente denominado de CREDENCIADA, ajustam o presente Termo de Credenciamento, que será executado de forma indireta, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações bem como, pelo processo administrativo Nº 004/2025, CREDENCIAMENTO Público nº 001/2025 e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas:

1 – DO OBJETO:

    1. – É objeto deste Termo de Credenciamento o cadastramento de empresa para fornecimento de peças automotivas, pneus e acessórios para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e maquinas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de assistência Social do município de Bandeirantes do Tocantins.

ITEM

DESCRIMINAÇÃO

UNID.

QUAT.

V. UNIT

V. TOTAL

1.1

Contratação de empresa especializada no fornecimento de peças automotivas, pneus e acessórios para suprir a demanda dos veículos da Secretaria Municipal de administração.

Serv.

1

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

1.2

Contratação de empresa especializada no fornecimento de peças automotivas, pneus e acessórios para suprir a demanda dos maquinários da Secretaria Municipal de agricultura.

Serv.

1

R$ 180.000,00

R$ 180.000,00

1.3

Contratação de empresa especializada no fornecimento de peças automotivas, pneus e acessórios para suprir a demanda dos caminhões e maquinários da Secretaria Municipal de Obras.

Serv.

1

R$ 611.800,00

R$ 611.800,00

2.1

Contratação de empresa especializada no fornecimento de peças automotivas, pneus e acessórios para suprir a demanda dos veículos da frota do fundo Municipal de Saúde.

Serv.

1

R$ 235.000,00

R$ 235.000,00

3.1

Contratação de empresa especializada no fornecimento de peças automotivas, pneus e acessórios para suprir a demanda dos veículos da frota do fundo Municipal de Educação.

Serv.

1

R$ 720.00,00

R$ 720.000,00

4.1

Contratação de empresa especializada no fornecimento de peças automotivas, pneus e acessórios para suprir a demanda dos veículos da frota do fundo Municipal de assistência social.

Serv.

1

R$ 23.000,00

R$ 23.000,00

       

Valor Total

R$ 1.819.800,00

    1. Após a solicitação, o fornecimento de peças será atendido em imediato, podendo ser prorrogado por motivo justificável.
    2. A Administração reserva-se o direito de acompanhar os produtos entregues, através de pessoa a ser designada pela Administração Municipal.
    3. A locomoção dos profissionais até o local de trabalho bem como o seu retorno, será de responsabilidade do credenciado, vedado o cômputo deste horário para fins de cobrança de hora trabalhada.
    4. O Credenciado ficará sujeito aos controles de fornecimento de peças, sendo os mesmos fornecidos pelo município, devendo sempre estar especificado o prazo de garantia dos serviços realizados ou a justificativa, quando esta não existir.
    5. A contratada deverá observar as normas técnicas expedidas pelos órgãos competentes, bem como obedecer aos princípios básicos de organização e material de qualidade mínima para aceitação, além da legislação trabalhista e ambiental.
    6. O licitante é obrigado a substituir os equipamentos, peças e material de consumo em que se verificarem irregularidades ou nas peças.
    7. O licitante deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
    8. O licitante deverá responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à contratante.
    9. O licitante deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados.
    10. O licitante obriga-se a prestar ao Município utilitário todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado.
    11. O município não responderá, em nenhuma hipótese, pelos débitos contratados por seus servidores, nem pelas condições oferecidas e outros serviços e produtos ofertados, dos valores autorizados.
    12. A credenciada será responsável exclusiva e integralmente pelos fornecimentos relacionados neste documento e pela utilização de pessoal para sua execução, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o município.
    13. Todo e qualquer serviço somente poderá ser executado mediante apresentação de Ordem de Serviço, emitida pelo Setor de Compras, onde deverá constar a identificação do veículo, nome do servidor municipal solicitante/fiscalizador, dados dos serviços a serem executados e a Secretaria demandante.
  1. PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTES:
    1. O valor de fornecimento de peças, pneus e acessórios, considera o preço estabelecido na proposta apresentada pelo credenciado, conforme previsto em edital e termo de referência.
    2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
    3. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.
    4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
    5. A quitação não será aceita sob reserva ou condição, correndo por conta da CREDENCIADA todas as eventuais despesas daí decorrentes.
    6. Nenhum pagamento isentará a CREDENCIADA das responsabilidades assumidas neste Termo, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos produtos entregues e quitados.
  2. DOS PRAZOS:
    1. A Credenciada iniciará os fornecimentos na data da assinatura do presente Termo, servindo também como ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, vigorando por 12 meses. Poderá haver prorrogação, por acordo e conveniência das partes, respeitado o limite previsto na Lei Federal 14.133/2021, nos artigos 106, 107 e 125.
    2. O atraso injustificado no fornecimento sujeitará o infrator ao pagamento de multa estipulada neste instrumento.
    3. A CREDENCIADA fica sujeita e compromete-se cumprir os prazos que a Administração Municipal determinar para a realização dos serviços objeto deste Termo.
  3. EXECUÇÃO, RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO:
    1. A execução dos serviços e/ou fornecimentos constantes do objeto, dar-se-á dentro das condições estabelecidas no Edital de Credenciamento e neste Termo, com rigorosa observância das suas especificações, sendo que a Credenciada se compromete a fornecer com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade, atendendo aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, solidez, acabamento, resistência e segurança.
    2. Após o credenciamento dos interessados, o Município oportunizará a todas as empresas cadastradas o encaminhamento dos produtos a serem requisitados para apresentação da proposta
    3. Correrão por conta, responsabilidade e risco da CREDENCIADA, as consequências de sua imprudência, imperícia ou negligência e de seus empregados ou prepostos, notadamente:
    4. Imperfeição ou insegurança dos serviços;
    5. Acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros.
    6. Fica expresso que a fiscalização da prestação dos serviços como um todo e objeto deste Termo de Credenciamento, será exercida pelo Município, através de servidores municipais.
  4. DAS INFRAÇÕES: PENALIDADES E MULTAS:
    1. Da credenciada:
      1. Advertência por escrito, caso verificado pequenas irregularidades, para as quais a Credenciada tenha concorrido;
      2. Será aplicada multa no valor de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor correspondente ao(s) serviço(s) a serem executados vinculados ao Termo de Credenciamento, por dia de atraso na entrega das mercadorias e/ou serviços.
      3. Será aplicada multa de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor corrigido do Termo de Credenciamento, quando a empresa credenciada:
        1. Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
        2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
        3. Executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
        4. Desatender às determinações da fiscalização;
        5. Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito de exigir a folha de pagamentos dos empregados a qualquer momento;
        6. Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços no prazo fixado, estando seu credenciamento dentro do prazo de validade;
        7. Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a três dias na execução dos serviços contratados;
        8. Recusar – se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
        9. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à Contratante ou a Terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
    2. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
    3. As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia de respectivo termo e quando for o caso, cobradas judicialmente.
  5. DA RESCISÃO:
    1. O presente termo poderá ser rescindido nos seguintes casos:
      1. Por ato unilateral ou escrito do Contratante:
        1. Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações do termo de credenciamento;
        2. Paralisação, sem causa e sem prévia comunicação, dos serviços;
        3. Subcontratação total ou parcial do objeto do credenciamento, sem prévia autorização do contratante;
        4. Razões de interesse público;
        5. Judicialmente, nos termos da legislação processual vigente;
        6. Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da Credenciada.
    2. Verificada a infração do termo, o Município de Bandeirantes do Tocantins notificará a Credenciada, para que purgue a mora, no prazo fixado, sem prejuízo de responder por perdas e danos decorrentes dessa mora.
    3. A Credenciada indenizará o Município de o Município de Bandeirantes do Tocantins por todos os prejuízos que este vier a causar em decorrência da rescisão deste termo por inadimplemento de suas obrigações, inclusive, perdas e danos porventura decorrentes para o Município.
    4. Uma vez rescindido o presente termo, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o Contratante poderá efetuar à Credenciada o pagamento de serviços corretamente executados.
    5. Em caso de procedimento judicial, para a rescisão do termo, sujeitará a Credenciada à multa convencional de 10% (dez por cento) sobre a média do valor mensal dos itens contratados multiplicados por doze, mais perdas e danos, custas e honorários advocatícios.
  6. DA DOTAÇÃO:
    1. As despesas decorrentes do presente termo correrão por conta de rubricas reservadas para o presente serviço ao longo do ano em exercício.

MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008

ELEMENTO: 3.3.90.30

FICHA: 0035

FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados

VALOR: R$ 50.000,00

MANUT. DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.44.20.605.0668.2.021

ELEMENTO: 3.3.90.30

FICHA: 0096

FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados

VALOR: R$ 180.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOSDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.51.23.691.0052.2.043

ELEMENTO: 3.3.90.30

FICHA: 0155

FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados

VALOR: R$ 611.800,00

MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMSDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.21.10.301.0210.2.082

ELEMENTO: 3.3.90.30

FICHA: 0229

FONTE: 1.500.1002 – ASPS ações de Serv. pub. em Saúde

VALOR: R$ 235.000,00

MANUTENÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃODOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.78.12.363.0420.2.090

ELEMENTO: 3.3.90.30

FICHA: 0390

FONTE: 1.500.1001- MDE – Manut. e Desenvolvimento do Ensino

FONTE: 1.553.0000 - Transferência FNDE - PNATE

FONTE: 1.571.0000 - Convênio de Estado - Educação

VALOR: R$ 720.00,00

GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.01.08.244.0158.2.153

ELEMENTO: 3.3.90.30

FICHA: 0454

FONTE: 1.661.0000 - Transferências Estaduais Assistência Social

VALOR: R$ 23.000,00

  1. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
    1. São obrigações da CONTRATADA:
      1. Executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta, ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas;

Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir;

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, com ressalva ao fornecimento de peças com justificativa plausível, tendo prazo determinado pela empresa, sem exceder 5 (cinco) dias uteis;

Comunicar à administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e17 a 27, do código de defesa do consumidos (Lei nº8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

Empregar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade comas normas e determinações em vigor;

Apresentar à contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;

Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específicas, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante;

Atender às solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, o prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativa a execução do serviço, conforme descrito neste termo de referência;

Não submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;

Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores e quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;

Manter durante toda a vigência da futura contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

Manter preposto aceito pela contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representa-la na execução da ordem de serviço com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbitos federal ou distrital, as normas de segurança da contratante;

Comunicar ao Fiscal de contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

A empresa deverá atender a todos os requisitos mencionados na Lei 14.133/2021 – NLLC, para ser considerada habilitada no processo licitatório. A não prestação de qualquer documento exigido poderá resultar na inabilitação da empresa.

  1. São obrigações do CONTRATANTE

Cumprir fielmente as disposições deste termo de referência e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, e acordo com este termo de referência e os termos da proposta vencedora;

Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, notificando a CONTRATADA, por meio da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins, toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do serviço, determinado o que for necessário para a regularização das faltas ou irregularidade porventura apontadas;

Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme definido em ordem e serviço;

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada;

Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da ordem de serviço;

Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Bandeirantes do Tocantins, para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela contratada;

Zelar pelo cumprimento das obrigações da contratada relativas à observância das normas ambientais vigentes;

Proporcionar todas as condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste termo de referência;

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1. Toda e qualquer modificação somente poderá ser introduzida ao presente Termo de Credenciamento, através de aditamento, expressamente autorizado pela autoridade competente.
    2. A Credenciada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente Termo, sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Município de Bandeirantes do Tocantins relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
    3. Todas as condições e exigências que constam do Edital de Credenciamento, fazem parte integrante do presente termo, como se aqui estivessem transcritos.
    4. As partes elegem o Foro da Comarca de arapoema do Tocantins para dirimirem as dúvidas acaso emergentes do presente termo.
    5. O presente termo de credenciamento obriga os contratantes, seus herdeiros e/ou sucessores, ao integral cumprimento do aqui avençado.
    6. E, por estarem assim, plenamente ajustados, firmam o presente termo de credenciamento em quatro vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentais, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.

Bandeirantes do Tocantins, 28 MAIO de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ANA PAULA DOS SANTOS BORGES

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

CONTRATANTE

ONEIDA RAMOS GONÇALVES SAORIN

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

CONTRATANTE

MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA

Gestora do Fundo Municipal de Educação

CONTRATANTE

EMPRESA CREDENCIADA:

ASSUNCAO & VASCONCELOS LTDA

Nome fantasia, ESTRELA AUTOPECAS

Inscrita no CNPJ sob o Nº 05.463.684/0001-81

Testemunhas:

­­­­­ CPF

CPF

EXTRATO DE CONTRATO /008-2025/PMBT

EXTRATO DE CONTRATO N° 041/2025

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 313/2025

PREGÃO ELETRÔNICO PM-BAND Nº 008/2025

Espécie: Empenho.

Data Assinatura: 28/05/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, varrição das vias e logradouros públicos e remoção de galhadas e entulhos, com demanda da secretaria Municipal de Urbanismo e controle urbano.

Contratante: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77.783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n. º ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO

Contratada: FEITOSA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.611.684/0001-54, com sede na Rua Souza Porto, nº 380, Centro, Araguaína/TO, neste ato representada por seu representante legal HELSON GOMES FEITOSA, brasileiro, solteiro, advogado, devidamente inscrito no CPF nº ***.***.311-01, residente e domiciliado na Rua Inhumas, nº 17, Bairro Senador, Araguaína/TO.

Vigência Contratual: 28/05/2025 à 31/12/2025

Valor: O valor total deste contrato é de R$ 1.892.378,88 (Um milhão oitocentos e noventa e dois mil trezentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos);

Dotação Orçamentária:

MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008

ELEMENTO: 3.3.90.39

FICHA: 0038

FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados

VALOR: R$ 1.892.378,88

PERCENTUAL: 100%

Bandeirantes do Tocantins, 28 de maio de 2025.