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Diário Oficial
Edição Nº
334

quarta, 04 de junho de 2025

TERMO DE APOSTILAMENTO /001-2025/FME

TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FME – BAND Nº 074/2025

CCREDENCIAMENTO Nº 001/2025

ORIGEM: FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS - TO

1° TERMO DE APOSTILAMENTO DOS CONTRATOS Nº 011 E 012/2025, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS –TO E, A J DA SILVA MOTA, CNPJ 24.228.227/0001-57 E R2S - CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ 20.859.713/0001-12, QUE TEM POR OBJETIVO A REGULARIZAÇÃO DE TRANSPORTE ‘ESCOLAR DAS LINHAS LOCADAS EM ACORDO COM TABELA DE ROTAS PARA 2025.

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BANDEIANTES DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 31.447.670/0001-87, com endereço na Avenida Homero de Oliveira Teixeira nº 222, na cidade de Bandeirantes do Tocantins – TO, neste ato representado pelo ordenador, MARIA DAS DOPRES FERREIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação, residente e domiciliada neste Município, vem apostilar os contratos Nº 011 e 012/2025, doravante denominados CONTRATO ORIGINAL, celebrado com as empresas A J DA SILVA MOTA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ 24.228.227/0001-57, endereço eletrônico valeriaecc@hotmail.com telefone (63) 3476-1080/(63) 3476-2753, com sede na RUA TIRADENTES, 1500, CENTRO, BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, CEP: 77783-000, Bandeirantes do Tocantins/TO, estado do Tocantins, neste ato representada por seu representante legal ADAMS JOBMAERL DA SILVA MOTA, brasileiro, empresário, titular/administrador da empresa, maior e capaz, portador do RG sob o n° 1025053 SSP/TO, inscrito no CPF n° ***.***.051-26, residente na Rua Tiradentes, n° 1500, Centro, na cidade de Bandeirantes do Tocantins, estado do Tocantins, simplesmente denominada CREDENCIADA CONTRATADA e R2S - CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 20.859.713/0001-12, estabelecida em RUA RODOVIÁRIA, 488, CASA 01 - SÃO JOÃO, ARAGUAÍNA - TO, neste ato representada por seu representante legal RANYERI SILVA SOUSA, brasileiro, empresário, titular/administrador da empresa, maior e capaz, portador do RG sob o n° 267.207 SSP/TO, inscrito no CPF sob o n° ***.***.031-72, residente na Rua 02 de Julho, n° 143, Centro, na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins, simplesmente denominada CREDENCIADA CONTRATADA.

DO DIREITO

Em atenção ao dispositivo legal a Lei 14.133 traz, no artigo 136, as situações em que o apostilamento poderá ser utilizado. Vejamos:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

    1. - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
    2. - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
    3. - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
    4. - empenho de dotações orçamentárias.

O presente Termo de Apostilamento dos Contratos Nº 011 e 012/2025, é baseado conforme a necessidade de aumento de rota devido não constar no levantamento inicial a demanda da atual realidade das rotas que serão descritas abaixo.

É viável mensurar que as rotas são para unidades escolares de tempo integral, tendo assim um aumento significativo de quilometros diários conforme tabela. Vejamos:

  • Rota Furna, Veículo para atender 06 alunos – 72.04 KM (Ida e Volta)

DOTAÇÃO

ELEMENTO

FICHA

FONTE

VALOR

05.78.12.363.0420.2.090

3.3.90.39

0392

1.500.1001

R$ 14.123,87

  • Rota Santa Luzia, Veículo para atender 08 alunos – 62 KM (Ida e Volta)

DOTAÇÃO

ELEMENTO

FICHA

FONTE

VALOR

05.78.12.363.0420.2.090

3.3.90.39

0392

1.500.1001

R$17.239,55

  • Rota Martinópolis - Porteira Azul, Veículo para atender 04 alunos – 55.34 KM (Ida e Volta)

DOTAÇÃO

ELEMENTO

FICHA

FONTE

VALOR

05.78.12.363.0420.2.090

3.3.90.39

0392

1.500.1001

R$18.732,59

Ademais, considerando que o apostilamento é o instrumento mais célere e eficiente para alterações que não guardam complexidade, bem como não há qualquer perda em termos de gestão contratual com o uso deste expediente no caso versado neste artigo.

DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições dos CONTRATOS ORIGINAIS e de outros instrumentos não modificados por este Termo de Apostilamento.

E, para firmeza e prova de assim haver, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Apostilamento é assinado pela parte contratante.

Bandeirantes do Tocantins – TO, aos 04 dias do mês de junho de 2025.

MARIA DAS DOPRES FERREIRA DA SILVA

Gestor do Fundo Municipal de Educação

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal de Bandeirantes - TO

DECRETO /017-2025/PMBT

DECRETO N° 017 DE 04 DE JUNHO DE 2025

Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Bandeirantes do Tocantins, na forma que especifica:

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO e nas diretrizes do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades aprovado pela Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024 e do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela PORTARIA SECIHD Nº 45/2025, de 28 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO as deliberações da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Bandeirantes do Tocantins/TO, constituída pelo Decreto nº 16, de 29 de maio, publicado no Diário Oficial nº 331

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Fica designada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Bandeirantes do Tocantins a ser realizada no dia 18/06/2025 e 20/06/2025, às 08 hrs, no Ginásio Poliesportivo Rogerão – Vila Marques – Bandeirantes do Tocantins, TO, na forma deste Regimento Interno.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, em 04 de junho de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

REGIMENTO INTERNO/PMBT[DB9]

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

SEÇÃO I

Dos Objetivos

Art. 1º São objetivos da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins:

I - Sensibilizar e mobilizar a sociedade municipal para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

II - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

III - Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

IV - Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades do Tocantins.

Art. 2º São finalidades da Conferência Municipal de Bandeirantes do Tocantins:

I – Indicar prioridades de atuação para o município;

II – Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades;

III – Aprovar as propostas para a Etapa Estadual;

IV – Eleger as entidades estaduais, de acordo com o artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, que comporão o Conselho Municipal das Cidades.

Parágrafo Único - As entidades eleitas terão o mandato para o período de três anos ou até a realização da Etapa Municipal da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Bandeirantes do Tocantins, caso ela seja realizada antes desse período.

SEÇÃO II

Do Temário

Art. 3º A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Bandeirantes do Tocantins terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.

Art. 4º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Bandeirantes do Tocantins terá 3 eixos de debate, com o objetivo de propor políticas e soluções sustentáveis para os problemas urbanos que a sociedade enfrenta. As discussões devem ser pautadas nas políticas e diretrizes específicas da PNDU.

I - São eixos para debate:

a) EIXO 1: Articulação entre os principais setores urbanos com o planejamento das políticas públicas;

b) EIXO 2: Gestão estratégica e financiamento;

c) EIXO 3: GRANDES TEMAS TRANSVERSAIS: Sustentabilidade ambiental e emergências climáticas, transformação digital e território, e Segurança Pública e o enfrentamento do controle armado dos territórios populares.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I

Da Etapa Municipal

Art. 5º A Etapa Municipal da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Bandeirantes do Tocantins será realizada no dia 18/06/2025 e 20/06/2025, às 08 hrs, no Ginásio Poliesportivo Rogerão – Vila Marques – Bandeirantes do Tocantins, TO, e será presidida pelo Prefeito Municipal e na sua ausência ou impedimento por membro da Comissão Organizadora por ele indicado.

Parágrafo único. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Bandeirantes do Tocantins terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.

Art. 6º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Bandeirantes do Tocantins tratará de temas de âmbito municipal, considerando os avanços, as dificuldades e os desafios para a política do desenvolvimento urbano.

Art. 7º A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

Parágrafo único – A dinâmica nos grupos temáticos será conduzida por um mediador que abordará o tema, auxiliará nas discussões e garantirá o bom andamento da programação, bem como uma pessoa que relatará as discussões e propostas dos participantes as quais serão submetidas a aprovação da plenária.

Art. 8º As despesas com a organização da Etapa Municipal para a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Bandeirantes do Tocantins ocorrerão por conta de recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins e outros advindos de patrocínios ou parcerias.

SEÇÃO II

Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal

Art. 9º A composição e atribuições da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Bandeirantes do Tocantins, estão definidas no Decreto 016, de 29 de maio de 2025 que a instituiu.

SEÇÃO III

Da Convocatória da Conferência Municipal

Art. 10 A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Bandeirantes do Tocantins, foi convocada por ato do Poder Executivo, Decreto 016, publicada no Diário Oficial nº331, de 29 de maio de 2025.

SEÇÃO IV

Dos Participantes da Conferência Municipal

Art. 11 A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.

§ 1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.

§ 2º Para que seja credenciada como delegado(a), no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:

I – Ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;

II – Carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;

III – Declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional; ou

IV – Ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.

§ 4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador.

Art. 12 As pessoas participantes da Conferência Municipal se distribuirão em três categorias:

I - Delegadas e delegados;

II - Observadoras e observadores;

III - Convidadas e convidados.

§ 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Estadual;

§ 2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.

§ 3º Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.

Seção V

Da Eleição dos Delegados para Etapa Estadual

Art. 13 O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na Conferência Municipal e que participarão da Etapa Estadual, será de acordo com o estabelecido no ANEXO III do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025.

§ 1º A realização da Conferência Municipal é condição indispensável para a participação de delegadas e delegados municipais na Conferência Estadual.

§ 2º As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.

Art. 14 A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora Municipal.

§ 1º O(a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.

§ 2º O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.

§ 3º Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora Municipal.

Seção VI

Do Relatório Final da Conferência Municipal

Art. 15 O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado, conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 1º O envio de relatório final da Conferência Municipal em desacordo com o modelo definido implicará a não incorporação das propostas estaduais no caderno de propostas da Etapa Estadual.

§ 2º O relatório final deverá ser enviado à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 10 (dez) dias após a realização da Conferência Municipal.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em resolução do Conselho Nacional das Cidades.

Seção VI

Da Validação da Etapa Municipal

Art. 16 - As Conferências Municipais poderão ser validadas, desde que comprove:

I - A realização da Conferência no período definido no art. 5º, inciso I com a participação de no mínimo quatro ou três (para as cidades com menos de 10.000 habitantes) dos segmentos estabelecidos no art. 13, ambos do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025;

II - A realização da convocatória para a Conferência, em meio de divulgação oficial e/ou veículos de ampla divulgação;

III - Que foi constituída Comissão Organizadora com a participação de no mínimo quatro dos segmentos estabelecidos no art. 13 do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025, ou três (para as cidades com menos de 10.000 habitantes);

IV - A publicação do Relatório Final da Conferência;

V - Que os delegados eleitos atendem aos parâmetros estabelecidos no art. 13 do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, em 04 de junho de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

PORTARIA /168-2025/PMBT

PORTARIA Nº 168/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

“Dispõe sobre alteração de gratificação a servidor do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a gratificação da servidora, RENATA SOUSA AGUIAR, matricula nº 956, ocupante da função de Fiscal de Contratos, para o percentual de 57% (cinquenta e sete por cento) sobre seu vencimento mensal.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/06/2025.

Art. 3º Fica revogada qualquer disposição em sentido contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

PORTARIA /169-2025/PMBT

PORTARIA Nº 169/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

“Dispões sobre evolução de servidor que especifica. ”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e ainda,

CONSIDERANDO o disposto nas Lei Municipal nº e 487/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder progressão à servidora Suyanne Souza Rocha, professora, devendo constar em seus assentamentos o Nível “NIII”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal