PORTARIA Nº 170/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre revogação de concessão de gratificação e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a concessão de gratificação concedida à Sra. WINDNEYER STEFANY DE AZEVEDO SILVA, no percentual de 20% (vinte por cento), concedida por meio da Portaria Municipal nº 120/2025, de 21 de março de 2025.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/06/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº171/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre concessão de gratificação a servidora do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação a servidora, WINDNEYER STEFANY DE AZEVEDO SILVA, matricula nº 3506, ocupante da função de Assessor de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos no percentual de 71% (setenta e um por cento) sobre seu vencimento mensal.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2025.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº172/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre concessão de gratificação a servidora do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação a servidora, CINTIA ELEN ALBINO DA SILVA, matricula nº 3965, ocupante da função de Assessor do Patrimônio e Controle de Bens Móveis no percentual de 37% (trinta e sete por cento) sobre seu vencimento mensal.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2025.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 173/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre férias dos servidores do município de bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias regulamentares a partir do dia 02/06/2025 a 01/07/2025, referentes ao período aquisitivo de 20/05/2024 a 20/05/2025, a servidora relacionado abaixo:
|
SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
|
Marcela Santos Leão |
934 |
Agente comunitário de Saúde |
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 174/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre férias dos servidores do município de bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias regulamentares a partir do dia 05/06/2025 a 04/07/2025, referentes ao período aquisitivo de 10/01/2024 a 09/01/2025, a servidora relacionado abaixo:
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SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
|
Jane Mota do Nascimento |
3371 |
Conselheira Tutelar |
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 175/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025
“Concede licença maternidade a servidora pública Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, no exercício da atribuição que lhe confere a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO o atestado médico informando o afastamento da servidora abaixo mencionada a partir do dia 26 de maio de 2025 para o gozo de licença maternidade.
CONSIDERANDO que no ordenamento Jurídico do Município Lei Complementar nº 12, de 18 de julho de 2023, artigo 113, que versa que será concedida licença-maternidade à servidora gestante, e a servidora mãe por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, em decorrência da gestação e por nascimento de seu filho, por guarda, adoção ou por obter tutela judicial de criança ou adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à servidora GLEICA BATISTA PEREIRA, Professor NI 30 Horas matricula nº3485, Licença Maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 26 de maio de 2025 à 21/11/2025.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, aos 04 dias do mês de junho de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 176/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025
“Concede licença maternidade a servidora pública Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, no exercício da atribuição que lhe confere a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO o atestado médico informando o afastamento da servidora abaixo mencionada a partir do dia 26 de maio de 2025 para o gozo de licença maternidade.
CONSIDERANDO que no ordenamento Jurídico do Município Lei Complementar nº 12, de 18 de julho de 2023, artigo 113, que versa que será concedida licença-maternidade à servidora gestante, e a servidora mãe por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, em decorrência da gestação e por nascimento de seu filho, por guarda, adoção ou por obter tutela judicial de criança ou adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à servidora IZABELLA VITORIA SOUSA AGUIAR, Assistente Administrativo contrato matricula nº3627, Licença Maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 22 de maio de 2025 à 17/11/2025.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, aos 04 dias do mês de junho de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
AVISO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1642/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO em conformidade com o Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, Nova Lei de Licitações e Contratos torna público que a Administração realizará a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS-BAND Nº 001/2025, na Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para o Fundo Municipal de Assistência Social com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nos veículos, veículos pertencentes o Fundo Municipal de Assistência Social de Bandeirantes do Tocantins
Tendo um prazo de três dias uteis do dia 13/06/2025 até o dia 19/05/2025, a partir da data de sua publicação, para o levantamento de toda documentação necessária.
O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estarão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Rua Cícero Carneiro nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194.
Bandeirantes do Tocantins/TO, 12 de junho de 2025.
Ana Paula dos Santos Borges
Secretário Municipal de Assistência Social
AVISO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1904/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO em conformidade com o Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, Nova Lei de Licitações e Contratos torna público que a Administração realizará a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-BAND Nº 002/2025, na Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para o Fundo Municipal de Saúde com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, veículos pertencentes o Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins.
Tendo um prazo de três dias uteis do dia 13/06/2025 até o dia 19/05/2025, a partir da data de sua publicação, para o levantamento de toda documentação necessária.
O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estarão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Rua Cícero Carneiro nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194.
Bandeirantes do Tocantins/TO, 12 de junho de 2025.
Oneida Ramos Gonçalves Saorin
Secretário Municipal de Saúde
AVISO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1906/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO em conformidade com o Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, Nova Lei de Licitações e Contratos torna público que a Administração realizará a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FME-BAND Nº 002/2025, na Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para o Fundo Municipal de Educação com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nos veículos do Fundo Municipal de Educação, veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.
Tendo um prazo de três dias uteis do dia 13/06/2025 até o dia 19/05/2025, a partir da data de sua publicação, para o levantamento de toda documentação necessária.
O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estarão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Rua Cícero Carneiro nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194.
Bandeirantes do Tocantins/TO, 12 de junho de 2025.
Maria das Dores Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Educação
AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
A Fundo Municipal de Saúde do município de Bandeirantes do Tocantins e demais fundos municipais, torna público que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO FME Nº 003/2025, no Sistema de Registro de Preço, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. Objeto: Prestação de Serviços de Coleta e Análises de Exames Laboratoriais, conforme tabela SUS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins- TO (sendo necessário posto de coleta no município e realização de serviços de urgência em dias úteis ou não conforme a necessidade da secretaria de saúde). A realizar-se no dia 30/06/2025 às 08h30min. O edital e seus anexos estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ e na plataforma da BNC - www.bnc.org.br, ou solicitação formal através do e-mail bandlicitacao.to@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, no Centro nº 222, mais informações (63) 3432-1196.
Bandeirantes Tocantins – TO, 16 de junho de 2025.
ONEIDA RAMOS GONÇALVES SAORIN
Secretária Municipal de Saúde
DECRETO N° 019 DE 12 DE JUNHO DE 2025
Altera a data da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Bandeirantes do Tocantins.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO e nas diretrizes do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades aprovado pela Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024 e do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela PORTARIA SECIHD Nº 45/2025, de 28 DE MARÇO DE 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Bandeirantes do Tocantins a ser realizada no dia 24/06/2025, às 08 hrs, no Ginásio Poliesportivo Rogerão – Vila Marques – Bandeirantes do Tocantins, TO, na forma deste Regimento Interno.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando o art. 2º do Decreto Municipal nº 017, de 04 de junho de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, em 12 de junho de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES