PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 177/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para Secretaria Municipal de Administração com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nos veículos da Secretaria Municipal de Administração, veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO O imóvel será adquirido para o Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, no qual vem justificar a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para Secretaria Municipal de Administração com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nos veículos da Secretaria Municipal de Administração, veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.
Contratação justifica-se pela necessidade de zelar pelo patrimônio público, bem como, proporcionar a tranquilidade e segurança dos passageiros e dos motoristas dos veículos objetos da frota do Município de Bandeirantes - TO.
Os veículos do município estão em constante movimento, tanto no município como em outros municípios do Estado, é imprescindível a necessidade de cobertura de seguro para os mesmos, do qual fornece maior segurança ao atendimento e locomoção dos servidores, passageiros em geral. É necessário a contratação de empresa fornecedora destes serviços, pois assim é possível garantir que todos os veículos estejam devidamente protegidos e amparados em caso de acidentes, roubos ou outras eventualidades detalhadas nesse Termo de Referência.
Além disso, o seguro oferece uma tranquilidade adicional aos servidores municipais, que podem executar suas funções com maior confiança, sabendo que estão amparados por um serviço de qualidade.
A cobertura de seguro para os veículos municipais não só protege o patrimônio do município, mas também garante a segurança e a integridade dos passageiros que utilizam os transportes públicos diariamente. Essa medida é essencial para fortalecer a eficiência dos serviços prestados, pois a proteção do patrimônio público é uma responsabilidade fundamental da gestão municipal.
Ao escolher uma empresa fornecedora de seguro competente e especializada nesse tipo de serviço, o município poderá garantir que os veículos estejam cobertos por um plano adequado e que os procedimentos em caso de sinistros sejam ágeis e eficientes. Isso resultará em menor tempo de inatividade dos veículos, possibilitando uma mobilidade urbana mais fluida e eficiente para toda a comunidade.
Ademais, o seguro também resguarda os servidores municipais de possíveis questionamentos jurídicos relacionados a acidentes ou danos causados pelos veículos durante suas atividades laborais. A responsabilidade civil é um aspecto importante a ser considerado, e o seguro proporciona um suporte legal nesses casos, minimizando eventuais impactos financeiros e processuais ao município. Investir em seguro para os veículos municipais é, portanto, uma estratégia inteligente e responsável, que contribui para a sustentabilidade e a excelência dos serviços prestados à população.
Com essa medida, o município demonstra sua preocupação com a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos, além de reforçar o compromisso com a transparência e a eficiência na gestão pública. É crucial que a administração municipal trabalhe em estreita colaboração com a empresa fornecedora do seguro, buscando constantemente melhorias nos termos e nas condições da apólice, de forma a adequar o serviço às necessidades específicas do município. Através dessa parceria, será possível assegurar a continuidade do bom funcionamento dos veículos e, consequentemente, o bem-estar da comunidade em geral.
Diante dessa necessidade faz se o presente Procedimento Administrativo 281/2025, inexigibilidade de licitação, processado de acordo com o Art. 74, inciso V, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021.O Imóvel adquirido será ocupado a partir da data da assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado por iguais ou sucessivos períodos, o futuro contrato de locação enquadra-se no disposto na lei.
Considerando; Atividade desenvolvida pela empresa atender a necessidade do município.
Considerando que o preço proposto está compatível com os preços do mercado do Município;
Considerando o Parecer Jurídico, emitido pelo Assessor Jurídico deste Município;
RESOLVE: Art.1º - INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do Art. 74, inciso § 1º, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e suas alterações, objetivando Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para Secretaria Municipal de Administração com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nos veículos da Secretaria Municipal de Administração, veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.
Art. 2 º - ADJUDICA em favor da pessoa jurídica de direito público O valor total da venda do imóvel objeto deste contrato é de R$ 26.393,07 (vinte e seis mil trezentos e noventa e três reais e sete centavos), através do elemento de despesa n° 3.3.90.39 Ficha 0038, dotação 02.41.04.122.0052.2.008, Fonte: 1500.0000.0000000 – IMPOSTOS NÃO VINCULADOS
Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Bandeirantes do Tocantins – TO, 18 de junho de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 179/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para o Fundo Municipal de Assistência Social com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nos veículos do Fundo Municipal de Educação, veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO O imóvel será adquirido para o Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, no qual vem justificar a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para o Fundo Municipal de Assistência Social com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nos veículos do Fundo Municipal de Educação, veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.
Contratação justifica-se pela necessidade de zelar pelo patrimônio público, bem como, proporcionar a tranquilidade e segurança dos passageiros e dos motoristas dos veículos objetos da frota do Município de Bandeirantes - TO.
Os veículos do município estão em constante movimento, tanto no município como em outros municípios do Estado, é imprescindível a necessidade de cobertura de seguro para os mesmos, do qual fornece maior segurança ao atendimento e locomoção dos servidores, passageiros em geral. É necessário a contratação de empresa fornecedora destes serviços, pois assim é possível garantir que todos os veículos estejam devidamente protegidos e amparados em caso de acidentes, roubos ou outras eventualidades detalhadas nesse Termo de Referência.
Além disso, o seguro oferece uma tranquilidade adicional aos servidores municipais, que podem executar suas funções com maior confiança, sabendo que estão amparados por um serviço de qualidade.
A cobertura de seguro para os veículos municipais não só protege o patrimônio do município, mas também garante a segurança e a integridade dos passageiros que utilizam os transportes públicos diariamente. Essa medida é essencial para fortalecer a eficiência dos serviços prestados, pois a proteção do patrimônio público é uma responsabilidade fundamental da gestão municipal.
Ao escolher uma empresa fornecedora de seguro competente e especializada nesse tipo de serviço, o município poderá garantir que os veículos estejam cobertos por um plano adequado e que os procedimentos em caso de sinistros sejam ágeis e eficientes. Isso resultará em menor tempo de inatividade dos veículos, possibilitando uma mobilidade urbana mais fluida e eficiente para toda a comunidade.
Ademais, o seguro também resguarda os servidores municipais de possíveis questionamentos jurídicos relacionados a acidentes ou danos causados pelos veículos durante suas atividades laborais. A responsabilidade civil é um aspecto importante a ser considerado, e o seguro proporciona um suporte legal nesses casos, minimizando eventuais impactos financeiros e processuais ao município. Investir em seguro para os veículos municipais é, portanto, uma estratégia inteligente e responsável, que contribui para a sustentabilidade e a excelência dos serviços prestados à população.
Com essa medida, o município demonstra sua preocupação com a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos, além de reforçar o compromisso com a transparência e a eficiência na gestão pública. É crucial que a administração municipal trabalhe em estreita colaboração com a empresa fornecedora do seguro, buscando constantemente melhorias nos termos e nas condições da apólice, de forma a adequar o serviço às necessidades específicas do município. Através dessa parceria, será possível assegurar a continuidade do bom funcionamento dos veículos e, consequentemente, o bem-estar da comunidade em geral.
Diante dessa necessidade faz se o presente Procedimento Administrativo 281/2025, inexigibilidade de licitação, processado de acordo com o Art. 74, inciso V, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021.O Imóvel adquirido será ocupado a partir da data da assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado por iguais ou sucessivos períodos, o futuro contrato de locação enquadra-se no disposto na lei.
Considerando; Atividade desenvolvida pela empresa atender a necessidade do município.
Considerando que o preço proposto está compatível com os preços do mercado do Município;
Considerando o Parecer Jurídico, emitido pelo Assessor Jurídico deste Município;
RESOLVE: Art.1º - INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do Art. 74, inciso § 1º, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e suas alterações, objetivando Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para o Fundo Municipal de Assistência Social com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nos veículos do Fundo Municipal de Educação, veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.
Art. 2 º - ADJUDICA em favor da pessoa jurídica de direito público O valor total da venda do imóvel objeto deste contrato é de R$5.030,34 (cinco mil e trinta reais e trinta e quatro centavos), através do elemento de despesa n° 3.3.90.39 Ficha 0313, dotação 04.01.08.122.0153.2.148, Fonte: 1.500.0000 Impostos não vinculados
Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Bandeirantes do Tocantins – TO, 23 de junho de 2025.
Ana Paula dos Santos Borges
Secretário Municipal de Assistência Social
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 179/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para o Fundo Municipal de Assistência Social com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nos veículos do Fundo Municipal de Educação, veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO O imóvel será adquirido para o Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, no qual vem justificar a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para o Fundo Municipal de Assistência Social com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nos veículos do Fundo Municipal de Educação, veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.
Contratação justifica-se pela necessidade de zelar pelo patrimônio público, bem como, proporcionar a tranquilidade e segurança dos passageiros e dos motoristas dos veículos objetos da frota do Município de Bandeirantes - TO.
Os veículos do município estão em constante movimento, tanto no município como em outros municípios do Estado, é imprescindível a necessidade de cobertura de seguro para os mesmos, do qual fornece maior segurança ao atendimento e locomoção dos servidores, passageiros em geral. É necessário a contratação de empresa fornecedora destes serviços, pois assim é possível garantir que todos os veículos estejam devidamente protegidos e amparados em caso de acidentes, roubos ou outras eventualidades detalhadas nesse Termo de Referência.
Além disso, o seguro oferece uma tranquilidade adicional aos servidores municipais, que podem executar suas funções com maior confiança, sabendo que estão amparados por um serviço de qualidade.
A cobertura de seguro para os veículos municipais não só protege o patrimônio do município, mas também garante a segurança e a integridade dos passageiros que utilizam os transportes públicos diariamente. Essa medida é essencial para fortalecer a eficiência dos serviços prestados, pois a proteção do patrimônio público é uma responsabilidade fundamental da gestão municipal.
Ao escolher uma empresa fornecedora de seguro competente e especializada nesse tipo de serviço, o município poderá garantir que os veículos estejam cobertos por um plano adequado e que os procedimentos em caso de sinistros sejam ágeis e eficientes. Isso resultará em menor tempo de inatividade dos veículos, possibilitando uma mobilidade urbana mais fluida e eficiente para toda a comunidade.
Ademais, o seguro também resguarda os servidores municipais de possíveis questionamentos jurídicos relacionados a acidentes ou danos causados pelos veículos durante suas atividades laborais. A responsabilidade civil é um aspecto importante a ser considerado, e o seguro proporciona um suporte legal nesses casos, minimizando eventuais impactos financeiros e processuais ao município. Investir em seguro para os veículos municipais é, portanto, uma estratégia inteligente e responsável, que contribui para a sustentabilidade e a excelência dos serviços prestados à população.
Com essa medida, o município demonstra sua preocupação com a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos, além de reforçar o compromisso com a transparência e a eficiência na gestão pública. É crucial que a administração municipal trabalhe em estreita colaboração com a empresa fornecedora do seguro, buscando constantemente melhorias nos termos e nas condições da apólice, de forma a adequar o serviço às necessidades específicas do município. Através dessa parceria, será possível assegurar a continuidade do bom funcionamento dos veículos e, consequentemente, o bem-estar da comunidade em geral.
Diante dessa necessidade faz se o presente Procedimento Administrativo 281/2025, inexigibilidade de licitação, processado de acordo com o Art. 74, inciso V, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021.O Imóvel adquirido será ocupado a partir da data da assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado por iguais ou sucessivos períodos, o futuro contrato de locação enquadra-se no disposto na lei.
Considerando; Atividade desenvolvida pela empresa atender a necessidade do município.
Considerando que o preço proposto está compatível com os preços do mercado do Município;
Considerando o Parecer Jurídico, emitido pelo Assessor Jurídico deste Município;
RESOLVE: Art.1º - INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do Art. 74, inciso § 1º, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e suas alterações, objetivando Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para o Fundo Municipal de Assistência Social com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nos veículos do Fundo Municipal de Educação, veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.
Art. 2 º - ADJUDICA em favor da pessoa jurídica de direito público O valor total da venda do imóvel objeto deste contrato é de R$5.030,34 (cinco mil e trinta reais e trinta e quatro centavos), através do elemento de despesa n° 3.3.90.39 Ficha 0313, dotação 04.01.08.122.0153.2.148, Fonte: 1.500.0000 Impostos não vinculados
Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Bandeirantes do Tocantins – TO, 23 de junho de 2025.
Maria das Dores Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 180/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para Secretaria Municipal de Administração com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nos veículos da Secretaria Municipal de Administração, veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO O imóvel será adquirido para o Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, no qual vem justificar a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para o Fundo Municipal de Saúde com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, veículos pertencentes o Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins.
Contratação justifica-se pela necessidade de zelar pelo patrimônio público, bem como, proporcionar a tranquilidade e segurança dos passageiros e dos motoristas dos veículos objetos da frota do Município de Bandeirantes - TO.
Os veículos do município estão em constante movimento, tanto no município como em outros municípios do Estado, é imprescindível a necessidade de cobertura de seguro para os mesmos, do qual fornece maior segurança ao atendimento e locomoção dos servidores, passageiros em geral. É necessário a contratação de empresa fornecedora destes serviços, pois assim é possível garantir que todos os veículos estejam devidamente protegidos e amparados em caso de acidentes, roubos ou outras eventualidades detalhadas nesse Termo de Referência.
Além disso, o seguro oferece uma tranquilidade adicional aos servidores municipais, que podem executar suas funções com maior confiança, sabendo que estão amparados por um serviço de qualidade.
A cobertura de seguro para os veículos municipais não só protege o patrimônio do município, mas também garante a segurança e a integridade dos passageiros que utilizam os transportes públicos diariamente. Essa medida é essencial para fortalecer a eficiência dos serviços prestados, pois a proteção do patrimônio público é uma responsabilidade fundamental da gestão municipal.
Ao escolher uma empresa fornecedora de seguro competente e especializada nesse tipo de serviço, o município poderá garantir que os veículos estejam cobertos por um plano adequado e que os procedimentos em caso de sinistros sejam ágeis e eficientes. Isso resultará em menor tempo de inatividade dos veículos, possibilitando uma mobilidade urbana mais fluida e eficiente para toda a comunidade.
Ademais, o seguro também resguarda os servidores municipais de possíveis questionamentos jurídicos relacionados a acidentes ou danos causados pelos veículos durante suas atividades laborais. A responsabilidade civil é um aspecto importante a ser considerado, e o seguro proporciona um suporte legal nesses casos, minimizando eventuais impactos financeiros e processuais ao município. Investir em seguro para os veículos municipais é, portanto, uma estratégia inteligente e responsável, que contribui para a sustentabilidade e a excelência dos serviços prestados à população.
Com essa medida, o município demonstra sua preocupação com a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos, além de reforçar o compromisso com a transparência e a eficiência na gestão pública. É crucial que a administração municipal trabalhe em estreita colaboração com a empresa fornecedora do seguro, buscando constantemente melhorias nos termos e nas condições da apólice, de forma a adequar o serviço às necessidades específicas do município. Através dessa parceria, será possível assegurar a continuidade do bom funcionamento dos veículos e, consequentemente, o bem-estar da comunidade em geral.
Diante dessa necessidade faz se o presente Procedimento Administrativo 281/2025, inexigibilidade de licitação, processado de acordo com o Art. 74, inciso V, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021.O Imóvel adquirido será ocupado a partir da data da assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado por iguais ou sucessivos períodos, o futuro contrato de locação enquadra-se no disposto na lei.
Considerando; Atividade desenvolvida pela empresa atender a necessidade do município.
Considerando que o preço proposto está compatível com os preços do mercado do Município;
Considerando o Parecer Jurídico, emitido pelo Assessor Jurídico deste Município;
RESOLVE: Art.1º - INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do Art. 74, inciso § 1º, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e suas alterações, objetivando Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para Secretaria Municipal de Administração com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nos veículos da Secretaria Municipal de Administração, veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.
Art. 2 º - ADJUDICA em favor da pessoa jurídica de direito público O valor total da venda do imóvel objeto deste contrato é de R$ 59.760,90 (cinquenta e nove mil setecentos e sessenta reais e noventa centavos), através do elemento de despesa n° 3.3.90.39 Ficha 0231, dotação 03.21.10.301.0210.2.082, Fonte: 1.500.1002 ASPS – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Bandeirantes do Tocantins – TO, 23 de junho de 2025.
Oneida Ramos Gonçalves Saorin
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE RETIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM - BAND Nº 1858/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICA PM - BAND Nº 017/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para Secretaria Municipal de Administração com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nos veículos da Secretaria Municipal de Administração, veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.
RETIFICO as Correções de erros técnicos no Contrato de serviço e no extrato de contrato onde foi identificado posterior a publicação, devido não correção da fundamentação jurídica nos documentos posteriores a parecer jurídico e erro de digitação.
- ONDE SE LÊ:
Fundamento desta contratação se encontra: Art. 74, inciso III § 5º, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e suas alterações.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, [...].
-
- LEIA - SE:
Fundamento desta contratação se encontra: Art. 74, inciso I § 5º, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e suas alterações.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; [...]
- ONDE SE LÊ:
Vigência Contratual: 18/06/2025 à 18/04/2026
-
- LEIA-SE:
Vigência Contratual: 18/06/2025 à 30/03/2026
Segue a retificação
Bandeirantes do Tocantins/TO, 24 de junho de 2025.
Jucélio Dantas de Macêdo
Secr. Municipal de Administração e planejamento
TERMO DE RETIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM - BAND Nº 1642/2025
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS - BAND Nº 001/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para o Fundo Municipal de Assistência Social com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nos veículos, veículos pertencentes o Fundo Municipal de Assistência Social de Bandeirantes do Tocantins.
RETIFICO as Correções de erros técnicos no Contrato de serviço e no extrato de contrato onde foi identificado posterior a publicação, devido não correção da fundamentação jurídica nos documentos posteriores a parecer jurídico e erro de digitação.
- ONDE SE LÊ:
Fundamento desta contratação se encontra: Art. 74, inciso III § 5º, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e suas alterações.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, [...].
-
- LEIA - SE:
Fundamento desta contratação se encontra: Art. 74, inciso I § 5º, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e suas alterações.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; [...]
- ONDE SE LÊ:
Vigência Contratual: 23/06/2025 à 23/04/2026
-
- LEIA-SE:
Vigência Contratual: 23/06/2025 à 30/03/2026
Segue a retificação
Bandeirantes do Tocantins/TO, 24 de junho de 2025.
Ana Paula do Santos Borges
Secr. Municipal de Assistência Social
TERMO DE RETIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM - BAND Nº 1906/2025
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FME - BAND Nº 002/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para o Fundo Municipal de Educação com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nos veículos do Fundo Municipal de Educação, veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.
RETIFICO as Correções de erros técnicos no Contrato de serviço e no extrato de contrato onde foi identificado posterior a publicação, devido não correção da fundamentação jurídica nos documentos posteriores a parecer jurídico e erro de digitação.
- ONDE SE LÊ:
Fundamento desta contratação se encontra: Art. 74, inciso III § 5º, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e suas alterações.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, [...].
-
- LEIA - SE:
Fundamento desta contratação se encontra: Art. 74, inciso I § 5º, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e suas alterações.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; [...]
- ONDE SE LÊ:
Vigência Contratual: 23/06/2025 à 23/04/2026
-
- LEIA-SE:
Vigência Contratual: 23/06/2025 à 30/03/2026
Segue a retificação
Bandeirantes do Tocantins/TO, 24 de junho de 2025.
Maria das Dores Ferreira da Silva
Secretária Municipal de Educação
TERMO DE RETIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM - BAND Nº 1904/2025
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS - BAND Nº 002/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para o Fundo Municipal de Saúde com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, veículos pertencentes o Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins.
RETIFICO as Correções de erros técnicos no Contrato de serviço e no extrato de contrato onde foi identificado posterior a publicação, devido não correção da fundamentação jurídica nos documentos posteriores a parecer jurídico e erro de digitação.
- ONDE SE LÊ:
Fundamento desta contratação se encontra: Art. 74, inciso III § 5º, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e suas alterações.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, [...].
-
- LEIA - SE:
Fundamento desta contratação se encontra: Art. 74, inciso I § 5º, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e suas alterações.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; [...]
- ONDE SE LÊ:
Vigência Contratual: 23/06/2025 à 23/04/2026
-
- LEIA-SE:
Vigência Contratual: 23/06/2025 à 30/03/2026
Segue a retificação
Bandeirantes do Tocantins/TO, 24 de junho de 2025.
Oneida Ramos Gonçalves Saorin
Secretário Municipal de Saúde