quarta, 06 de agosto de 2025
PORTARIA Nº 226/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre designação de servidor para exercer função interinamente e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Sra. CECÍLIA DI FERNANDES FERREIRA SALES FÉLIX DE OLIVEIRA, Assistente Administrativo, matrícula nº 3818, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS, de forma interina, no período compreendido entre 01/08/2025 a 02/09/2025, junto a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, exercendo as atribuições do cargo.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/08/2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 221/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre exoneração para exercer função e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Sra. ERIKA SANTOS DE OLIVEIRA, auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 958, do exercício da função de Chefe de Coordenação de Programas Educacionais, a partir de 01/07/2025, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal nº 110/2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 29 dias do mês de julho do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 220/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre exoneração para exercer função e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Sr. JOÁS LOPES DA SILVA, assistente administrativo, matrícula nº 991, do exercício da função de Diretora de Divisão de Programas Educacionais, a partir de 01/07/2025, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal nº 177/2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 29 dias do mês de julho do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 219/2025, DE 29 DE JULHO DE 2028.
“Dispõe sobre designação de servidor para exercer função e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Sr. WEY MICHEL ALVES DA SILVA, Motorista, matrícula nº 211, para exercer a função de Supervisor de Frotas, a partir de 01/07/2025, junto a Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 29 dias do mês de julho do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 218/2025, DE 29 DE JULHO DE 2028.
“Dispõe sobre designação de servidor para exercer função e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Sr. DIEGO ARAÚJO LIMA, Vigia, matrícula nº 189, para exercer a função de Supervisor de Frotas, a partir de 01/07/2025, junto a Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 29 dias do mês de julho do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 217/2025, DE 29 DE JULHO DE 2028.
“Dispõe sobre designação de servidor para exercer função e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Sr. ALIELTON RIBEIRO RODRIGUES, Fiscal de Obras e Posturas, matrícula nº 966, para exercer a função de Assessor de Comunicação, a partir de 01/07/2025, junto a Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 29 dias do mês de julho do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 216/2025, DE 29 DE JULHO DE 2028.
“Dispõe sobre designação de servidor para exercer função e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Sra. SILVIA MARA CALÁCIO PEREIRA, Assistente Administrativo, matrícula nº 1006, para exercer a função de Assessor da Divisão de Transportes, a partir de 01/07/2025, junto a Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 29 dias do mês de julho do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 215/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025.
“Concede suspensão de usufruto de férias de servidor municipal e dá outras providências”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o usufruto de férias a partir do dia 02/07/2025 a 30/07/2025 da servidora LENILSON FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 209, Professor 40 H, concedido através da Portaria Municipal nº 202/2025, com usufruto em momento posterior.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/07/2025
Art. 3º. Revogando qualquer disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 29 dias do mês de julho do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 214/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025.
“Concede suspensão de usufruto de férias de servidor municipal e dá outras providências”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o usufruto de férias a partir do dia 02/07/2025 a 30/07/2025 da servidora LUCÉLIA BORGES DA SILVA MOTA, matrícula nº 3219, Diretora da Divisão de RH, concedido através da Portaria Municipal nº 202/2025, com usufruto em momento posterior.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/07/2025
Art. 3º. Revogando qualquer disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 29 dias do mês de julho do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 213/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025.
“Dispões sobre a concessão de licença a maternidade de servidora Pública e dá outras providencias. ”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e ainda,
CONSIDERANDO o requerimento e o atestado médico juntado que apresenta incapacidade de labor da servidora.
CONSIDERANDO por fim, o disposto no artigo 113, da Lei Complementar nº 12/2023 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à Sra. RAYSSA EDUARDA MAGALHÃES LIMA, servidora Pública desta municipalidade, lotada na Secretaria de Municipal de Administração e Planejamento, matrícula de nº 3607, LINCENÇA MATERNIDADE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias compreendidos de 03/07/2025 à 29/12/2025, conforme o § 1º do artigo 113, da Lei Complementar nº 12/2023 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes do Tocantins.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/07/2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de julho do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 212/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal de cargo comissionado e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E
Art. 1º. EXONERAR, do cargo em comissão, de Assessor Jurídico I, o servidor Sr. AKUILLIS ANTONIO LOPES ARAÚJO, matrícula nº 3232, a partir de 01/07/2025.
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/07/2025.
Art. 3º. Revogando qualquer disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de julho do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 211/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal de cargo comissionado e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E
Art. 1º. EXONERAR, do cargo em comissão, de Gerencia de Gestão do SUAS, a servidora Sra. RAFISA BARBOSA FEITOZA DOS SANTOS, matrícula nº 3432, a partir de 15/07/2025.
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15/07/2025.
Art. 3º. Revogando qualquer disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de julho do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 210/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal de cargo comissionado e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E
Art. 1º. EXONERAR, do cargo em comissão, de Assessor de Programas Escolares, o servidor Sr. IZAQUE SOUSA SANTOS, matrícula nº 3942, a partir de 21/07/2025.
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21/07/2025.
Art. 3º. Revogando qualquer disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de julho do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 209, DE 28 DE JULHO DE 2025.
“Exonera servidor em virtude de aposentadoria e declara vacância de cargo público no quadro permanente de pessoal do Município.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor público municipal, abaixo mencionado, pelo Regime Geral de Previdência – INSS
CONSIDERANDO que a Constituição Federal também proíbe a acumulação de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, emanado no Tema 1.150 – Repercussão Geral – que ficou a seguinte tese: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.“;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR o servidor abaixo mencionado, a partir de 11 de julho de 2025, em virtude da concessão de aposentadoria por tempo de serviço do professor concedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social no dia 09/06/2025, agradecendo-lhe e parabenizando-o pelos anos em que exerceu suas funções com zelo e esmero.
Servidor: |
Cargo: |
EDIVAN CARNEIRO DA SILVA |
VIGIA |
Matrícula: |
Lotação: |
832 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Art. 2°. O pagamento do benefício ficará a cargo do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 3º. Fica ainda declarada à vacância do referido cargo público, nos termos do art. 47, V, da Lei Complementar Municipal nº 12/2023.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de julho de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de julho do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins
DECRETO MUNICIPAL Nº 24/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
“REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2025, DE 07 DE JULHO DE 2025, QUE ESTABELECEU MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL E OUTRAS DESPESAS CORRENTES, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei nº 4.320/1964 e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 021/2025 foi editado com fundamento no poder regulamentar e no dever de responsabilidade fiscal do gestor público, com o objetivo de implementar medidas excepcionais de contenção de gastos em razão do cenário econômico-financeiro vivenciado à época;
CONSIDERANDO que o artigo 1º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece como premissa da Administração Pública a “ação planejada e transparente” para prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio fiscal, sendo as medidas de contenção de despesas um instrumento temporário, proporcional e condicionado à realidade fiscal vigente;
CONSIDERANDO a evolução positiva dos indicadores fiscais do Município, com melhora no equilíbrio entre receita e despesa, permitindo o restabelecimento gradual de atos administrativos e ações governamentais anteriormente restringidas;
CONSIDERANDO que a manutenção indefinida de restrições à gestão de pessoas, contratações administrativas e outras despesas essenciais pode comprometer a continuidade dos serviços públicos, prejudicando a eficiência e a qualidade das políticas públicas locais;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no caput do artigo 37 da
Constituição Federal, e a necessidade de assegurar o funcionamento adequado da máquina pública, em especial nas áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e assistência social;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, previsto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração pode anular ou revogar seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade ou por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e o devido processo legal;
CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Chefe do Poder Executivo reavaliar periodicamente os atos normativos infralegais editados no âmbito da Administração Pública Municipal, promovendo ajustes sempre que necessário ao bom funcionamento da gestão pública e ao atendimento do interesse público primário,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado, na íntegra, o Decreto Municipal nº 021/2025, de 07 de julho de 2025, que estabeleceu medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A revogação ora promovida não afasta a obrigação de que os ordenadores de despesa, secretários e dirigentes municipais observem estritamente os princípios da legalidade, economicidade, motivação e responsabilidade na execução orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos municipais.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, reavaliar e atualizar seus planejamentos internos, podendo retomar, de forma gradual e fundamentada, as ações administrativas que estavam suspensas, sempre com base em análise de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, em 04 de agosto de 2025
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
AVISO DE CONCORRÊNCIA
A Fundo Municipal de Saúde do município de Bandeirantes do Tocantins e demais fundos municipais, torna público que fará realizar CONCORRÊNCIA Nº 001/2025, na “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL” julgamento por “ MENOR PREÇO”. Objeto: Prestação de Serviços para Reforma da Unidade Básica de Saúde Dona Gercina, Reforma da Unidade Básica de Saúde Ana Garcia de Andrade, Posto de Saúde de Martinópolis e Secretaria de Saúde – SAMU.
A realizar-se no dia 15/08/2025 às 08h30min.
Certame será postergado para o dia 18/08/2025 as 08h30min, em razão do feriado estadual o dia 15 de agosto, em celebração ao Dia do Senhor do Bonfim.Em acordo com a LEI Nº 4.509 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
O edital e seus anexos estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ e na plataforma da BNC - www.bnc.org.br, ou solicitação formal através do e-mail bandlicitacao.to@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, no Centro nº 222, mais informações (63) 3432-1196.
Bandeirantes Tocantins – TO, 06 de agosto de 2025
Windneyer Stefany de A. Silva
Agente de contratação