quinta, 14 de agosto de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
“DISPÕES SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO FERIADO DO DIA 15 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS –TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. FICA DECRETADO FERIADO o dia 15 de agosto (sexta feira), Feriado Estadual em celebração ao “Dia do Senhor do Bonfim”, em todas as repartiçoes e Orgãos públicos do municipio.
§1º Excluem-se deste decreto os serviços essenciais de interesse público, prestados por este Município à população, que deverão ser realizados normalmente, como serviços de limpeza urbana e coleta de lixo.
§2º Os efeitos deste decreto não se aplicam aos prazos licitatórios, que correrão normalmente, bem como, os serviços ofertados pela Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação que obedecerá ao seu calendário.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal