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Diário Oficial
Edição Nº
362

segunda, 18 de agosto de 2025

AVISO /010-2025/FME

AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

O Fundo Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins – TO, torna público que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO ADM Nº 010/2025, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. Objeto: Aquisição de um veículo automotor zero-quilômetro, ano/modelo 2025/2025, destinado a atender as necessidades operacionais do Fundo Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins – TO, garantindo suporte adequado às atividades educacionais.

A realizar-se no dia 01/09/2025 às 08h30min.

O edital e seus anexos estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ e na plataforma da BNC - www.bnc.org.br, ou solicitação formal através do e-mail bandlicitacao.to@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, no Centro nº 222, mais informações (63) 3432-1196.

Bandeirantes Tocantins – TO, 18 de agosto de 2025

 

 

Maria das Dores Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Educação

 

 

PORTARIA /032-2025/FME

PORTARIA Nº 032/2025 DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DIGITAL.

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Bandeirantes do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, resolve sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Municipal de Cultura Digital de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO:

A necessidade de elaborar o Plano Municipal de Cultura Digital, instrumento essencial para o fortalecimento da política cultural digital assim como promover a inclusão digital, a inovação tecnológica e o uso pedagógico das tecnologias digitais no âmbito da educação e da gestão pública municipal, alinhadas às diretrizes nacionais e estaduais de cultura digital (BNCC da Computação);

A importância da participação colaborativa de representantes de diferentes setores da Rede Municipal de Ensino;

A importância de desenvolver políticas públicas voltadas à cultura digital, à inclusão tecnológica;

A Importância de garantir o acesso às ferramentas e recursos digitais para alunos, professores e comunidade escolar, ampliar e modernizar da infraestrutura tecnológica das unidades escolares, com fortalecimento a cultura digital como eixo transversal do currículo escolar e à democratização do acesso à informação;

A necessidade de construção coletiva e participativa do Plano Municipal de Cultura Digital;

As diretrizes da Política Nacional de Cultura Digital;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar, propor, planejar e acompanhar as ações para a elaboração do Plano Municipal de Cultura Digital de Bandeirantes do Tocantins.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

  • Representante da Secretaria Municipal de Educação:
  • Maria das Dores Ferreira da Silva
  • Rita de Cássia da Rocha
  • Representante da área de Tecnologia da Informação
  • Joás Lopes da Silva
  • Representante dos Diretores Municipais
  • Cleonice Sales Silva
  • Representante dos Professores Ensino Fundamental I
  • Kalyne Gonzaga da Silva Calacio
  • Representante dos Professores Ensino Fundamental II
  • Ávila Silva Souza
  • Representante da EJA
  • Michelle Duarte Pereira
  • Representante da Secretaria Municipal de Cultura
  • Andrey Weber Marques
  • Articuladora da Cultura Digital
  • Keyla Maria Aparecida de Sousa Gonzaga

Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Coordenar os processos participativos de escuta e consulta pública;

II – Levantar dados e informações para subsidiar a elaboração do plano;
III – Redigir, revisar e apresentar a minuta final do Plano Municipal de Cultura Digital;
IV – Zelar pela transparência e participação democrática no processo.

V – Formular diretrizes, metas e ações do Plano Municipal de Cultura Digital;

VI – Estimular parcerias e estratégias para inclusão e cultura digital;

Art. 4º - Compete ao Articulador da Cultura Digital acompanhar, coordenar as reuniões e e todo o processo de implementação.Parte inferior do formulário

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins –TO, aos 18 de Agosto de 2025.

Maria das Dores Ferreira da Silva
Secretária Municipal de Educação