terça, 19 de agosto de 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2025
PROCESSO DE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO
A Secretaria Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 134/2001, que institui o Conselho de Alimentação Escolar, que regulamenta o processo de composição e escolha dos membros do CAE.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros, democráticos e participativos para a indicação e nomeação dos representantes dos diversos segmentos da sociedade civil e institucional que compõem o CAE;
CONVOCA as entidades e segmentos abaixo relacionados para apresentarem indicações de seus representantes titulares e respectivos suplentes para compor o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município de Bandeirantes do Tocantins.
1. DAS ENTIDADES CONVOCADAS
As indicações deverão ser feitas pelas seguintes entidades e segmentos:
2. DO PRAZO PARA INDICAÇÃO
As entidades convocadas terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, para encaminhar à Secretaria Municipal de Educação:
3. DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Conforme Art. 2º, § 9º do Regimento Interno do CAE, a eleição da Diretoria acontecerá após indicação dos conselheiros titulares em seção especialmente convocado para esse fim.
4. DA PUBLICAÇÃO
Este Edital será publicado e afixado em locais públicos de acesso à comunidade escolar. O processo de composição e eleição será conduzido com base nos princípios da legalidade, transparência, participação e representatividade.
Bandeirantes do Tocantins, 04 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
Maria das Dores Ferreira da Silva
Secretária Municipal de Educação
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Resolução do CMAS nº 007/2025
Bandeirantes do Tocantins 19 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre a Aprovação da seguinte pauta: “Apresentação da nova secretária executiva do Município de Bandeirantes do Tocantins e outras providencias ”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso da competência que lhe confere Lei nº. 403 de 20 de março de 2015; que após deliberação em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2025. A Vice-Presidente no uso de suas atribuições regimentais faz saber que o Plenário do CMAS aprovou e eu, assino abaixo a presente Resolução.
Resolve:
Artigo 1º - Aprovação da seguinte pauta:
Artigo 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, aos 19 dias do mês de agosto de 2025.
Maria Aparecida de Sousa
Vice-Presidente do CMAS
Genaina de Souza Moraes
Secretária Executiva do Conselho
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Resolução do CMAS nº 008/2025
Bandeirantes do Tocantins 19 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre a Aprovação da seguinte pauta: “Apreciação do relatório da 9ª Conferência de Assistência Social do Município de Bandeirantes do Tocantins e outras providencias ”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso da competência que lhe confere Lei nº. 403 de 20 de março de 2015; que após deliberação em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2025. A Vice-Presidente no uso de suas atribuições regimentais faz saber que o Plenário do CMAS aprovou e eu, assino abaixo a presente Resolução.
Resolve:
Artigo 1º - Aprovação da seguinte pauta:
Artigo 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, aos 19 dias do mês de agosto de 2025.
Maria Aparecida de Sousa
Vice-Presidente do CMAS
Genaina de Souza Moraes
Secretária Executiva do Conselho