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MATÉRIAS DO Diário Nº 363

terça, 19 de agosto de 2025

EDITAL /002-2025/FME Unidade: Secretaria da Educação
RESOLUÇÃO /007-2025/FMAS Unidade: Secretaria de Assistência Social
RESOLUÇÃO /008-2025/FMAS Unidade: Secretaria de Assistência Social
EDITAL /002-2025/FME

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2025

PROCESSO DE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO

A Secretaria Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 134/2001, que institui o Conselho de Alimentação Escolar, que regulamenta o processo de composição e escolha dos membros do CAE.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros, democráticos e participativos para a indicação e nomeação dos representantes dos diversos segmentos da sociedade civil e institucional que compõem o CAE;

CONVOCA as entidades e segmentos abaixo relacionados para apresentarem indicações de seus representantes titulares e respectivos suplentes para compor o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município de Bandeirantes do Tocantins.

1. DAS ENTIDADES CONVOCADAS

As indicações deverão ser feitas pelas seguintes entidades e segmentos:

  • Poder Executivo Municipal (1 titular e 1 suplente)
  • Poder Legislativo (1 titular e 1 suplente)
  • Conselhos Escolares (1 titular e 1 suplente)
  • Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais (2 titulares e 2 suplentes)
  • Representantes dos Professores (2 titulares e 2 suplentes)

2. DO PRAZO PARA INDICAÇÃO

As entidades convocadas terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, para encaminhar à Secretaria Municipal de Educação:

  • Ofício de indicação do(s) representante(s) titular(es) e suplente(s);

3. DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

Conforme Art. 2º, § 9º do Regimento Interno do CAE, a eleição da Diretoria acontecerá após indicação dos conselheiros titulares em seção especialmente convocado para esse fim.

4. DA PUBLICAÇÃO

Este Edital será publicado e afixado em locais públicos de acesso à comunidade escolar. O processo de composição e eleição será conduzido com base nos princípios da legalidade, transparência, participação e representatividade.

Bandeirantes do Tocantins, 04 de agosto de 2025.

Atenciosamente,

Maria das Dores Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Educação

RESOLUÇÃO /007-2025/FMAS

 Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Resolução do CMAS nº 007/2025

Bandeirantes do Tocantins 19 de agosto de 2025.

“Dispõe sobre a Aprovação da seguinte pauta: “Apresentação da nova secretária executiva do Município de Bandeirantes do Tocantins e outras providencias ”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso da competência que lhe confere Lei nº. 403 de 20 de março de 2015; que após deliberação em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2025. A Vice-Presidente no uso de suas atribuições regimentais faz saber que o Plenário do CMAS aprovou e eu, assino abaixo a presente Resolução.

Resolve:

Artigo 1º - Aprovação da seguinte pauta:

  1. Apresentação da nova Secretária Executiva dos conselhos.

Artigo 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, aos 19 dias do mês de agosto de 2025.

Maria Aparecida de Sousa

Vice-Presidente do CMAS

Genaina de Souza Moraes

Secretária Executiva do Conselho

RESOLUÇÃO /008-2025/FMAS

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Resolução do CMAS nº 008/2025

Bandeirantes do Tocantins 19 de agosto de 2025.

“Dispõe sobre a Aprovação da seguinte pauta: “Apreciação do relatório da 9ª Conferência de Assistência Social do Município de Bandeirantes do Tocantins e outras providencias ”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso da competência que lhe confere Lei nº. 403 de 20 de março de 2015; que após deliberação em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2025. A Vice-Presidente no uso de suas atribuições regimentais faz saber que o Plenário do CMAS aprovou e eu, assino abaixo a presente Resolução.

Resolve:

Artigo 1º - Aprovação da seguinte pauta:

  1. Apreciação do relatório da 9ª Conferência de Assistência Social.

Artigo 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, aos 19 dias do mês de agosto de 2025.

Maria Aparecida de Sousa

Vice-Presidente do CMAS

Genaina de Souza Moraes

Secretária Executiva do Conselho

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