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MATÉRIAS DO Diário Nº 365

quinta, 21 de agosto de 2025

AVISO DE CREDENCIAMENTO /001-2025/FMS Unidade: Secretaria de Saúde
DECISÃO DE REVOGAÇÃO /016-2025/PMBT Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /016-2025/PMBT Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE CREDENCIAMENTO /001-2025/FMS

LISTA DE CREDENCIADOS 7ª ETAPA

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 3302/2024

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
Edital nº 001/2025

Objeto: Credenciamento de empresas e pessoa física para a prestação de serviços médicos: Ginecologia, Cardiologia, Clinico Geral (PSF), Pediatria, Psiquiatria, Clinico Geral (Plantonista), Cirurgião Dentista, Nutricionista, Veterinário, Exames de Ultrassonografia, Prótese Dentária e Cirurgias Oftalmológicas conforme convocação devidamente publicada no sito da prefeitura municipal de Bandeirantes – TO.

  1. FORAM CREDENCIADOS OS SEGUINTES INTERESSADOS:

 

30. FREITAS CANAL EMPREENDIMENTOS LTDA (54174359000104)

  1. ITENS CREDENCIADOS:

30. FREITAS CANAL EMPREENDIMENTOS LTDA (54174359000104); credenciada no item 10;

ITEM

DESCRIMINAÇÃO

UNID.

QUAT.

V. UNIT MED.

V. TOTAL MED.

10

Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em Confecção de Próteses Dentárias Superior e Inferior, para atender ao Programa Brasil Sorridente. Pt- Prótese Total/PPR e Prótese Parcial Removível - Superior ou Inferior.

Serv.

480

R$ 378,33

R$ 181.598,40

WINDNEYER STEFANY DE AZEVEDO SILVA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

DECISÃO DE REVOGAÇÃO /016-2025/PMBT

DESPACHO/DECISÃO DE REVOGAÇÃO

Processo Administrativo: nº 1512/2025

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 016/2025 – Tipo Menor Preço por Item

Objeto: Contratação de serviços de som volante para divulgação e cobertura de eventos

I – RELATÓRIO

O Município de Bandeirantes do Tocantins instaurou o Processo Administrativo nº 1512/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de som volante para apoio às atividades das Secretarias Municipais de Administração, Educação, Saúde e Assistência Social, conforme Termo de Referência.

Verifica-se, contudo, que o certame, apesar de formalmente realizado, não foi devidamente divulgado nos veículos oficiais obrigatórios, a saber: Diário Oficial do Município, Diário Oficial da União (DOU/Imprensa Nacional) ou outro meio oficial equivalente.

A ausência de publicidade adequada viola a exigência legal de divulgação ampla e prévia do certame, impossibilitando a participação de potenciais licitantes, comprometendo a transparência, isonomia e competitividade.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Nos termos do art. 54 da Lei nº 14.133/2021, os avisos de licitação devem ser publicados em sítio eletrônico oficial e, quando o valor superar limites legais, também em jornal diário de grande circulação.

A ausência dessa formalidade implica nulidade insanável, pois viola o princípio da publicidade, insculpido no art. 5º, caput, da Lei nº 14.133/2021.

O art. 71, §1º, da Lei nº 14.133/2021 autoriza a revogação da licitação por razões de conveniência e oportunidade, diante de fatos supervenientes que tornem o certame contrário ao interesse público. Aqui, o fato superveniente é a constatação de que o procedimento não foi regularmente divulgado, inviabilizando sua continuidade.

III – DECISÃO

Diante do exposto, com fundamento no art. 71, §1º, da Lei nº 14.133/2021, REVOGO o Pregão Eletrônico nº 016/2025, Processo Administrativo nº 1512/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de som volante, por vício insanável de publicidade e em observância ao princípio da legalidade.

Determino ainda:

A imediata publicação deste ato no Diário Oficial do Município e demais meios oficiais de divulgação;

O retorno dos autos ao setor competente, para readequação do procedimento e republicação do certame, garantindo-se a devida publicidade legal.

Publique-se. Cumpra-se.

Bandeirantes do Tocantins/TO, 21 de agosto de 2025.

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Saulo Gonçalves Borges

Prefeito Municipal

PORTARIA /016-2025/PMBT

PORTARIA Nº 254/2025 Bandeirantes do Tocantins/TO, de 21 de agosto de 2025

Dispõe sobre a revogação do Pregão Eletrônico nº 016/2025, Processo Administrativo nº 1512/2025, destinado à contratação de serviços de som volante para o Município de Bandeirantes do Tocantins.

A Secretária Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que foi instaurado o Processo Administrativo nº 1512/2025, cujo objeto era a contratação de serviços de som volante para apoio às atividades das Secretarias Municipais de Administração, Educação, Saúde e Assistência Social;

CONSIDERANDO que o certame foi realizado, mas não foi devidamente divulgado nos veículos oficiais obrigatórios, em afronta ao princípio da publicidade e ao disposto no art. 54 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a ausência de publicação regular comprometeu a competitividade, a transparência e a isonomia do procedimento;

CONSIDERANDO o disposto no art. 71, §1º, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a revogação da licitação por razões de conveniência e oportunidade;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica REVOGADO o Pregão Eletrônico nº 016/2025, Processo Administrativo nº 1512/2025, por ausência de publicidade formal, em observância ao princípio da legalidade e à Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º – Determina-se a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município e nos demais meios oficiais de divulgação.

Art. 3º – Os autos retornem ao setor competente para adoção das medidas necessárias à republicação do certame, assegurando-se a ampla publicidade legal.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Saulo Gonçalves Borges

Prefeito Municipal

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