quinta, 21 de agosto de 2025
LISTA DE CREDENCIADOS 7ª ETAPA
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 3302/2024
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
Edital nº 001/2025
Objeto: Credenciamento de empresas e pessoa física para a prestação de serviços médicos: Ginecologia, Cardiologia, Clinico Geral (PSF), Pediatria, Psiquiatria, Clinico Geral (Plantonista), Cirurgião Dentista, Nutricionista, Veterinário, Exames de Ultrassonografia, Prótese Dentária e Cirurgias Oftalmológicas conforme convocação devidamente publicada no sito da prefeitura municipal de Bandeirantes – TO.
30. FREITAS CANAL EMPREENDIMENTOS LTDA (54174359000104)
30. FREITAS CANAL EMPREENDIMENTOS LTDA (54174359000104); credenciada no item 10;
ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
UNID. |
QUAT. |
V. UNIT MED. |
V. TOTAL MED. |
10 |
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em Confecção de Próteses Dentárias Superior e Inferior, para atender ao Programa Brasil Sorridente. Pt- Prótese Total/PPR e Prótese Parcial Removível - Superior ou Inferior. |
Serv. |
480 |
R$ 378,33 |
R$ 181.598,40 |
WINDNEYER STEFANY DE AZEVEDO SILVA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
DESPACHO/DECISÃO DE REVOGAÇÃO
Processo Administrativo: nº 1512/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 016/2025 – Tipo Menor Preço por Item
Objeto: Contratação de serviços de som volante para divulgação e cobertura de eventos
I – RELATÓRIO
O Município de Bandeirantes do Tocantins instaurou o Processo Administrativo nº 1512/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de som volante para apoio às atividades das Secretarias Municipais de Administração, Educação, Saúde e Assistência Social, conforme Termo de Referência.
Verifica-se, contudo, que o certame, apesar de formalmente realizado, não foi devidamente divulgado nos veículos oficiais obrigatórios, a saber: Diário Oficial do Município, Diário Oficial da União (DOU/Imprensa Nacional) ou outro meio oficial equivalente.
A ausência de publicidade adequada viola a exigência legal de divulgação ampla e prévia do certame, impossibilitando a participação de potenciais licitantes, comprometendo a transparência, isonomia e competitividade.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 54 da Lei nº 14.133/2021, os avisos de licitação devem ser publicados em sítio eletrônico oficial e, quando o valor superar limites legais, também em jornal diário de grande circulação.
A ausência dessa formalidade implica nulidade insanável, pois viola o princípio da publicidade, insculpido no art. 5º, caput, da Lei nº 14.133/2021.
O art. 71, §1º, da Lei nº 14.133/2021 autoriza a revogação da licitação por razões de conveniência e oportunidade, diante de fatos supervenientes que tornem o certame contrário ao interesse público. Aqui, o fato superveniente é a constatação de que o procedimento não foi regularmente divulgado, inviabilizando sua continuidade.
III – DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 71, §1º, da Lei nº 14.133/2021, REVOGO o Pregão Eletrônico nº 016/2025, Processo Administrativo nº 1512/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de som volante, por vício insanável de publicidade e em observância ao princípio da legalidade.
Determino ainda:
A imediata publicação deste ato no Diário Oficial do Município e demais meios oficiais de divulgação;
O retorno dos autos ao setor competente, para readequação do procedimento e republicação do certame, garantindo-se a devida publicidade legal.
Publique-se. Cumpra-se.
Bandeirantes do Tocantins/TO, 21 de agosto de 2025.
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Saulo Gonçalves Borges
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 254/2025 Bandeirantes do Tocantins/TO, de 21 de agosto de 2025
Dispõe sobre a revogação do Pregão Eletrônico nº 016/2025, Processo Administrativo nº 1512/2025, destinado à contratação de serviços de som volante para o Município de Bandeirantes do Tocantins.
A Secretária Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que foi instaurado o Processo Administrativo nº 1512/2025, cujo objeto era a contratação de serviços de som volante para apoio às atividades das Secretarias Municipais de Administração, Educação, Saúde e Assistência Social;
CONSIDERANDO que o certame foi realizado, mas não foi devidamente divulgado nos veículos oficiais obrigatórios, em afronta ao princípio da publicidade e ao disposto no art. 54 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a ausência de publicação regular comprometeu a competitividade, a transparência e a isonomia do procedimento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 71, §1º, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a revogação da licitação por razões de conveniência e oportunidade;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica REVOGADO o Pregão Eletrônico nº 016/2025, Processo Administrativo nº 1512/2025, por ausência de publicidade formal, em observância ao princípio da legalidade e à Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º – Determina-se a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município e nos demais meios oficiais de divulgação.
Art. 3º – Os autos retornem ao setor competente para adoção das medidas necessárias à republicação do certame, assegurando-se a ampla publicidade legal.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Saulo Gonçalves Borges
Prefeito Municipal