PORTARIA Nº243/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre concessão de gratificação a servidora do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação a servidora, THUANNE MARQUES GONZAGA, matricula nº 967, ocupante da função de Psicóloga no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre seu vencimento mensal.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2025.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 245/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Sra. AMANDA PIRES DE SOUSA, CPF nº XXX.134.781-XX, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Coordenação de Programas Educacionais, a partir de 05/08/2025.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº246/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre concessão de gratificação ao servidor do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação ao servidor, MARCIO GREICK GOMES, matricula nº 962, ocupante da função de Fiscal de Tributos Municipal no percentual de 51% (cinquenta e um por cento) sobre seu vencimento mensal.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2025.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº247/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre concessão de gratificação a servidora do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação a servidora, LUCÉLIA BORGES DA SILVA MOTA, matricula nº 3219, ocupante da função de Diretora da Divisão de Recursos Humanos no percentual de 22% (vinte e dois por cento) sobre seu vencimento mensal.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2025.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº248/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre concessão de gratificação a servidora do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação a servidora, ANTONIA SAMARA GOMES, matricula nº 177, ocupante da função de Gestor do Cadastro e Auxilio Brasil no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento mensal.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2025.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 249/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
“Concede suspensão de usufruto de férias de servidor municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o usufruto de férias a partir do dia 19/08/2025 a 02/09/2025 da servidora RENATA SOUSA AGUIAR, matricula nº 956, Agente de Cadastro Imobiliário, concedido através da Portaria Municipal nº 222/2025, com usufruto em momento posterior.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19/08/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 252/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração de gratificação a servidor do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a gratificação da servidora, RENATA SOUSA AGUIAR, matricula nº 956, ocupante da função de Fiscal de Contratos, para o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento mensal.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogada qualquer disposição em sentido contrário, em especial a Portaria Municipal nº 168/2025, de 04 de junho de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº253/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Sra. CECÍLIA DI FERNANDES FERREIRA SALES FÉLIX DE OLIVEIRA , CPF nº XXX.924.471-XX, para exercer o cargo em comissão de Assessor da Divisão de Transportes, a partir de 05/08/2025.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 004/2025
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO torna público que fará a realizar CREDENCIAMENTO PM-BAND Nº 001/2025, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. Objeto: Credenciamento de empresa para fornecimento de peças automotivas, pneus e acessórios para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e maquinas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de assistência Social do município de Bandeirantes do Tocantins.
A realizar-se a 9º etapa no dia 30/09/2025 às 08h30min.
As demais etapas estão especificadas no edital.
O EDITAL E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail bandlicitacao.to@gmail.com, dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, no Centro nº 222, mais informações (63) 3432-1196.
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Endereço para realização do certame: |
O certame acontecerá via plataforma de licitações no site https://bnccompras.com |
Bandeirantes Tocantins – TO, 01 de setembro de 2025.
ATA DE SESSÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 004/2025
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
Edital nº 001/2025
Aos 01 dias de setembro de 2025, às 08h30m, foi aberta sessão pública do processo de credenciamento nº 001/2025. Onde a mesma iniciou-se o certame para análise das documentações para Credenciamento de empresa para fornecimento de peças automotivas, pneus e acessórios para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e maquinas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de assistência Social do município de Bandeirantes do Tocantins. Para julgamento de habilitação e credenciamento dos interessados que tenham apresentado pedidos de credenciamento até a presente data.
1 – DO RECEBIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Conforme ato de convocação do edital, apresentaram até o presente momento, pedidos para credenciamento os seguintes interessados:
-
- Não houveram interessados credenciados neste período.
Sessão encerrada as 10h pela ausência de interessados.
3 - ENCERRAMENTO
Nada mais a tratar foi encerrada a sessão com o resultado supracitado.
Bandeirantes do Tocantins, 01 de setembro de 2025
WINDNYER STEFANY DE AZEVEDO SILVA
Agente de Contratação
TERMO AMIGÁVEL DE DISTRATO nº 005/2025 ao CONTRATO Nº 03/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS -TO E A SENHORA: JUSCELIA DE AQUINO LOPES, CPF: ***.***.991-72, NOS MOLDES DO ART. 137, DA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo FMS – BAND nº 3302/2025 e Contrato Administrativo nº 003/2025 firmado entre FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO CNPJ Nº 12.743.104/0001-75 e a pessoa física Doutora JUSCELIA DE AQUINO LOPES, brasileira, divorciada, Nutricionista, CRN 23881, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-72, residente e domiciliada na Rua Augusta, nº 851, setor Itapuã, Araguaína - TO, CEP: 77.800-000, no qual a Contratada, em conformidade com a proposta homologada no processo, se obrigou a prestar os serviços de Nutricionista, para suprir as necessidades da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO, nos autos do Processo Administrativo FMS – BAND nº 3302/2024.
CONSIDERANDO que a Administração entende conveniente e oportuno a rescisão amigável do presente contrato;
CONSIDERANDO o permissivo legal estabelecido no art. 137, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Clausula Oitava do Contrato Administrativo nº 003/2025, especialmente o item 10.1, que trata da rescisão amigável do contrato administrativo;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade do presente distrato na forma amigável, vez que não retardará ou impedirá a contratação de outra empresa que venha a executar os serviços, mediante justificativa;
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO CNPJ Nº 12.743.104/0001-75, situada na Rua Domingos Leonel, s/nº centro, Bandeirantes do Tocantins – TO, neste ato representado por sua Gestora ONEIDA RAMOS GONÇALVES SAORIN, residente e domiciliada no Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, doravante denominado simplesmente Primeiro Distratante, e do outro lado a senhora: Doutora JUSCELIA DE AQUINO LOPES, brasileira, divorciada, Nutricionista, CRN 23881, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-72, residente e domiciliada na Rua Augusta, nº 851, setor Itapuã, Araguaína - TO, CEP: 77.800-000, doravante denominada Segundo Distratante, RESOLVEM RESCINDIR O Contrato Administrativo nº 003/2025, firmado em 08/04/2025, Processo Administrativo nº 3302/2024, o que o fazem de comum acordo, de forma livre de qualquer dolo, coação ou vício de vontade, na melhor forma de direito e nos moldes do art. 137 da Lei 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas.
DO HISTÓRICO
CLÁUSULA 1ª - 1º CONTRATANTE contratou os serviços do 2º DISTRATADO mediante o Contrato de nº 003/2025, para JUSCELIA DE AQUINO LOPES, brasileira, divorciada, Nutricionista, CRN 23881, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-72, residente e domiciliada na Rua Augusta, nº 851, setor Itapuã, Araguaína - TO, CEP: 77.800-000, nos autos do processo administrativo n° 3302/2024.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 2ª - O 1º DISTRATANTE, por interesse da administração pública municipal, e de comum acordo com o 2º DISTRATANTE, por este ato e na melhor forma do direito, resolvem firmar a presente resilição contratual, de comum acordo, de forma amigável e irretratável, do Contrato Administrativo nº 003/2025 e para tanto, firmam o presente Termo de Distrato, declarando rescindido o aludido Contrato a partir de 01/09/2025, nos moldes do art. 137, da Lei 14.133/2021.
Clausula 4ª – O 2º DISTRATANTE renúncia, assim como tem por renunciado, toda e qualquer pretensão à multa e ou indenização de qualquer natureza, seja a que título for dando por este ato, plena, total, geral, rasa e irrevogável quitação ao 1º CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações relativas ao Contrato Administrativo nº 003/2025, declarando ainda que o 1º DISTRATANTE cumpriu integralmente com suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA 5ª – Para ciência e publicidade do ato, o extrato do presente Termo de Distrato, deverá ser publicado no Placard da Prefeitura e no Diário Oficial do município, ao menos uma vez.
CLÁUSULA 6ª - Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao presente instrumento, fica eleito o foro de Arapoema -TO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilégio que seja.
E por se acharem de pleno acordo, firmam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas, suas conhecidas.
BANDEIRANTES DO TOCANTINS– TO, 01 de setembro de 2025.
ONEIDA RAMOS GONÇALVES SAORIN
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1º Distratante
JUSCELIA DE AQUINO LOPES
XXX.XXX.XXX-722º
2ºDistratante
Testemunhas
Nome: CPF nº
Nome:
CPF nº