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Diário Oficial
Edição Nº
370

terça, 02 de setembro de 2025

AVISO DE REPUBLICAÇÃO /015-2025/PMBT

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

O Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social de Bandeirantes do Tocantins – TO, torna público que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO ADM Nº 015/2025, no Sistema de Registro de Preço, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. Objeto: Contratação de empresa especializadas para prestação de Serviços com Malharia e Confecções de uniformes Blusas Social Administrativo, Camisa Social Administrativo, Camisetas gola polo, Camisetas UV, Saia Social, Calças administrativo, Camisetas para eventos, mochilas e chapéu e camisetas personalizadas , no qual visa manter o empenho da Gestão e da equipe, é o bom funcionamento da parte administrativa e os demais departamentos do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração (republicação). A realizar-se no dia 18/09/2025 às 09h.O edital e seus anexos estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ e na plataforma da BNC - www.bnc.org.br, ou solicitação formal através do e-mail bandlicitacao.to@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, no Centro nº 222, mais informações (63) 3432-1196.

Bandeirantes Tocantins – TO, 02 de setembro de 2025.

Saulo Gonçalves Borges

Prefeito Municipal

PORTARIA /262-2025/PMBT

PORTARIA Nº 262/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre criação do Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar no Município de Bandeirantes do Tocantins, nomeia membros e dá outras providências.

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica do Município de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO o artigo 206 da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9394/1996 e o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n° 8.069/1990.

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir o Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar, com intuito de atender crianças e adolescentes que estão fora da Escola ou em risco de evasão escolar.

Art. 2°. A Busca Ativa Escolar dará apoio aos Governos na identificação, registros. controle e acompanhamentos de crianças e adolescentes que estão fora da Escola ou em risco de evasão escolar, possibilitando ao Município e Estado ter acesso a dados concretos que possibilitarão planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a inclusão escolar.

Art. 3°. Para a efetivação da Busca Ativa Escolar será utilizada a plataforma gratuita desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.

DA COMPOSIÇÃO:

Art. 4°. Ficam designados para instituição do Comitê Gestor os servidores indicados conforme a lotação em suas respectivas pastas. Segue nesta portaria, о nome de cada membro e o órgão municipal a qual representa é também a função especifica que este deverá exercer na Busca Ativa Escolar.

I- Prefeitura Municipal

Prefeito Saulo Borges Gonçalves

II- Secretaria de Municipal de Educação:

Maria das Dores Ferreira da Silva - Gestora Politico Municipal da Busca Ativa Escolar;

Gelma Mendes Araújo - Coordenador Operacional Municipal da Busca Ativa Escolar;

Michelle Duarte 'Pereira- Supervisor Institucional Municipal da Busca Ativa Escolar.

IIl- Secretaria Municipal da Saúde:

Oneida Ramos Gonçalves Saorin- Técnico Verificador;

Mirian Simone Miranda Simão - Técnico Verificador;

Jessica Oliveira da Silva- Técnico Verificador.

IV - Agentes Comunitário de saúde:

Pedro Adriano Neto - Técnico Verificador;

Maristela Vieira Da Silva Sousa - Técnico Verificador;

Fabiana Adriana Silva - Técnico Verificador.

V- Secretaria Municipal de Assistência Social e CRAS:

Ana Paula Dos Santos Borges - Técnico Verificador;

Maria da Guia Aristides da Silva - Técnico Verificador;

Joana Darc Ferreira - Técnico Verificador;

Antônia Samara Gomes - Técnico Verificador;

Maria Aparecida de Sousa - Técnico Verificador.

VI - Representante Rede Estadual de Ensino:

José Adonias Carneiro da Silva - Supervisor Institucional;

Cleide Valdivino da Silva Araújo - Técnico Verificador;

Silvana da Cruz - Técnico Verificador;

Eduardo Tavares Junior - Técnico Verificador.

VII- Representantes das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino:

Adalto Nogueira Neves - Técnico Verificador;

Luciene Rodrigues de Jesus - Técnico Verificador;

Marcia Daiane Cardoso da Silva Ferreira - Técnico Verificador;

Eliane Lima Soares Santos - Técnico Verificador;

Vera Lucia Pereira da Cruz Sousa - Técnico Verificador;

Cleonice Sales da Silva Santos - Técnico Verificador;

Francisca Ramos dos Anjos Lopes - Técnico Verificador;

Luciana Ferreira da Silva - Técnico Verificador;

Maria Elionete Gomes - Técnico Verificador;

Antônia Carneiro da Silva Souza - Técnico Verificador;

Luztania Maria do Amaral de Aquino - Técnico Verificador;

Eduarda Silva Tavares - Técnico Verificador.

VIII - Equipe de multiprofissionais da rede municipal de ensino:

Alessandra Souza de Almeida - Técnico Verificador

José Rodrigues dos Santos - Técnico Verificador

Thuanne Marques Gonzaga - Técnico Verificador

Kamilla Araújo Lima - Técnico Verificador

IX - Representante Conselho Tutelar

Suelma de Sousa Brito - Técnico Verificador

Hildina Pereira Guimarães - Técnico Verificador

Thais Conceição Lago - Técnico Verificador

Andreia Ramos dos Anjos - Técnico Verificador

Jane Mota do Nascimento - Técnico Verificador

Art. 5° O comitê Gestor é responsável por gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os encaminhamentos para os serviços públicos adequados e também pela (Re)matricula e pelo acompanhamento durante um ano, do(a) estudantes dentro da escola, sendo composto da seguinte forma:

I- Gestor Político: Facilita a comunicação entre o prefeito e os demais

participantes, para garantir ações intersetoriais;

II- Coordenador Operacional: Planeja e acompanha o andamento das ações da

Busca Ativa Escolar e também alimenta a plataforma;

III- Supervisores Institucionais: Recebem os alertas sobre crianças e

adolescentes fora da escola e fazem os encaminhamentos necessários para

garantir a (Re)matricula e a permanência na escola.

Art. 6°. Fica definido o grupo de campo responsável por identificar crianças e adolescentes fora da escola no município, distritos e zona rural, e dever do grupo visitar as famílias para entender as causas da exclusão escolar, sendo este composto

da seguinte forma:

I - Técnicos Verificadores: Visitam as famílias para atender os motivos da exclusão

escolar e fazem uma análise técnica para garantir a (Re)matricula;

II - Agentes Comunitários: Fazem a busca ativa de crianças e adolescentes fora da

escola e enviam os alertas.

Art. 7° O Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar tem a seguinte missão:

I - Elaborar e monitorar o Plano de Trabalho Intersetorial para (Re) matricular crianças

e adolescentes, além de fomentar a permanência e o sucesso escolar com equidade;

II - Definir quem serão os profissionais do Grupo de Campo, que terão papel

estratégico;

III - Gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando

os encaminhamentos para os serviços públicos adequados;

IV - Monitorar as ações intersetoriais para a (Re)matrícula de crianças e adolescentes;

V - Ser corresponsável pela (Re)matrícula e pelo acompanhamento, durante um ano,

do estudante dentro da escola e;

VI - Fomentar reuniões ampliadas intersetoriais para o planejamento de ações e fluxos

de atenção no combate às motivações para evasão e abandono escolar no município.

Art. 8°. O Gestor Político terá as seguintes atribuições:

I. Convocar as diversas instituições governamentais e não governamentais do

município para participar da estratégia;

II. Propor ao Prefeito a criação ou alteração de políticas públicas relacionadas ao

enfrentamento da exclusão escolar no município, com a utilização do conhecimento

gerado pelas ações da Busca Ativa Escolar;

III. Coordenar o processo de configuração do sistema a partir das condições objetivas

existentes no Município.

Art. 9°. O Coordenador Operacional será responsável:

I. Pelo planejamento, execução e acompanhamento do Plano de Trabalho e de todas as ações da Busca Ativa Escolar;

II. Coordenar a reunião intersetorial inicial, na qual serão definidos os supervisores

institucionais;

III. Apresentar a Busca Ativa Escolar às instituições parceiras e auxiliar na definição

do papel de cada uma nas diferentes etapas da estratégia;

IV. Coordenar as reuniões intersetoriais de acompanhamento e avaliação.

V. Articular os esforços interinstitucionais para a resolução dos casos;

VI. Acionar o gestor político para resolução de casos com grande incidência, ou seja, quando um mesmo fator atingir um número grande de crianças/adolescentes, ou de alto risco;

Art. 10°. Os Supervisores Institucionais serão responsáveis por:

I. Participar das atividades de planejamento inerentes à Busca Ativa Escolar, principalmente no que condiz à customização da ferramenta à realidade local;

II. Identificar, no quadro funcional os agentes comunitários, que farão a busca ativa

em campo, e de técnicos verificadores, que farão o aprofundamento das informações

e a emissão de análise técnica sobre cada caso encontrado;

III. Realizar a formação inicial dos agentes comunitários e técnicos verificadores que estiverem sob sua coordenação;

IV. Acessar o painel da ferramenta tecnológica para gerenciar os casos que lhe forem

atribuídos, a fim de proceder encaminhamentos necessários para a (Re)matrícula das crianças e adolescentes que estão fora da escola;

V. Articular os esforços interinstitucionais para a resolução dos casos sob sua responsabilidade;

Art. 11°. A participação no Comitê não será remunerada, sendo seu exercício considerando serviço público relevante, e as atividades desempenhadas serão realizadas sem prejuízo daquelas decorrentes dos respectivos cargos e funções.

Parágrafo Único. As reuniões do Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar no município de Bandeirantes do Tocantins serão realizadas de acordo com as demandas das trajetórias de sucesso escolar.

Art. 12°. As reuniões extraordinárias do Comitê Intersetorial da Busca Ativa Escolar, serão convocadas pelo Gestor Político ou pelo Coordenador Operacional ou outro membro por eles designado.

Art. 13°. Esta Portaria entra em vigor na data e sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de setembro de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal