AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social de Bandeirantes do Tocantins – TO, torna público que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO ADM Nº 015/2025, no Sistema de Registro de Preço, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. Objeto: Contratação de empresa especializadas para prestação de Serviços com Malharia e Confecções de uniformes Blusas Social Administrativo, Camisa Social Administrativo, Camisetas gola polo, Camisetas UV, Saia Social, Calças administrativo, Camisetas para eventos, mochilas e chapéu e camisetas personalizadas , no qual visa manter o empenho da Gestão e da equipe, é o bom funcionamento da parte administrativa e os demais departamentos do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração (republicação). A realizar-se no dia 18/09/2025 às 09h.O edital e seus anexos estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ e na plataforma da BNC - www.bnc.org.br, ou solicitação formal através do e-mail bandlicitacao.to@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, no Centro nº 222, mais informações (63) 3432-1196.
Bandeirantes Tocantins – TO, 02 de setembro de 2025.
Saulo Gonçalves Borges
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 262/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre criação do Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar no Município de Bandeirantes do Tocantins, nomeia membros e dá outras providências.
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica do Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO o artigo 206 da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9394/1996 e o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n° 8.069/1990.
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir o Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar, com intuito de atender crianças e adolescentes que estão fora da Escola ou em risco de evasão escolar.
Art. 2°. A Busca Ativa Escolar dará apoio aos Governos na identificação, registros. controle e acompanhamentos de crianças e adolescentes que estão fora da Escola ou em risco de evasão escolar, possibilitando ao Município e Estado ter acesso a dados concretos que possibilitarão planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a inclusão escolar.
Art. 3°. Para a efetivação da Busca Ativa Escolar será utilizada a plataforma gratuita desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.
DA COMPOSIÇÃO:
Art. 4°. Ficam designados para instituição do Comitê Gestor os servidores indicados conforme a lotação em suas respectivas pastas. Segue nesta portaria, о nome de cada membro e o órgão municipal a qual representa é também a função especifica que este deverá exercer na Busca Ativa Escolar.
I- Prefeitura Municipal
Prefeito Saulo Borges Gonçalves
II- Secretaria de Municipal de Educação:
Maria das Dores Ferreira da Silva - Gestora Politico Municipal da Busca Ativa Escolar;
Gelma Mendes Araújo - Coordenador Operacional Municipal da Busca Ativa Escolar;
Michelle Duarte 'Pereira- Supervisor Institucional Municipal da Busca Ativa Escolar.
IIl- Secretaria Municipal da Saúde:
Oneida Ramos Gonçalves Saorin- Técnico Verificador;
Mirian Simone Miranda Simão - Técnico Verificador;
Jessica Oliveira da Silva- Técnico Verificador.
IV - Agentes Comunitário de saúde:
Pedro Adriano Neto - Técnico Verificador;
Maristela Vieira Da Silva Sousa - Técnico Verificador;
Fabiana Adriana Silva - Técnico Verificador.
V- Secretaria Municipal de Assistência Social e CRAS:
Ana Paula Dos Santos Borges - Técnico Verificador;
Maria da Guia Aristides da Silva - Técnico Verificador;
Joana Darc Ferreira - Técnico Verificador;
Antônia Samara Gomes - Técnico Verificador;
Maria Aparecida de Sousa - Técnico Verificador.
VI - Representante Rede Estadual de Ensino:
José Adonias Carneiro da Silva - Supervisor Institucional;
Cleide Valdivino da Silva Araújo - Técnico Verificador;
Silvana da Cruz - Técnico Verificador;
Eduardo Tavares Junior - Técnico Verificador.
VII- Representantes das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino:
Adalto Nogueira Neves - Técnico Verificador;
Luciene Rodrigues de Jesus - Técnico Verificador;
Marcia Daiane Cardoso da Silva Ferreira - Técnico Verificador;
Eliane Lima Soares Santos - Técnico Verificador;
Vera Lucia Pereira da Cruz Sousa - Técnico Verificador;
Cleonice Sales da Silva Santos - Técnico Verificador;
Francisca Ramos dos Anjos Lopes - Técnico Verificador;
Luciana Ferreira da Silva - Técnico Verificador;
Maria Elionete Gomes - Técnico Verificador;
Antônia Carneiro da Silva Souza - Técnico Verificador;
Luztania Maria do Amaral de Aquino - Técnico Verificador;
Eduarda Silva Tavares - Técnico Verificador.
VIII - Equipe de multiprofissionais da rede municipal de ensino:
Alessandra Souza de Almeida - Técnico Verificador
José Rodrigues dos Santos - Técnico Verificador
Thuanne Marques Gonzaga - Técnico Verificador
Kamilla Araújo Lima - Técnico Verificador
IX - Representante Conselho Tutelar
Suelma de Sousa Brito - Técnico Verificador
Hildina Pereira Guimarães - Técnico Verificador
Thais Conceição Lago - Técnico Verificador
Andreia Ramos dos Anjos - Técnico Verificador
Jane Mota do Nascimento - Técnico Verificador
Art. 5° O comitê Gestor é responsável por gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os encaminhamentos para os serviços públicos adequados e também pela (Re)matricula e pelo acompanhamento durante um ano, do(a) estudantes dentro da escola, sendo composto da seguinte forma:
I- Gestor Político: Facilita a comunicação entre o prefeito e os demais
participantes, para garantir ações intersetoriais;
II- Coordenador Operacional: Planeja e acompanha o andamento das ações da
Busca Ativa Escolar e também alimenta a plataforma;
III- Supervisores Institucionais: Recebem os alertas sobre crianças e
adolescentes fora da escola e fazem os encaminhamentos necessários para
garantir a (Re)matricula e a permanência na escola.
Art. 6°. Fica definido o grupo de campo responsável por identificar crianças e adolescentes fora da escola no município, distritos e zona rural, e dever do grupo visitar as famílias para entender as causas da exclusão escolar, sendo este composto
da seguinte forma:
I - Técnicos Verificadores: Visitam as famílias para atender os motivos da exclusão
escolar e fazem uma análise técnica para garantir a (Re)matricula;
II - Agentes Comunitários: Fazem a busca ativa de crianças e adolescentes fora da
escola e enviam os alertas.
Art. 7° O Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar tem a seguinte missão:
I - Elaborar e monitorar o Plano de Trabalho Intersetorial para (Re) matricular crianças
e adolescentes, além de fomentar a permanência e o sucesso escolar com equidade;
II - Definir quem serão os profissionais do Grupo de Campo, que terão papel
estratégico;
III - Gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando
os encaminhamentos para os serviços públicos adequados;
IV - Monitorar as ações intersetoriais para a (Re)matrícula de crianças e adolescentes;
V - Ser corresponsável pela (Re)matrícula e pelo acompanhamento, durante um ano,
do estudante dentro da escola e;
VI - Fomentar reuniões ampliadas intersetoriais para o planejamento de ações e fluxos
de atenção no combate às motivações para evasão e abandono escolar no município.
Art. 8°. O Gestor Político terá as seguintes atribuições:
I. Convocar as diversas instituições governamentais e não governamentais do
município para participar da estratégia;
II. Propor ao Prefeito a criação ou alteração de políticas públicas relacionadas ao
enfrentamento da exclusão escolar no município, com a utilização do conhecimento
gerado pelas ações da Busca Ativa Escolar;
III. Coordenar o processo de configuração do sistema a partir das condições objetivas
existentes no Município.
Art. 9°. O Coordenador Operacional será responsável:
I. Pelo planejamento, execução e acompanhamento do Plano de Trabalho e de todas as ações da Busca Ativa Escolar;
II. Coordenar a reunião intersetorial inicial, na qual serão definidos os supervisores
institucionais;
III. Apresentar a Busca Ativa Escolar às instituições parceiras e auxiliar na definição
do papel de cada uma nas diferentes etapas da estratégia;
IV. Coordenar as reuniões intersetoriais de acompanhamento e avaliação.
V. Articular os esforços interinstitucionais para a resolução dos casos;
VI. Acionar o gestor político para resolução de casos com grande incidência, ou seja, quando um mesmo fator atingir um número grande de crianças/adolescentes, ou de alto risco;
Art. 10°. Os Supervisores Institucionais serão responsáveis por:
I. Participar das atividades de planejamento inerentes à Busca Ativa Escolar, principalmente no que condiz à customização da ferramenta à realidade local;
II. Identificar, no quadro funcional os agentes comunitários, que farão a busca ativa
em campo, e de técnicos verificadores, que farão o aprofundamento das informações
e a emissão de análise técnica sobre cada caso encontrado;
III. Realizar a formação inicial dos agentes comunitários e técnicos verificadores que estiverem sob sua coordenação;
IV. Acessar o painel da ferramenta tecnológica para gerenciar os casos que lhe forem
atribuídos, a fim de proceder encaminhamentos necessários para a (Re)matrícula das crianças e adolescentes que estão fora da escola;
V. Articular os esforços interinstitucionais para a resolução dos casos sob sua responsabilidade;
Art. 11°. A participação no Comitê não será remunerada, sendo seu exercício considerando serviço público relevante, e as atividades desempenhadas serão realizadas sem prejuízo daquelas decorrentes dos respectivos cargos e funções.
Parágrafo Único. As reuniões do Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar no município de Bandeirantes do Tocantins serão realizadas de acordo com as demandas das trajetórias de sucesso escolar.
Art. 12°. As reuniões extraordinárias do Comitê Intersetorial da Busca Ativa Escolar, serão convocadas pelo Gestor Político ou pelo Coordenador Operacional ou outro membro por eles designado.
Art. 13°. Esta Portaria entra em vigor na data e sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de setembro de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal