Resolução do CMAS nº 009/2025
Bandeirantes do Tocantins 23 de setembro de 2025.
“Dispõe sobre a Aprovação da seguinte pauta: “Prestação de Contas IGD-PBF do Município de Bandeirantes do Tocantins e outras providencias ”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso da competência que lhe confere Lei nº. 403 de 20 de março de 2015; que após deliberação em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2025. A Presidente no uso de suas atribuições regimentais faz saber que o Plenário do CMAS aprovou e eu, assino abaixo a presente Resolução.
Resolve:
Artigo 1º - Aprovação da seguinte pauta:
- Prestação de Contas IGD-PBF
Artigo 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, aos 23 dias do mês de setembro de 2025.
Amanda Louise Santos
Presidente do CMAS
Genaina de Souza Moraes
Secretária Executiva do Conselho
Port. Nº240/2025
Resolução do CMAS nº 010/2025
Bandeirantes do Tocantins 23 de setembro de 2025.
“Dispõe sobre a Aprovação da seguinte pauta: “Relatórios Mensais das Atividades do Município de Bandeirantes do Tocantins e outras providencias ”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso da competência que lhe confere Lei nº. 403 de 20 de março de 2015; que após deliberação em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2025. A Presidente no uso de suas atribuições regimentais faz saber que o Plenário do CMAS aprovou e eu, assino abaixo a presente Resolução.
Resolve:
Artigo 1º - Aprovação da seguinte pauta:
- Relatório Mensais das Atividades
Artigo 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, aos 23 dias do mês de setembro de 2025.
Amanda Louise Santos
Presidente do CMAS
Genaina de Souza Moraes
Secretária Executiva do Conselho
Port. N°240/2025
Resolução do CMAS nº 011/2025
Bandeirantes do Tocantins 23 de setembro de 2025.
“Dispõe sobre a Aprovação da seguinte pauta: “Condicionalidades na Educação e saúde do Município de Bandeirantes do Tocantins e outras providencias ”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso da competência que lhe confere Lei nº. 403 de 20 de março de 2015; que após deliberação em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2025. A Presidente no uso de suas atribuições regimentais faz saber que o Plenário do CMAS aprovou e eu, assino abaixo a presente Resolução.
Resolve:
Artigo 1º - Aprovação da seguinte pauta:
- Condicionalidades na Educação e Saúde.
Artigo 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, aos 23 dias do mês de setembro de 2025.
Amanda Louise Santos
Presidente do CMAS
Genaina de Souza Moraes
Secretária Executiva do Conselho
Port. Nº 240/2025
PORTARIA Nº 279/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre revogação da concessão de Licença para tratar de interesse particular e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal, conforme Ofício nº 512/2025, de lavra da Secretaria Municipal de Educação, informando interrupção da licença para tratar de interesse particular da servidora Sra. LETICIA CALÁCIO DOS SANTOS.
RESOLVE:
Art. 1º INTERROMPER a Licença para Tratar de interesses particulares da servidora Sra., LETICIA CALÁCIO DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, matrícula nº 976.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 15/09/2025.
Art. 3º Revogando qualquer disposição em contrário, em especial a Portaria Municipal nº 272 de 15 de setembro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 280/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre lotação de Servidor Público Municipal e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica do Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR a Sra. LETICIA CALÁCIO DOS SANTOS, Assistente Administrativo, matrícula nº. 976, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para desempenhar a função de Assistente Administrativo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15/09/2025.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 281/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissional da Educação Básica do Município de Bandeirantes do Tocantins.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO, o que consta no artigo 9º e seguintes da Lei nº 487/2019 e suas alterações que prevê os requisitos da progressão vertical dos profissionais da Educação Básica do Município de Bandeirantes do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical ao Profissional da Educação Básica do Município de Bandeirantes do Tocantins, abaixo relacionada:
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Servidor |
Matrícula |
Cargo |
Progressão Vertical 2024 |
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Rita de Cassia da Rocha Rodrigues |
66 |
Professor 40 hs pós graduado |
N IV |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 282/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 04/09/2025 a 03/10/2025, referente ao período aquisitivo de 13/10/2023 a 13/10/2024, ao servidor relacionado abaixo:
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Servidor |
Matricula |
Cargo |
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MARIA DA GUIA ARISTIDES DA SILVA |
3216 |
COORDENADORA DO CRAS |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/09/2025.
Art. 3º Revogando toda disposição em sentido contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
Ata de Nº 04/2025
Ata de Reunião do Conselho Municipal de Educação para Eleição da presidência, vice-presidência e secretaria para o quadriênio 2025/2029.
No primeiro dia do mês de setembro do ano dois mil e vinte e cinco (01/09/2025), às dezesseis (16:00) horas, na sala de informática da ETI- Francisco Divino Vasconcelos, situada na rua Tiradentes, nº 403, centro de Bandeirantes do Tocantins, realizou-se uma reunião para escolha do presidente, vice-presidente e secretário entre os membros do conselho Municipal de Educação (CME). A conselheira Rita de Cássia da Rocha Rodrigues, inicia com as boas vindas ao CME 2025/2029, fala do objetivo da reunião e lê a Lei Municipal nº 540/2022, lei de criação do Conselho Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins e na sequencia o Regimento Interno do CME Bandeirantes. Em continuidade passa para eleição para os cargos de Presidente, vice-presidente e secretário, abrindo espaço para candidaturas a começar pelo cargo de presidente, se dispuseram os conselheiros: Eduardo Tavares que trouxe em seu discurso valorização da classe e conhecimento do chão da sala de aula e Joás Lopes com discurso de continuidade pois afirma ter aprendido muito. Foi efetivada votação com o resultado de quatro votos para Eduardo Tavares e sete para Joás Lopes; na sequência passa as candidaturas ao cargo de vice-presidente com os nomes de João Calácio o qual trouxe em sua fala disponibilidade de tempo e Cleonice Sales com discurso de conhecimentos sobre o CME, resultando em três votos para João Calácio e oito para Cleonice Sales. Para secretariar os serviços do CME foi indicada e aceita por unanimidade o nome da conselheira Rita de Cássia da Rocha Rodrigues. Desta forma ficam eleitos para o quadriênio 2025/2029, Presidente: Joás Lopes da Silva; Vice-presidente: Cleonice Sales da Silva. Assim, tendo cumprido o objetivo da reunião, dá-se por encerrada. A presente ata foi lavrada por mim, Rita de Cássia da Rocha Rodrigues, que após lida e aprovada segue com assinatura dos conselheiros presente.