EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR(A) DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS.
A Secretaria Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 206, Inciso VI da Constituição Federal e com o art. 3º, Inciso VII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de conformidade, ainda, com a Lei nº 557/2022 alterada pelas Leis 563/2022 e 575/2023, as quais regulamentam o Processo Eleitoral, convoca por meio deste Edital, todas e todos os Profissionais da Educação para a eleição de Diretor(as) da Rede Municipal, correspondente ao biênio 2026/2027, que será realizada em todas as unidades Escolares, no dia 20 de dezembro do corrente ano.
As eleições ocorrerão em observância aos seguintes critérios:
Art. 1º. Poderão candidatar-se às funções de Diretor(a) todos os servidores efetivos ou contratados, que componham o Sistema Municipal de Educação a, no mínimo, um ano, desde que devidamente habilitados, e que atendam as seguintes condições:
- – Possuir licenciatura em pedagogia e/ou formação em outra licenciatura plena com especialização em gestão escolar (lato sensu), devidamente comprovada através de diploma reconhecido pelo MEC;
- – Não estar sofrendo processo disciplinar administrativo, na condição de servidor municipal;
- – não ter sido condenado, em ação penal por sentença irrecorrível, nos últimos três anos;
- – residir no município de Bandeirantes do Tocantins
- – ter cumprido estágio probatório (para servidor efetivo)
- – ter 24 meses de experiencias acumuladas na área da educação (para servidor contratado).
Parágrafo único. Cada professor só poderá candidatar-se à função de Diretor em apenas uma escola.
V – As inscrições dos candidatos ocorerão em conformidade com o anexo I deste Edital.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Art. 2º. Poderão votar em cada escola:
I - os candidatos à função de Diretor da escola;
II – o corpo técnico, docente e administrativo em efetivo exercício no estabelecimento de ensino;
III - os pais ou responsáveis legais dos alunos regularmente matriculados, identificados quando da sua matrícula para o ano letivo.
§ 1º. O eleitor que, nos termos do caput, possuir vínculo em mais de uma escola, poderá exercer o direito de voto em cada uma delas.
§ 2º. Em nenhuma hipótese um eleitor terá direito a mais de um
voto em cada escola.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º. Para organizar, coordenar e fiscalizar o processo eleitoral será constituída uma Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Municipal de Educação, constituída por 03 (três) membros, conforme art. 11 da Lei 557/2022.
§ 1º. A Comissão Eleitoral será designada em reunião da Assembleia do Conselho Municipal de Educação, convocada, especialmente, para este fim.
§ 2º. Na ausência ou vacância de algum membro da Comissão Eleitoral, seu substituto será indicado pelo CME.
§ 3º. A Comissão Eleitoral só poderá funcionar com, pelo menos,
02 (dois) integrantes.
§ 4º. Aos membros da Comissão Eleitoral é vedado qualquer tipo
de manifestação favorável ou contrária aos candidatos ou chapas concorrentes.
§ 5º. A Comissão Eleitoral deverá, obrigatoriamente, afixar, em local visível nas escolas, a relação nominal das pessoas aptas a votar, especificando a que categoria de votantes cada uma delas pertence.
DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 4º. Os candidatos a Diretor realizarão a campanha eleitoral, consoante o cumprimento de padrões éticos compatíveis com as funções para as quais estão concorrendo, não sendo permitida a utilização de meios que caracterizem o abuso do poder econômico durante o processo eleitoral.
Art. 5º. É vedada a distribuição de qualquer tipo de brinde, tais como canetas, chaveiros, camisas e bonés, bem como a utilização de veículos para o transporte de eleitores.
Parágrafo Único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará os infratores ao cancelamento de suas candidaturas pela Comissão Eleitoral.
DAS ELEIÇÕES
Art. 6º. A eleição será por candidatura individual à função de Diretor(a), proclamando-se eleito aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
Parágrafo único. Em caso de empate, considerar-se-á vencedor(a) o candidato que mais tempo de exercício no estabelecimento de ensino.
Art. 7º. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral realizará a apuração dos votos, lavrando, em seguida, ata circunstanciada com os resultados da votação.
§ 1º. A Comissão Eleitoral enviará a ata de votação, contendo os resultados do pleito, para a homologação pelo Conselho Municipal de Educação que, por sua vez, encaminhá-la-á, até às 17 horas do segundo dia útil após a homologação, à Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Recebida à ata homologada pelo Conselho Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação, proclamará o resultado do pleito, após a constatação de sua conformidade.
DOS RECURSOS
Art. 8º. Proclamado o resultado, nos termos do artigo anterior, qualquer eleitor poderá interpor recurso junto à Secretaria Municipal de Educação, por escrito devidamente fundamentado.
Parágrafo Único. O prazo para interposição de recurso, que não terá efeito suspensivo, inicia-se no momento da proclamação do resultado e encerrar- se-á às 17 horas do segundo dia útil após a proclamação.
DA POSSE DOS ELEITOS
Art. 9º. A posse dos eleitos ocorrerá sempre no 1º dia útil do mês de janeiro subsequente à eleição.
Art. 10. Por ocasião da posse, cada candidato eleito apresentará à Secretaria Municipal de Educação um quadro com disponibilidade de, pelo menos, 8 (oito) horas diárias, distribuídas de modo a garantir a presença do Diretor em todos os turnos de funcionamento da escola.
Bandeirantes do Tocantins/TO, 30 de setembro de 2025.
MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA
- - Publicação do Edital: 01/10/2025;
- - Inscrições na sede da Secretaria Municipal de Educação, das 08h do dia 06/10/2025 às 17h do dia 17/10/2025;
- – Publicação de lista com nome dos candidatos registrados: 20/10/2025;
- – Prazo para impugnação das candidaturas: das 08h do 21/10/2025 às 17h do dia 23/10/2025;
- – Prazo para apresentação de defesa: 05 dias após a notificação;
- - Análise dos Requerimentos de inscrições: de 28/10/2025;
- - Publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrições deferida: 31/10/2025;
- - Prazo para recurso das 08h do dia 03/11/2025 às 17h do dia 04/11/2025;
- - Análise dos recursos pela Comissão Eleitoral: 07/11/2025;
- - Divulgação do resultado dos recursos e Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 10/11/2025;
- - Início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos): 17/11/2025 a 18/12/2025;
- - Dia da votação: 19/12/2025;
- - Divulgação do resultado da votação: 19/12/2025;
- - Prazo para impugnação do resultado da eleição: das 08h do dia 22/12/2025 às 17h do dia 23/12/2025;
- - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 24/12/2025;
- - Publicação do resultado do julgamento das impugnações e Proclamação do resultado da eleição: 26/12/2025;
- - Posse e diplomação dos eleitos: 02/01/2026.
Bandeirantes do Tocantins/TO, 30 de setembro de 2025.
MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 004/2025
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO torna público que fará a realizar CREDENCIAMENTO PM-BAND Nº 001/2025, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. Objeto: Credenciamento de empresa para fornecimento de peças automotivas, pneus e acessórios para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e maquinas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de assistência Social do município de Bandeirantes do Tocantins.
A realizar-se a 10º etapa no dia 30/10/2025 às 08h30min.
As demais etapas estão especificadas no edital.
O EDITAL E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail bandlicitacao.to@gmail.com, dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, no Centro nº 222, mais informações (63) 3432-1196.
Endereço para realização do certame: |
O certame acontecerá via plataforma de licitações no site https://bnccompras.com |
Bandeirantes Tocantins – TO, 02 de outubro de 2025
ATA DE SESSÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 004/2025
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
Edital nº 001/2025
Aos 02 dias de outubro de 2025, às 08h30m, foi aberta sessão pública do processo de credenciamento nº 001/2025. Onde a mesma iniciou-se o certame para análise das documentações para Credenciamento de empresa para fornecimento de peças automotivas, pneus e acessórios para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e maquinas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de assistência Social do município de Bandeirantes do Tocantins. Para julgamento de habilitação e credenciamento dos interessados que tenham apresentado pedidos de credenciamento até a presente data.
1 – DO RECEBIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Conforme ato de convocação do edital, apresentaram até o presente momento, pedidos para credenciamento os seguintes interessados:
-
- Não houveram interessados credenciados neste período.
Sessão encerrada as 10h pela ausência de interessados.
3 - ENCERRAMENTO
Nada mais a tratar foi encerrada a sessão com o resultado supracitado.
Bandeirantes do Tocantins, 02 de outubro de 2025
WINDNYER STEFANY DE AZEVEDO SILVA
Agente de Contratação