EXTRATO DE CONTRATO N° 044/2025
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 1461/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-BAND Nº 005/2025
Espécie: Empenho.
Data Assinatura: 09/10/2025
Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL para instalação da Sala do Empreendedor para atender demanda da Secretaria Municipal de Administração.
Contratante: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Rua; Bernadino, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77.783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n. º ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO
Contratada: Sr. ESEQUIEL DE ZEVEDO INSCRITO NO CPF: ***.***.471-87, Município De Bandeirantes Do Tocantins - TO, Rua Cicero Carneiro; Lote 1043, proprietário do imóvel, doravante denominada LOCADOR.
Vigência Contratual: 09/10/2025 à 31/12/2025
Valor: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) em 03 (três) parcelas de R$ 600,00 (Seiscentos reais)
Dotação Orçamentária:
MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008
ELEMENTO: 3.3.90.36
FICHA: 037
FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados
VALOR: R$1.800,00
PERCENTUAL: 100,00%
Bandeirantes do Tocantins, 10 de outubro de 2025.
DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
“CONVOCA A 5° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de avaliar e discutir a Política Municipal de Saúde. RESOLVE:
Art.1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins, que será realizada no período de 13h às 17h do dia 28 de novembro de 2025, no Auditório da Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins, com o tema: “CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO SUS”.
Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins será Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pelo (a) Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins.
Art. 3º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins serão aprovados pelo Conselho Municipal e Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas com a organização e realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins, aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Saulo Gonçalves Borges
Prefeito Municipal