PORTARIA Nº 296/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre concessão de Licença por interesse particular e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO o teor do requerimento apresentado pela servidora Sra. LETÍCIA CALÁCIO DOS SANTOS, conforme processo protocolado nº 3889/2025.
CONSIDERANDO o art. 120, da Lei Completar nº 12/2023 de 18 de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Tratar de interesses particulares à servidora Sra. LETÍCIA CALÁCIO DOS SANTOS, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ocupando cargo de Assistente Administrativo, matricula nº 976, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 20 de outubro de 2025 até 18 de outubro de 2028, ou seja, sem remuneração, conforme dispõe o artigo 120 da Lei Complementar nº 12/2023 de 18 de julho de 2023, que trata do Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes do Tocantins.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data 20/10/2025.
Art. 3º Revogam-se qualquer disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a instituição e composição da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Bandeirantes do Tocantins, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à Segurança Alimentar e Nutricional;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (Lei Federal nº 11.346/2006), bem como a necessidade de estruturação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, com a finalidade de articular, integrar e acompanhar a execução das ações de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito das políticas públicas municipais, em conformidade com as diretrizes do SISAN.
Art. 2º A CAISAN Municipal será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades da administração municipal:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Agricultura;
V – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII – Outros órgãos ou entidades que o Executivo entender pertinentes.
§1º. Cada órgão ou entidade indicará um titular e um suplente para compor a CAISAN Municipal.
§2º. A coordenação da CAISAN será exercida pela Secretaria de Assistência Social ou outra que o município definir, cabendo à mesma prover os meios necessários ao funcionamento da Câmara.
Art. 3º Compete à CAISAN Municipal:
I – Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – Articular ações intersetoriais para a implementação das políticas de SAN;
III – Monitorar e avaliar a execução das ações previstas no Plano Municipal de SAN;
IV – Apoiar as atividades do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA;
V – Exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de BANDEIRANTES DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de outubro de 2025.
Saulo Gonçalves Borges
Prefeito Municipal