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Diário Oficial
Edição Nº
394

sexta, 17 de outubro de 2025

EDITAL /003-2025/FME

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR(A) DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS.

A Secretaria Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 206, Inciso VI da Constituição Federal e com o art. 3º, Inciso VII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de conformidade, ainda, com a Lei nº 557/2022 alterada pelas Leis 563/2022 e 575/2023, as quais regulamentam o Processo Eleitoral, convoca por meio deste Edital, todas e todos os Profissionais da Educação para a eleição de Diretor(as) da Rede Municipal, correspondente ao biênio 2026/2027, que será realizada em todas as unidades Escolares, no dia 19 de dezembro do corrente ano.

As eleições ocorrerão em observância aos seguintes critérios:

Art. 1º. Poderão candidatar-se às funções de Diretor(a) todos os servidores efetivos ou contratados, que componham o Sistema Municipal de Educação a, no mínimo, um ano, desde que devidamente habilitados, e que atendam as seguintes condições:

  1. – Possuir licenciatura em pedagogia e/ou formação em outra licenciatura plena com especialização em gestão escolar (lato sensu), devidamente comprovada através de diploma reconhecido pelo MEC;
  2. – Não estar sofrendo processo disciplinar administrativo, na condição de servidor municipal;
  3. – não ter sido condenado, em ação penal por sentença irrecorrível, nos últimos três anos;
  4. – residir no município de Bandeirantes do Tocantins
  5. – ter cumprido estágio probatório (para servidor efetivo)
  6. – ter 24 meses de experiencias acumuladas na área da educação (para servidor contratado).

Parágrafo único. Cada professor só poderá candidatar-se à função de Diretor em apenas uma escola.

V – As inscrições dos candidatos ocorerão em conformidade com o anexo I deste Edital.

DO COLÉGIO ELEITORAL

Art. 2º. Poderão votar em cada escola:

I - os candidatos à função de Diretor da escola;

II – o corpo técnico, docente e administrativo em efetivo exercício no estabelecimento de ensino;

III - os pais ou responsáveis legais dos alunos regularmente matriculados, identificados quando da sua matrícula para o ano letivo.

§ 1º. O eleitor que, nos termos do caput, possuir vínculo em mais de uma escola, poderá exercer o direito de voto em cada uma delas.

§ 2º. Em nenhuma hipótese um eleitor terá direito a mais de um

voto em cada escola.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º. Para organizar, coordenar e fiscalizar o processo eleitoral será constituída uma Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Municipal de Educação, constituída por 03 (três) membros, conforme art. 11 da Lei 557/2022.

§ 1º. A Comissão Eleitoral será designada em reunião da Assembleia do Conselho Municipal de Educação, convocada, especialmente, para este fim.

§ 2º. Na ausência ou vacância de algum membro da Comissão Eleitoral, seu substituto será indicado pelo CME.

§ 3º. A Comissão Eleitoral só poderá funcionar com, pelo menos,

02 (dois) integrantes.

§ 4º. Aos membros da Comissão Eleitoral é vedado qualquer tipo

de manifestação favorável ou contrária aos candidatos ou chapas concorrentes.

§ 5º. A Comissão Eleitoral deverá, obrigatoriamente, afixar, em local visível nas escolas, a relação nominal das pessoas aptas a votar, especificando a que categoria de votantes cada uma delas pertence.

DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 4º. Os candidatos a Diretor realizarão a campanha eleitoral, consoante o cumprimento de padrões éticos compatíveis com as funções para as quais estão concorrendo, não sendo permitida a utilização de meios que caracterizem o abuso do poder econômico durante o processo eleitoral.

Art. 5º. É vedada a distribuição de qualquer tipo de brinde, tais como canetas, chaveiros, camisas e bonés, bem como a utilização de veículos para o transporte de eleitores.

Parágrafo Único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará os infratores ao cancelamento de suas candidaturas pela Comissão Eleitoral.

DAS ELEIÇÕES

Art. 6º. A eleição será por candidatura individual à função de Diretor(a), proclamando-se eleito aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Parágrafo único. Em caso de empate, considerar-se-á vencedor(a) o candidato que mais tempo de exercício no estabelecimento de ensino.

Art. 7º. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral realizará a apuração dos votos, lavrando, em seguida, ata circunstanciada com os resultados da votação.

§ 1º. A Comissão Eleitoral enviará a ata de votação, contendo os resultados do pleito, para a homologação pelo Conselho Municipal de Educação que, por sua vez, encaminhá-la-á, até às 17 horas do segundo dia útil após a homologação, à Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º Recebida à ata homologada pelo Conselho Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação, proclamará o resultado do pleito, após a constatação de sua conformidade.

DOS RECURSOS

Art. 8º. Proclamado o resultado, nos termos do artigo anterior, qualquer eleitor poderá interpor recurso junto à Secretaria Municipal de Educação, por escrito devidamente fundamentado.

Parágrafo Único. O prazo para interposição de recurso, que não terá efeito suspensivo, inicia-se no momento da proclamação do resultado e encerrar- se-á às 17 horas do segundo dia útil após a proclamação.

DA POSSE DOS ELEITOS

Art. 9º. A posse dos eleitos ocorrerá sempre no 1º dia útil do mês de janeiro subsequente à eleição.

Art. 10. Por ocasião da posse, cada candidato eleito apresentará à Secretaria Municipal de Educação um quadro com disponibilidade de, pelo menos, 8 (oito) horas diárias, distribuídas de modo a garantir a presença do Diretor em todos os turnos de funcionamento da escola.

Bandeirantes do Tocantins/TO, 30 de setembro de 2025.

MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

RETIFICAÇÃO/FME[BF0]

RETIFICAÇÃO / FME(DF5)

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR(A) DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – EDITAL Nº03/2025

  1. PRELIMINARES

Trata-se de retificação do presente edital na 1ª linha da página 02, edição nº 385 de 02 de outubro de 2025

ONDE SE LÊ:

dia 20 de dezembro do corrente ano.

LEIA-SE:

Dia 19 de dezembro do corrente ano.

  1. DA RETIFICAÇÃO

Fica através deste corrigido a data no edital, não comprometendo tal modificação no objeto do Edital de convocação para eleição de Diretor(a) das Escolas Públicas Municipal.