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Diário Oficial
Edição Nº
402

sexta, 31 de outubro de 2025

PORTARIA /315-2025/PMBT

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 315/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO: Contratação de empresa para prestação de serviço de engenharia para execução e instalação de bueiros tubulares de concreto para o município de Bandeirantes do Tocantins, como demanda da Secretaria Municipal de Administração, firmados entre os entes federados com a Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO.

Considerando O Presente Instrumento De Justificativa Se Presta A Cumprir Com Fulcro No Art. 75, Inciso I, Da Lei Nº 14.133/21, em obediência ao tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

A execução e instalação de bueiros e tubulares de concreto para o município de Bandeirantes, é de grande necessidade devido à importância estratégica da estrada vicinal que atravessa esta área, esta estrada desempenha um papel crucial no transporte escolar, no escoamento da produção agrícola local e no acesso dos moradores aos distritos e à sede do município para acesso a serviços básicos de saúde e educação, durante os períodos de cheias, o córrego que corta a estrada transborda, tornando o tráfego impraticável e interrompendo significativamente o fluxo de veículos.

A interrupção do tráfego impacta negativamente a rotina escolar, impedindo que os alunos cheguem às escolas de maneira segura e pontual, esta situação compromete a continuidade da educação e pode ter efeitos de longo prazo no desenvolvimento acadêmico das crianças da comunidade.

Além disso, os períodos de cheias complicam o transporte de produtos agrícolas, essencial para a subsistência e a economia local, a impossibilidade de transportar mercadorias de maneira eficiente pode resultar em perdas financeiras para os agricultores, reduzir a oferta de produtos no mercado e prejudicar a economia local.

A falta de uma passagem segura e funcional compromete o acesso dos moradores aos distritos e à sede do município, onde estão localizados serviços básicos essenciais, como postos de saúde, mercados, bancos e outros serviços públicos, durante os períodos de cheias, muitos residentes ficam isolados, dificultando o acesso a cuidados médicos, compras de suprimentos essenciais e serviços administrativos, exacerbando os desafios enfrentados pela comunidade.

A execução e instalação dos bueiros tubulares de concreto proporcionará uma passagem segura e durável sobre o córrego, garantindo que o tráfego não seja interrompido durante as cheias.

A execução e instalação do projeto incluirá diversas etapas essenciais para garantir uma infraestrutura robusta e eficaz. Estas etapas são:

Estudo e Planejamento: Análise detalhada do local e planejamento do projeto para assegurar que todas as necessidades e contingências sejam consideradas.

Preparação do Terreno: Limpeza e nivelamento da área onde os bueiros serão instalados.

Escavação: Remoção do solo para preparar o leito do córrego para execução e instalação de bueiros tubulares de concreto.

Instalação dos bueiros tubulares de concreto: Posicionamento e fixação dos tubos no local escavado.

Além de melhorar a segurança e a acessibilidade, a implementação desta obra fortalecerá a economia local, assegurando que os produtos agrícolas possam ser transportados sem interrupções. A melhoria da infraestrutura rodoviária também atrairá investimentos adicionais e pode incentivar o desenvolvimento de outras atividades econômicas na região.

Considerando o Parecer Jurídico, emitido pelo Assessor Jurídico deste Município;

RESOLVE: Art.1º - DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do art. 75, I , da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações.

Art. 2 º - ADJUDICA em favor da pessoa jurídica a empresa FEITOSA CONSTRUTORA LTDA inscrita CNPJ: 32.611.684/0001-54, Endereço: Rua Souza Porto, nº 380, Centro, Araguaína/TO. Telefone/fax: (63) 3421-3776. Nome do Representante Legal: HELSON GOMES FEITOSA. Totalizando-se o valor total R$ 30.343,14 (trinta mil trezentos e quarenta e três reais e catorze centavos), Através da dotação orçamentária n°: 02.41.04.122.0052.2.008, Elemento de despesa n° 3.3.90.39, ficha n° 0038, fonte 1.500.0000 Impostos não vinculados

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Bandeirantes do Tocantins – TO, 31 de outubro de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

PREFEITO MUNICIPAL